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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

Constituição de 1988 · ADCT, art. 124

critérios da transição para o IBS e a CBS

fd:constituicao-1988/adct/art-124

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o art. 156-A, ambos da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-124 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-124, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. As duas unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01, ev-03]; a captura guarda uma só redação. A inclusão é do art. 2.º da EC 132, que diz "O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações" [ev-06] e traz o texto do art. 124 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-05]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-08] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-09]; o art. 2.º não está no inciso I (arts. 3.º e 11) nem no II (arts. 4.º e 5.º) do art. 23 [ev-10, ev-11]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 124 vigora desde 21.12.2023 [ev-05, ev-09].

3.Objeto

O art. 124 abre a transição do ADCT. A regra: "A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-01]. O parágrafo único: "A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o art. 156-A, ambos da Constituição Federal" [ev-03].

Os critérios remetidos:

Artigo Critério (início do caput)
125 "Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento)" [ev-19]
126 "A partir de 2027" [ev-20]
127 "Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento)" [ev-21]
128 "De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações" [ev-22]
129 "Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal" [ev-23]
130 "Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal" [ev-24]
131 "De 2029 a 2077, o produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o imposto de que trata o art. 156-A da Constituição Federal será distribuído a esses entes federativos conforme o disposto neste artigo" [ev-25]
132 retenção de "5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões" [ev-26]
133 tributos extintos que "não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V" [ev-27]

4.Sujeitos

  • Os dois tributos: o do art. 156-A, imposto "sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-12], e o do art. 195, V, contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-13].
  • Lei complementar: a mesma para a CBS e para o IBS [ev-03].

5.Condições

  • Remissão fechada: os critérios da transição são os dos arts. 125 a 133 [ev-01]. Os arts. 134 (saldos credores do ICMS) e 135 (créditos do IPI e do PIS/Cofins), também do ADCT, ficam fora da remissão [ev-01, ev-28, ev-29].
  • Lei única: a CBS "será instituída pela mesma lei complementar" [ev-03] do IBS.

6.Consequências

  • Critérios constitucionais da transição nos arts. 125 a 133 [ev-01, ev-19 a ev-27].
  • Lei complementar única: a LC 214 dispõe "Ficam instituídos:" [ev-14] "o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal" [ev-15] e "a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" [ev-16]. Leitura do Atlas: o parágrafo único está atendido pela LC 214 [ev-03, ev-14 a ev-16].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132 [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-05]; em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-09]; sem regra separada de efeitos [ev-08].
  • Datas da transição: estão nos artigos remetidos, de 2026 (art. 125) a 2077 (art. 131) [ev-19, ev-25]. O art. 124 não tem data própria [ev-01].
  • Marcos: os marcos da transição estão ligados às fichas dos arts. 125 a 132.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do Atlas trata só dos critérios da transição. Só com os textos capturados:

  • LC 214, arts. 342 e 345: "A transição para o IBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos" [ev-17]; "A transição para a CBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos" [ev-18]. A LC 214 separa a transição de cada tributo; o art. 124 trata dos dois numa só regra [ev-01].

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata do período de transição; o candidato do inventário está em interno_notas. Instituto: fi:nao-cumulatividade-ibs-cbs, que lista os arts. 124 a 133 do ADCT entre os seus dispositivos [ev-01].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03, ev-04 un:constituicao-1988/adct/art-124 caput; parágrafo único; contexto regra; lei única; localização
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação da Constituição
ev-05, ev-07 título, fecho, rodapé e texto do art. 2.º do compilado da EC 132 (bruto) art. 2.º publicação; inclusão
ev-06, ev-08 a ev-11 EC 132, arts. 2.º e 23 caput; I a III inclusão e vigência
ev-12, ev-13 Constituição, arts. 156-A e 195 caput; V os dois tributos
ev-14 a ev-18 LC 214, arts. 1.º, 342 e 345 caput; I e II lei única; transição na LC 214
ev-19 a ev-29 ADCT, arts. 125 a 135 caput critérios remetidos e artigos fora da remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-124par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/adct/art-124contexto: parte ADCT; livro, título, capítulo, seção e subseção vazios na captura · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltítulo, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-06normaun:ec-132-2023/art-2caput; campo altera_outros: rótulos Art. 76-A, 76-B, 92-B, 104 e 124 a 137 do ADCT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmltexto do art. 2.º (entre 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 3º'): 'Art. 124. A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-08normaun:ec-132-2023/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-124

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