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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 349
Dos concursos de prognósticos
fd:decreto-12955-2026/art-349
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Caso a base de cálculo da CBS no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores. (Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-349 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-349, com caput e parágrafo único [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 349 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].
3.Objeto
O art. 349 trata da base de cálculo negativa da CBS no regime dos concursos de prognósticos, capítulo em que está [ev-03]. A regra: "Caso a base de cálculo da CBS no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-01].
O prazo: "A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-07].
4.Sujeitos
- Contribuinte do regime: titular da faculdade: "o contribuinte poderá deduzir" [ev-01].
5.Condições
- Base negativa no período de apuração: a regra só se aplica se a base da CBS do período for negativa [ev-01]; a base é a do art. 348 [ev-11].
- Sem atualização: a dedução se faz "sem qualquer atualização" [ev-01].
- Destino da dedução: só "das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-01].
- Prazo: "até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-07].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
- Prazo interno: até cinco anos, do último dia útil do período de apuração [ev-07]; o período de aferição da base da CBS no regime é mensal (art. 347, § 3.º) [ev-12].
- Na LC 214: o art. 301 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-16, ev-17].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 301: "Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-08]; o prazo: "no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último dia útil do período de apuração" [ev-09]. Pelo cotejo, a mesma regra, só para a CBS e sem nomear o regime, e o prazo com outra escrita [ev-10].
- Planos de saúde (art. 333): a mesma nota, com "no regime específico de planos de assistência à saúde" [ev-13] no caput; parágrafos únicos iguais [ev-14].
- Serviços financeiros (art. 278): a mesma nota, com "período de aferição" [ev-15] e "observado o disposto no art. 273, § 3º" [ev-15]; o art. 349 fala em período de apuração e não traz ressalva [ev-14].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput) · vb:periodo-de-apuracao (caput; parágrafo único). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-301, fd:decreto-12955-2026/art-278, fd:decreto-12955-2026/art-333, fd:decreto-12955-2026/art-347, fd:decreto-12955-2026/art-348.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04, ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-349 | caput; parágrafo único; contexto; leitura da captura e do bruto | regra, prazo e redação |
| ev-02, ev-05, ev-06 | rodapé do compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-10, ev-16, ev-17 | LC 214, arts. 301 e 544; cotejo | caput; parágrafo único; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-11 a ev-15 | Decreto 12.955, arts. 278, 333, 347 e 348; cotejo | caput; § 3.º | remissões internas e comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-349 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-349 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-349 (artigo, caput e parágrafo único) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art301', lida no bruto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-349 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-301 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-301 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem a nota de correspondência) entre un:decreto-12955-2026/art-349 e un:lcp-214-2025/art-301 (vigente-compilado): caput 'Caso a base de cálculo da CBS no período de apuração' × 'Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título no período de apuração'; o resto do caput igual; parágrafo único 'cinco anos, contado' × '5 (cinco) anos contados', o resto igual · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-348 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-347 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-333 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas) de un:decreto-12955-2026/art-349 com un:decreto-12955-2026/art-333 e un:decreto-12955-2026/art-278 (vigente-compilado), os três com a nota do art. 301: o 333 com 'no regime específico de planos de assistência à saúde' no caput, o resto igual, parágrafos únicos iguais; o 278 com 'no período de aferição', 'períodos de aferição posteriores' e 'observado o disposto no art. 273, § 3º'; o 349 com 'no período de apuração' e 'períodos de apuração posteriores', sem ressalva e sem nomear o regime · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-278 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |