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DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 150, caput, inciso III, alínea b
Das limitações do poder de tributar
fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-b
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-150 — princípio autônomo (D172; decisão 2 do Diretor, 27/09/2026): anterioridade do exercício, com as exceções do § 1.º
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Fonte: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-b (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-b (1 unidade capturada), alínea b do inciso III do caput do art. 150, na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-04]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-150, onde ficam o caput, o inciso III e o § 1.º [ev-03, ev-07, ev-08].
- Redação: vigente-compilado, com a marca "(Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)" [ev-01]. Na captura da EC 3/1993, a alínea só aparece no art. 2.º, § 2.º [ev-42]: ao imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que a União podia instituir "com vigência até 31 de dezembro de 1994" [ev-41], "não se aplica o art. 150, III, b, e VI" [ev-40]. A captura não guarda redação anterior distinta da alínea [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-05]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: o art. 150 está entre os dispositivos que "Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, § 1.º) [ev-06]; logo, desde 5.10.1988 [ev-05, ev-06]. Efeitos: o § 1.º do art. 34 do ADCT não os separa da vigência [ev-06].
3.Objeto
É vedado aos quatro entes [ev-03] cobrar tributo no mesmo exercício em que foi publicada a lei que o criou ou aumentou. O inciso III veda "cobrar tributos:" [ev-07], e a alínea b completa: "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Marco temporal: a publicação da lei, não a sua vigência [ev-01]; o período vedado é o exercício financeiro dessa publicação [ev-01].
- Exceções do § 1.º: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II" [ev-08]. São eles: 1. o empréstimo compulsório "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência" (art. 148, I) [ev-10]; 2. os impostos da União [ev-12] sobre "importação de produtos estrangeiros" (I) [ev-13], "exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados" (II) [ev-14], "produtos industrializados" (IV) [ev-15] e "operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários" (V) [ev-16]; 3. os impostos extraordinários "na iminência ou no caso de guerra externa" (art. 154, II) [ev-17].
- Exceções em outros dispositivos: 1. contribuições sociais do art. 195: "só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado" [ev-18], sem aplicação da alínea b (§ 6.º) [ev-18]; 2. incidência única do imposto do art. 155 sobre combustíveis (§ 2.º, XII, h, e § 4.º) [ev-38, ev-37]: as alíquotas "poderão ser reduzidas e restabelecidas" [ev-21], sem aplicação da alínea b (§ 4.º, IV, c) [ev-21]; 3. contribuição de intervenção no domínio econômico sobre petróleo, gás natural e álcool combustível (art. 177, § 4.º) [ev-39]: a alíquota pode ser "reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo" [ev-22], sem aplicação da alínea b (inciso I, b) [ev-22].
- Observância expressa: o empréstimo compulsório instituído "no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional" (art. 148, II) [ev-11] observa a alínea b [ev-11].
- CBS: a seguridade social é financiada, entre outros recursos, "das seguintes contribuições sociais" (art. 195, caput) [ev-19], e o inciso V é a contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-20]. Leitura do Atlas: como contribuição social do art. 195, a CBS está fora da alínea b pelo § 6.º [ev-18, ev-19, ev-20].
6.Consequências
- Cobrança vedada no exercício da publicação: o tributo instituído ou aumentado só se cobra em exercício posterior ao da publicação da lei, salvo as exceções [ev-01, ev-08].
- Alínea c somada: a noventena da alínea c se aplica "observado o disposto na alínea b" [ev-36]; ver fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-c.
- Questão aberta: a alínea não diz a consequência da cobrança feita contra a vedação [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: a alínea b não traz nota de alteração, só a marca de remissão à EC 3/1993 [ev-01]. O § 1.º mudou: na redação original, a vedação do inciso III, b, "não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II" [ev-09]; a redação vigente, dada pela EC 42/2003, fala em "tributos" e inclui o art. 148, I [ev-08]. A EC 42/2003, de 19.12.2003, foi publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-43].
- Regra de transição de 1988: "Até 31 de dezembro de 1989" [ev-23], a alínea b não se aplicava a certos impostos estaduais e municipais (os do art. 155, I, a e b, e do art. 156, II e III, na remissão do ADCT), "que podem ser cobrados trinta dias após a publicação da lei que os tenha instituído ou aumentado" (ADCT, art. 34, § 6.º) [ev-23].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): promulgação em 5.10.1988 [ev-05]; publicação no DOU da mesma data [ev-02]; vigência com a promulgação (ADCT, art. 34, § 1.º) [ev-06]; efeitos não separados [ev-06].
- 2033: a EC 132 revoga, "em 2033" [ev-35], "os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º" (art. 22, II, a) [ev-34], entre outros dispositivos. Leitura do Atlas: com o § 4.º do art. 155, sai a exceção do inciso IV, c [ev-21, ev-34].
- Marcos (fichas mt:): mt:2036-01-01-aliquotas-de-referencia-apos-2035, porque o ajuste das alíquotas de referência se faz "observada a anterioridade nonagesimal prevista na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal e, para o IBS, também a anterioridade anual prevista na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal" (LC 214, art. 19, § 1.º, III) [ev-24]; mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno, pela revogação do art. 155, § 4.º, em 2033 [ev-34, ev-35].
8.Comparação
Só com os textos capturados:
- CTN, art. 9.º, II: o CTN veda "cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda" [ev-29]. O art. 104 diz: "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda" [ev-30], nas leis "que instituem ou majoram tais impostos" [ev-31], "que definem novas hipóteses de incidência" [ev-32] e "que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178" [ev-33]. Leitura do Atlas: o CTN restringe a regra aos impostos sobre o patrimônio e a renda [ev-29, ev-30]; a Constituição a estende a "tributos" [ev-07], com as exceções [ev-08]; correspondência mais ampla na Constituição.
- IBS (LC 214, art. 19, § 1.º, III): o ajuste das alíquotas de referência observa a noventena e, "para o IBS, também a anterioridade anual prevista na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal" [ev-24].
- Alíquotas de referência calculadas pelo TCU (LC 214, art. 349, § 2.º): se a fixação pelo Senado ultrapassar 22 de dezembro do ano anterior, "serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União" [ev-26], e "deverá ser observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal" (inciso II) [ev-25]. O Regulamento da CBS repete a regra para a alíquota de referência da CBS: "deverá ser observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição" (Decreto 12.955, art. 586, § 1.º, II) [ev-27], quando "o Senado Federal deixe de fixar a alíquota de referência da CBS até 22 de dezembro do ano anterior ao de sua vigência" [ev-28]. Questão aberta: a ficha não concilia essas regras com o afastamento da alínea b para as contribuições do art. 195 (§ 6.º) [ev-18, ev-25, ev-27].
- Redação anterior × vigente (EC 132): a EC 132 não alterou a alínea b nem o § 1.º [ev-01, ev-08].
9.Conceitos
Proêmio: pm:5-5 (irretroatividade e anterioridades). Verbete relacionado: vb:aliquota-de-referencia (anterioridade anual no ajuste, só para o IBS) [ev-24]. Fichas relacionadas: fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-c · fd:constituicao-1988/art-195 · fd:constituicao-1988/art-155 · fd:lcp-214-2025/art-19. Marcos: mt:2036-01-01-aliquotas-de-referencia-apos-2035 · mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-b | alínea b | anterioridade do exercício |
| ev-02, ev-05 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-03, ev-04, ev-07, ev-36 | Constituição, art. 150 | caput; III; III, c; contexto | destinatários; verbo cobrar; noventena somada |
| ev-08, ev-09 | Constituição, art. 150, § 1.º | vigente; original | exceções e sua mudança |
| ev-06, ev-23 | ADCT, art. 34 | §§ 1.º e 6.º | vigência; transição de 1988 |
| ev-10 a ev-17 | Constituição, arts. 148, 153 e 154 | 148, I e II; 153, caput, I, II, IV e V; 154, II | tributos excetuados; observância expressa |
| ev-18 a ev-20 | Constituição, art. 195 | caput; V; § 6.º | contribuições sociais e CBS |
| ev-21, ev-37, ev-38 | Constituição, art. 155 | § 2.º, XII, h; § 4.º; § 4.º, IV, c | combustíveis |
| ev-22, ev-39 | Constituição, art. 177 | § 4.º; § 4.º, I, b | contribuição de intervenção sobre combustíveis |
| ev-24 a ev-28 | LC 214, arts. 19 e 349; Decreto 12.955, art. 586 | 19, § 1.º, III; 349, § 2.º e II; 586, § 1.º e II | alíquotas de referência |
| ev-29 a ev-33 | CTN, arts. 9.º e 104 | 9.º, II; 104, caput, I a III | comparação com o CTN |
| ev-34, ev-35 | EC 132, art. 22 | II; II, a | revogação em 2033 |
| ev-40 a ev-42 | EC 3/1993, art. 2.º; leitura da captura da emenda | § 2.º; caput | conteúdo da remissão à EC 3/1993 |
| ev-43 | título e rodapé do compilado da EC 42/2003 (bruto) | — | publicação da EC 42/2003 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-b | ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-150/par-1 | par-1 (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado) · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-148 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-27 | norma | un:decreto-12955-2026/art-586 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-37 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-42 | busca-captura | normativo/capturas/ec-3-1993 | leitura das 16 unidades da EC 3/1993 e do campo altera_outros: o art. 150, III, b, só aparece no art. 2.º, § 2.º; o bloco 'Art. 150.' do art. 1.º traz só os §§ 6.º e 7.º · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-43 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |