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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 348

Dos concursos de prognósticos

fd:decreto-12955-2026/art-348

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A base de cálculo da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de: (Art. 245 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - premiações pagas; e

II - destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.

§ 1º Caracteriza-se como receita própria da entidade decorrente da atividade de concursos de prognósticos, correspondente ao produto da arrecadação, nos termos do caput, o valor das apostas efetuadas, incluindo aquele proveniente de recompensas ou vantagens oferecidas pelo fornecedor, independentemente do encerramento do evento ao qual as apostas estão vinculadas.

§ 2º As premiações pagas:

I - não ficam sujeitas à incidência da CBS;

II - correspondem ao valor que um apostador recebeu em decorrência do seu prognóstico;

III - incluem os valores referentes ao encerramento de apostas ocorrido antes do término do evento a que estão vinculadas;

IV - não incluem os valores referentes às recompensas ou vantagens oferecidas pelo fornecedor; e

V - são dedutíveis da base de cálculo da CBS no momento em que ocorrer seu pagamento.

§ 3º As deduções a que se referem os incisos I e II do caput devem ser descontadas na proporção do valor das apostas provenientes de operações de exportação, previstas no art. 357, em relação ao valor total das apostas.

§ 4º O Imposto Seletivo integra a base de cálculo da CBS prevista no caput.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-348 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-348, com caput (incisos I e II) e §§ 1.º a 4.º (o § 2.º com incisos I a V) [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 245 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-17].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 348 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 348 fixa a base da CBS nos concursos de prognósticos. A regra: "A base de cálculo da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:" [ev-01]

  • "premiações pagas" [ev-07];
  • "destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários" [ev-08].

Sem correspondente na LC 214 [ev-17], o Regulamento acrescenta:

  1. Receita própria (§ 1.º): é "o valor das apostas efetuadas, incluindo aquele proveniente de recompensas ou vantagens oferecidas pelo fornecedor, independentemente do encerramento do evento ao qual as apostas estão vinculadas" [ev-09].
  2. Premiações pagas (§ 2.º): "não ficam sujeitas à incidência da CBS" [ev-10] (regra que repete a LC); "correspondem ao valor que um apostador recebeu em decorrência do seu prognóstico" [ev-11]; "incluem os valores referentes ao encerramento de apostas ocorrido antes do término do evento a que estão vinculadas" [ev-12]; "não incluem os valores referentes às recompensas ou vantagens oferecidas pelo fornecedor" [ev-25]; e "são dedutíveis da base de cálculo da CBS no momento em que ocorrer seu pagamento" [ev-26].
  3. Exportação (§ 3.º): "As deduções a que se referem os incisos I e II do caput devem ser descontadas na proporção do valor das apostas provenientes de operações de exportação, previstas no art. 357, em relação ao valor total das apostas" [ev-13].
  4. Imposto Seletivo (§ 4.º): "O Imposto Seletivo integra a base de cálculo da CBS prevista no caput" [ev-14].

4.Sujeitos

  • Entidade que explora os concursos: a base é a sua "receita própria" [ev-01].
  • Apostador: recebe a premiação, cujo valor se deduz [ev-11].
  • Fornecedor: oferece as recompensas ou vantagens que entram na receita própria e ficam fora das premiações [ev-09, ev-25].
  • Órgão ou fundo público e demais beneficiários: destinatários das destinações obrigatórias por lei, que se deduzem [ev-08].

5.Condições

  • Destinação por lei: só se deduzem as destinações "obrigatórias por lei" [ev-08]; as leis que as fixam não estão capturadas.
  • Momento da dedução: a premiação se deduz "no momento em que ocorrer seu pagamento" [ev-26].
  • Encerramento antecipado: entra nas premiações o valor do encerramento de apostas antes do término do evento [ev-12]; a receita própria não depende do encerramento do evento [ev-09].
  • Exportação: as deduções se descontam "na proporção do valor das apostas provenientes de operações de exportação" [ev-13].

6.Consequências

  • Base: receita própria menos premiações pagas e destinações obrigatórias [ev-01, ev-07, ev-08], com o Imposto Seletivo integrado [ev-14].
  • Premiação fora da incidência da CBS [ev-10].
  • Deduções descontadas na proporção das apostas de exportação em relação ao valor total das apostas [ev-13]; o texto não diz se o desconto reduz as deduções ou as reparte (questão aberta).

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
  • Momento da dedução das premiações: o do pagamento [ev-26].
  • Na LC 214: o art. 245 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-27, ev-28].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • LC 214, art. 245: "A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:" [ev-15] premiações pagas e destinações obrigatórias, com os incisos iguais aos do Regulamento [ev-17]; parágrafo único: "As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS" [ev-16]. Pelo cotejo, o Regulamento repete o caput e o parágrafo único só para a CBS; os §§ 1.º, 2.º, II a V, 3.º e 4.º não têm correspondente no art. 245 [ev-17].
  • Imposto Seletivo na LC 214: o art. 409, § 1.º, lista os bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente "Para fins de incidência do Imposto Seletivo" [ev-29], e o inciso VII traz "concursos de prognósticos e fantasy sport" [ev-24]. A regra do § 4.º (IS na base da CBS) é só do Regulamento, na busca declarada nos arts. 244 a 250 da LC [ev-17]; a ficha não diz se a LC 214 tem regra de outro teor fora desses artigos.
  • No próprio Regulamento: a fórmula do art. 347, § 5.º, toma as deduções deste artigo [ev-18]; as apostas de exportação são as do art. 357 [ev-19]; o art. 350 veda o crédito sobre os valores deduzidos [ev-20]; a DeRE identifica as premiações pagas [ev-21], as destinações obrigatórias [ev-22] e as apostas e premiações de exportação [ev-23].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-245, fd:decreto-12955-2026/art-347, fd:decreto-12955-2026/art-350, fd:decreto-12955-2026/art-355, fd:decreto-12955-2026/art-357; un:lcp-214-2025/art-409 (Imposto Seletivo; C4, a abrir). Candidato do C10 (inventário, § 3.1): concursos de prognósticos (receita própria como base).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04, ev-07 a ev-14, ev-25, ev-26 un:decreto-12955-2026/art-348 caput; incisos; §§ 1.º a 4.º; contexto; leitura da captura e do bruto base, premiações, exportação e IS
ev-02, ev-05, ev-06 rodapé do compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-15 a ev-17, ev-24, ev-27 a ev-29 LC 214, arts. 245, 409 e 544; cotejo caput; parágrafo único; § 1.º, VII; VI correspondência, IS e efeitos na LC
ev-18 a ev-23 Decreto 12.955, arts. 347, 350, 355 e 357 § 5.º; caput; V a VII remissões internas

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-348contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 13 unidades de un:decreto-12955-2026/art-348 (artigo, caput com os incisos I e II, § 1.º, § 2.º com os incisos I a V, § 3.º e § 4.º) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art245', lida no bruto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-348caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, pelo caminho relativo, sem a nota de correspondência) entre un:decreto-12955-2026/art-348 e un:lcp-214-2025/art-245 (vigente-compilado), com o § 2.º, I, pareado com o parágrafo único: caput 'da CBS' × 'do IBS e da CBS', o resto igual; incisos I e II do caput iguais; § 2.º, I, 'não ficam sujeitas à incidência da CBS' × 'As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS'; § 1.º, § 2.º, caput e incisos II a V, § 3.º e § 4.º sem correspondente no art. 245; busca no campo texto da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado, sem distinção de caixa): 'recompensas ou vantagens', 'encerramento de apostas', 'encerramento do evento', 'valor das apostas' e 'operações de exportação' sem ocorrência; 'Imposto Seletivo' em nenhuma unidade dos arts. 244 a 250 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-28busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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