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DISPOSITIVO · C3
LC 214/2025 · art. 345
Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição
fd:lcp-214-2025/art-345
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO / Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A transição para a CBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos:
I - arts. 353 a 359 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS de 2027 a 2033, observado o disposto no art. 368 para o período de 2030 a 2033; e
II - arts. 366 e 369 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS em 2034 e 2035.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-345 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-345, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-03, ev-04]. Abre a Seção II do Capítulo I do Título VIII; a seção se intitula "Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição" [ev-05] e tem os arts. 345 a 347 [ev-09].
- Redação: vigente-compilado. Todas as unidades guardam também a versão "original", de texto idêntico ao vigente; não há nota de alteração [ev-01, ev-03, ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 345 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].
3.Objeto
O art. 345 diz onde estão os critérios da transição para a CBS. A regra: "A transição para a CBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos:" [ev-01]
- Alíquota de referência de 2027 a 2033 (inciso I): "arts. 353 a 359 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS de 2027 a 2033, observado o disposto no art. 368 para o período de 2030 a 2033" [ev-03];
- Alíquota de referência de 2034 e 2035 (inciso II): "arts. 366 e 369 desta Lei Complementar, no que diz respeito à fixação da alíquota de referência da CBS em 2034 e 2035" [ev-04].
4.Sujeitos
5.Condições
- Âmbito: a Seção II (arts. 345 a 347) e os dois grupos de dispositivos dos incisos [ev-01, ev-09].
- Recortes: cada remissão vale "no que diz respeito" [ev-03] à matéria e ao período indicados: 2027 a 2033 [ev-03]; 2034 e 2035 [ev-04].
- Ressalva do inciso I: "observado o disposto no art. 368 para o período de 2030 a 2033" [ev-03]. O art. 368 reduz a alíquota de referência da CBS em 2030 "caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União" [ev-13]; a redução, se existir, "será aplicada sobre a alíquota de referência da União, apurada na forma dos arts. 356 a 359 desta Lei Complementar, para os anos de 2030 a 2033" [ev-14].
- Alcance da lista: o caput não diz se a lista é exaustiva; os arts. 349 a 352 e 370, que também tratam da CBS na transição, não estão nela [ev-01]; questão aberta (interno_notas).
6.Consequências
- 2027 a 2033: a alíquota de referência da CBS é fixada pelos arts. 353 a 359 [ev-03]; o art. 353 começa pela "alíquota de referência da CBS para 2027" [ev-10], e o art. 359 trata da de 2033 [ev-11].
- 2030 a 2033: observada a redução do art. 368, se houver [ev-03, ev-13, ev-14].
- 2034 e 2035: observados os arts. 19 e 369, a alíquota de referência da CBS e as do IBS "em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033" (art. 366) [ev-12]. O art. 369 reduz as alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 "caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total" [ev-15].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214; as versões "original" guardadas na captura têm texto idêntico ao vigente [ev-01, ev-03, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
- Períodos remetidos: 2027 a 2033, com a ressalva de 2030 a 2033 [ev-03]; 2034 e 2035 [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia, pelas remissões dos incisos I e II [ev-03, ev-04]. Marcos candidatos de 2030 (art. 368) e 2035 (art. 369) só em interno_notas.
8.Comparação
- ADCT, art. 124 (fundamento): "A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-18]. A LC 214 separa os critérios da CBS (art. 345) dos do IBS (art. 342) [ev-01, ev-17].
- ADCT, art. 130: a resolução do Senado assegura, "de 2027 a 2033, que a receita da União com a contribuição prevista no art. 195, V, e com o imposto previsto no art. 153, VIII" [ev-19] seja equivalente à redução da receita das contribuições e impostos federais indicados nas alíneas. A redução de 2030 está no § 4.º: "A alíquota de referência da contribuição a que se refere o art. 195, V, da Constituição Federal será reduzida em 2030 caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União" [ev-20]; a de 2035, no § 5.º [ev-21]. O art. 345 remete aos dispositivos da LC 214 que desenvolvem essas regras [ev-03, ev-04].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): a busca na captura do Regulamento (termos e resultados na evidência) não achou artigo que liste os critérios da transição para a CBS; a correspondência além desse resultado fica não estabelecida [ev-24]. O art. 468, I, remete, para as alíquotas de referência da CBS "de 2027 a 2035" [ev-22], aos "art. 590 a art. 597, art. 599 e art. 600 deste Regulamento" [ev-22]. O art. 597, nota "Art. 366", diz que "a alíquota de referência da CBS será aquela fixada para 2033" [ev-23], sem as palavras "em 2034 e 2035" [ev-12] do art. 366 da LC; a ficha registra o texto, sem escolher.
9.Conceitos
Verbete: vb:aliquota-de-referencia (incisos I e II). Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): período de transição; teto de referência; receita-base.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-345 | caput; I e II | critérios e remissões |
| ev-05, ev-09 | idem; campo contexto da captura | contexto | localização; composição da Seção II |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-06, ev-07, ev-08 | LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado | caput; VI; I a V | vigência e efeitos |
| ev-10, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-15 | LC 214, arts. 353, 359, 366, 368 e 369 | caput; § 1.º, III | alvos das remissões |
| ev-16, ev-17 | LC 214, arts. 18 e 342 | I; caput | relações |
| ev-18, ev-19, ev-20, ev-21 | ADCT, arts. 124 e 130 | caput; I; §§ 4.º e 5.º | fundamento e comparação |
| ev-22, ev-23, ev-24 | Decreto 12.955/2026, arts. 468 e 597; busca na captura | I; caput | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Período de transição
Remete a · 1
Relaciona-se com · 12
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 124 critérios da transição para o IBS e a CBS
- Rascunho LC 214/2025 · art. 342 Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 353 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 354 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 355 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 356 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 357 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 358 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 359 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 366 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 368 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 369 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-345 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-345 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-345 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-345 | contexto: Livro I, Título VIII (Da Transição para o IBS e para a CBS), Capítulo I (Da Fixação das Alíquotas durante a Transição), Seção II (Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 345 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 do campo contexto das unidades da captura lcp-214-2025 (texto vigente-compilado): a Seção II ('Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição') do Capítulo I do Título VIII tem os arts. 345, 346 e 347; o art. 348 abre a Seção III ('Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026') · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-353 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-359 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-366 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-368 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-368 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-342 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-124 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-468 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-597 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-24 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas unidades da captura decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado) pelos termos 'transição para a CBS' e 'critérios estabelecidos': 'transição para a CBS' só no art. 616 (regras do período de transição, nota 'Art. 408'); 'critérios estabelecidos' em outras matérias (arts. 20, 21, 256, 373, 439, 599, § 2º, e 609); nenhum artigo do Regulamento lista os dispositivos da transição para a CBS; o art. 468, I, remete aos arts. 590 a 597, 599 e 600 do Regulamento · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |