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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C10

Decreto 12.955/2026 · art. 353

Dos concursos de prognósticos

fd:decreto-12955-2026/art-353

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As alíquotas da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência dos entes federativos. (Art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-353 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-04]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-353, só com caput [ev-04]. Está no Capítulo IV ("Dos Concursos de Prognósticos") do Título VI do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-04].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo cobre o artigo [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-02]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]; o art. 353 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-06].

3.Objeto

O art. 353 fixa a alíquota da CBS nos concursos de prognósticos. A regra: "As alíquotas da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência dos entes federativos" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Contribuinte do regime: o artigo não o nomeia; a alíquota vale para os concursos de prognósticos [ev-01].
  • Senado Federal: fixa, por resolução, as alíquotas de referência da CBS (art. 468) [ev-09].

5.Condições

  • Uniformidade nacional: as alíquotas "são nacionalmente uniformes" [ev-01].
  • Medida: a "soma das alíquotas de referência dos entes federativos" [ev-01].

6.Consequências

  • Uma só alíquota da CBS no País para os concursos de prognósticos, medida pela soma das alíquotas de referência [ev-01].
  • Uso no próprio Capítulo: é a alíquota da fórmula do art. 347, § 5.º [ev-12] e a da importação (art. 356) [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: uma só redação [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-05, ev-06].
  • Alíquotas de referência da CBS: fixadas por resolução do Senado "de 2027 a 2035, nos termos dos art. 590 a art. 597, art. 599 e art. 600 deste Regulamento" [ev-10]; "após 2035, as vigentes no ano anterior" [ev-11].
  • Transição: para os fatos geradores de 1.º/1/2027 a 31/12/2028 [ev-19], a redução da alíquota da CBS prevista no caput do art. 585 será "aplicada em relação aos regimes específicos de que trata este Regulamento, observadas as respectivas bases de cálculo" (art. 585, § 1.º, II) [ev-14].
  • Na LC 214: o art. 246 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-17, ev-18].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação e pelo início dos efeitos [ev-02, ev-05, ev-06]; mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia, pela primeira fixação das alíquotas de referência da CBS [ev-10].

8.Comparação

  • LC 214, art. 246: "As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência das esferas federativas" [ev-07]. Pelo cotejo, o Regulamento repete a regra só para a CBS e diz "dos entes federativos" [ev-01] onde a LC diz "das esferas federativas" [ev-07]. A ficha registra as duas letras, sem escolher.
  • Planos de saúde (art. 336): "As alíquotas de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada ente federativo, reduzidas em 60% (sessenta por cento)" [ev-15]. Nos prognósticos, a letra fala em soma e não traz redução [ev-16].

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:aliquota-de-referencia (caput) · vb:aliquota-unica-por-ente (alíquota nacionalmente uniforme como exceção). Remissões: fd:lcp-214-2025/art-246, fd:decreto-12955-2026/art-336, fd:decreto-12955-2026/art-347, fd:decreto-12955-2026/art-356, fd:decreto-12955-2026/art-468, fd:decreto-12955-2026/art-585.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:decreto-12955-2026/art-353 caput; contexto; leitura da captura e do bruto regra e redação
ev-02, ev-05, ev-06 rodapé do compilado; art. 619; cotejo caput; I e II publicação, vigência e efeitos
ev-07, ev-08, ev-17, ev-18 LC 214, arts. 246 e 544; cotejo caput; VI correspondência e efeitos na LC
ev-09 a ev-16, ev-19 Decreto 12.955, arts. 336, 347, 356, 468 e 585; cotejo caput; incisos; § 5.º; § 1.º, II remissões internas, tempo e comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-353 (artigo e caput) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, não riscadas; do campo altera_outros de todas as capturas (busca por '12.955' em diploma_citado): só o Decreto 13.075/2026, art. 1.º, com os rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.'; epígrafe e ementa do compilado ('DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026'; 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.') lidas no bruto; nota do caput com ligação para 'lcp214.htm#art246', lida no bruto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 dos incisos I a V do caput do art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), que fixam datas próprias de efeitos (I, arts. 537 a 540; II, arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III, arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542, e, na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV, arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V, arts. 518 e 543); resultado: nenhum dos arts. 244 a 250 nem dos arts. 300 a 304 consta dos cinco incisos, nem da redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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