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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 333

Dos planos de assistência à saúde

fd:decreto-12955-2026/art-333

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Caso a base de cálculo da CBS no regime específico de planos de assistência à saúde no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores.(Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-333 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-333, com caput e parágrafo único [ev-04]. Está no Capítulo III ("Dos Planos de Assistência à Saúde") do Título VI do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 333 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 333 trata da base de cálculo negativa da CBS nos planos de assistência à saúde. A regra: "Caso a base de cálculo da CBS no regime específico de planos de assistência à saúde no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-01].

O prazo: "A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-07].

4.Sujeitos

  • Contribuinte do regime: titular da faculdade: "o contribuinte poderá deduzir" [ev-01].

5.Condições

  • Base negativa no período de apuração: a regra só se aplica se a base da CBS do período for negativa [ev-01]; a base é a do art. 332 [ev-11].
  • Sem atualização: a dedução se faz "sem qualquer atualização" [ev-01].
  • Destino da dedução: só "das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-01].
  • Prazo: "até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-07].

6.Consequências

  • Dedução do valor negativo das bases positivas posteriores, pelo valor nominal [ev-01].
  • Prazo de até cinco anos [ev-07]. O texto não diz o que ocorre com o saldo não deduzido no prazo (questão aberta) [ev-01, ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
  • Prazo interno: até cinco anos, do último dia útil do período de apuração [ev-07]; o período de aferição da CBS no regime é mensal (art. 331) [ev-12].
  • Na LC 214: o art. 301 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-15, ev-16].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • LC 214, art. 301: "Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores" [ev-08]; o prazo: "no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último dia útil do período de apuração" [ev-09]. Pelo cotejo, a mesma regra, só para a CBS e só nos planos de saúde, e o prazo com outra escrita [ev-10].
  • Serviços financeiros (art. 278): a mesma nota, com "período de aferição" [ev-13] e "observado o disposto no art. 273, § 3º" [ev-13]; o art. 333 fala em período de apuração e não traz ressalva [ev-14].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput) · vb:periodo-de-apuracao (caput; parágrafo único). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-301, fd:decreto-12955-2026/art-278, fd:decreto-12955-2026/art-331, fd:decreto-12955-2026/art-332.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04, ev-07 un:decreto-12955-2026/art-333 caput; parágrafo único; contexto; leitura da captura e do bruto regra, prazo e redação
ev-02, ev-05, ev-06 rodapé do compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-08 a ev-10, ev-15, ev-16 LC 214, arts. 301 e 544; cotejo caput; parágrafo único; VI correspondência e efeitos na LC
ev-11 a ev-14 Decreto 12.955, arts. 278, 331 e 332; cotejo caput remissões internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-333caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-333contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo III (Dos Planos de Assistência à Saúde) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-333 (artigo, caput e parágrafo único) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') e nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art301', lidas no bruto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 330 a 343 (Livro I, Título VI, Capítulo III) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-333par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-301caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-301par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas editoriais e sem a nota de correspondência) entre un:decreto-12955-2026/art-333 e un:lcp-214-2025/art-301 (vigente-compilado): caput 'da CBS no regime específico de planos de assistência à saúde' × 'do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título'; o resto do caput igual; parágrafo único 'cinco anos, contado' × '5 (cinco) anos contados'; o resto igual · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-332caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-331caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-278caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator) entre un:decreto-12955-2026/art-333 e un:decreto-12955-2026/art-278 (vigente-compilado), os dois com a nota do art. 301: o 278 com 'no período de aferição', 'períodos de aferição posteriores' e 'observado o disposto no art. 273, § 3º'; o 333 com 'no período de apuração' e 'períodos de apuração posteriores', sem ressalva; parágrafos únicos iguais · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, salvo §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 234 a 243 e 300 a 307 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-333

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