Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
LC 214/2025 · art. 369
Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
fd:lcp-214-2025/art-369
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO / Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 serão reduzidas caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total.
§ 1º A redução de que trata esse artigo, caso existente:
I - será definida de forma a que, após sua aplicação, a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 seja igual ao Teto de Referência Total;
II - será fixada em pontos percentuais;
III - será distribuída proporcionalmente entre as alíquotas de referência da CBS, e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS.
§ 2º O montante da redução de que trata esse artigo será fixado pelo Senado Federal para o ano de 2035, observados os critérios e os prazos estabelecidos no art. 349 desta Lei Complementar.
§ 3º A revisão da alíquota de referência da CBS e do IBS na forma deste artigo não implicará cobrança ou restituição de tributo relativo a anos anteriores ou transferência de recursos entre os entes federativos.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-369 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-369, com caput, §§ 1.º a 3.º e incisos I a III do § 1.º (7 unidades capturadas) [ev-01, ev-04 a ev-09]. Fecha a Subseção VII da Seção IV do Capítulo I do Título VIII do Livro I, "Do Limite para as Alíquotas de Referência em 2030 e 2035" [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem marca de alteração; as versões "original" guardadas têm texto idêntico ao vigente [ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-10]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-11], porque o art. 369 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-12].
3.Objeto
O art. 369 prevê a redução das alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035. A regra: "As alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 serão reduzidas caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total" [ev-01].
O artigo diz ainda como se define e se distribui a redução (§ 1.º) [ev-04 a ev-07], quem fixa o montante (§ 2.º) [ev-08] e que a revisão não gera cobrança, restituição ou transferência relativa a anos anteriores (§ 3.º) [ev-09].
4.Sujeitos
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios: a condição usa a Receita-Base Total, "a soma da Receita-Base da União com a Receita-Base dos Entes Subnacionais" (art. 367, V) [ev-15], e o Teto de Referência Total (art. 367, II) [ev-14]; a redução se distribui entre as alíquotas de referência da CBS e as estadual e municipal do IBS [ev-07].
- Senado Federal: "O montante da redução de que trata esse artigo será fixado pelo Senado Federal para o ano de 2035, observados os critérios e os prazos estabelecidos no art. 349 desta Lei Complementar" [ev-08].
5.Condições
- Condição da redução: a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 deve exceder o Teto de Referência Total [ev-01]. A redução vale só se houver: "A redução de que trata esse artigo, caso existente:" [ev-04] 1. "será definida de forma a que, após sua aplicação, a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 seja igual ao Teto de Referência Total" [ev-05]; 2. "será fixada em pontos percentuais" [ev-06]; 3. "será distribuída proporcionalmente entre as alíquotas de referência da CBS, e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS" [ev-07].
- Prazos do art. 349 (§ 2.º): o Tribunal de Contas da União envia os cálculos ao Senado "até o dia 15 de setembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência e do redutor" [ev-16], e o Senado fixa as alíquotas "até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência, não se aplicando o disposto no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal" [ev-17].
6.Consequências
- Redução: se a condição se verificar, as alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 "serão reduzidas" [ev-01], em pontos percentuais, até que a média da Receita-Base Total de 2029 a 2033 iguale o Teto, com a redução distribuída proporcionalmente entre a CBS e o IBS estadual e municipal [ev-05 a ev-07].
- Sem efeito para trás: a revisão "não implicará cobrança ou restituição de tributo relativo a anos anteriores ou transferência de recursos entre os entes federativos" [ev-09].
- Relação com 2034 e 2035: as alíquotas de referência desses anos são as fixadas para 2033, "Observado o disposto nos arts. 19 e 369" (art. 366) [ev-18].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-13].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-10]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-11, ev-12].
- Anos: média de 2029 a 2033 [ev-01, ev-05]; redução em 2035 [ev-01, ev-08]. O art. 369 não diz se a redução vale depois de 2035; o art. 18, III, manda aplicar após 2035 "as vigentes no ano anterior" [ev-33]. Questão aberta.
- Marcos (fichas mt:): mt:2036-01-01-aliquotas-de-referencia-apos-2035, porque 2035 fecha a série do art. 18, I e II, antes da regra de depois de 2035 [ev-19, ev-20]; mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia, que registra a revisão prevista para 2035 [ev-01, ev-21]; mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos do art. 369 (art. 544, VI) [ev-11, ev-12]. O marco de 2035 do inventário fica como candidato (interno_notas).
8.Comparação
- ADCT, art. 130 (EC 132): "As alíquotas de referência da contribuição a que se refere o art. 195, V, e do imposto a que se refere o art. 156-A, ambos da Constituição Federal, serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total" (§ 5.º) [ev-21]; a redução é definida "de forma a que a Receita-Base seja igual ao respectivo Teto de Referência" (§ 6.º, I) [ev-22] e, "no caso do § 5º, proporcionais para as alíquotas de referência federal, estadual e municipal" (§ 6.º, II) [ev-23]; a vedação do § 7.º é a mesma do § 3.º da LC [ev-24, ev-25]. A LC acrescenta os pontos percentuais e a fixação pelo Senado com os critérios e prazos do art. 349 [ev-25].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 600): o caput diz "A alíquota de referência da CBS em 2035 será reduzida caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total" [ev-26], sem o IBS; o § 1.º, III, mantém a redução "distribuída proporcionalmente entre as alíquotas de referência da CBS, e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS" [ev-27]; o § 2.º manda observar "os critérios e os prazos estabelecidos no art. 586 deste Regulamento" [ev-28]; o § 3.º repete a vedação [ev-29, ev-30]. A ficha registra a diferença entre o caput e o § 1.º, III, do Decreto sem escolher. Detalhe na fd:decreto-12955-2026/art-600.
9.Conceitos
Verbete empregado: vb:aliquota-de-referencia (caput). Verbetes (teto de referência; receita-base) e marco candidatos em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-04 a ev-09 | un:lcp-214-2025/art-369 | caput; §§ 1.º a 3.º; § 1.º, I a III | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-13 | cotejo de versões | todas as unidades | redação |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-10 a ev-12 | LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado | caput; VI; I a V | vigência e efeitos |
| ev-14 a ev-20, ev-31 a ev-33 | LC 214, arts. 367, 349, 366, 18, 342 e 345 | II e V; § 1.º, I e II; caput; I a III; IV; II | remissões |
| ev-21 a ev-25 | ADCT, art. 130; cotejo | §§ 5.º, 6.º e 7.º | comparação (ADCT) |
| ev-26 a ev-30 | Decreto 12.955, art. 600; cotejo | caput; § 1.º, III; §§ 2.º e 3.º | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Competência: o Senado Federal fixa o montante da redução para 2035 (§ 2.º) [ev-08].
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Receita-base
- Rascunho Teto de referência
Remete a · 5
- Validado LC 214/2025 · art. 18 Das Alíquotas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 342 Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 345 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 366 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 367 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
Relaciona-se com · 3
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 130 alíquotas de referência do IBS e da CBS por resolução do Senado; tetos e reduções de 2030 e 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 597 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 349 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título VIII (DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS), Capítulo I (DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO), Seção IV (Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035), Subseção VII (Do Limite para as Alíquotas de Referência em 2030 e 2035) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 360 a 383 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 27/09/2026 entre as versões original e vigente-compilado das 7 unidades de un:lcp-214-2025/art-369 (campo versoes): textos idênticos; nenhuma marca de alteração da LC 227 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-367 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-367 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-349 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-349 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-366 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-6-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-6-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-25 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 27/09/2026 de un:lcp-214-2025/art-369 com un:constituicao-1988/adct/art-130/par-5, par-6 e par-7 (texto vigente-compilado): caput da LC e § 5.º do ADCT com a mesma condição e o mesmo ano (2035), o ADCT citando os arts. 195, V, e 156-A; § 1.º, I, da LC × § 6.º, I, do ADCT (Receita-Base igual ao Teto); § 1.º, III, da LC (distribuição proporcional entre a alíquota de referência da CBS e as estadual e municipal do IBS) × § 6.º, II, do ADCT (proporcionais para as alíquotas de referência federal, estadual e municipal); § 1.º, II (pontos percentuais), e § 2.º (fixação pelo Senado, prazos do art. 349) sem correspondente literal no art. 130; § 3.º da LC e § 7.º do ADCT com a mesma vedação (cobrança ou restituição de tributo relativo a anos anteriores ou transferência de recursos entre os entes federativos) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-26 | norma | un:decreto-12955-2026/art-600 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:decreto-12955-2026/art-600 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-600 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-12955-2026/art-600 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-30 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 27/09/2026, subunidade a subunidade, de un:lcp-214-2025/art-369 com un:decreto-12955-2026/art-600 (texto vigente-compilado): nota de correspondência (Art. 369 da Lei Complementar nº 214); caput do Decreto: A alíquota de referência da CBS em 2035 será reduzida (a LC: As alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 serão reduzidas), com a mesma condição; § 1.º, I a III, com o mesmo texto, inclusive a distribuição entre as alíquotas de referência da CBS e as estadual e municipal do IBS; § 2.º remete ao art. 586 do Decreto em lugar do art. 349 da LC; § 3.º com o mesmo texto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-342 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-214-2025/art-345 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |