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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

VERBETE · C15

Anterioridade anual

vb:anterioridade-anual

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSISICMSISSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementar

Sinônimos e equivalentes: anterioridade do exercício, anterioridade genérica

Critérios de uso: Usar para a vedação da alínea b (exercício financeiro da publicação) e para as suas exceções. Para a espera de noventa dias, usar vb:anterioridade-nonagesimal; para a vedação de alcançar fatos passados, vb:irretroatividade-tributaria. Não confundir com a anualidade orçamentária nem com a extinta anualidade tributária (homonímia registrada). O que resta da anualidade, o que dispara a garantia e o que ela adia estão em qd:anterioridades; a origem inglesa e francesa, a lei de meios de 1827, a Súmula 66 e a ADI 939, em pm:5-5.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    Constituição de 1988, art. 150, III, b, e § 1.º (redação da EC 42/2003)
    sentido
    vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, que não se aplica aos tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II; cumula-se com a espera de noventa dias da alínea c
    evidencia
    ev-01, ev-02, ev-03
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Exceções fora do § 1.º
    sentido
    contribuições sociais do art. 195, que seguem só a espera de noventa dias; alíquotas do ICMS monofásico sobre combustíveis (art. 155, § 4.º, IV, c, até 2033) e da contribuição do art. 177, § 4.º, reduzidas e restabelecidas sem a alínea b
    evidencia
    ev-04, ev-08, ev-09, ev-10
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Regime geral, CTN, arts. 9.º, II, e 104
    sentido
    vedação de cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício a que corresponda; entrada em vigor, no primeiro dia do exercício seguinte, dos dispositivos que instituem ou majoram esses impostos, definem novas hipóteses de incidência ou extinguem ou reduzem isenções
    evidencia
    ev-05, ev-06, ev-07
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    IBS, CBS e alíquotas de referência (EC 132; LC 214, arts. 19 e 349)
    sentido
    o IBS, imposto fora das exceções, observa a alínea b; a CBS, contribuição do art. 195, não; as alíquotas de referência são fixadas no ano anterior ao da vigência, e a LC 214 manda observar a alínea b quando o Senado passa de 22 de dezembro e, no IBS, no ajuste por alteração da legislação federal
    evidencia
    ev-03, ev-04, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-15
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Homonímia: anualidade orçamentária × anualidade tributária
    sentido
    a anualidade orçamentária (o orçamento elaborado e votado a cada ano) está em vigor; a anualidade tributária (a cobrança condicionada à previsão anual no orçamento) foi extinta; a anterioridade não é nenhuma das duas
    evidencia
    ev-20
    adotado_no_C15
    False
  • contexto
    Doutrina: Montesquieu (1748), Silva Maia (1841) e Nabais (direito português, 2012)
    sentido
    o voto dos dinheiros públicos de ano em ano como condição da liberdade do legislativo; as contribuições indiretas decretadas anualmente nas leis de orçamento do Império; a votação anual da cobrança separada da reserva de lei
    evidencia
    ev-17, ev-18, ev-19
    adotado_no_C15
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    CTN (1966), art. 9.º, II: anterioridade restrita aos impostos sobre o patrimônio e a renda
    para
    Constituição de 1988, art. 150, III, b: vedação para os tributos em geral, com as exceções expressas
    evidencia
    ev-05, ev-01, ev-03
  • de
    Constituição de 1988, art. 150, § 1.º, redação original: exceção à alínea b só para os impostos dos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II
    para
    EC 42/2003: acrescenta o empréstimo compulsório do art. 148, I, às exceções da alínea b e cria as exceções da alínea c
    evidencia
    ev-16, ev-03
  • de
    ICMS monofásico sobre combustíveis: alíquotas reduzidas e restabelecidas sem a alínea b (art. 155, § 4.º, IV, c)
    para
    2033: revogação do § 4.º do art. 155 pela EC 132, art. 22, II, a; a exceção deixa de existir com o dispositivo
    evidencia
    ev-09, ev-10

Explicação curta

A anterioridade anual veda cobrar tributos "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou" [ev-01]. A lei publicada num ano só permite cobrar o tributo novo ou aumentado a partir do exercício seguinte, e, em regra, também depois de noventa dias da publicação [ev-02].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. A regra olha para dois pontos: a data de publicação da lei que institui ou aumenta o tributo e o exercício financeiro em que se quer cobrar [ev-01]. Se a cobrança cai no mesmo exercício da publicação, está vedada. A espera de noventa dias da alínea c soma-se a ela, porque a alínea c vale "observado o disposto na alínea b" [ev-02]. O § 1.º do art. 150 tira da alínea b os tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II [ev-03]; outros dispositivos da Constituição abrem mais exceções [ev-04, ev-08, ev-09].

Exemplo (hipotético). Pressupostos: lei de um Estado que aumenta a sua alíquota do IBS, publicada em 15 de dezembro de 2029. O IBS é imposto ("Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços" [ev-14]) e não está entre as exceções do § 1.º [ev-03]. A alíquota nova não pode ser cobrada em 2029 [ev-01]; e, como a espera de noventa dias se cumula [ev-02], só pode sê-lo depois de decorridos noventa dias da publicação, em meados de março de 2030. A contagem exata dos noventa dias não está no texto (fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-c). Se fosse lei federal que aumentasse a CBS, a alínea b não se aplicaria [ev-04].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • Constituição, art. 150, III, b e c, e § 1.º: a vedação, a cumulação e as exceções [ev-01, ev-02, ev-03]. Na redação original, o § 1.º afastava a alínea b só dos impostos: ela "não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II" [ev-16]; a EC 42/2003 acrescentou o art. 148, I, e as exceções da alínea c [ev-03].
  • Exceções fora do § 1.º: as contribuições sociais do art. 195 "só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-04], alínea b; as alíquotas do ICMS monofásico sobre combustíveis "poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b" [ev-09]; a alíquota da contribuição do art. 177, § 4.º, pode ser reduzida e restabelecida por ato do Executivo, "não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b" [ev-08].
  • CTN, arts. 9.º, II, e 104: a regra anterior, restrita ao patrimônio e à renda: veda "cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda" [ev-05], e manda que entrem em vigor "no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação" [ev-06] os dispositivos sobre esses impostos, entre eles os "que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte" [ev-07].
  • Doutrinários: Montesquieu, Silva Maia, Nabais e Abraham, na seção "Sentidos doutrinários".

Sentidos por ramo, contexto e período

  • Constituição de 1988: a vedação para os tributos em geral, com exceções expressas [ev-01, ev-03, ev-04, ev-08, ev-09].
  • CTN: a vedação do art. 9.º, II, e a regra de vigência do art. 104, restritas ao patrimônio e à renda [ev-05, ev-06]. A relação entre o art. 104, III, e a Constituição é a pergunta b do qd:anterioridades.
  • IBS, CBS e IS: o IBS e o Imposto Seletivo (art. 153, VIII) não constam das exceções do § 1.º [ev-03]; a CBS, contribuição do art. 195, V [ev-15], segue só a espera de noventa dias [ev-04].
  • Alíquotas de referência: fixadas "no ano anterior ao de sua vigência, não se aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-11], alínea c; a LC 214 manda o Senado fixá-las até 31 de outubro do ano anterior [ev-21] e, se o prazo passar de 22 de dezembro, "deverá ser observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal" [ev-12]. No ajuste das alíquotas de referência por alteração da legislação federal, a LC 214 manda observar a noventena "e, para o IBS, também a anterioridade anual prevista na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal" [ev-13]. A ficha da alínea b registra, sem conciliar, que o art. 349, § 2.º, II, alcança também a alíquota de referência da CBS, que a Constituição exclui da alínea b.
  • Homonímia: anualidade orçamentária, anualidade tributária e anterioridade (ver "Sentidos doutrinários").
  • Sentido adotado no C15: a vedação da alínea b [ev-01], com as exceções expressas e a cumulação com a alínea c [ev-02, ev-03].

Sentidos doutrinários

O qd:anterioridades examina o que resta da antiga anualidade depois de 1988, o que dispara a anterioridade (inclusive a revogação de isenção e a prorrogação de tributo temporário) e o que ela adia, com Jèze e Xavier entre os pioneiros e Derzi, Heleno Torres, Lobo Torres, Paulsen, Amaro e Machado Segundo em seguida. A regra inglesa de 1689 e a teoria de Jèze, a primeira lei de meios brasileira (1827), a recusa de Masé-Dari, a Súmula 66 e a ADI 939 estão em pm:5-5. Aqui ficam três testemunhos da origem e uma distinção de vocabulário.

O voto de ano em ano (Montesquieu, 1748). No mesmo capítulo em que põe a decisão sobre os tributos no legislativo (vb:legalidade-tributaria), Montesquieu diz por que o voto deve ser periódico: "Si la puissance législative statue, non pas d'année en année, mais pour toujours, sur la levée des deniers publics, elle court risque de perdre sa liberté, parce que la puissance exécutrice ne dépendra plus d'elle" (EL XI, VI) [ev-17] (trad. do Atlas: "Se o poder legislativo estatuir, não de ano em ano, mas para sempre, sobre a cobrança dos dinheiros públicos, corre o risco de perder a sua liberdade, porque o poder executivo não dependerá mais dele"). Leitura do Atlas: é a razão política da anualidade, anterior à formulação jurídica de Jèze (pm:5-5).

No Império: as leis de orçamento (Silva Maia, 1841). O compêndio de 1841 registra a prática brasileira: "As contribuições indirectas tambem são annualmente decretadas nas Leis de Orçamento, que autorisão a arrecadação das já anteriormente estabelecidas, ou as substituem, e alterão como convem" [ev-18]. Leitura do Atlas: é a anualidade como autorização orçamentária anual para arrecadar, que a Constituição de 1946 retomaria e a Súmula 66 esvaziaria (pm:5-5).

Dois institutos (Nabais). No direito português, Nabais lê a reposição moderna da autotributação como algo que "se reconduz agora a dois institutos diferentes, a saber: a votação anual da cobrança dos impostos através da aprovação anual do orçamento pelo parlamento, e a exigência de os impostos serem criados e disciplinados nos seus elementos essenciais através de lei (do parlamento)" [ev-19]. Leitura do Atlas: a separação ajuda a ler o direito brasileiro, em que o primeiro instituto deixou de condicionar a cobrança e o segundo é a legalidade; a anterioridade é uma terceira garantia, de tempo.

Homonímia: anualidade orçamentária e anualidade tributária (Abraham). No direito financeiro, Abraham adverte: "Esclareça-se que o Princípio da Anualidade Orçamentária, que está em vigor, não se confunde com o extinto Princípio da Anualidade Tributária, que condicionava a arrecadação de tributos a sua prévia previsão no orçamento anual, já que em comum possuem apenas o prenome" [ev-20]. Leitura do Atlas: nenhuma das duas é a anterioridade do art. 150, III, b [ev-01]; se algo da anualidade tributária sobrevive nela é a pergunta a do qd:anterioridades, e a resposta de Abraham, no sentido da extinção, não está contada ali.

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Evidências

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ev-01normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-III-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-III-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/art-150par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-195par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-9caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-104caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:ctn-lei-5172-1966/art-104caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-177par-4-inc-I-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/art-155
lido com a abertura do inciso IV (alíquotas definidas por deliberação dos Estados e do DF) e com o § 4.º (ICMS incidente uma só vez sobre combustíveis e lubrificantes)
par-4-inc-IV-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:ec-132-2023/art-22
lido com o caput (revogam-se) e com a abertura do inciso II (em 2033)
caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-130par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-349
lido com a abertura do § 2.º (se o prazo do § 1.º, II, ultrapassar 22 de dezembro do ano anterior, usam-se as alíquotas calculadas pelo TCU, observadas as condições)
par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-19
lido com o caput do art. 19 (alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do IBS ou da CBS)
par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/art-156-A/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/art-195caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-16versao-capturaun:constituicao-1988/art-150/par-1par-1 (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-17doutrinafo:E100-MONTESQUIEU-ESPRIT-DES-LOIS-1748
texto do Project Gutenberg n.º 27573 (texto-externo do fichário), lido no TXT paginado; domínio público; a frase anterior do mesmo capítulo está em vb:legalidade-tributaria
EL XI, VI (De la constitution d'Angleterre); p. 245 da ed. Janet (TXT #246) · Esprit des lois, livres I à V, éd. Paul Janet, 2e éd., Delagrave, Paris, 1892 (Livro XI em extrato, no Apêndice)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-18doutrinafo:E19-COMPENDIO-1841-REOCR
José Antonio da Silva Maia, Compendio do Direito Financeiro; lido na imagem da PDF p. 13 e no OCR próprio; ortografia de 1841 conservada; o § 4.º, sobre as contribuições diretas estabelecidas anualmente pela Assembleia Geral, reproduz o art. 171 da Carta de 1824, que pm:5-2 já cita; domínio público
p. 11 (PDF p. 13), tít. I, cap. V (Das rendas públicas), secção I (Das contribuições), § 5.º · Typographia Nacional, Rio de Janeiro, 1841redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem
ev-19doutrinafo:E10-NABAIS-DF-2012
José Casalta Nabais, Direito fiscal; direito português; lido na imagem da PDF p. 73; obra protegida: citação curta
p. 143 (PDF p. 73), n.º 9.2.1 (O princípio da legalidade fiscal) · 7.ª ed., Almedina, Coimbra, 2012redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-imagem
ev-20doutrinafo:B-ABRAHAM-9ED
Marcus Abraham, Curso de direito financeiro brasileiro; camada de texto nativa; o fichário não estima o deslocamento entre a PDF p. e a página impressa; obra protegida: citação curta
cap. 10, item 10.1 (Princípios orçamentários: princípio da anualidade) (PDF p. 353); página impressa a conferir · 9.ª ed., Forense, 2026redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-349par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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