Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
LC 214/2025 · art. 245
Dos concursos de prognósticos
fd:lcp-214-2025/art-245
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
II - destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Parágrafo único. As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-245 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-245, com caput (incisos I e II) e parágrafo único [ev-04]. Está na Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título V do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 245 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].
3.Objeto
O art. 245 fixa a base do IBS e da CBS nos concursos de prognósticos. A regra: "A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:" [ev-01]
- "premiações pagas" [ev-08];
- "destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários" [ev-09].
O parágrafo único: "As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS" [ev-10].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].
8.Comparação
- Constituição, art. 156-A, § 6.º, II, b: a lei complementar pode prever, nos regimes do inciso II, que abrange os concursos de prognósticos [ev-11], "hipóteses em que o imposto incidirá sobre a receita ou o faturamento, com alíquota uniforme em todo o território nacional" [ev-12]. O art. 245 não cita a Constituição.
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), art. 348: repete o caput e os incisos só para a CBS [ev-13] e o parágrafo único no § 2.º, I [ev-14]. Só do Regulamento, pelo cotejo [ev-14]: a receita própria como "o valor das apostas efetuadas, incluindo aquele proveniente de recompensas ou vantagens oferecidas pelo fornecedor, independentemente do encerramento do evento ao qual as apostas estão vinculadas" [ev-19]; o conteúdo e o momento de dedução das premiações; o desconto proporcional às apostas de exportação; e "O Imposto Seletivo integra a base de cálculo da CBS prevista no caput" [ev-20].
- Disposições comuns: a base negativa dos regimes dos Capítulos II, III e IV pode ser deduzida das bases positivas posteriores (art. 301) [ev-16]; é vedado o crédito sobre os valores deduzidos da base (art. 303) [ev-17].
- Importação: o fator de redução da base na importação se calcula "com base nas deduções da base de cálculo dos serviços de concursos de prognósticos no País" (art. 249, § 2.º) [ev-18].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:base-de-calculo (caput). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6, fd:lcp-214-2025/art-244, fd:lcp-214-2025/art-249, fd:lcp-214-2025/art-301, fd:lcp-214-2025/art-303, fd:decreto-12955-2026/art-348. Candidato do C10 (inventário, § 3.1): concursos de prognósticos (receita própria como base).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04, ev-08 a ev-10 | un:lcp-214-2025/art-245 | caput; I e II; parágrafo único; contexto; leitura da captura | base, deduções e premiações |
| ev-02, ev-05 a ev-07 | rodapé do compilado; art. 544; cotejo | caput; VI; I a V | publicação, vigência e efeitos |
| ev-11, ev-12 | CF, art. 156-A, § 6.º | II; II, b | base constitucional |
| ev-15 a ev-18 | LC 214, arts. 244, 249, 301 e 303 | caput; § 2.º | remissões |
| ev-13, ev-14, ev-19, ev-20 | Decreto 12.955, art. 348; cotejo | caput; §§ 1.º e 4.º | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Regulamenta · 1
Relaciona-se com · 5
- Rascunho LC 214/2025 · art. 244 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 248 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 249 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 301 Disposições comuns aos regimes específicos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 303 Disposições comuns aos regimes específicos
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-245 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-245 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), Seção I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 5 unidades de un:lcp-214-2025/art-245 (artigo, caput com os incisos I e II e parágrafo único) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas, por rótulo, com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 244.' a 'Art. 250.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-245 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-245 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-245 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-6 | inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-6 | inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-348 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, pelo caminho relativo, sem a nota de correspondência; o parágrafo único da LC pareado com o § 2.º, I, do Decreto) entre un:lcp-214-2025/art-245 e un:decreto-12955-2026/art-348 (vigente-compilado): caput 'do IBS e da CBS' × 'da CBS', o resto igual; incisos I e II iguais; parágrafo único 'As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS' × § 2.º, I, 'não ficam sujeitas à incidência da CBS'; §§ 1.º, 2.º, II a V, 3.º e 4.º do Decreto sem correspondente no art. 245; busca no campo texto da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado, sem distinção de caixa): 'recompensas ou vantagens', 'encerramento de apostas', 'encerramento do evento', 'valor das apostas' e 'operações de exportação' sem ocorrência · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-244 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-301 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-303 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-249 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-348 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-348 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |