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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

LC 214/2025 · art. 248

Dos concursos de prognósticos

fd:lcp-214-2025/art-248

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas.

Parágrafo único. Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, deverá ser identificado o apostador.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-248 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-248, com caput e parágrafo único [ev-04]. Está na Seção I ("Disposições Gerais") do Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título V do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a redação original guardada na captura tem o mesmo texto, e nenhuma lei posterior capturada altera o artigo [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-06], porque o art. 248 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-07].

3.Objeto

O art. 248 fixa a obrigação acessória dos operadores de prognósticos. A regra: "A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas" [ev-01].

O parágrafo único: "Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, deverá ser identificado o apostador" [ev-08].

4.Sujeitos

  • Empresa que opera concursos de prognósticos: obrigada à acessória [ev-01].
  • Apostador: identificado nas apostas virtuais [ev-08].
  • Regulamento: fixa a forma da obrigação [ev-01].

5.Condições

  • Conteúdo mínimo: local da aposta, valores das apostas e valores das premiações pagas [ev-01].
  • Apostas virtuais: só nelas o texto exige a identificação do apostador [ev-08].
  • Forma: "na forma do regulamento" [ev-01].

6.Consequências

  • Dever de apresentar a obrigação acessória com o conteúdo mínimo [ev-01] e, nas apostas virtuais, com o apostador identificado [ev-08].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-05]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-06, ev-07]. O artigo não fixa prazo nem periodicidade [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos [ev-06, ev-07].

8.Comparação

  • Disposições comuns (art. 305): as obrigações acessórias dos regimes "serão uniformes em todo o território nacional" [ev-13] e "serão fixadas pelo regulamento" [ev-13]; devem conter "as informações necessárias para apuração da base de cálculo, creditamento e distribuição do produto da arrecadação do IBS, além das demais informações exigidas em cada regime específico" [ev-14]; e as informações "possuem caráter declaratório, constituindo confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados na obrigação acessória" [ev-15].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), art. 355: sem nota de correspondência [ev-09]; os contribuintes do regime informam na DeRE, "no mínimo, as informações necessárias para a identificação:" [ev-10] de sete grupos de dados, entre eles "dos apostadores" [ev-11]. Pelo cotejo, o local, as apostas e as premiações da LC estão nos incisos III a V; o débito da CBS, as destinações obrigatórias e as apostas de exportação são só do Regulamento; e a identificação dos apostadores não depende de as apostas serem virtuais [ev-12]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.
  • Regulamento do IBS: não capturado (inventário do C10, § 4); a conferir.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:obrigacao-acessoria (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-245, fd:lcp-214-2025/art-305, fd:decreto-12955-2026/art-355.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04, ev-08 un:lcp-214-2025/art-248 caput; parágrafo único; contexto; leitura da captura dever, conteúdo e apostador
ev-02, ev-05 a ev-07 rodapé do compilado; art. 544; cotejo caput; VI; I a V publicação, vigência e efeitos
ev-13 a ev-16 LC 214, arts. 245 e 305 caput; I; §§ 1.º e 3.º disposições comuns e base
ev-09 a ev-12 Decreto 12.955, art. 355; busca e cotejo caput; II comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-248caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-248contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), Seção I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 3 unidades de un:lcp-214-2025/art-248 (artigo, caput e parágrafo único) na captura lcp-214-2025 (campos versoes, marcas e riscado): versões vigente-compilado e original com o mesmo texto; nenhuma marca; não riscadas; e do campo altera_outros de todas as capturas, por rótulo, com diploma citado LC 214: nenhum rótulo 'Art. 244.' a 'Art. 250.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-248par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasbusca em 28/09/2026 no campo texto da captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado): 'Art. 248 da Lei Complementar' sem ocorrência; o art. 355 (obrigações dos contribuintes do regime dos concursos de prognósticos na DeRE) sem nota de correspondência · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-355caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-355caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra) entre un:lcp-214-2025/art-248 e un:decreto-12955-2026/art-355 (vigente-compilado): redações diversas no caput ('A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas' × 'Os contribuintes sujeitos ao regime específico de que trata este Capítulo ficam obrigados a apresentar, mediante entrega da DeRE ... no mínimo, as informações necessárias para a identificação:'); o local, as apostas e as premiações correspondem aos incisos III a V do Decreto; os incisos I (débito da CBS), VI (destinações obrigatórias) e VII (exportação) sem correspondente na LC; o parágrafo único da LC (apostador identificado se as apostas forem virtuais) sem par no Decreto, que pede a identificação dos apostadores no inciso II sem condição · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-305caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-305par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-305par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-245caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-248

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