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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 354

Dos concursos de prognósticos

fd:decreto-12955-2026/art-354

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica vedado o crédito de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos. (Art. 247 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-354 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-354, só com caput [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 247 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 354 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 354 fecha o crédito do lado de quem aposta. A regra: "Fica vedado o crédito de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Apostadores dos concursos de prognósticos: destinatários da vedação [ev-01].

5.Condições

  • Nenhuma na letra: o artigo não traz exceção nem condição [ev-01, ev-11].

6.Consequências

  • Sem crédito de CBS para o apostador [ev-01]. O crédito das aquisições do contribuinte do regime segue o art. 351 [ev-09].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
  • Na LC 214: o art. 247 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-14, ev-15].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • LC 214, art. 247: "Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos" [ev-07]. Pelo cotejo, a mesma regra, só para a CBS [ev-08].
  • Constituição, art. 156-A, § 6.º, II: o § 6.º manda a lei complementar dispor sobre regimes específicos de tributação [ev-16], e o inciso II alcança "serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, podendo prever:" [ev-12] "alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, admitida, em relação aos adquirentes dos bens e serviços de que trata este inciso, a não aplicação do disposto no § 1º, VIII" [ev-13]. O art. 354 não cita a Constituição.
  • Planos de saúde (art. 337): "Fica vedado o crédito de CBS para os adquirentes de planos de assistência à saúde, salvo na hipótese do art. 63, § 1º, inciso VI" [ev-10], com o método do crédito da exceção; nos prognósticos, a vedação não tem exceção [ev-11].

9.Conceitos

Nenhum verbete ligado: vb:operacoes-sem-credito trata das operações imunes, isentas, à alíquota zero, com diferimento ou suspensão, e a vedação do art. 354 é regra própria do regime. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-247, fd:constituicao-1988/art-156-A/par-6, fd:decreto-12955-2026/art-337, fd:decreto-12955-2026/art-351.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:decreto-12955-2026/art-354 caput; contexto; leitura da captura e do bruto vedação e redação
ev-02, ev-05, ev-06 rodapé do compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-07, ev-08, ev-14, ev-15 LC 214, arts. 247 e 544; cotejo caput; VI correspondência e efeitos na LC
ev-12, ev-13, ev-16 CF, art. 156-A, § 6.º texto do parágrafo; II; II, a base constitucional
ev-09 a ev-11 Decreto 12.955, arts. 337 e 351; cotejo caput remissões internas e comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-354contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-354 (artigo e caput) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art247', lida no bruto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-16normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-6caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-354

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