Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 355
Dos concursos de prognósticos
fd:decreto-12955-2026/art-355
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os contribuintes sujeitos ao regime específico de que trata este Capítulo ficam obrigados a apresentar, mediante entrega da DeRE, referida no Capítulo II do Título II deste Livro, no mínimo, as informações necessárias para a identificação:
I - do valor do débito da CBS;
III - dos valores das apostas;
IV - do local onde a aposta é efetuada;
V - do valor das premiações pagas;
VI - dos valores das destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários; e
VII - dos valores de apostas efetuadas e premiações pagas provenientes de operações de exportação.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-355 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-355, com caput e incisos I a VII [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-04, ev-18]; o cotejo com o art. 248 da LC está na seção 8 [ev-17].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 355 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].
3.Objeto
O art. 355 fixa o que os operadores de prognósticos informam na DeRE. A regra: "Os contribuintes sujeitos ao regime específico de que trata este Capítulo ficam obrigados a apresentar, mediante entrega da DeRE, referida no Capítulo II do Título II deste Livro, no mínimo, as informações necessárias para a identificação:" [ev-01]
- "do valor do débito da CBS" [ev-07];
- "dos apostadores" [ev-08];
- "dos valores das apostas" [ev-09];
- "do local onde a aposta é efetuada" [ev-10];
- "do valor das premiações pagas" [ev-11];
- "dos valores das destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários" [ev-12];
- "dos valores de apostas efetuadas e premiações pagas provenientes de operações de exportação" [ev-13].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06]. O artigo não fixa prazo de entrega [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
- LC 214, art. 248: "A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas" [ev-15]; parágrafo único: "Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, deverá ser identificado o apostador" [ev-16]. O Regulamento não traz nota ao art. 248 [ev-18]; o cotejo mostra o local, as apostas e as premiações nos incisos III a V, a identificação dos apostadores no inciso II sem a condição das apostas virtuais, e os incisos I, VI e VII sem correspondente [ev-17]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.
- LC 214, art. 305: as obrigações acessórias dos regimes são fixadas pelo regulamento [ev-25], e as informações "possuem caráter declaratório, constituindo confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados na obrigação acessória" [ev-19]. O art. 355 não traz a nota do art. 305 nem repete o caráter de confissão [ev-18].
- Planos de saúde (art. 344): "Os contribuintes sujeitos ao regime específico de que trata este Capítulo ficam obrigados a apresentar informações mediante entrega da DeRE, referida no Capítulo II do Título II deste Livro, para aferição e confissão do valor do débito da CBS e identificação dos titulares beneficiários dos planos de assistência à saúde" [ev-22]. Os dois artigos não têm nota; o de saúde fala em confissão, o de prognósticos lista o conteúdo mínimo [ev-23].
- Aferição: o art. 269, § 1.º, I, define aferição como "o cotejo entre receitas e deduções para o cálculo do débito da CBS em determinado período, por meio da DeRE referida no Capítulo II do Título II deste Livro" [ev-24].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:obrigacao-acessoria (caput). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-248, fd:lcp-214-2025/art-305, fd:decreto-12955-2026/art-269, fd:decreto-12955-2026/art-344, fd:decreto-12955-2026/art-348, fd:decreto-12955-2026/art-357; un:decreto-12955-2026/art-114 (sem ficha).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04, ev-07 a ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput; I a VII; contexto; leitura da captura e do bruto | dever e conteúdo |
| ev-02, ev-05, ev-06 | rodapé do compilado; art. 619; cotejo | caput; I e II | publicação, vigência e efeitos |
| ev-15 a ev-19, ev-25 | LC 214, arts. 248 e 305; cotejo e busca | caput; parágrafo único; § 3.º | comparação com a LC |
| ev-14, ev-20 a ev-24 | Decreto 12.955, arts. 114, 269, 344, 348 e 357; cotejo | caput; II; § 1.º, I | remissões internas e comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 das 9 unidades de un:decreto-12955-2026/art-355 (artigo, caput e incisos I a VII) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; no bruto, o trecho do art. 355 (até o art. 356) sem nota de correspondência e sem ligação para a LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-355 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-114 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-248 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-248 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra) entre un:decreto-12955-2026/art-355 e un:lcp-214-2025/art-248 (vigente-compilado): redações diversas no caput ('Os contribuintes sujeitos ao regime específico de que trata este Capítulo ficam obrigados a apresentar, mediante entrega da DeRE ... no mínimo, as informações necessárias para a identificação:' × 'A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas'); incisos I a VII do Decreto sem par na LC como incisos; o local, as apostas e as premiações da LC correspondem aos incisos III a V; o parágrafo único da LC (apostador identificado se as apostas forem virtuais) sem par no Decreto, que pede a identificação dos apostadores no inciso II sem condição · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026 no campo texto da captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado): 'Art. 248 da Lei Complementar' e 'Art. 305 da Lei Complementar' sem ocorrência; 'DeRE' nos capítulos dos regimes, entre eles os arts. 344 e 355; 'caráter declaratório' só no art. 112, § 2.º; 'confissão' nos arts. 44, §§ 4.º e 5.º, 46, § 6.º, 112, § 2.º, 344, caput, 360, § 9.º, e 488, caput, não no art. 355 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-305 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-348 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-357 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-344 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra) entre un:decreto-12955-2026/art-355 e un:decreto-12955-2026/art-344 (vigente-compilado), nenhum dos dois com nota: o mesmo sujeito e a mesma entrega da DeRE; o 344 com 'para aferição e confissão do valor do débito da CBS e identificação dos titulares beneficiários dos planos de assistência à saúde' e §§ 1.º e 2.º (autogestão e dispensa); o 355 com 'no mínimo, as informações necessárias para a identificação:' e os incisos I a VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-269 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-305 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |