Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Revisadoversão 5 · de 2026-09-27

Revisada: passou pela revisão independente e aguarda a validação final.

VERBETE · C5

Alíquota de referência

vb:aliquota-de-referencia

Dimensão
institucionalmaterial
Tributo
IBSCBSICMS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina

Critérios de uso: Usar para a alíquota fixada pelo Senado Federal para cada esfera federativa (CBS; IBS estadual, distrital e municipal), que vale quando o ente não fixa a sua e que serve de base para a vinculação facultativa do ente (LC 214, arts. 14 e 18). Para a alíquota que o ente fixa por lei, usar vb:aliquota-padrao.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    IBS e CBS, Constituição, art. 156-A, par. 1.º, XII, ADCT, art. 130, e LC 214, arts. 14 e 18
    sentido
    alíquota fixada por resolução do Senado Federal para cada esfera federativa, com base em cálculo do TCU, aplicada quando o ente não fixa a sua por lei específica e usada como parâmetro facultativo da alíquota do ente
    evidencia
    ev-01, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-05
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    IBS, LC 214, art. 344, parágrafo único, IV (incluído pela LC 227): 2027 e 2028
    sentido
    as alíquotas estadual e municipal do IBS que a própria LC 214 fixa para 2027 e 2028 são consideradas alíquotas de referência do IBS só para os fins dos arts. 189, § 2.º, 485, § 8.º, 486, § 13, e 487, § 12; equiparação restrita, que não antecipa a série geral fixada pelo Senado, iniciada em 2029 (art. 18, II)
    evidencia
    ev-41, ev-42, ev-03
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    IBS e CBS, LC 214, art. 19
    sentido
    instrumento de compensação: alteração da legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação é compensada pela elevação ou redução das alíquotas de referência pelo Senado; não se consideram as alterações na alíquota da CBS (art. 14, I e par. 2.º) nem as do montante da devolução específica da CBS a pessoas físicas
    evidencia
    ev-14, ev-15, ev-16, ev-33, ev-29, ev-32
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), art. 468
    sentido
    alíquotas de referência da CBS fixadas por resolução do Senado, de 2027 a 2035 pelos arts. 590 a 597, 599 e 600 do Regulamento, e após 2035 as vigentes no ano anterior
    evidencia
    ev-24, ev-25, ev-31
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    ICMS, Constituição, art. 155, par. 2.º, IV (regime anterior)
    sentido
    sem correspondente de nome: a resolução do Senado fixa as alíquotas interestaduais e de exportação, não uma referência por esfera
    evidencia
    ev-28
    adotado_no_C5
    False
  • contexto
    doutrina (ciência das finanças clássica; direito tributário e financeiro)
    sentido
    alíquota calibrada pela receita que se quer preservar, e não pela operação tributada: o imposto como medida do custo do serviço público (De Viti de Marco); objeto de gestão da carga, com o gatilho da avaliação quinquenal (projeto de lei complementar se a soma das referências estimadas para 2033 passar de 26,5%) (Boso e Resende)
    evidencia
    ev-37, ev-39, ev-40
    adotado_no_C5
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    ICMS: resolução do Senado fixa alíquotas interestaduais e de exportação (CF, art. 155, par. 2.º, IV)
    para
    IBS e CBS: resolução do Senado fixa alíquota de referência de cada esfera, supletiva da alíquota do ente e ajustada para compensar mudanças de arrecadação por alteração da legislação federal, salvo as excluídas pelo art. 19, par. 1.º, II (CF, art. 156-A, par. 1.º, XII; LC 214, arts. 14, 18 e 19)
    evidencia
    ev-28, ev-08, ev-07, ev-14, ev-29, ev-32

Explicação curta

Alíquota de referência é a alíquota que o Senado Federal fixa, por resolução, para cada esfera federativa: a da CBS e as estadual e municipal do IBS [ev-01, ev-08]. Ela se aplica quando o ente não fixa a sua por lei e serve de base para quem quiser fixar a própria por acréscimo ou decréscimo [ev-07, ev-05]. A série fixada pelo Senado começa em 2027 na CBS e em 2029 no IBS [ev-02, ev-03]; para 2027 e 2028, a LC 214 considera de referência as alíquotas do IBS que ela mesma fixa, mas só para os fins que enumera [ev-41, ev-42].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. A Constituição diz que resolução do Senado "fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo" [ev-08]. O ADCT acrescenta que as alíquotas de referência "serão fixadas no ano anterior ao de sua vigência" [ev-10], sem aplicação do art. 150, III, c, da Constituição, "com base em cálculo realizado pelo Tribunal de Contas da União" [ev-10]. A LC 214 repete: "As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal" [ev-01], "para a CBS, de 2027 a 2035" [ev-02], e "para o IBS, de 2029 a 2035" [ev-03]. Antes dessa série, em 2027 e 2028, o IBS é cobrado às alíquotas estadual e municipal de 0,05% fixadas na própria LC 214 [ev-41], que "serão consideradas como alíquotas de referência do IBS para fins do disposto no § 2º do art. 189, no § 8º do art. 485, no § 13 do art. 486 e no § 12 do art. 487" [ev-42]. É equiparação restrita a esses fins, e não antecipação da série geral do Senado [ev-03, ev-42].

Exemplo hipotético. A partir de 2029, primeiro ano da série geral de referências do IBS fixada pelo Senado nos termos do art. 18, II [ev-03], um Município que não aprove lei com a sua alíquota fica com a alíquota de referência municipal fixada pelo Senado nas operações destinadas a ele [ev-07]. Outro Município prefere ter a própria alíquota: sua lei pode dizer que ela é a de referência "por meio de acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais" [ev-05], ou fixá-la "sem vinculação à alíquota de referência da respectiva esfera federativa" [ev-06].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • Constituição, art. 156-A, § 1.º, XII: resolução do Senado fixa a referência de cada esfera, aplicada na falta de alíquota do ente [ev-08]. O art. 195, § 16, aplica esse inciso à CBS, entre os incisos "I a VI, VIII, X a XIII" [ev-30].
  • ADCT, art. 130: "Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V" [ev-09], para assegurar a equivalência de receitas "de 2027 a 2033" [ev-11] na União e "de 2029 a 2033" [ev-12, ev-13] nos Estados, no DF e nos Municípios.
  • LC 214, art. 18: "para a CBS, de 2027 a 2035" [ev-02]; "para o IBS, de 2029 a 2035" [ev-03]; "para o IBS e a CBS, após 2035, as vigentes no ano anterior" [ev-04]. Em 2034 e 2035, as referências "serão aquelas fixadas para 2033" [ev-23], observados os arts. 19 e 369.
  • Art. 344, parágrafo único, IV (incluído pela LC 227): as alíquotas do IBS de 2027 e 2028, fixadas no caput do artigo [ev-41], valem como alíquotas de referência só para os fins dos arts. 189, § 2.º, 485, § 8.º, 486, § 13, e 487, § 12 [ev-42].
  • Art. 349 (procedimento): a resolução do Senado observa "a forma de cálculo e os limites previstos nesta Seção" [ev-18]; as alíquotas de referência e o redutor do inciso III "serão fixados no ano anterior ao de sua vigência, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União" [ev-19]. O TCU envia os cálculos ao Senado "até o dia 15 de setembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência e do redutor" [ev-20], e o Senado fixa as alíquotas "até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência" [ev-21]. A referência do DF "corresponderá à soma das alíquotas de referência previstas nas alíneas “a” e “b” deste inciso" [ev-22].
  • Art. 19 (ajuste): alteração da legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação "deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas" [ev-14] e "somente entrará em vigor com o início da produção de efeitos do ajuste" [ev-15]. O ajuste se faz "com base em cálculos elaborados pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo da União e homologados pelo Tribunal de Contas da União" [ev-16], "observada a anterioridade nonagesimal prevista na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal e, para o IBS, também a anterioridade anual" [ev-16]. "Para fins do disposto no caput deste artigo" [ev-34], "não serão consideradas" [ev-33] as "alterações na alíquota da CBS, nos termos do inciso I do caput e do § 2º do art. 14" [ev-29] nem as "alterações no montante da devolução específica da CBS a pessoas físicas por legislação federal" [ev-32]. Leitura do Atlas: como o § 1.º vale para todo o caput, essas alterações ficam fora da compensação do inciso I e da espera pelo ajuste do inciso II.
  • Art. 20: os projetos de lei complementar que alterem a arrecadação "somente serão apreciados pelo Congresso Nacional se estiverem acompanhados de estimativa de impacto nas alíquotas de referência do IBS e da CBS" [ev-17].
  • Art. 475, §§ 10 e 11 (avaliação quinquenal): na avaliação quinquenal, "serão estimadas as alíquotas de referência de IBS e CBS em 2033" [ev-35], na redação da LC 227; se a soma estimada passar de 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, "deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%" [ev-36].
  • Doutrinários (o que cada autor entende; paráfrase do Atlas, confirmada pelo trecho literal):
  • Ciência das finanças clássica (De Viti de Marco, 1893). O imposto mede o custo do serviço público: "Giacché l’imposta o il prestito è precisamente la misura del costo di produzione del pubblico servigio" [ev-37] (trad. do Atlas: "Porque o imposto ou o empréstimo é precisamente a medida do custo de produção do serviço público") (La pressione tributaria dell’imposta e del prestito, p. 6). Leitura do Atlas: a alíquota de referência segue essa lógica. Ela não mede a operação; parte da receita a preservar, porque as referências de 2027 a 2033 buscam compensar a redução da receita dos tributos extintos [ev-11, ev-12, ev-13], e o ajuste do art. 19 preserva "a arrecadação das esferas federativas" [ev-14].
  • A função do Senado, antes e agora (Baleeiro, atual. Derzi). No ICMS, o Senado fixa alíquotas interestaduais para repartir o imposto entre os Estados, com ônus para o contribuinte; a atualização de Misabel Derzi propõe outro desenho: "A solução lógica seria que inexistisse diferença de alíquota entre operações internas e interestaduais. Um fundo de compensação entre os Estados Federados deveria redistribuir o imposto entre eles" [ev-38] (Direito tributário brasileiro, p. 196). Leitura do Atlas: no IBS, a resolução do Senado deixa de repartir por tipo de operação e passa a fixar uma referência por esfera [ev-08, ev-28].
  • Gestão da carga (Boso e Resende, 2025). Os autores leem a LC 214 como lei que fixou as bases e deixou aos entes "alíquotas únicas aplicáveis a todos os fatos geradores" [ev-39], e propõem "instrumentos de gestão tributária para a redução da alíquota de referência da CBS e do IBS" [ev-39] (Revista da PGFN, ed. 14, p. 139). Para eles, "a essência do Artigo 475, § 11 é fixar um gatilho para deflagrar medidas de gestão tributária que culminarão na redução da alíquota de referência" [ev-40] (p. 144).
  • Divergência: nenhuma divergência real entre as obras lidas; jurisprudência a levantar.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • IBS e CBS (Constituição e LC 214): alíquota do Senado por esfera, supletiva e parâmetro facultativo [ev-08, ev-07, ev-05], ajustável para preservar a arrecadação, salvo as alterações que o art. 19, § 1.º, II, exclui [ev-14, ev-29, ev-32]. Os arts. 14, 18, 19 e 20 têm o texto original da LC 214 [ev-01, ev-14].
  • CBS (Regulamento, Decreto 12.955/2026): "As alíquotas de referência da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal" [ev-24], "de 2027 a 2035, nos termos dos art. 590 a art. 597, art. 599 e art. 600 deste Regulamento" [ev-25], e, "após 2035, as vigentes no ano anterior" [ev-31]. Sem lei específica, "será aplicada a respectiva alíquota de referência" [ev-27]. Os cálculos de ajuste "serão elaborados pela RFB, isoladamente ou conjuntamente com o CGIBS, conforme cabível" [ev-26].
  • ICMS (regime anterior): a resolução do Senado "estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação" [ev-28]. Nessa regra, a resolução não fixa uma referência por esfera, e sim alíquotas por tipo de operação [ev-28].
  • Doutrina: alíquota calibrada pela receita a preservar, e não pela operação [ev-37, ev-14]; objeto de gestão da carga, com o gatilho do art. 475 [ev-40, ev-36]. Coincide com o sentido legal.
  • Sentido adotado no C5: o da Constituição, art. 156-A, § 1.º, XII, com a disciplina da LC 214, arts. 14 e 18, porque são os textos que dizem quem fixa, quando se aplica e por quanto tempo [ev-08, ev-07, ev-01].

Relação com a reforma

  • Muda a função da resolução do Senado: no ICMS, fixa alíquotas interestaduais e de exportação [ev-28]; no IBS e na CBS, fixa uma referência para cada esfera, que o ente pode seguir, ajustar ou substituir por lei própria [ev-08, ev-05, ev-06].
  • Novo: a calibração da arrecadação. As referências de 2027 a 2033 buscam receita equivalente à redução da receita dos tributos que cada inciso do ADCT, art. 130, indica [ev-11, ev-12, ev-13], e as alterações da legislação federal que reduzam ou elevem a arrecadação só vigoram com o ajuste da referência [ev-15], fora as excluídas pelo art. 19, § 1.º, II [ev-29, ev-32].
  • Tempo: primeiras referências da série geral do Senado, da CBS para 2027 e do IBS para 2029 [ev-02, ev-03]; em 2027 e 2028, as alíquotas do IBS fixadas pela própria LC 214 valem como referência só para os fins do art. 344, parágrafo único, IV [ev-41, ev-42]; em 2034 e 2035, as de 2033 [ev-23]; depois de 2035, as do ano anterior [ev-04] (marco mt:2036-01-01-aliquotas-de-referencia-apos-2035).

Ligações

Citada por

Define · 1
Usa o conceito · 112
Remete a · 2
Compara com · 2
Relaciona-se com · 3

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-18caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-18caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-18caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-18caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-14par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-14par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-14par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-1-inc-XII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-130par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-13normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-19caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-19caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-19par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-20caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-349caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-349par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-349par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-349par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-349caput-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-366caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-24normaun:decreto-12955-2026/art-468caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-25normaun:decreto-12955-2026/art-468caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-26normaun:decreto-12955-2026/art-468par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-27normaun:decreto-12955-2026/art-466par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-28normaun:constituicao-1988/art-155par-2-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-19par-1-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-30normaun:constituicao-1988/art-195par-16 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-31normaun:decreto-12955-2026/art-468caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-32normaun:lcp-214-2025/art-19par-1-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-33normaun:lcp-214-2025/art-19par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-34normaun:lcp-214-2025/art-19par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-35normaun:lcp-214-2025/art-475
redação dada pela LC 227, conforme a nota da própria unidade capturada
par-10 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-36normaun:lcp-214-2025/art-475par-11 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-37doutrinafo:E33-DE-VITI-DE-MARCO-1893
página impressa = sequência − 6 (regra do fichário); domínio público; tradução do Atlas
p. 6 (PDF p. 12), § 4 · Tipografia Fava e Garagnani, Bologna, 1893 (separata; exemplar HathiTrust, texto externo)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-38doutrinafo:B09
trecho de atualização de Misabel Derzi (cita a Resolução do Senado n.º 22/1990 e, na página anterior, a EC 87/2015); conferido também à mão no TXT; obra protegida: citação curta
comentário ao ICMS na repartição entre os Estados, p. 196 (TXT #207) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-39doutrinadoctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria#259p. 139 (PDF p. 139 da cópia de origem) · Marcela Sanches Boso e Herbert Lima de Resende, Instrumentos de gestão tributária para a redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, Revista da PGFN, ed. 14 (especial: Reforma Tributária), 2025, pp. 135 ss.redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-40doutrinadoctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributariap. 144 (PDF p. 144 da cópia de origem), item 2 · Marcela Sanches Boso e Herbert Lima de Resende, Instrumentos de gestão tributária para a redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, Revista da PGFN, ed. 14 (especial: Reforma Tributária), 2025, pp. 135 ss.redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-41normaun:lcp-214-2025/art-344caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-42normaun:lcp-214-2025/art-344
inciso incluído pela LC 227, conforme a nota da própria unidade capturada
par-unico-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciavb:aliquota-de-referencia

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288