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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 347
Dos concursos de prognósticos
fd:decreto-12955-2026/art-347
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo. (Art. 244 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.
§ 2º Para os fins deste Regulamento, consideram-se:
I - apostas de quota fixa - aquelas em que o apostador conhece, no momento de sua efetivação, o fator de multiplicação do valor apostado que define o valor que será recebido em caso de premiação;
II - apostas de turfe - modalidades de jogos efetuadas sobre corridas de cavalos, compreendendo-se os sweepstakes, concursos, jogos lotéricos, remates ou leilões de apostas;
III - fantasy sports - jogos online em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional, respeitados os seguintes requisitos:
a) as equipes virtuais sejam formadas de, no mínimo, duas pessoas reais, e o desempenho dessas equipes dependa de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades dos jogadores do fantasy sport;
b) as regras sejam preestabelecidas;
c) o valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e
d) os resultados não decorram da atividade isolada ou do resultado de uma única pessoa em competição real; e
IV - apostas- atos por meio dos quais se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de uma premiação.
§ 3º O período de aferição da base de cálculo da CBS para fins de determinação do débito do tributo no regime específico de concursos de prognósticos será mensal. (Art. 300 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 4º Para fins de aferição de que trata o § 3º, após a redução das deduções previstas neste Capítulo, o contribuinte deverá:
I - deduzir do valor do faturamento bruto de cada operação o valor do ISS; e
II - deduzir a CBS e o IBS da base de cálculo por meio da divisão do valor aferido na forma do inciso I deste parágrafo pelo valor correspondente a um inteiro acrescido do percentual correspondente à soma das alíquotas da CBS e do IBS previstas no art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
§ 5º A aferição da base de cálculo da CBS no regime específico de que trata este Capítulo corresponderá, no período de apuração mensal, à aplicação da seguinte fórmula:
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-347 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-347, com caput e §§ 1.º a 5.º (o § 2.º com incisos I a IV e alíneas a a d no inciso III; o § 4.º com incisos I e II) [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I, capítulo sem divisão em Seções [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04]. A fórmula do § 5.º está no bruto, fora das unidades; a seção 1 termina em "seguinte fórmula:" [ev-22].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 244 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o § 3.º, o "Art. 300 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-17]. O cotejo cobre os dois artigos [ev-26].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 347 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].
3.Objeto
O art. 347 abre o regime dos concursos de prognósticos no Regulamento da CBS. A regra: "Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo" [ev-01]. O § 1.º estende o Capítulo: "Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport" [ev-07].
Sem correspondente na LC 214 [ev-26], o § 2.º define, "Para os fins deste Regulamento" [ev-08]:
- apostas de quota fixa: "aquelas em que o apostador conhece, no momento de sua efetivação, o fator de multiplicação do valor apostado que define o valor que será recebido em caso de premiação" [ev-09];
- apostas de turfe: "modalidades de jogos efetuadas sobre corridas de cavalos, compreendendo-se os sweepstakes, concursos, jogos lotéricos, remates ou leilões de apostas" [ev-10];
- fantasy sports: "jogos online em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional, respeitados os seguintes requisitos:" [ev-11]; os quatro requisitos estão na seção 5;
- apostas: "atos por meio dos quais se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de uma premiação" [ev-16].
O § 3.º fixa o período: "O período de aferição da base de cálculo da CBS para fins de determinação do débito do tributo no regime específico de concursos de prognósticos será mensal" [ev-17].
Também sem correspondente na LC 214 [ev-26], o § 4.º diz: "Para fins de aferição de que trata o § 3º, após a redução das deduções previstas neste Capítulo, o contribuinte deverá:" [ev-18]
- "deduzir do valor do faturamento bruto de cada operação o valor do ISS" [ev-19];
- "deduzir a CBS e o IBS da base de cálculo por meio da divisão do valor aferido na forma do inciso I deste parágrafo pelo valor correspondente a um inteiro acrescido do percentual correspondente à soma das alíquotas da CBS e do IBS previstas no art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-20].
O § 5.º: "A aferição da base de cálculo da CBS no regime específico de que trata este Capítulo corresponderá, no período de apuração mensal, à aplicação da seguinte fórmula:" [ev-21] A fórmula, no bruto: "BC CBS = [(Faturamento Bruto -Deduções Previstas) - ISSop] / [1 + (Aliq IBS + Aliq CBS)]" [ev-22]. A legenda define o faturamento bruto como o valor total cobrado do adquirente, as deduções previstas como as do art. 348, caput, incisos I e II, o ISSop como o ISS devido no fornecimento, a alíquota do IBS como a do art. 246 da LC 214 e a da CBS como a do art. 353 [ev-22].
4.Sujeitos
- Entidades que exploram concursos de prognósticos: o caput sujeita ao regime os concursos, em meio físico ou virtual [ev-01]; o artigo não nomeia a pessoa que os explora.
- Contribuinte do regime: afere a base e faz as deduções do § 4.º [ev-18].
- Apostador e participantes: aparecem só nas definições do § 2.º [ev-09, ev-11, ev-12].
5.Condições
- Meio: "em meio físico ou virtual" [ev-01].
- Fantasy sports: a definição exige, cumulativamente [ev-11]:
- equipes virtuais "formadas de, no mínimo, duas pessoas reais" [ev-12] e desempenho que dependa "de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades dos jogadores do fantasy sport" [ev-12];
- "as regras sejam preestabelecidas" [ev-13];
- "o valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição" [ev-14];
- "os resultados não decorram da atividade isolada ou do resultado de uma única pessoa em competição real" [ev-15].
- Ordem das deduções: as do § 4.º vêm "após a redução das deduções previstas neste Capítulo" [ev-18], que a fórmula liga ao art. 348, caput, incisos I e II [ev-22, ev-28].
- Operação a operação: o ISS sai "do valor do faturamento bruto de cada operação" [ev-19].
- Alíquotas da divisão: a soma das alíquotas da CBS e do IBS "previstas no art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-20]; na fórmula, a da CBS é a "prevista no art. 353" [ev-22].
6.Consequências
- Regime específico da CBS para os concursos de prognósticos e o fantasy sport [ev-01, ev-07].
- Débito mensal: a base aferida por período mensal [ev-17, ev-21].
- Base líquida: do faturamento bruto saem as deduções do art. 348, caput, I e II, e o ISS, e a CBS e o IBS saem por divisão [ev-18, ev-19, ev-20, ev-22].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06]. As alíneas a e b do art. 619, II, citam artigos do próprio Decreto, não da LC 214 [ev-06].
- Periodicidade: mensal (§§ 3.º e 5.º) [ev-17, ev-21].
- Na LC 214: os arts. 244 e 300 produzem efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-34, ev-35].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 244: "Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo" [ev-23]; parágrafo único: "Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport" [ev-24]. O Regulamento repete as duas regras só para a CBS; as definições do § 2.º não têm correspondente na LC, e "fantasy sports" [ev-26] não aparece nela.
- LC 214, art. 300: "O período de apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos a que se referem os Capítulos II, III e IV deste Título será mensal" [ev-25]. O § 3.º fixa o período de aferição da base da CBS só nos prognósticos; os §§ 4.º e 5.º não têm correspondente, e "faturamento bruto" [ev-26] e "valor do ISS" [ev-26] não aparecem na LC 214.
- Planos de assistência à saúde (art. 331): a mesma técnica, com a soma das alíquotas "previstas no art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-30]; na fórmula do art. 331, as deduções são as "do período previstas no art. 332, caput, inciso II" [ev-31].
- Serviços financeiros (art. 274): a soma das alíquotas é a das "previstas para essas operações" [ev-32]; o art. 274 tem regra para os fornecimentos sem dedução prevista, que o art. 347 não tem, e o seu § 2.º diz "período de aferição mensal" [ev-31], onde o art. 347 diz "período de apuração mensal" [ev-21].
- Apuração × aferição: o art. 269, § 1.º, I, define aferição como "o cotejo entre receitas e deduções para o cálculo do débito da CBS em determinado período, por meio da DeRE referida no Capítulo II do Título II deste Livro" [ev-33]. A ficha registra as letras, sem escolher.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:periodo-de-apuracao (§§ 3.º e 5.º) · vb:base-de-calculo (§§ 4.º e 5.º). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-244, fd:lcp-214-2025/art-300, fd:lcp-214-2025/art-246, fd:decreto-12955-2026/art-269, fd:decreto-12955-2026/art-274, fd:decreto-12955-2026/art-331, fd:decreto-12955-2026/art-348, fd:decreto-12955-2026/art-353. Candidatos do C10 (inventário, § 3.1): concursos de prognósticos; período de aferição, como seção do verbete de período de apuração.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04, ev-07 a ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-347 | caput; §§ 1.º a 5.º; incisos e alíneas; contexto; leitura da captura e do bruto | regras, definições, localização e redação |
| ev-22 | bruto do compilado | fórmula do § 5.º | fórmula e legenda |
| ev-02, ev-05, ev-06 | rodapé do compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-23 a ev-27, ev-34, ev-35 | LC 214, arts. 244, 246, 300 e 544; cotejo | caput; parágrafo único; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-28 a ev-33 | Decreto 12.955, arts. 269, 274, 331, 348 e 353; cotejo | caput; § 1.º; § 1.º, I; § 1.º, II | remissões internas e comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 17 unidades de un:decreto-12955-2026/art-347 (artigo, caput, §§ 1.º a 5.º, os incisos I a IV do § 2.º com as alíneas a a d do inciso III, e os incisos I e II do § 4.º) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; notas do caput, do § 3.º e do § 4.º, II, com ligações para 'lcp214.htm#art244', 'lcp214.htm#art300' e 'lcp214.htm#art246', lidas no bruto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-III-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-III-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-III-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-2-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-4-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-4-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | art. 347, § 5.º, texto sem marcação do compilado logo após 'à aplicação da seguinte fórmula:' (início da fórmula no caractere 911797 do HTML lido em cp1252, depois de 2945 marcas de parágrafo): 'BC CBS = [(Faturamento Bruto -Deduções Previstas) - ISSop] / [1 + (Aliq IBS + Aliq CBS)]', seguida de 'Considerando-se:' e da legenda: 'BC CBS: base de cálculo da CBS'; 'Faturamento Bruto: valor total cobrado do adquirente'; 'Deduções Previstas: deduções previstas no art. 348, caput, incisos I e II'; 'ISSop: ISS devido no fornecimento'; 'Aliq IBS: alíquota do IBS prevista no art. 246, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, expressa em percentual'; 'Aliq CBS: alíquota da CBS prevista no art. 353, expressa em percentual'; fora das unidades da captura · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-244 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-244 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-300 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, pelo caminho relativo, sem as notas de correspondência) entre un:decreto-12955-2026/art-347 e un:lcp-214-2025/art-244 e, no § 3.º, un:lcp-214-2025/art-300 (vigente-compilado): caput 'regime específico de incidência da CBS' × 'do IBS e da CBS', o resto igual; § 1.º igual ao parágrafo único, salvo o rótulo; § 2.º (com os incisos I a IV e as alíneas a a d do inciso III), § 4.º (incisos I e II) e § 5.º sem correspondente no art. 244 nem no art. 300; § 3.º 'O período de aferição da base de cálculo da CBS para fins de determinação do débito do tributo no regime específico de concursos de prognósticos' × 'O período de apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos a que se referem os Capítulos II, III e IV deste Título', 'será mensal' igual; busca no campo texto da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado, sem distinção de caixa): 'faturamento bruto', 'valor do ISS' e 'fantasy sports' sem ocorrência; 'apostas de quota fixa' e 'apostas de turfe' só no art. 244; 'fantasy sport' no art. 244, parágrafo único, e no art. 409, § 1.º, VII (Imposto Seletivo) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-246 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-348 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-12955-2026/art-353 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:decreto-12955-2026/art-331 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas de correspondência) de un:decreto-12955-2026/art-347, §§ 3.º a 5.º, com un:decreto-12955-2026/art-331 (caput e §§ 1.º e 2.º) e un:decreto-12955-2026/art-274 (caput e §§ 1.º e 2.º), vigente-compilado, e das fórmulas no bruto (art. 331, caractere 878224; art. 347, caractere 911797): 347, § 3.º, × 274, caput: a mesma frase sem as vírgulas e com 'concursos de prognósticos' × 'serviços financeiros'; × 331, caput: 331 sem 'base de cálculo da' e sem 'para fins de determinação do débito do tributo'; 347, § 4.º, e incisos × 331, § 1.º, e incisos: iguais salvo 'o § 3º' × 'este artigo' e 'art. 246' × 'art. 237'; 347, § 5.º, × 331, § 2.º: iguais salvo o rótulo; × 274, § 2.º: 'no regime específico de que trata este Capítulo' × 'de que trata o inciso II do § 1º' e 'período de apuração mensal' × 'período de aferição mensal'; o art. 274, § 1.º, I (fornecimentos sem dedução prevista), sem correspondente no art. 347; fórmulas: 'Faturamento Bruto -Deduções Previstas' × 'Faturamento Bruto - Deduções Previstas'; legenda 'deduções previstas no art. 348, caput, incisos I e II' × 'deduções do período previstas no art. 332, caput, inciso II'; alíquota do IBS 'prevista no art. 246, da Lei Complementar' × 'prevista no art. 237 da Lei Complementar' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-32 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | par-1-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |