Revisada: passou pela revisão independente e aguarda a validação final.
VERBETE · C5
Alíquota de referência
vb:aliquota-de-referencia
- Dimensão
- institucionalmaterial
- Tributo
- IBSCBSICMS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina
Critérios de uso: Usar para a alíquota fixada pelo Senado Federal para cada esfera federativa (CBS; IBS estadual, distrital e municipal), que vale quando o ente não fixa a sua e que serve de base para a vinculação facultativa do ente (LC 214, arts. 14 e 18). Para a alíquota que o ente fixa por lei, usar vb:aliquota-padrao.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- IBS e CBS, Constituição, art. 156-A, par. 1.º, XII, ADCT, art. 130, e LC 214, arts. 14 e 18
- sentido
- alíquota fixada por resolução do Senado Federal para cada esfera federativa, com base em cálculo do TCU, aplicada quando o ente não fixa a sua por lei específica e usada como parâmetro facultativo da alíquota do ente
- evidencia
- ev-01, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-05
- adotado_no_C5
- True
- contexto
- IBS, LC 214, art. 344, parágrafo único, IV (incluído pela LC 227): 2027 e 2028
- sentido
- as alíquotas estadual e municipal do IBS que a própria LC 214 fixa para 2027 e 2028 são consideradas alíquotas de referência do IBS só para os fins dos arts. 189, § 2.º, 485, § 8.º, 486, § 13, e 487, § 12; equiparação restrita, que não antecipa a série geral fixada pelo Senado, iniciada em 2029 (art. 18, II)
- evidencia
- ev-41, ev-42, ev-03
- adotado_no_C5
- True
- contexto
- IBS e CBS, LC 214, art. 19
- sentido
- instrumento de compensação: alteração da legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação é compensada pela elevação ou redução das alíquotas de referência pelo Senado; não se consideram as alterações na alíquota da CBS (art. 14, I e par. 2.º) nem as do montante da devolução específica da CBS a pessoas físicas
- evidencia
- ev-14, ev-15, ev-16, ev-33, ev-29, ev-32
- adotado_no_C5
- True
- contexto
- CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), art. 468
- sentido
- alíquotas de referência da CBS fixadas por resolução do Senado, de 2027 a 2035 pelos arts. 590 a 597, 599 e 600 do Regulamento, e após 2035 as vigentes no ano anterior
- evidencia
- ev-24, ev-25, ev-31
- adotado_no_C5
- True
- contexto
- ICMS, Constituição, art. 155, par. 2.º, IV (regime anterior)
- sentido
- sem correspondente de nome: a resolução do Senado fixa as alíquotas interestaduais e de exportação, não uma referência por esfera
- evidencia
- ev-28
- adotado_no_C5
- False
- contexto
- doutrina (ciência das finanças clássica; direito tributário e financeiro)
- sentido
- alíquota calibrada pela receita que se quer preservar, e não pela operação tributada: o imposto como medida do custo do serviço público (De Viti de Marco); objeto de gestão da carga, com o gatilho da avaliação quinquenal (projeto de lei complementar se a soma das referências estimadas para 2033 passar de 26,5%) (Boso e Resende)
- evidencia
- ev-37, ev-39, ev-40
- adotado_no_C5
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- ICMS: resolução do Senado fixa alíquotas interestaduais e de exportação (CF, art. 155, par. 2.º, IV)
- para
- IBS e CBS: resolução do Senado fixa alíquota de referência de cada esfera, supletiva da alíquota do ente e ajustada para compensar mudanças de arrecadação por alteração da legislação federal, salvo as excluídas pelo art. 19, par. 1.º, II (CF, art. 156-A, par. 1.º, XII; LC 214, arts. 14, 18 e 19)
- evidencia
- ev-28, ev-08, ev-07, ev-14, ev-29, ev-32
Explicação curta
Alíquota de referência é a alíquota que o Senado Federal fixa, por resolução, para cada esfera federativa: a da CBS e as estadual e municipal do IBS [ev-01, ev-08]. Ela se aplica quando o ente não fixa a sua por lei e serve de base para quem quiser fixar a própria por acréscimo ou decréscimo [ev-07, ev-05]. A série fixada pelo Senado começa em 2027 na CBS e em 2029 no IBS [ev-02, ev-03]; para 2027 e 2028, a LC 214 considera de referência as alíquotas do IBS que ela mesma fixa, mas só para os fins que enumera [ev-41, ev-42].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A Constituição diz que resolução do Senado "fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo" [ev-08]. O ADCT acrescenta que as alíquotas de referência "serão fixadas no ano anterior ao de sua vigência" [ev-10], sem aplicação do art. 150, III, c, da Constituição, "com base em cálculo realizado pelo Tribunal de Contas da União" [ev-10]. A LC 214 repete: "As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal" [ev-01], "para a CBS, de 2027 a 2035" [ev-02], e "para o IBS, de 2029 a 2035" [ev-03]. Antes dessa série, em 2027 e 2028, o IBS é cobrado às alíquotas estadual e municipal de 0,05% fixadas na própria LC 214 [ev-41], que "serão consideradas como alíquotas de referência do IBS para fins do disposto no § 2º do art. 189, no § 8º do art. 485, no § 13 do art. 486 e no § 12 do art. 487" [ev-42]. É equiparação restrita a esses fins, e não antecipação da série geral do Senado [ev-03, ev-42].
Exemplo hipotético. A partir de 2029, primeiro ano da série geral de referências do IBS fixada pelo Senado nos termos do art. 18, II [ev-03], um Município que não aprove lei com a sua alíquota fica com a alíquota de referência municipal fixada pelo Senado nas operações destinadas a ele [ev-07]. Outro Município prefere ter a própria alíquota: sua lei pode dizer que ela é a de referência "por meio de acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais" [ev-05], ou fixá-la "sem vinculação à alíquota de referência da respectiva esfera federativa" [ev-06].
Conceitos próximos.
- vb:aliquota-padrao: a alíquota que o ente fixa por lei; a de referência a substitui na falta de lei [ev-07].
- vb:aliquota-unica-por-ente: a alíquota do ente pode ser vinculada à de referência [ev-05].
Fundamentos normativos e doutrinários
- Constituição, art. 156-A, § 1.º, XII: resolução do Senado fixa a referência de cada esfera, aplicada na falta de alíquota do ente [ev-08]. O art. 195, § 16, aplica esse inciso à CBS, entre os incisos "I a VI, VIII, X a XIII" [ev-30].
- ADCT, art. 130: "Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V" [ev-09], para assegurar a equivalência de receitas "de 2027 a 2033" [ev-11] na União e "de 2029 a 2033" [ev-12, ev-13] nos Estados, no DF e nos Municípios.
- LC 214, art. 18: "para a CBS, de 2027 a 2035" [ev-02]; "para o IBS, de 2029 a 2035" [ev-03]; "para o IBS e a CBS, após 2035, as vigentes no ano anterior" [ev-04]. Em 2034 e 2035, as referências "serão aquelas fixadas para 2033" [ev-23], observados os arts. 19 e 369.
- Art. 344, parágrafo único, IV (incluído pela LC 227): as alíquotas do IBS de 2027 e 2028, fixadas no caput do artigo [ev-41], valem como alíquotas de referência só para os fins dos arts. 189, § 2.º, 485, § 8.º, 486, § 13, e 487, § 12 [ev-42].
- Art. 349 (procedimento): a resolução do Senado observa "a forma de cálculo e os limites previstos nesta Seção" [ev-18]; as alíquotas de referência e o redutor do inciso III "serão fixados no ano anterior ao de sua vigência, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União" [ev-19]. O TCU envia os cálculos ao Senado "até o dia 15 de setembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência e do redutor" [ev-20], e o Senado fixa as alíquotas "até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência" [ev-21]. A referência do DF "corresponderá à soma das alíquotas de referência previstas nas alíneas “a” e “b” deste inciso" [ev-22].
- Art. 19 (ajuste): alteração da legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação "deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas" [ev-14] e "somente entrará em vigor com o início da produção de efeitos do ajuste" [ev-15]. O ajuste se faz "com base em cálculos elaborados pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo da União e homologados pelo Tribunal de Contas da União" [ev-16], "observada a anterioridade nonagesimal prevista na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal e, para o IBS, também a anterioridade anual" [ev-16]. "Para fins do disposto no caput deste artigo" [ev-34], "não serão consideradas" [ev-33] as "alterações na alíquota da CBS, nos termos do inciso I do caput e do § 2º do art. 14" [ev-29] nem as "alterações no montante da devolução específica da CBS a pessoas físicas por legislação federal" [ev-32]. Leitura do Atlas: como o § 1.º vale para todo o caput, essas alterações ficam fora da compensação do inciso I e da espera pelo ajuste do inciso II.
- Art. 20: os projetos de lei complementar que alterem a arrecadação "somente serão apreciados pelo Congresso Nacional se estiverem acompanhados de estimativa de impacto nas alíquotas de referência do IBS e da CBS" [ev-17].
- Art. 475, §§ 10 e 11 (avaliação quinquenal): na avaliação quinquenal, "serão estimadas as alíquotas de referência de IBS e CBS em 2033" [ev-35], na redação da LC 227; se a soma estimada passar de 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, "deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%" [ev-36].
- Doutrinários (o que cada autor entende; paráfrase do Atlas, confirmada pelo trecho literal):
- Ciência das finanças clássica (De Viti de Marco, 1893). O imposto mede o custo do serviço público: "Giacché l’imposta o il prestito è precisamente la misura del costo di produzione del pubblico servigio" [ev-37] (trad. do Atlas: "Porque o imposto ou o empréstimo é precisamente a medida do custo de produção do serviço público") (La pressione tributaria dell’imposta e del prestito, p. 6). Leitura do Atlas: a alíquota de referência segue essa lógica. Ela não mede a operação; parte da receita a preservar, porque as referências de 2027 a 2033 buscam compensar a redução da receita dos tributos extintos [ev-11, ev-12, ev-13], e o ajuste do art. 19 preserva "a arrecadação das esferas federativas" [ev-14].
- A função do Senado, antes e agora (Baleeiro, atual. Derzi). No ICMS, o Senado fixa alíquotas interestaduais para repartir o imposto entre os Estados, com ônus para o contribuinte; a atualização de Misabel Derzi propõe outro desenho: "A solução lógica seria que inexistisse diferença de alíquota entre operações internas e interestaduais. Um fundo de compensação entre os Estados Federados deveria redistribuir o imposto entre eles" [ev-38] (Direito tributário brasileiro, p. 196). Leitura do Atlas: no IBS, a resolução do Senado deixa de repartir por tipo de operação e passa a fixar uma referência por esfera [ev-08, ev-28].
- Gestão da carga (Boso e Resende, 2025). Os autores leem a LC 214 como lei que fixou as bases e deixou aos entes "alíquotas únicas aplicáveis a todos os fatos geradores" [ev-39], e propõem "instrumentos de gestão tributária para a redução da alíquota de referência da CBS e do IBS" [ev-39] (Revista da PGFN, ed. 14, p. 139). Para eles, "a essência do Artigo 475, § 11 é fixar um gatilho para deflagrar medidas de gestão tributária que culminarão na redução da alíquota de referência" [ev-40] (p. 144).
- Divergência: nenhuma divergência real entre as obras lidas; jurisprudência a levantar.
Sentidos por ramo, contexto e período
- IBS e CBS (Constituição e LC 214): alíquota do Senado por esfera, supletiva e parâmetro facultativo [ev-08, ev-07, ev-05], ajustável para preservar a arrecadação, salvo as alterações que o art. 19, § 1.º, II, exclui [ev-14, ev-29, ev-32]. Os arts. 14, 18, 19 e 20 têm o texto original da LC 214 [ev-01, ev-14].
- CBS (Regulamento, Decreto 12.955/2026): "As alíquotas de referência da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal" [ev-24], "de 2027 a 2035, nos termos dos art. 590 a art. 597, art. 599 e art. 600 deste Regulamento" [ev-25], e, "após 2035, as vigentes no ano anterior" [ev-31]. Sem lei específica, "será aplicada a respectiva alíquota de referência" [ev-27]. Os cálculos de ajuste "serão elaborados pela RFB, isoladamente ou conjuntamente com o CGIBS, conforme cabível" [ev-26].
- ICMS (regime anterior): a resolução do Senado "estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação" [ev-28]. Nessa regra, a resolução não fixa uma referência por esfera, e sim alíquotas por tipo de operação [ev-28].
- Doutrina: alíquota calibrada pela receita a preservar, e não pela operação [ev-37, ev-14]; objeto de gestão da carga, com o gatilho do art. 475 [ev-40, ev-36]. Coincide com o sentido legal.
- Sentido adotado no C5: o da Constituição, art. 156-A, § 1.º, XII, com a disciplina da LC 214, arts. 14 e 18, porque são os textos que dizem quem fixa, quando se aplica e por quanto tempo [ev-08, ev-07, ev-01].
Relação com a reforma
- Muda a função da resolução do Senado: no ICMS, fixa alíquotas interestaduais e de exportação [ev-28]; no IBS e na CBS, fixa uma referência para cada esfera, que o ente pode seguir, ajustar ou substituir por lei própria [ev-08, ev-05, ev-06].
- Novo: a calibração da arrecadação. As referências de 2027 a 2033 buscam receita equivalente à redução da receita dos tributos que cada inciso do ADCT, art. 130, indica [ev-11, ev-12, ev-13], e as alterações da legislação federal que reduzam ou elevem a arrecadação só vigoram com o ajuste da referência [ev-15], fora as excluídas pelo art. 19, § 1.º, II [ev-29, ev-32].
- Tempo: primeiras referências da série geral do Senado, da CBS para 2027 e do IBS para 2029 [ev-02, ev-03]; em 2027 e 2028, as alíquotas do IBS fixadas pela própria LC 214 valem como referência só para os fins do art. 344, parágrafo único, IV [ev-41, ev-42]; em 2034 e 2035, as de 2033 [ev-23]; depois de 2035, as do ano anterior [ev-04] (marco mt:2036-01-01-aliquotas-de-referencia-apos-2035).
Ligações
- Ficha principal: fd:lcp-214-2025/art-18 (fd:lcp-214-2025/art-18#caput-inc-I; fd:lcp-214-2025/art-18#caput-inc-II; fd:lcp-214-2025/art-18#caput-inc-III).
- Outras fichas: fd:lcp-214-2025/art-14 (fd:lcp-214-2025/art-14#par-2; fd:lcp-214-2025/art-14#par-3); fd:lcp-214-2025/art-19; fd:lcp-214-2025/art-20; un:lcp-214-2025/art-344 (parágrafo único, IV); un:lcp-214-2025/art-349; un:lcp-214-2025/art-366.
- Constituição: fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1 (inciso XII); fd:constituicao-1988/art-195 (§ 16); fd:constituicao-1988/adct/art-130.
- CBS (Regulamento): fd:decreto-12955-2026/art-468; fd:decreto-12955-2026/art-466.
- Regime anterior: fd:constituicao-1988/art-155.
- Marcos: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia · mt:2036-01-01-aliquotas-de-referencia-apos-2035.
- Verbetes próximos: vb:aliquota-padrao · vb:aliquota-unica-por-ente.
- Avaliação quinquenal: un:lcp-214-2025/art-475 (§§ 10 e 11).
- Doutrina: fo:E33-DE-VITI-DE-MARCO-1893 · fo:B09.
Citada por
Define · 1
- Validado LC 214/2025 · art. 18 Das Alíquotas
Usa o conceito · 112
- Rascunho Competência tributária: legislativa plena, indelegável e incaducável no CTN; a discriminação constitucional das competências; a competência compartilhada do IBS
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- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 130 alíquotas de referência do IBS e da CBS por resolução do Senado; tetos e reduções de 2030 e 2035
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Validado Constituição de 1988 · art. 156-A, § 1º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 20 Da sujeição passiva
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 21 Da sujeição passiva
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 200 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 336 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 346 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 353 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 480 Das alíquotas da CBS Incidente sobre serviços financeiros em geral
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 484 Das alíquotas da CBS Incidente sobre operações relacionadas ao FGTS
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 535 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 542 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 586 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 587 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 588 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 589 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 590 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 591 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 592 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 593 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
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- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 595 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 596 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 597 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 598 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 599 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 600 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho EC 132/2023 · art. 9º
- Validado LC 214/2025 · art. 14 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 19 Das Alíquotas
- Validado LC 214/2025 · art. 20 Das Alíquotas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 22 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 23 Da Sujeição Passiva
- Rascunho LC 214/2025 · art. 124
- Rascunho LC 214/2025 · art. 126 Disposições gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 174 Das Alíquotas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 189 Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 237 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 243 Dos planos de assistência à saúde
- Rascunho LC 214/2025 · art. 246 Dos concursos de prognósticos
- Rascunho LC 214/2025 · art. 342 Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 344 Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 345 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 349 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 350 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 351 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 352 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 353 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 354 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 355 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 356 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 357 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 358 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 359 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 360 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 361 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 362 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 363 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 364 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 365 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 366 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 368 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 369 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 371 Do limite para redução das alíquotas do ibs de 2029 a 2077
- Rascunho LC 214/2025 · art. 456 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 470 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 475 Da avaliação quinquenal
- Rascunho LC 214/2025 · art. 478
- Rascunho LC 227/2026 · art. 11 Do Conselho Superior do CGIBS
- Rascunho LC 227/2026 · art. 33 Da Diretoria Executiva
- Rascunho LC 227/2026 · art. 43 Dos instrumentos de transparência do cgibs
- Rascunho LC 227/2026 · art. 103 Disposições preliminares
- Rascunho LC 227/2026 · art. 107 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 108 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 111 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 112 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 113 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 117 Da distribuição complementar para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita
- Rascunho Alteração das listas e dos percentuais por ato conjunto: se a desoneração fica sob reserva de lei e se a lei pode deixar ao Executivo e ao Comitê Gestor ampliá-la por critério que ela fixa (CF, art. 150, I e § 6.º; EC 132, art. 9.º, §§ 1.º, 2.º e 5.º, I; LC 214, arts. 126, §§ 2.º e 3.º, 131, 134, 138, 144, 146 e 168)
- Rascunho Anterioridades anual e nonagesimal: o que resta da anualidade, o que dispara a garantia e o que ela adia
- Rascunho Diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e neutralidade: exceção já ponderada ou exceção medida, o que se manda manter e a neutralidade dentro do regime (ADCT, arts. 40 e 92-B; LC 214, arts. 2.º e 439 a 470)
- Rascunho Legalidade e tipicidade tributária: reserva de lei, determinação conceitual e delegação ao Executivo (CF, art. 150, I; CTN, art. 97)
- Rascunho Natureza dos créditos presumidos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio: incentivo de natureza tributária, reposição dos benefícios extintos ou benefício financeiro, e o regime que daí decorre (ADCT, art. 92-B; LC 214, arts. 444 a 474; LC 227, art. 108)
- Rascunho Redução de alíquotas por setor: se é seletividade, extrafiscalidade ou favor, e se o IVA pede alíquota única ou admite as reduzidas, diante da igualdade e da neutralidade (CF, art. 156-A, § 1.º, caput, VI e X; EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 2.º, 126 a 128 e 475)
- Rascunho Alíquotas de referência na transição: CBS, de 2027 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 359, 366, 368 e 369; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 586 a 600) × IBS, de 2029 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 351, 360 a 366 e 369; ADCT, art. 130)
- Revisado Alíquotas e competência para fixá-las: ICMS (Constituição, art. 155), ISS (LC 116, arts. 8.º e 8.º-A) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833, art. 2.º) × IBS/CBS (LC 214, arts. 14 a 20; ADCT, art. 130; Regulamento da CBS, arts. 466 a 468)
- Rascunho Competência tributária: CTN (arts. 6.º a 8.º e 18) × IBS (Constituição, arts. 156-A e 156-B; LC 214/2025, arts. 1.º, 14 e 31; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º)
- Rascunho Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)
- Rascunho Devolução personalizada: a da CBS × a do IBS (Constituição, arts. 156-A, § 5.º, VIII, e §§ 12 e 13, e 195, §§ 16, 18 e 19; LC 214/2025, arts. 19, 112 a 124 e 351; LC 227/2026, arts. 27, 32, 43, 107 e 118 a 120; Regulamento da CBS, arts. 492 a 514 e 588)
- Rascunho Ano-teste do IBS e da CBS
- Rascunho Anterioridade anual
- Rascunho Anterioridade nonagesimal
- Rascunho Avaliação quinquenal
- Rascunho Compensação das entregas do IPI
- Rascunho Devolução geral e devolução específica
- Rascunho Diferencial competitivo (Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio)
- Rascunho Legalidade tributária
- Rascunho Período de transição
- Rascunho Receita de referência
- Rascunho Regimes diferenciados do IBS e da CBS
- Rascunho Retenção e distribuição do IBS na transição
- Rascunho Teto de referência
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- Revisado Alíquota-padrão
- Revisado Alíquota única por ente
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Evidências
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| ev-31 | norma | un:decreto-12955-2026/art-468 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-214-2025/art-19 | par-1-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-19 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 redação dada pela LC 227, conforme a nota da própria unidade capturada | par-10 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 | par-11 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-37 | doutrina | fo:E33-DE-VITI-DE-MARCO-1893 página impressa = sequência − 6 (regra do fichário); domínio público; tradução do Atlas | p. 6 (PDF p. 12), § 4 · Tipografia Fava e Garagnani, Bologna, 1893 (separata; exemplar HathiTrust, texto externo) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-38 | doutrina | fo:B09 trecho de atualização de Misabel Derzi (cita a Resolução do Senado n.º 22/1990 e, na página anterior, a EC 87/2015); conferido também à mão no TXT; obra protegida: citação curta | comentário ao ICMS na repartição entre os Estados, p. 196 (TXT #207) · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (EPUB com âncoras de página impressa) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-39 | doutrina | doctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria#259 | p. 139 (PDF p. 139 da cópia de origem) · Marcela Sanches Boso e Herbert Lima de Resende, Instrumentos de gestão tributária para a redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, Revista da PGFN, ed. 14 (especial: Reforma Tributária), 2025, pp. 135 ss. | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-40 | doutrina | doctus:1022-revista-da-pgfn-ed-14-especial-reforma-tributaria | p. 144 (PDF p. 144 da cópia de origem), item 2 · Marcela Sanches Boso e Herbert Lima de Resende, Instrumentos de gestão tributária para a redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, Revista da PGFN, ed. 14 (especial: Reforma Tributária), 2025, pp. 135 ss. | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-41 | norma | un:lcp-214-2025/art-344 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-214-2025/art-344 inciso incluído pela LC 227, conforme a nota da própria unidade capturada | par-unico-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |