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VERBETE · C15
Anterioridade nonagesimal
vb:anterioridade-nonagesimal
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSISICMSISSIPIoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementar
Sinônimos e equivalentes: noventena, anterioridade especial
Critérios de uso: Usar para a espera de noventa dias da alínea c e do art. 195, § 6.º. Para a vedação do exercício da publicação, usar vb:anterioridade-anual; as duas se cumulam onde ambas se aplicam. O que a espera adia (a cobrança ou a incidência sobre os fatos) e o que a dispara (instituição, aumento, redução de benefício, prorrogação) estão em qd:anterioridades, com a tese do Tema 346 (fj:stf-re-601967-tema-346).
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição de 1988, art. 150, III, c, incluída pela EC 42/2003, e § 1.º
- sentido
- vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, observada a alínea b; não se aplica aos tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, III e V, e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos dos arts. 155, III, e 156, I
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-03
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Constituição de 1988, art. 195, § 6.º (contribuições sociais da seguridade, entre elas a CBS)
- sentido
- exigência só após noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, sem a anterioridade anual
- evidencia
- ev-04, ev-05
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Alíquotas de referência do IBS e da CBS (ADCT, art. 130, § 1.º; LC 214, arts. 19 e 349)
- sentido
- a fixação no ano anterior ao da vigência afasta a alínea c; o ajuste por alteração da legislação federal a observa
- evidencia
- ev-06, ev-07, ev-08
- adotado_no_C15
- True
- contexto
- Doutrina: Regina Helena Costa (2013) e Schoueri (2019)
- sentido
- prazo que não se atrela ao exercício, para o contribuinte se organizar, estendido em 2003 aos tributos em geral a partir da experiência das contribuições; exceções de difícil lógica, como a do imposto de renda
- evidencia
- ev-12, ev-13, ev-14, ev-15
- adotado_no_C15
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- Constituição de 1988, redação original: espera de noventa dias só para as contribuições sociais do art. 195 (§ 6.º); o § 1.º do art. 150 tratava só da alínea b
- para
- EC 42/2003: alínea c do art. 150, III, para os tributos em geral, com as exceções do § 1.º
- evidencia
- ev-04, ev-09, ev-01, ev-03
- de
- tributos anteriores à reforma: a fixação de alíquota por lei do ente sujeita-se à alínea c, salvo as exceções
- para
- IBS e CBS: a fixação das alíquotas de referência pelo Senado, no ano anterior ao da vigência, fica fora da alínea c (ADCT, art. 130, § 1.º; LC 214, art. 349, § 1.º, II)
- evidencia
- ev-01, ev-06, ev-07
Explicação curta
A anterioridade nonagesimal veda cobrar tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b" [ev-01]. Para as contribuições sociais do art. 195, entre elas a CBS, a Constituição já previa, desde 1988, a espera de noventa dias, sem a anterioridade anual [ev-04].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. Entre a publicação da lei que cria ou aumenta o tributo e a cobrança devem passar noventa dias [ev-01]. A espera soma-se à anterioridade anual onde as duas se aplicam [ev-01, ev-02]; o § 1.º do art. 150 afasta a alínea c dos tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, III e V, e 154, II, e da fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU [ev-03]. As contribuições da seguridade "só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado" [ev-04]. O texto não diz como se contam os noventa dias (fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-c).
Exemplo (hipotético). Pressupostos: lei federal que aumenta a alíquota da CBS, publicada em 10 de junho. A CBS é contribuição do art. 195, V [ev-05]; segue a regra do § 6.º [ev-04]: não espera o exercício seguinte, mas só pode ser exigida depois de decorridos noventa dias da publicação, no começo de setembro. Se a mesma data de publicação fosse a de uma lei municipal que aumentasse a alíquota do IPTU, valeriam a alínea b e a alínea c, e a cobrança ficaria para o exercício seguinte [ev-01, ev-02]; se a lei municipal só fixasse a base de cálculo do IPTU, a alínea c não se aplicaria [ev-03], e bastaria a alínea b.
Conceitos próximos.
- vb:anterioridade-anual: a vedação do exercício da publicação, que se cumula com a espera [ev-02].
- vb:irretroatividade-tributaria: a vedação de alcançar fatos passados.
- vb:seguranca-juridica-tributaria: o valor, na forma de proteção contra a surpresa.
- vb:aliquota-de-referencia: a fixação no ano anterior ao da vigência, fora da alínea c [ev-06].
Fundamentos normativos e doutrinários
- Constituição, art. 150, III, c, e § 1.º (EC 42/2003): a vedação e as exceções [ev-01, ev-03]. Na redação original, o § 1.º tratava só da alínea b [ev-09].
- Constituição, art. 195, § 6.º: a espera das contribuições da seguridade, "não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-04], alínea b.
- Alíquotas de referência: "As alíquotas de referência serão fixadas no ano anterior ao de sua vigência, não se aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-06], alínea c; o Senado as fixa até 31 de outubro do ano anterior, "não se aplicando o disposto no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal" [ev-07]. No ajuste por alteração da legislação federal, a LC 214 manda observar "a anterioridade nonagesimal prevista na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal" [ev-08].
- Doutrinários: Regina Helena Costa e Schoueri, na seção "Sentidos doutrinários"; o que a espera adia, em qd:anterioridades.
Sentidos por ramo, contexto e período
- 1988 a 2003: espera de noventa dias só para as contribuições do art. 195 [ev-04, ev-09].
- Desde a EC 42/2003: espera para os tributos em geral, com as exceções do § 1.º [ev-01, ev-03].
- IBS, CBS e IS: o IBS, imposto do art. 156-A [ev-10], e o Imposto Seletivo, do art. 153, VIII [ev-11], não constam das exceções do § 1.º [ev-03]; a CBS segue o art. 195, § 6.º [ev-04, ev-05]. A alínea c fala em lei que "instituiu ou aumentou" [ev-01], e o § 6.º, em lei que "houver instituído ou modificado" [ev-04]; a ficha registra a diferença sem resolvê-la.
- Alíquotas de referência: a fixação fica fora da alínea c [ev-06, ev-07]; o ajuste a observa [ev-08]. Leitura do Atlas, com a fd da alínea c: são atos distintos (fixação e ajuste).
- Sentido adotado no C15: a espera da alínea c e a do art. 195, § 6.º, cada uma no seu campo [ev-01, ev-04].
Sentidos doutrinários
O qd:anterioridades examina o que a espera adia (a cobrança ou a incidência sobre os fatos) e o que a dispara, com a tese do Tema 346 do STF sobre a prorrogação do início da compensação de créditos (fj:stf-re-601967-tema-346); pm:5-5 dá o enunciado, as exceções e a regra da CBS.
Pioneiros: busca negativa. Nos clássicos com fichário da casa (Smith, Locke, Hobbes, Montesquieu, Cooley, Jèze, Masé-Dari, Leroy-Beaulieu, Seligman, Ricca Salerno e De Viti de Marco), a busca por prazos de noventa dias ou de três meses não achou nenhum prazo entre a lei do tributo e a cobrança; as ocorrências e os termos estão em interno_notas. A ideia de não surpreender o contribuinte aparece em Jèze (1924), como juízo de oportunidade (qd:anterioridades). Não localizado não quer dizer que os autores não tratem do tema.
Um prazo que não depende do exercício (Regina Helena Costa). A autora explica a origem da alínea c pela prática que esvaziou a anterioridade anual, a "de fazer-se publicar lei majoradora de imposto às vésperas do novo exercício financeiro" [ev-12]. A regra das contribuições, diz, "não se atrela a exercício financeiro, mas consigna prazo para que o contribuinte acostume-se e organize-se para fazer face à nova exigência fiscal" [ev-13], e protege o contribuinte "não apenas da instituição ou aumento de contribuição social para o financiamento da seguridade social, mas também de qualquer modificação no regime desse tributo que possa ser considerada onerosa ao contribuinte" [ev-13]. A EC 42/2003 veio "Inspirada na experiência positiva de assegurar-se período certo de tempo para evitar a surpresa" [ev-13]. Leitura do Atlas: a leitura de "modificado" como qualquer modificação onerosa responde à diferença de redação que a ficha deixa aberta, mas é da autora; o Atlas a registra sem adotá-la.
Exceções sem lógica aparente (Schoueri). Schoueri acha "Difícil explicar a contradição" [ev-14] de o IPI ficar livre da anterioridade do exercício e sujeito à noventena, e arrisca a explicação: "Talvez o constituinte, tendo vivido a prática das contribuições sociais destinadas à seguridade social, sujeitas apenas aos 90 dias, tenha visto ser esse intervalo suficiente para uma economia pós-industrial" [ev-14]. Quanto ao imposto de renda, que "mereceria estar sujeito a ambas as anterioridades" [ev-15], conclui que, "sem que se identifique razão para tanto (exceto óbvia pressão governamental), não se lhe aplica a anterioridade nonagesimal" [ev-15]. Leitura do Atlas: é avaliação do autor sobre a escolha do constituinte derivado, relatada sem adesão; o texto do § 1.º exclui o imposto do art. 153, III, da alínea c [ev-03].
Relação com a reforma
- Permanece: a alínea c e o § 1.º, que a EC 132 não alterou (pm:5-5) [ev-01, ev-03].
- CBS: segue o art. 195, § 6.º [ev-04, ev-05]; IBS e IS: seguem as alíneas b e c [ev-03, ev-10, ev-11].
- Alíquotas de referência: a fixação no ano anterior fica fora da alínea c [ev-06, ev-07]; o ajuste a observa [ev-08]. Marco: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia.
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-c.
- Outras fichas: fd:constituicao-1988/art-150; fd:constituicao-1988/art-195; fd:constituicao-1988/adct/art-130; fd:lcp-214-2025/art-19.
- Proêmio: pm:5-5.
- Divergência: qd:anterioridades · jurisprudência: fj:stf-re-601967-tema-346.
- Marco: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia.
- Verbetes próximos: vb:anterioridade-anual · vb:irretroatividade-tributaria · vb:seguranca-juridica-tributaria · vb:aliquota-de-referencia.
- Doutrina (fichários): fo:B-REGINA-COSTA-CURSO · fo:B-SCHOUERI-DT-9ED.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-150 a unidade traz a nota do compilado: incluída pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003 | caput-inc-III-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-349 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-19 lido com o caput do art. 19 (alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do IBS ou da CBS) | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-150/par-1 | par-1 (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado) · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/caput | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | doutrina | fo:B-REGINA-COSTA-CURSO Regina Helena Costa, Curso de direito tributário; EPUB sem página impressa, citado por item; obra protegida: citação curta | item 3.2.2.2 (Anterioridade da lei tributária: genérica, especial e nonagesimal) (TXT #49) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, São Paulo, 2013 (EPUB) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-13 | doutrina | fo:B-REGINA-COSTA-CURSO mesma seção de ev-12; obra protegida: citação curta | item 3.2.2.2, parágrafos sobre o art. 195, § 6.º, e a EC 42/2003 (TXT #49) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, São Paulo, 2013 (EPUB) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-14 | doutrina | fo:B-SCHOUERI-DT-9ED Luís Eduardo Schoueri, Direito tributário; PDF de e-pub, sem página impressa: citado por capítulo e item; obra protegida: citação curta | cap. VII, item 3 (Princípio da Anterioridade) (PDF p. 618) · 9.ª ed., Saraiva Educação, São Paulo, 2019 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-15 | doutrina | fo:B-SCHOUERI-DT-9ED obra protegida: citação curta | cap. VII, item 3 (PDF p. 619) · 9.ª ed., Saraiva Educação, São Paulo, 2019 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |