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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 278
Disposições comuns aos serviços financeiros
fd:decreto-12955-2026/art-278
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS SERVIÇOS FINANCEIROS / Disposições comuns aos serviços financeiros.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Caso a base de cálculo da CBS no período de aferição seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de aferição posteriores, observado o disposto no art. 273, § 3º. (Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-278 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-06]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-278, com caput e parágrafo único (2 unidades além do artigo) [ev-07]. Fica na Seção II ("Disposições comuns aos serviços financeiros") do Capítulo II ("Dos Serviços Financeiros") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-07].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 301 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre as 2 subunidades [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-04]; o art. 278 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-05].
3.Objeto
O art. 278 permite levar a base negativa para os meses seguintes. A regra: "Caso a base de cálculo da CBS no período de aferição seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de aferição posteriores, observado o disposto no art. 273, § 3º" [ev-01].
O prazo: "A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-12].
4.Sujeitos
- Contribuinte do regime dos serviços financeiros: titular da faculdade de deduzir [ev-01].
5.Condições
- Base negativa: a regra vale quando a base do período de aferição for negativa [ev-01].
- Destino: só as bases positivas dos períodos de aferição posteriores [ev-01].
- Sem atualização: o valor negativo não se corrige [ev-01].
- Vinculação: observado o art. 273, § 3.º [ev-01], pelo qual as deduções "aplicam-se somente às receitas a que estão vinculadas" [ev-14].
- Prazo: até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração [ev-12].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-04, ev-05].
- Prazo do conteúdo: até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração [ev-12]; o período de aferição é mensal [ev-15].
- Na LC 214: o art. 301 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-10, ev-11].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-04, ev-05].
8.Comparação
- LC 214, art. 301: "Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores." [ev-08]. O Regulamento trata só da CBS e dos serviços financeiros, diz "período de aferição" e acrescenta a ressalva do art. 273, § 3.º [ev-09]; a mesma nota do art. 301 está nos capítulos dos planos de saúde e dos prognósticos [ev-09].
- Parágrafo único: a LC diz "no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último dia útil do período de apuração" [ev-13]; o Regulamento, "no prazo de até cinco anos, contado do último dia útil do período de apuração" [ev-12]. Mesmo prazo.
- Aferição × apuração (duas letras, sem escolha): no caput, o Regulamento usa período de aferição [ev-01]; no parágrafo único, período de apuração [ev-12]. Para o Regulamento, aferição é o cotejo entre receitas e deduções [ev-16], e apuração, o cotejo entre créditos e débitos [ev-17].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput), vb:periodo-de-apuracao (caput e parágrafo único). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-301, fd:decreto-12955-2026/art-269, fd:decreto-12955-2026/art-273, fd:decreto-12955-2026/art-274.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-07, ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-278 | caput; parágrafo único; contexto; leitura da captura | regras, localização e redação |
| ev-02, ev-04 a ev-06 | rodapé e epígrafe do compilado; art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-11, ev-13 | LC 214, arts. 301 e 544; cotejo | caput; parágrafo único; VI | correspondência e efeitos na LC |
| ev-14 a ev-17 | Decreto 12.955, arts. 269, 273 e 274 | caput; § 1.º, I e II; § 3.º | remissões internas |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-278 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-278 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo II (Dos Serviços Financeiros), Seção II (Disposições comuns aos serviços financeiros) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, arts. 104 a 111, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 269 a 288 (Livro I, Título VI, Capítulo II, Seções I a III) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-278 (artigo e subunidades) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, nenhuma riscada; e do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-301 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-278 e un:lcp-214-2025/art-301 (vigente-compilado), sem as notas do compilado: caput ('' × 'do IBS e'; '' × 'nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título'; 'aferição' × 'apuração', duas vezes; ', observado o disposto no art. 273, § 3º' sem correspondente); parágrafo único ('cinco anos, contado' × '5 (cinco) anos contados'); a nota do art. 301 aparece também em un:decreto-12955-2026/art-333/caput e un:decreto-12955-2026/art-349/caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de un:lcp-214-2025/art-544 (caput e incisos I a VI, com a redação original do inciso III): o art. 301 da LC 214 não constam dos incisos I a V, que citam outros artigos; logo caem no inciso VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-278 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-301 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-273 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-274 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |