Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
VERBETE · C15
Anterioridade anual
vb:anterioridade-anual
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSISICMSISSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementar
Sinônimos e equivalentes: anterioridade do exercício, anterioridade genérica
Critérios de uso: Usar para a vedação da alínea b (exercício financeiro da publicação) e para as suas exceções. Para a espera de noventa dias, usar vb:anterioridade-nonagesimal; para a vedação de alcançar fatos passados, vb:irretroatividade-tributaria. Não confundir com a anualidade orçamentária nem com a extinta anualidade tributária (homonímia registrada). O que resta da anualidade, o que dispara a garantia e o que ela adia estão em qd:anterioridades; a origem inglesa e francesa, a lei de meios de 1827, a Súmula 66 e a ADI 939, em pm:5-5.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição de 1988, art. 150, III, b, e § 1.º (redação da EC 42/2003)
- sentido
- vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, que não se aplica aos tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II; cumula-se com a espera de noventa dias da alínea c
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-03
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Exceções fora do § 1.º
- sentido
- contribuições sociais do art. 195, que seguem só a espera de noventa dias; alíquotas do ICMS monofásico sobre combustíveis (art. 155, § 4.º, IV, c, até 2033) e da contribuição do art. 177, § 4.º, reduzidas e restabelecidas sem a alínea b
- evidencia
- ev-04, ev-08, ev-09, ev-10
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Regime geral, CTN, arts. 9.º, II, e 104
- sentido
- vedação de cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício a que corresponda; entrada em vigor, no primeiro dia do exercício seguinte, dos dispositivos que instituem ou majoram esses impostos, definem novas hipóteses de incidência ou extinguem ou reduzem isenções
- evidencia
- ev-05, ev-06, ev-07
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- IBS, CBS e alíquotas de referência (EC 132; LC 214, arts. 19 e 349)
- sentido
- o IBS, imposto fora das exceções, observa a alínea b; a CBS, contribuição do art. 195, não; as alíquotas de referência são fixadas no ano anterior ao da vigência, e a LC 214 manda observar a alínea b quando o Senado passa de 22 de dezembro e, no IBS, no ajuste por alteração da legislação federal
- evidencia
- ev-03, ev-04, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-15
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Homonímia: anualidade orçamentária × anualidade tributária
- sentido
- a anualidade orçamentária (o orçamento elaborado e votado a cada ano) está em vigor; a anualidade tributária (a cobrança condicionada à previsão anual no orçamento) foi extinta; a anterioridade não é nenhuma das duas
- evidencia
- ev-20
- adotado_no_C15
- False
- contexto
- Doutrina: Montesquieu (1748), Silva Maia (1841) e Nabais (direito português, 2012)
- sentido
- o voto dos dinheiros públicos de ano em ano como condição da liberdade do legislativo; as contribuições indiretas decretadas anualmente nas leis de orçamento do Império; a votação anual da cobrança separada da reserva de lei
- evidencia
- ev-17, ev-18, ev-19
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- CTN (1966), art. 9.º, II: anterioridade restrita aos impostos sobre o patrimônio e a renda
- para
- Constituição de 1988, art. 150, III, b: vedação para os tributos em geral, com as exceções expressas
- evidencia
- ev-05, ev-01, ev-03
- de
- Constituição de 1988, art. 150, § 1.º, redação original: exceção à alínea b só para os impostos dos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II
- para
- EC 42/2003: acrescenta o empréstimo compulsório do art. 148, I, às exceções da alínea b e cria as exceções da alínea c
- evidencia
- ev-16, ev-03
- de
- ICMS monofásico sobre combustíveis: alíquotas reduzidas e restabelecidas sem a alínea b (art. 155, § 4.º, IV, c)
- para
- 2033: revogação do § 4.º do art. 155 pela EC 132, art. 22, II, a; a exceção deixa de existir com o dispositivo
- evidencia
- ev-09, ev-10
Explicação curta
A anterioridade anual veda cobrar tributos "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou" [ev-01]. A lei publicada num ano só permite cobrar o tributo novo ou aumentado a partir do exercício seguinte, e, em regra, também depois de noventa dias da publicação [ev-02].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A regra olha para dois pontos: a data de publicação da lei que institui ou aumenta o tributo e o exercício financeiro em que se quer cobrar [ev-01]. Se a cobrança cai no mesmo exercício da publicação, está vedada. A espera de noventa dias da alínea c soma-se a ela, porque a alínea c vale "observado o disposto na alínea b" [ev-02]. O § 1.º do art. 150 tira da alínea b os tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II [ev-03]; outros dispositivos da Constituição abrem mais exceções [ev-04, ev-08, ev-09].
Exemplo (hipotético). Pressupostos: lei de um Estado que aumenta a sua alíquota do IBS, publicada em 15 de dezembro de 2029. O IBS é imposto ("Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços" [ev-14]) e não está entre as exceções do § 1.º [ev-03]. A alíquota nova não pode ser cobrada em 2029 [ev-01]; e, como a espera de noventa dias se cumula [ev-02], só pode sê-lo depois de decorridos noventa dias da publicação, em meados de março de 2030. A contagem exata dos noventa dias não está no texto (fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-c). Se fosse lei federal que aumentasse a CBS, a alínea b não se aplicaria [ev-04].
Conceitos próximos.
- vb:anterioridade-nonagesimal: a espera de noventa dias, que se cumula com a anual [ev-02].
- vb:irretroatividade-tributaria: protege o passado; a anterioridade adia o futuro.
- vb:seguranca-juridica-tributaria: o valor, na forma de proteção contra a surpresa (pm:5-5).
- vb:aliquota-de-referencia: fixada no ano anterior ao da vigência [ev-11].
Fundamentos normativos e doutrinários
- Constituição, art. 150, III, b e c, e § 1.º: a vedação, a cumulação e as exceções [ev-01, ev-02, ev-03]. Na redação original, o § 1.º afastava a alínea b só dos impostos: ela "não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II" [ev-16]; a EC 42/2003 acrescentou o art. 148, I, e as exceções da alínea c [ev-03].
- Exceções fora do § 1.º: as contribuições sociais do art. 195 "só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-04], alínea b; as alíquotas do ICMS monofásico sobre combustíveis "poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b" [ev-09]; a alíquota da contribuição do art. 177, § 4.º, pode ser reduzida e restabelecida por ato do Executivo, "não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b" [ev-08].
- CTN, arts. 9.º, II, e 104: a regra anterior, restrita ao patrimônio e à renda: veda "cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda" [ev-05], e manda que entrem em vigor "no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação" [ev-06] os dispositivos sobre esses impostos, entre eles os "que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte" [ev-07].
- Doutrinários: Montesquieu, Silva Maia, Nabais e Abraham, na seção "Sentidos doutrinários".
Sentidos por ramo, contexto e período
- Constituição de 1988: a vedação para os tributos em geral, com exceções expressas [ev-01, ev-03, ev-04, ev-08, ev-09].
- CTN: a vedação do art. 9.º, II, e a regra de vigência do art. 104, restritas ao patrimônio e à renda [ev-05, ev-06]. A relação entre o art. 104, III, e a Constituição é a pergunta b do qd:anterioridades.
- IBS, CBS e IS: o IBS e o Imposto Seletivo (art. 153, VIII) não constam das exceções do § 1.º [ev-03]; a CBS, contribuição do art. 195, V [ev-15], segue só a espera de noventa dias [ev-04].
- Alíquotas de referência: fixadas "no ano anterior ao de sua vigência, não se aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-11], alínea c; a LC 214 manda o Senado fixá-las até 31 de outubro do ano anterior [ev-21] e, se o prazo passar de 22 de dezembro, "deverá ser observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal" [ev-12]. No ajuste das alíquotas de referência por alteração da legislação federal, a LC 214 manda observar a noventena "e, para o IBS, também a anterioridade anual prevista na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal" [ev-13]. A ficha da alínea b registra, sem conciliar, que o art. 349, § 2.º, II, alcança também a alíquota de referência da CBS, que a Constituição exclui da alínea b.
- Homonímia: anualidade orçamentária, anualidade tributária e anterioridade (ver "Sentidos doutrinários").
- Sentido adotado no C15: a vedação da alínea b [ev-01], com as exceções expressas e a cumulação com a alínea c [ev-02, ev-03].
Sentidos doutrinários
O qd:anterioridades examina o que resta da antiga anualidade depois de 1988, o que dispara a anterioridade (inclusive a revogação de isenção e a prorrogação de tributo temporário) e o que ela adia, com Jèze e Xavier entre os pioneiros e Derzi, Heleno Torres, Lobo Torres, Paulsen, Amaro e Machado Segundo em seguida. A regra inglesa de 1689 e a teoria de Jèze, a primeira lei de meios brasileira (1827), a recusa de Masé-Dari, a Súmula 66 e a ADI 939 estão em pm:5-5. Aqui ficam três testemunhos da origem e uma distinção de vocabulário.
O voto de ano em ano (Montesquieu, 1748). No mesmo capítulo em que põe a decisão sobre os tributos no legislativo (vb:legalidade-tributaria), Montesquieu diz por que o voto deve ser periódico: "Si la puissance législative statue, non pas d'année en année, mais pour toujours, sur la levée des deniers publics, elle court risque de perdre sa liberté, parce que la puissance exécutrice ne dépendra plus d'elle" (EL XI, VI) [ev-17] (trad. do Atlas: "Se o poder legislativo estatuir, não de ano em ano, mas para sempre, sobre a cobrança dos dinheiros públicos, corre o risco de perder a sua liberdade, porque o poder executivo não dependerá mais dele"). Leitura do Atlas: é a razão política da anualidade, anterior à formulação jurídica de Jèze (pm:5-5).
No Império: as leis de orçamento (Silva Maia, 1841). O compêndio de 1841 registra a prática brasileira: "As contribuições indirectas tambem são annualmente decretadas nas Leis de Orçamento, que autorisão a arrecadação das já anteriormente estabelecidas, ou as substituem, e alterão como convem" [ev-18]. Leitura do Atlas: é a anualidade como autorização orçamentária anual para arrecadar, que a Constituição de 1946 retomaria e a Súmula 66 esvaziaria (pm:5-5).
Dois institutos (Nabais). No direito português, Nabais lê a reposição moderna da autotributação como algo que "se reconduz agora a dois institutos diferentes, a saber: a votação anual da cobrança dos impostos através da aprovação anual do orçamento pelo parlamento, e a exigência de os impostos serem criados e disciplinados nos seus elementos essenciais através de lei (do parlamento)" [ev-19]. Leitura do Atlas: a separação ajuda a ler o direito brasileiro, em que o primeiro instituto deixou de condicionar a cobrança e o segundo é a legalidade; a anterioridade é uma terceira garantia, de tempo.
Homonímia: anualidade orçamentária e anualidade tributária (Abraham). No direito financeiro, Abraham adverte: "Esclareça-se que o Princípio da Anualidade Orçamentária, que está em vigor, não se confunde com o extinto Princípio da Anualidade Tributária, que condicionava a arrecadação de tributos a sua prévia previsão no orçamento anual, já que em comum possuem apenas o prenome" [ev-20]. Leitura do Atlas: nenhuma das duas é a anterioridade do art. 150, III, b [ev-01]; se algo da anualidade tributária sobrevive nela é a pergunta a do qd:anterioridades, e a resposta de Abraham, no sentido da extinção, não está contada ali.
Relação com a reforma
- Permanece: o art. 150, III, b, e o § 1.º, que a EC 132 não alterou (pm:5-5).
- IBS e IS: sujeitos à alínea b; CBS: só à espera de noventa dias [ev-03, ev-04, ev-15].
- Alíquotas de referência: fixação no ano anterior, sem a alínea c [ev-11]; observância da alínea b quando o Senado passa de 22 de dezembro [ev-12] e, no IBS, no ajuste por alteração da legislação federal [ev-13]. Marco: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia.
- 2033: com a revogação dos §§ 2.º a 5.º do art. 155 [ev-10], desaparece a exceção do ICMS monofásico sobre combustíveis [ev-09]; marco mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-b.
- Outras fichas: fd:constituicao-1988/art-150; fd:ctn-lei-5172-1966/art-9; fd:constituicao-1988/art-195; fd:constituicao-1988/art-155; fd:constituicao-1988/adct/art-130; fd:lcp-214-2025/art-19.
- Proêmio: pm:5-5.
- Divergência: qd:anterioridades.
- Marcos: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia · mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno.
- Verbetes próximos: vb:anterioridade-nonagesimal · vb:irretroatividade-tributaria · vb:seguranca-juridica-tributaria · vb:aliquota-de-referencia · vb:legalidade-tributaria.
- Doutrina (fichários): fo:E100-MONTESQUIEU-ESPRIT-DES-LOIS-1748 · fo:E19-COMPENDIO-1841-REOCR · fo:E10-NABAIS-DF-2012 · fo:B-ABRAHAM-9ED.
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Evidências
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| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-III-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-9 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-104 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-104 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-177 | par-4-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-155 lido com a abertura do inciso IV (alíquotas definidas por deliberação dos Estados e do DF) e com o § 4.º (ICMS incidente uma só vez sobre combustíveis e lubrificantes) | par-4-inc-IV-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-22 lido com o caput (revogam-se) e com a abertura do inciso II (em 2033) | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-349 lido com a abertura do § 2.º (se o prazo do § 1.º, II, ultrapassar 22 de dezembro do ano anterior, usam-se as alíquotas calculadas pelo TCU, observadas as condições) | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-19 lido com o caput do art. 19 (alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do IBS ou da CBS) | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-150/par-1 | par-1 (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado) · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | doutrina | fo:E100-MONTESQUIEU-ESPRIT-DES-LOIS-1748 texto do Project Gutenberg n.º 27573 (texto-externo do fichário), lido no TXT paginado; domínio público; a frase anterior do mesmo capítulo está em vb:legalidade-tributaria | EL XI, VI (De la constitution d'Angleterre); p. 245 da ed. Janet (TXT #246) · Esprit des lois, livres I à V, éd. Paul Janet, 2e éd., Delagrave, Paris, 1892 (Livro XI em extrato, no Apêndice) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-18 | doutrina | fo:E19-COMPENDIO-1841-REOCR José Antonio da Silva Maia, Compendio do Direito Financeiro; lido na imagem da PDF p. 13 e no OCR próprio; ortografia de 1841 conservada; o § 4.º, sobre as contribuições diretas estabelecidas anualmente pela Assembleia Geral, reproduz o art. 171 da Carta de 1824, que pm:5-2 já cita; domínio público | p. 11 (PDF p. 13), tít. I, cap. V (Das rendas públicas), secção I (Das contribuições), § 5.º · Typographia Nacional, Rio de Janeiro, 1841 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-19 | doutrina | fo:E10-NABAIS-DF-2012 José Casalta Nabais, Direito fiscal; direito português; lido na imagem da PDF p. 73; obra protegida: citação curta | p. 143 (PDF p. 73), n.º 9.2.1 (O princípio da legalidade fiscal) · 7.ª ed., Almedina, Coimbra, 2012 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem |
| ev-20 | doutrina | fo:B-ABRAHAM-9ED Marcus Abraham, Curso de direito financeiro brasileiro; camada de texto nativa; o fichário não estima o deslocamento entre a PDF p. e a página impressa; obra protegida: citação curta | cap. 10, item 10.1 (Princípios orçamentários: princípio da anualidade) (PDF p. 353); página impressa a conferir · 9.ª ed., Forense, 2026 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-349 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |