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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

VERBETE · C15

Anterioridade nonagesimal

vb:anterioridade-nonagesimal

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSISICMSISSIPIoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementar

Sinônimos e equivalentes: noventena, anterioridade especial

Critérios de uso: Usar para a espera de noventa dias da alínea c e do art. 195, § 6.º. Para a vedação do exercício da publicação, usar vb:anterioridade-anual; as duas se cumulam onde ambas se aplicam. O que a espera adia (a cobrança ou a incidência sobre os fatos) e o que a dispara (instituição, aumento, redução de benefício, prorrogação) estão em qd:anterioridades, com a tese do Tema 346 (fj:stf-re-601967-tema-346).

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    Constituição de 1988, art. 150, III, c, incluída pela EC 42/2003, e § 1.º
    sentido
    vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, observada a alínea b; não se aplica aos tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, III e V, e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos dos arts. 155, III, e 156, I
    evidencia
    ev-01, ev-02, ev-03
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Constituição de 1988, art. 195, § 6.º (contribuições sociais da seguridade, entre elas a CBS)
    sentido
    exigência só após noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, sem a anterioridade anual
    evidencia
    ev-04, ev-05
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Alíquotas de referência do IBS e da CBS (ADCT, art. 130, § 1.º; LC 214, arts. 19 e 349)
    sentido
    a fixação no ano anterior ao da vigência afasta a alínea c; o ajuste por alteração da legislação federal a observa
    evidencia
    ev-06, ev-07, ev-08
    adotado_no_C15
    True
  • contexto
    Doutrina: Regina Helena Costa (2013) e Schoueri (2019)
    sentido
    prazo que não se atrela ao exercício, para o contribuinte se organizar, estendido em 2003 aos tributos em geral a partir da experiência das contribuições; exceções de difícil lógica, como a do imposto de renda
    evidencia
    ev-12, ev-13, ev-14, ev-15
    adotado_no_C15
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    Constituição de 1988, redação original: espera de noventa dias só para as contribuições sociais do art. 195 (§ 6.º); o § 1.º do art. 150 tratava só da alínea b
    para
    EC 42/2003: alínea c do art. 150, III, para os tributos em geral, com as exceções do § 1.º
    evidencia
    ev-04, ev-09, ev-01, ev-03
  • de
    tributos anteriores à reforma: a fixação de alíquota por lei do ente sujeita-se à alínea c, salvo as exceções
    para
    IBS e CBS: a fixação das alíquotas de referência pelo Senado, no ano anterior ao da vigência, fica fora da alínea c (ADCT, art. 130, § 1.º; LC 214, art. 349, § 1.º, II)
    evidencia
    ev-01, ev-06, ev-07

Explicação curta

A anterioridade nonagesimal veda cobrar tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b" [ev-01]. Para as contribuições sociais do art. 195, entre elas a CBS, a Constituição já previa, desde 1988, a espera de noventa dias, sem a anterioridade anual [ev-04].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. Entre a publicação da lei que cria ou aumenta o tributo e a cobrança devem passar noventa dias [ev-01]. A espera soma-se à anterioridade anual onde as duas se aplicam [ev-01, ev-02]; o § 1.º do art. 150 afasta a alínea c dos tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, III e V, e 154, II, e da fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU [ev-03]. As contribuições da seguridade "só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado" [ev-04]. O texto não diz como se contam os noventa dias (fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-III/ali-c).

Exemplo (hipotético). Pressupostos: lei federal que aumenta a alíquota da CBS, publicada em 10 de junho. A CBS é contribuição do art. 195, V [ev-05]; segue a regra do § 6.º [ev-04]: não espera o exercício seguinte, mas só pode ser exigida depois de decorridos noventa dias da publicação, no começo de setembro. Se a mesma data de publicação fosse a de uma lei municipal que aumentasse a alíquota do IPTU, valeriam a alínea b e a alínea c, e a cobrança ficaria para o exercício seguinte [ev-01, ev-02]; se a lei municipal só fixasse a base de cálculo do IPTU, a alínea c não se aplicaria [ev-03], e bastaria a alínea b.

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • Constituição, art. 150, III, c, e § 1.º (EC 42/2003): a vedação e as exceções [ev-01, ev-03]. Na redação original, o § 1.º tratava só da alínea b [ev-09].
  • Constituição, art. 195, § 6.º: a espera das contribuições da seguridade, "não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-04], alínea b.
  • Alíquotas de referência: "As alíquotas de referência serão fixadas no ano anterior ao de sua vigência, não se aplicando o disposto no art. 150, III" [ev-06], alínea c; o Senado as fixa até 31 de outubro do ano anterior, "não se aplicando o disposto no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal" [ev-07]. No ajuste por alteração da legislação federal, a LC 214 manda observar "a anterioridade nonagesimal prevista na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal" [ev-08].
  • Doutrinários: Regina Helena Costa e Schoueri, na seção "Sentidos doutrinários"; o que a espera adia, em qd:anterioridades.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • 1988 a 2003: espera de noventa dias só para as contribuições do art. 195 [ev-04, ev-09].
  • Desde a EC 42/2003: espera para os tributos em geral, com as exceções do § 1.º [ev-01, ev-03].
  • IBS, CBS e IS: o IBS, imposto do art. 156-A [ev-10], e o Imposto Seletivo, do art. 153, VIII [ev-11], não constam das exceções do § 1.º [ev-03]; a CBS segue o art. 195, § 6.º [ev-04, ev-05]. A alínea c fala em lei que "instituiu ou aumentou" [ev-01], e o § 6.º, em lei que "houver instituído ou modificado" [ev-04]; a ficha registra a diferença sem resolvê-la.
  • Alíquotas de referência: a fixação fica fora da alínea c [ev-06, ev-07]; o ajuste a observa [ev-08]. Leitura do Atlas, com a fd da alínea c: são atos distintos (fixação e ajuste).
  • Sentido adotado no C15: a espera da alínea c e a do art. 195, § 6.º, cada uma no seu campo [ev-01, ev-04].

Sentidos doutrinários

O qd:anterioridades examina o que a espera adia (a cobrança ou a incidência sobre os fatos) e o que a dispara, com a tese do Tema 346 do STF sobre a prorrogação do início da compensação de créditos (fj:stf-re-601967-tema-346); pm:5-5 dá o enunciado, as exceções e a regra da CBS.

Pioneiros: busca negativa. Nos clássicos com fichário da casa (Smith, Locke, Hobbes, Montesquieu, Cooley, Jèze, Masé-Dari, Leroy-Beaulieu, Seligman, Ricca Salerno e De Viti de Marco), a busca por prazos de noventa dias ou de três meses não achou nenhum prazo entre a lei do tributo e a cobrança; as ocorrências e os termos estão em interno_notas. A ideia de não surpreender o contribuinte aparece em Jèze (1924), como juízo de oportunidade (qd:anterioridades). Não localizado não quer dizer que os autores não tratem do tema.

Um prazo que não depende do exercício (Regina Helena Costa). A autora explica a origem da alínea c pela prática que esvaziou a anterioridade anual, a "de fazer-se publicar lei majoradora de imposto às vésperas do novo exercício financeiro" [ev-12]. A regra das contribuições, diz, "não se atrela a exercício financeiro, mas consigna prazo para que o contribuinte acostume-se e organize-se para fazer face à nova exigência fiscal" [ev-13], e protege o contribuinte "não apenas da instituição ou aumento de contribuição social para o financiamento da seguridade social, mas também de qualquer modificação no regime desse tributo que possa ser considerada onerosa ao contribuinte" [ev-13]. A EC 42/2003 veio "Inspirada na experiência positiva de assegurar-se período certo de tempo para evitar a surpresa" [ev-13]. Leitura do Atlas: a leitura de "modificado" como qualquer modificação onerosa responde à diferença de redação que a ficha deixa aberta, mas é da autora; o Atlas a registra sem adotá-la.

Exceções sem lógica aparente (Schoueri). Schoueri acha "Difícil explicar a contradição" [ev-14] de o IPI ficar livre da anterioridade do exercício e sujeito à noventena, e arrisca a explicação: "Talvez o constituinte, tendo vivido a prática das contribuições sociais destinadas à seguridade social, sujeitas apenas aos 90 dias, tenha visto ser esse intervalo suficiente para uma economia pós-industrial" [ev-14]. Quanto ao imposto de renda, que "mereceria estar sujeito a ambas as anterioridades" [ev-15], conclui que, "sem que se identifique razão para tanto (exceto óbvia pressão governamental), não se lhe aplica a anterioridade nonagesimal" [ev-15]. Leitura do Atlas: é avaliação do autor sobre a escolha do constituinte derivado, relatada sem adesão; o texto do § 1.º exclui o imposto do art. 153, III, da alínea c [ev-03].

Relação com a reforma

Ligações

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-150
a unidade traz a nota do compilado: incluída pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003
caput-inc-III-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/art-150caput-inc-III-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/art-150par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-195par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-195caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/adct/art-130par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-349par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-19
lido com o caput do art. 19 (alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do IBS ou da CBS)
par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09versao-capturaun:constituicao-1988/art-150/par-1par-1 (campo versoes, redação original, com evidencia_riscado) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/art-156-A/caputcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/art-153caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12doutrinafo:B-REGINA-COSTA-CURSO
Regina Helena Costa, Curso de direito tributário; EPUB sem página impressa, citado por item; obra protegida: citação curta
item 3.2.2.2 (Anterioridade da lei tributária: genérica, especial e nonagesimal) (TXT #49) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, São Paulo, 2013 (EPUB)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-13doutrinafo:B-REGINA-COSTA-CURSO
mesma seção de ev-12; obra protegida: citação curta
item 3.2.2.2, parágrafos sobre o art. 195, § 6.º, e a EC 42/2003 (TXT #49) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, São Paulo, 2013 (EPUB)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-14doutrinafo:B-SCHOUERI-DT-9ED
Luís Eduardo Schoueri, Direito tributário; PDF de e-pub, sem página impressa: citado por capítulo e item; obra protegida: citação curta
cap. VII, item 3 (Princípio da Anterioridade) (PDF p. 618) · 9.ª ed., Saraiva Educação, São Paulo, 2019redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-15doutrinafo:B-SCHOUERI-DT-9ED
obra protegida: citação curta
cap. VII, item 3 (PDF p. 619) · 9.ª ed., Saraiva Educação, São Paulo, 2019redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:anterioridade-nonagesimal

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