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DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 304
Disposições comuns aos regimes específicos
fd:lcp-214-2025/art-304
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES ESPECÍFICOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I deste Livro para as operações, importações e exportações com bens e serviços realizadas pelos fornecedores sujeitos a regimes específicos e que não forem objeto de um desses regimes específicos.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-304 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-304, só com o caput [ev-01, ev-04]. Está no Capítulo X ("Disposições Comuns aos Regimes Específicos") do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 304 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 304 separa, no mesmo fornecedor, o que é do regime específico e o que não é. A regra: "Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I deste Livro para as operações, importações e exportações com bens e serviços realizadas pelos fornecedores sujeitos a regimes específicos e que não forem objeto de um desses regimes específicos" [ev-01].
4.Sujeitos
- Fornecedores sujeitos a regimes específicos: pelas operações, importações e exportações que não sejam objeto do regime [ev-01].
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- LC 214, art. 307: "Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto no Título I deste Livro, quanto às regras não previstas expressamente para os regimes específicos neste Título" [ev-09]. O art. 304 trata das operações do fornecedor fora do regime; o art. 307, das regras que faltam dentro dele [ev-01, ev-09].
- LC 214, art. 184, § 3.º (serviços financeiros): "Também ficam sujeitos às normas gerais de incidência do IBS e da CBS previstas no Título I deste Livro e, se for o caso, aos regimes diferenciados de que trata o Título IV deste Livro e não se sujeitam ao disposto no regime específico deste Capítulo, os demais serviços que forem prestados pelos fornecedores de que trata o art. 183 e não forem definidos como serviços financeiros no art. 182" [ev-10]. O art. 304 não menciona os regimes diferenciados [ev-01].
- LC 214, arts. 64, § 6.º, e 80, § 7.º: "Aplicam-se também as regras específicas previstas no Título V deste Livro às importações de bens e serviços objeto de regimes específicos" [ev-11]; e "às exportações de bens e serviços objeto de regimes específicos" [ev-12].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026). Na busca declarada, dois artigos trazem a nota do art. 304 [ev-16]:
- planos de assistência à saúde (art. 343): "As operações, importações e exportações com bens e serviços das entidades de que trata este Capítulo não decorrentes das atividades de planos de assistência à saúde devem se submeter às normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS a elas aplicáveis" [ev-13];
- concursos de prognósticos (art. 352): mesma regra, para as atividades "não decorrentes das atividades de concursos de prognósticos" [ev-14].
- serviços financeiros: o art. 272 traz a nota do art. 184, § 3.º, não a do art. 304, e manda para as normas gerais "os demais serviços que forem prestados pelos fornecedores de que trata o art. 270 e não forem definidos como serviços financeiros no art. 269" [ev-15].
- Normas gerais × regime geral ou respectivo regime: a LC remete às normas gerais do Título I [ev-01]; o Regulamento, às "normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS" [ev-13, ev-14]. A ficha registra as duas redações, sem escolher.
Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs (C5), normas gerais de incidência.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:fornecedor (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-307, fd:lcp-214-2025/art-184, fd:lcp-214-2025/art-64, fd:lcp-214-2025/art-80; fd:decreto-12955-2026/art-343, fd:decreto-12955-2026/art-352, fd:decreto-12955-2026/art-272.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-304 | caput; contexto; leitura da captura | regra, localização e redação |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-09 a ev-12 | LC 214, arts. 64, 80, 184 e 307 | § 6.º; § 7.º; § 3.º; caput | sistema da LC |
| ev-13 a ev-16 | Decreto 12.955, arts. 272, 343 e 352; busca | caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 2
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-304 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-304 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo X (Disposições Comuns aos Regimes Específicos) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-304 (artigo e caput) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros das capturas lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026 e lcp-224-2025: nenhum rótulo 'Art. 304' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções de efeitos do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 297 a 307 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-307 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-184 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-64 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-80 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-343 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-352 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-272 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026, no campo texto da captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), do padrão 'Art. 304 da Lei Complementar': 2 unidades, un:decreto-12955-2026/art-343/caput (planos de saúde) e un:decreto-12955-2026/art-352/caput (prognósticos); e dos padrões 'não decorrentes das atividades', 'normas do regime geral' e 'não forem definidos como serviços financeiros': as mesmas duas e un:decreto-12955-2026/art-272/caput (serviços financeiros, com a nota do art. 184, § 3º); cotejo: 343 e 352 com 'das entidades de que trata este Capítulo não decorrentes das atividades' do regime e 'normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS', onde a LC diz 'fornecedores sujeitos a regimes específicos' e 'normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |