Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 349

Dos concursos de prognósticos

fd:decreto-12955-2026/art-349

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Caso a base de cálculo da CBS no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores. (Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-349 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-349, com caput e parágrafo único [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 349 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 349 trata da base de cálculo negativa da CBS no regime dos concursos de prognósticos, capítulo em que está [ev-03]. A regra: "Caso a base de cálculo da CBS no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-01].

O prazo: "A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-07].

4.Sujeitos

  • Contribuinte do regime: titular da faculdade: "o contribuinte poderá deduzir" [ev-01].

5.Condições

  • Base negativa no período de apuração: a regra só se aplica se a base da CBS do período for negativa [ev-01]; a base é a do art. 348 [ev-11].
  • Sem atualização: a dedução se faz "sem qualquer atualização" [ev-01].
  • Destino da dedução: só "das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-01].
  • Prazo: "até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-07].

6.Consequências

  • Dedução do valor negativo das bases positivas posteriores, pelo valor nominal [ev-01].
  • Prazo de até cinco anos [ev-07]. O texto não diz o que ocorre com o saldo não deduzido no prazo (questão aberta) [ev-01, ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
  • Prazo interno: até cinco anos, do último dia útil do período de apuração [ev-07]; o período de aferição da base da CBS no regime é mensal (art. 347, § 3.º) [ev-12].
  • Na LC 214: o art. 301 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-16, ev-17].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • LC 214, art. 301: "Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-08]; o prazo: "no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último dia útil do período de apuração" [ev-09]. Pelo cotejo, a mesma regra, só para a CBS e sem nomear o regime, e o prazo com outra escrita [ev-10].
  • Planos de saúde (art. 333): a mesma nota, com "no regime específico de planos de assistência à saúde" [ev-13] no caput; parágrafos únicos iguais [ev-14].
  • Serviços financeiros (art. 278): a mesma nota, com "período de aferição" [ev-15] e "observado o disposto no art. 273, § 3º" [ev-15]; o art. 349 fala em período de apuração e não traz ressalva [ev-14].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput) · vb:periodo-de-apuracao (caput; parágrafo único). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-301, fd:decreto-12955-2026/art-278, fd:decreto-12955-2026/art-333, fd:decreto-12955-2026/art-347, fd:decreto-12955-2026/art-348.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04, ev-07 un:decreto-12955-2026/art-349 caput; parágrafo único; contexto; leitura da captura e do bruto regra, prazo e redação
ev-02, ev-05, ev-06 rodapé do compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-08 a ev-10, ev-16, ev-17 LC 214, arts. 301 e 544; cotejo caput; parágrafo único; VI correspondência e efeitos na LC
ev-11 a ev-15 Decreto 12.955, arts. 278, 333, 347 e 348; cotejo caput; § 3.º remissões internas e comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Compara com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-349caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-349contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-349 (artigo, caput e parágrafo único) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art301', lida no bruto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-349par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-301caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-301par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem a nota de correspondência) entre un:decreto-12955-2026/art-349 e un:lcp-214-2025/art-301 (vigente-compilado): caput 'Caso a base de cálculo da CBS no período de apuração' × 'Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título no período de apuração'; o resto do caput igual; parágrafo único 'cinco anos, contado' × '5 (cinco) anos contados', o resto igual · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-348caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-347par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-333caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas) de un:decreto-12955-2026/art-349 com un:decreto-12955-2026/art-333 e un:decreto-12955-2026/art-278 (vigente-compilado), os três com a nota do art. 301: o 333 com 'no regime específico de planos de assistência à saúde' no caput, o resto igual, parágrafos únicos iguais; o 278 com 'no período de aferição', 'períodos de aferição posteriores' e 'observado o disposto no art. 273, § 3º'; o 349 com 'no período de apuração' e 'períodos de apuração posteriores', sem ressalva e sem nomear o regime · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-278caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-349

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288