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Estado da unidade: Validadoversão 3 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

LC 214/2025 · art. 18

Das Alíquotas

fd:lcp-214-2025/art-18

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarConstituição

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Das Alíquotas.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal:

I - para a CBS, de 2027 a 2035, nos termos dos arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 desta Lei Complementar;

II - para o IBS, de 2029 a 2035, nos termos dos arts. 361 a 366 e 369 desta Lei Complementar;

III - para o IBS e a CBS, após 2035, as vigentes no ano anterior.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-18 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-18, com caput e incisos I a III (4 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-05]. Está na Subseção II ("Das Alíquotas de Referência") da Seção VI ("Das Alíquotas") do Capítulo II do Título I [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. Todas as unidades guardam também a versão "original", de texto idêntico ao vigente; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01, ev-03 a ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]; efeitos: o art. 18 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-08], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-09].

3.Objeto

O art. 18 diz quem fixa as alíquotas de referência e por quanto tempo. A regra: "As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal" [ev-01], em três períodos:

  1. CBS, de 2027 a 2035: "nos termos dos arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 desta Lei Complementar" [ev-03];
  2. IBS, de 2029 a 2035: "nos termos dos arts. 361 a 366 e 369 desta Lei Complementar" [ev-04];
  3. IBS e CBS, após 2035: "as vigentes no ano anterior" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Senado Federal: fixa as alíquotas de referência por resolução [ev-01].
  • Esferas federativas: a alíquota de referência é "da respectiva esfera federativa" (art. 14, § 2.º, I, e § 3.º) [ev-21, ev-22]; para o IBS, há alíquotas "estadual e municipal" (art. 361) [ev-17].

5.Condições

  • Instrumento: resolução do Senado Federal [ev-01].
  • CBS (inciso I): de 2027 a 2035, pelos arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 [ev-03]. Os arts. 353 a 359 estão na Subseção "Do Cálculo da Alíquota de Referência da CBS", do Título da transição [ev-30], e começam por "A alíquota de referência da CBS para 2027" [ev-16].
  • IBS (inciso II): de 2029 a 2035, pelos arts. 361 a 366 e 369 [ev-04]. Os arts. 361 a 365 estão na Subseção "Do Cálculo das Alíquotas de Referência do IBS" [ev-31] e começam por "As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2029" [ev-17].
  • 2034 e 2035: "Observado o disposto nos arts. 19 e 369 desta Lei Complementar", as alíquotas de referência "em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033" (art. 366) [ev-18].
  • Limites: a da CBS em 2030 "será reduzida caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União" (art. 368) [ev-19]; as da CBS e do IBS em 2035, "caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total" (art. 369) [ev-20].
  • Após 2035 (inciso III): valem "as vigentes no ano anterior" [ev-05].

6.Consequências

  • Referência para os entes: cada ente pode vincular sua alíquota à de referência "por meio de acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais" [ev-21]. Sem lei específica do ente, aplica-se a alíquota de referência [ev-22].
  • Ajuste por lei federal: alteração da legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação "deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, da alíquota de referência da CBS e das alíquotas de referência estadual e municipal do IBS" (art. 19, I) [ev-23]. O que entra e o que não entra nesse ajuste está no § 1.º do art. 19 (ficha fd:lcp-214-2025/art-19).
  • Estabilização após 2035: as alíquotas de referência repetem as do ano anterior [ev-05].

7.Tempo

8.Comparação

O quadro do C5 (qc:aliquotas-e-competencia-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) compara as alíquotas de referência fixadas por resolução do Senado. Só com os textos capturados:

  • Constituição: "Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V" (ADCT, art. 130) [ev-10]. Para o IBS, o art. 156-A, § 1.º [ev-14], diz que a alíquota de referência "será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo" (inciso XII) [ev-15].
  • ICMS (CF, art. 155, § 2.º, IV): também há resolução do Senado, mas para outro fim: "estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação" [ev-25, ev-24]. No IBS, a resolução fixa uma referência para cada esfera [ev-01, ev-15].
  • ISS (LC 116, art. 8.º-A): é a lei complementar que fixa a alíquota mínima, de 2% [ev-26]. No texto capturado da LC 116 (arts. 1.º a 10), a palavra "referência" não aparece; as regras de alíquota estão nos arts. 8.º (máxima), 8.º-A (mínima) e 8.º-B (redução de 2029 a 2032) [ev-32]. Nesses dispositivos, não há alíquota de referência.
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 468): "As alíquotas de referência da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal" [ev-27], "de 2027 a 2035, nos termos dos art. 590 a art. 597, art. 599 e art. 600 deste Regulamento" [ev-28] e, "após 2035, as vigentes no ano anterior" [ev-29]. A correspondência artigo a artigo fica nas fichas do Decreto.

9.Conceitos

Verbete: vb:aliquota-de-referencia. Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05 un:lcp-214-2025/art-18 caput; I a III Senado; três períodos
ev-06 idem contexto localização
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-07 a ev-09 LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado caput; VI; I a V vigência e efeitos
ev-10 a ev-15 ADCT, art. 130; CF, art. 156-A caput; I a III; § 1.º, XII fundamento constitucional
ev-16 a ev-20, ev-30, ev-31 LC 214, arts. 353, 361, 366, 368 e 369 caput; contexto alvos das remissões
ev-21 a ev-23 LC 214, arts. 14 e 19 § 2.º, I; § 3.º; caput, I relações internas
ev-24, ev-25 CF, art. 155 § 2.º, IV comparação (ICMS)
ev-26 LC 116, art. 8.º-A caput comparação (ISS)
ev-32 busca literal na captura (LC 116, arts. 1.º a 10) — âmbito da negativa sobre a alíquota de referência no ISS
ev-27 a ev-29 Decreto 12.955/2026, art. 468 caput; I e II comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-18caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-18caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-18caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-18caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-18contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VI (Das Alíquotas), Subseção II (Das Alíquotas de Referência) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I ('a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540'), caput/inc-II ('a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541'), caput/inc-III ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542'; redação original: 'a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542'), caput/inc-IV ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474') e caput/inc-V ('a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543'); resultado: o art. 18 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-13normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-16normaun:lcp-214-2025/art-353caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-361caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-366caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-368caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-369caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-14par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-23normaun:lcp-214-2025/art-19caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-25normaun:constituicao-1988/art-155par-2-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-116-2003/art-8-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-27normaun:decreto-12955-2026/art-468caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-28normaun:decreto-12955-2026/art-468caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-29normaun:decreto-12955-2026/art-468caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-353contexto: Livro I, Título VIII (Da Transição para o IBS e para a CBS), Capítulo I (Da Fixação das Alíquotas durante a Transição), Seção IV (Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035), Subseção IV (Do Cálculo da Alíquota de Referência da CBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-31normaun:lcp-214-2025/art-361contexto: Livro I, Título VIII (Da Transição para o IBS e para a CBS), Capítulo I (Da Fixação das Alíquotas durante a Transição), Seção IV (Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035), Subseção V (Do Cálculo das Alíquotas de Referência do IBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-32busca-capturanormativo/capturas/lcp-116-2003busca literal em 26/09/2026, sem distinção de maiúsculas, de 'referência' e de 'alíquota' no texto das 97 unidades capturadas da LC 116 (arts. 1.º a 10, com parágrafos, incisos e alíneas); resultado: 'referência' em nenhuma unidade; 'alíquota' só nos arts. 8.º (alíquota máxima), 8.º-A (alíquota mínima e seus §§ 1.º e 2.º) e 8.º-B (redução das alíquotas de 2029 a 2032 e seus §§ 1.º a 3.º); a lista anexa de serviços não foi examinada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-18

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