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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 245

Dos concursos de prognósticos

fd:lcp-214-2025/art-245

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:

I - premiações pagas; e

II - destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.

Parágrafo único. As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-245 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-245, com caput (incisos I e II) e parágrafo único [ev-04]. Está na Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 245 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 245 fixa a base do IBS e da CBS nos concursos de prognósticos. A regra: "A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:" [ev-01]

  • "premiações pagas" [ev-08];
  • "destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários" [ev-09].

O parágrafo único: "As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS" [ev-10].

4.Sujeitos

  • Entidade que explora os concursos: a base é a sua "receita própria" [ev-01].
  • Órgão ou fundo público e demais beneficiários: destinatários das destinações obrigatórias por lei, que se deduzem [ev-09].

5.Condições

  • Receita da atividade: só a receita própria "decorrente dessa atividade" [ev-01].
  • Destinação por lei: só se deduzem as destinações "obrigatórias por lei" [ev-09]; as leis que as fixam não estão capturadas.
  • Premiação paga: a dedução é a das "premiações pagas" [ev-08].

6.Consequências

  • Base: receita própria menos premiações pagas e destinações obrigatórias [ev-01, ev-08, ev-09].
  • Premiações fora da incidência do IBS e da CBS [ev-10].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Constituição, art. 156-A, § 6.º, II, b: a lei complementar pode prever, nos regimes do inciso II, que abrange os concursos de prognósticos [ev-11], "hipóteses em que o imposto incidirá sobre a receita ou o faturamento, com alíquota uniforme em todo o território nacional" [ev-12]. O art. 245 não cita a Constituição.
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), art. 348: repete o caput e os incisos só para a CBS [ev-13] e o parágrafo único no § 2.º, I [ev-14]. Só do Regulamento, pelo cotejo [ev-14]: a receita própria como "o valor das apostas efetuadas, incluindo aquele proveniente de recompensas ou vantagens oferecidas pelo fornecedor, independentemente do encerramento do evento ao qual as apostas estão vinculadas" [ev-19]; o conteúdo e o momento de dedução das premiações; o desconto proporcional às apostas de exportação; e "O Imposto Seletivo integra a base de cálculo da CBS prevista no caput" [ev-20].
  • Disposições comuns: a base negativa dos regimes dos Capítulos II, III e IV pode ser deduzida das bases positivas posteriores (art. 301) [ev-16]; é vedado o crédito sobre os valores deduzidos da base (art. 303) [ev-17].
  • Importação: o fator de redução da base na importação se calcula "com base nas deduções da base de cálculo dos serviços de concursos de prognósticos no País" (art. 249, § 2.º) [ev-18].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6, fd:lcp-214-2025/art-244, fd:lcp-214-2025/art-249, fd:lcp-214-2025/art-301, fd:lcp-214-2025/art-303, fd:decreto-12955-2026/art-348. Candidato do C10 (inventário, § 3.1): concursos de prognósticos (receita própria como base).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04, ev-08 a ev-10 un:lcp-214-2025/art-245 caput; I e II; parágrafo único; contexto; leitura da captura base, deduções e premiações
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-11, ev-12 CF, art. 156-A, § 6.º II; II, b base constitucional
ev-15 a ev-18 LC 214, arts. 244, 249, 301 e 303 caput; § 2.º remissões
ev-13, ev-14, ev-19, ev-20 Decreto 12.955, art. 348; cotejo caput; §§ 1.º e 4.º comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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