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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 352
Dos concursos de prognósticos
fd:decreto-12955-2026/art-352
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As operações, importações e exportações com bens e serviços das entidades de que trata este Capítulo não decorrentes das atividades de concursos de prognósticos devem se submeter às normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS a elas aplicável. (Art. 304 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-352 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-352, só com caput [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 304 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 352 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].
3.Objeto
O art. 352 separa o que fica fora do regime dos concursos de prognósticos. A regra: "As operações, importações e exportações com bens e serviços das entidades de que trata este Capítulo não decorrentes das atividades de concursos de prognósticos devem se submeter às normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS a elas aplicável" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Atividade estranha ao regime: só as operações, importações e exportações "não decorrentes das atividades de concursos de prognósticos" [ev-01].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
- Na LC 214: o art. 304 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-14, ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 304: "Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I deste Livro para as operações, importações e exportações com bens e serviços realizadas pelos fornecedores sujeitos a regimes específicos e que não forem objeto de um desses regimes específicos" [ev-07]. A LC fala em normas gerais de incidência do Título I e em operações que não forem objeto de um dos regimes; o Regulamento, em "normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS" [ev-01] e em operações não decorrentes das atividades de concursos de prognósticos [ev-08]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.
- Planos de saúde (art. 343): a mesma letra, com "planos de assistência à saúde" [ev-11] e "aplicáveis" [ev-11], pelo cotejo [ev-12].
- Serviços financeiros (art. 272): "Ficam igualmente sujeitos às normas gerais de incidência da CBS previstas no Título I deste Livro e, se for o caso, aos regimes diferenciados de que trata o Título V deste Livro e não se sujeitam ao disposto no regime específico deste Capítulo os demais serviços que forem prestados pelos fornecedores de que trata o art. 270 e não forem definidos como serviços financeiros no art. 269" [ev-13]; nota de outro artigo da LC (art. 184, § 3.º) e outro objeto [ev-12].
9.Conceitos
Nenhum verbete ligado: "regime geral" [ev-01] não é definido no artigo, e vb:regime-regular trata de outro termo. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-304, fd:decreto-12955-2026/art-272, fd:decreto-12955-2026/art-343, fd:decreto-12955-2026/art-347, fd:decreto-12955-2026/art-358.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-352 | caput; contexto; leitura da captura e do bruto | regra e redação |
| ev-02, ev-05, ev-06 | rodapé do compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-07, ev-08, ev-14, ev-15 | LC 214, arts. 304 e 544; cotejo | caput; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-09 a ev-13 | Decreto 12.955, arts. 272, 343, 347 e 358; cotejo e busca | caput | remissões internas e comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-352 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-352 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-352 (artigo e caput) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art304', lida no bruto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-304 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem a nota de correspondência) entre un:decreto-12955-2026/art-352 e un:lcp-214-2025/art-304 (vigente-compilado), os dois só com caput: a redação é outra ('As operações, importações e exportações com bens e serviços das entidades de que trata este Capítulo não decorrentes das atividades de concursos de prognósticos devem se submeter às normas do regime geral ou do respectivo regime da CBS a elas aplicável' × 'Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I deste Livro para as operações, importações e exportações com bens e serviços realizadas pelos fornecedores sujeitos a regimes específicos e que não forem objeto de um desses regimes específicos'); comuns só 'operações, importações e exportações com bens e serviços' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-358 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-343 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas) de un:decreto-12955-2026/art-352 com un:decreto-12955-2026/art-343 (nota do art. 304) e un:decreto-12955-2026/art-272 (nota do art. 184, § 3º), vigente-compilado: 343 igual salvo 'planos de assistência à saúde' × 'concursos de prognósticos' e 'aplicáveis' × 'aplicável'; 272 com outra redação e outro objeto (serviços não definidos como financeiros dos fornecedores do art. 270, sujeitos às normas gerais do Título I e, se for o caso, aos regimes diferenciados do Título V); busca do padrão 'Art. 304 da Lei Complementar' no campo texto da captura decreto-12955-2026: só os arts. 343 e 352 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-272 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |