Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
Constituição de 1988 · ADCT, art. 124
critérios da transição para o IBS e a CBS
fd:constituicao-1988/adct/art-124
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Contexto normativo: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o art. 156-A, ambos da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-124 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-124, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. As duas unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01, ev-03]; a captura guarda uma só redação. A inclusão é do art. 2.º da EC 132, que diz "O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações" [ev-06] e traz o texto do art. 124 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-05]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-08] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-09]; o art. 2.º não está no inciso I (arts. 3.º e 11) nem no II (arts. 4.º e 5.º) do art. 23 [ev-10, ev-11]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 124 vigora desde 21.12.2023 [ev-05, ev-09].
3.Objeto
O art. 124 abre a transição do ADCT. A regra: "A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-01]. O parágrafo único: "A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o art. 156-A, ambos da Constituição Federal" [ev-03].
Os critérios remetidos:
| Artigo | Critério (início do caput) |
|---|---|
| 125 | "Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento)" [ev-19] |
| 126 | "A partir de 2027" [ev-20] |
| 127 | "Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento)" [ev-21] |
| 128 | "De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações" [ev-22] |
| 129 | "Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal" [ev-23] |
| 130 | "Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal" [ev-24] |
| 131 | "De 2029 a 2077, o produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o imposto de que trata o art. 156-A da Constituição Federal será distribuído a esses entes federativos conforme o disposto neste artigo" [ev-25] |
| 132 | retenção de "5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões" [ev-26] |
| 133 | tributos extintos que "não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V" [ev-27] |
4.Sujeitos
- Os dois tributos: o do art. 156-A, imposto "sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-12], e o do art. 195, V, contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-13].
- Lei complementar: a mesma para a CBS e para o IBS [ev-03].
5.Condições
- Remissão fechada: os critérios da transição são os dos arts. 125 a 133 [ev-01]. Os arts. 134 (saldos credores do ICMS) e 135 (créditos do IPI e do PIS/Cofins), também do ADCT, ficam fora da remissão [ev-01, ev-28, ev-29].
- Lei única: a CBS "será instituída pela mesma lei complementar" [ev-03] do IBS.
6.Consequências
- Critérios constitucionais da transição nos arts. 125 a 133 [ev-01, ev-19 a ev-27].
- Lei complementar única: a LC 214 dispõe "Ficam instituídos:" [ev-14] "o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal" [ev-15] e "a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" [ev-16]. Leitura do Atlas: o parágrafo único está atendido pela LC 214 [ev-03, ev-14 a ev-16].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132 [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-05]; em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-09]; sem regra separada de efeitos [ev-08].
- Datas da transição: estão nos artigos remetidos, de 2026 (art. 125) a 2077 (art. 131) [ev-19, ev-25]. O art. 124 não tem data própria [ev-01].
- Marcos: os marcos da transição estão ligados às fichas dos arts. 125 a 132.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do Atlas trata só dos critérios da transição. Só com os textos capturados:
- LC 214, arts. 342 e 345: "A transição para o IBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos" [ev-17]; "A transição para a CBS atenderá aos critérios estabelecidos nesta Seção e nos seguintes dispositivos" [ev-18]. A LC 214 separa a transição de cada tributo; o art. 124 trata dos dois numa só regra [ev-01].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata do período de transição; o candidato do inventário está em interno_notas. Instituto: fi:nao-cumulatividade-ibs-cbs, que lista os arts. 124 a 133 do ADCT entre os seus dispositivos [ev-01].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:constituicao-1988/adct/art-124 | caput; parágrafo único; contexto | regra; lei única; localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação da Constituição |
| ev-05, ev-07 | título, fecho, rodapé e texto do art. 2.º do compilado da EC 132 (bruto) | art. 2.º | publicação; inclusão |
| ev-06, ev-08 a ev-11 | EC 132, arts. 2.º e 23 | caput; I a III | inclusão e vigência |
| ev-12, ev-13 | Constituição, arts. 156-A e 195 | caput; V | os dois tributos |
| ev-14 a ev-18 | LC 214, arts. 1.º, 342 e 345 | caput; I e II | lei única; transição na LC 214 |
| ev-19 a ev-29 | ADCT, arts. 125 a 135 | caput | critérios remetidos e artigos fora da remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Definido em · 1
- Rascunho Período de transição
Fundamenta-se em · 2
Remete a · 2
Relaciona-se com · 4
- Rascunho Constituição de 1988 · art. 156-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho EC 132/2023 · art. 21 ajuste dos contratos anteriores às leis do IBS e da CBS
- Rascunho EC 132/2023 · art. 23 vigência da Emenda
- Rascunho LC 214/2025 · art. 457 Da zona franca de manaus
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-124 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-124 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-124 | contexto: parte ADCT; livro, título, capítulo, seção e subseção vazios na captura · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:ec-132-2023/art-2 | caput; campo altera_outros: rótulos Art. 76-A, 76-B, 92-B, 104 e 124 a 137 do ADCT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | texto do art. 2.º (entre 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 3º'): 'Art. 124. A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-342 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-345 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-127 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-25 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-132 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-133 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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