Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 351

Dos concursos de prognósticos

fd:decreto-12955-2026/art-351

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os contribuintes sujeitos ao regime específico de concursos de prognósticos poderão apropriar e utilizar o crédito de CBS sobre as suas aquisições de bens e serviços, obedecido o disposto nos art. 47 a art. 61 e art. 350. (Art. 302 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. A apuração da CBS no regime específico de concursos de prognósticos não implica estorno, parcial ou integral, dos créditos relativos às aquisições de bens e serviços.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-351 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-351, com caput e parágrafo único [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 302 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 351 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 351 dá o crédito das aquisições no regime dos concursos de prognósticos. A regra: "Os contribuintes sujeitos ao regime específico de concursos de prognósticos poderão apropriar e utilizar o crédito de CBS sobre as suas aquisições de bens e serviços, obedecido o disposto nos art. 47 a art. 61 e art. 350" [ev-01].

O parágrafo único: "A apuração da CBS no regime específico de concursos de prognósticos não implica estorno, parcial ou integral, dos créditos relativos às aquisições de bens e serviços" [ev-07].

4.Sujeitos

  • Contribuintes do regime: titulares da faculdade: "poderão apropriar e utilizar" [ev-01].
  • Apostadores: fora do crédito; o art. 354 o veda a eles [ev-12].

5.Condições

  • Aquisições de bens e serviços do próprio contribuinte [ev-01].
  • Limites: "obedecido o disposto nos art. 47 a art. 61 e art. 350" [ev-01]; o art. 350 veda o crédito sobre os valores deduzidos da base e a dedução em duplicidade [ev-11].

6.Consequências

  • Crédito de CBS apropriável e utilizável [ev-01].
  • Sem estorno por causa da apuração no regime [ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
  • Na LC 214: o art. 302 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-16, ev-17].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • LC 214, art. 302: "Os contribuintes sujeitos aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e bens imóveis a que se referem os Capítulos II, III, IV e V deste Título poderão apropriar e utilizar o crédito de IBS e de CBS sobre as suas aquisições de bens e serviços, obedecido o disposto nos arts. 47 a 56, salvo quando houver regra própria em regime específico aplicável ao bem e serviço adquirido" [ev-08]; parágrafo único: "A apuração do IBS e CBS nos regimes específicos de que trata o caput não implica estorno, parcial ou integral, dos créditos relativos às aquisições de bens e serviços" [ev-09]. Pelo cotejo, o Regulamento dá a regra só para a CBS e só para os prognósticos, remete aos arts. 47 a 61 e ao art. 350 e não traz a ressalva final da LC [ev-10]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.
  • Serviços financeiros (art. 279) e planos de saúde (art. 334): a mesma nota, com a ressalva "salvo quando houver previsão de dedução de base de cálculo relativa ao bem ou serviço adquirido" [ev-13] (no art. 334, "da base de cálculo" [ev-15]) e sem remissão ao artigo da vedação [ev-14].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:apropriacao-de-credito (caput) · vb:estorno-de-credito (parágrafo único). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-302, fd:decreto-12955-2026/art-279, fd:decreto-12955-2026/art-334, fd:decreto-12955-2026/art-350, fd:decreto-12955-2026/art-354; arts. 47 a 61 do Regulamento, pelo intervalo.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04, ev-07 un:decreto-12955-2026/art-351 caput; parágrafo único; contexto; leitura da captura e do bruto crédito, estorno e redação
ev-02, ev-05, ev-06 rodapé do compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-08 a ev-10, ev-16, ev-17 LC 214, arts. 302 e 544; cotejo caput; parágrafo único; VI correspondência e efeitos na LC
ev-11 a ev-15 Decreto 12.955, arts. 279, 334, 350 e 354; cotejo caput remissões internas e comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Compara com · 1
Relaciona-se com · 2

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-351caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-351contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VI (Dos Regimes Específicos da CBS), Capítulo IV (Dos Concursos de Prognósticos), sem divisão em Seções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 3 unidades de un:decreto-12955-2026/art-351 (artigo, caput e parágrafo único) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art302', lida no bruto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026, na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); os artigos das alíneas a e b são do próprio Decreto (os arts. 245 e 250 estão nos Capítulos VII e VIII do Título V do Livro I, regimes diferenciados), não da LC 214; resultado: os arts. 344 a 358 (Livro I, Título VI, Capítulos III e IV) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-351par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-302caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-302par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem a nota de correspondência) entre un:decreto-12955-2026/art-351 e un:lcp-214-2025/art-302 (vigente-compilado): caput 'ao regime específico de concursos de prognósticos' × 'aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e bens imóveis a que se referem os Capítulos II, III, IV e V deste Título'; 'crédito de CBS' × 'crédito de IBS e de CBS'; 'obedecido o disposto nos art. 47 a art. 61 e art. 350' × 'obedecido o disposto nos arts. 47 a 56, salvo quando houver regra própria em regime específico aplicável ao bem e serviço adquirido'; parágrafo único 'da CBS no regime específico de concursos de prognósticos' × 'do IBS e CBS nos regimes específicos de que trata o caput', o resto igual · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-350caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-354caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-279caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (script do redator, palavra a palavra, sem as notas) de un:decreto-12955-2026/art-351 com un:decreto-12955-2026/art-279 e un:decreto-12955-2026/art-334 (vigente-compilado), os três com a nota do art. 302: 279 'art. 47 a art. 61, salvo quando houver previsão de dedução de base de cálculo relativa ao bem ou serviço adquirido'; 334 'art. 47 a art. 61, salvo quando houver previsão de dedução da base de cálculo relativa ao bem ou serviço adquirido'; 351 'art. 47 a art. 61 e art. 350', sem ressalva; parágrafos únicos iguais salvo o nome do regime ('de que trata o caput' no 334) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-334caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-351

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288