Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
Constituição de 1988 · ADCT, art. 127
2027 e 2028: IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal; CBS reduzida em 0,1 ponto
fd:constituicao-1988/adct/art-127
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- Constituição
Contexto normativo: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. No período referido no caput, a alíquota da contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal, será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-127 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-127, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. As duas unidades trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01, ev-03]; a captura guarda uma só redação. A inclusão é do art. 2.º da EC 132 [ev-06], que traz o texto do art. 127 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 132, de 20.12.2023, foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-05]. Vigência: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor" [ev-08] "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-10]; o art. 2.º não está nos incisos I e II do art. 23 [ev-11, ev-12]. Efeitos: o art. 23 não os separa da vigência [ev-08]. A regra vale "Em 2027 e 2028" [ev-01].
3.Objeto
O art. 127 fixa a cobrança do IBS e a redução da CBS nos dois anos seguintes ao de 2026. A regra: "Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento)" [ev-01]. O parágrafo único: "No período referido no caput, a alíquota da contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal, será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual" [ev-03].
4.Sujeitos
5.Condições
- Período: "Em 2027 e 2028" [ev-01]; "No período referido no caput" [ev-03]. O texto não indica dia ou mês.
- Base da redução da CBS: o ADCT diz de quanto se reduz a alíquota, não de qual alíquota; na LC 214, a base é a alíquota "fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14" [ev-19].
6.Consequências
- IBS às alíquotas estadual e municipal de 0,05% cada, em 2027 e 2028 [ev-01]. Leitura do Atlas: somadas, dão 0,1%, o mesmo percentual da alíquota estadual de 2026 do art. 125 [ev-01, ev-28].
- CBS reduzida em 0,1 ponto percentual no mesmo período [ev-03].
- Na LC 214: o IBS é cobrado "Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028" [ev-17], com as alíquotas aplicadas com redução nos regimes diferenciados, nos regimes específicos e, para os combustíveis, "sobre o valor da operação no momento da incidência da CBS" [ev-26, ev-18]; o inciso IV, incluído pela LC 227, as considera alíquotas de referência do IBS para os fins que lista [ev-22]. A CBS é a do art. 14 "reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico" [ev-19], com redução proporcional nos regimes diferenciados e aplicada nos específicos [ev-20]; o IBS recolhido sobre os combustíveis pode ser deduzido da CBS a recolher [ev-27]. Os arts. 344 e 347 produzem efeitos a partir de 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-24, ev-25].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132 [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-05]; em vigor na publicação (art. 23, III) [ev-10]; sem regra separada de efeitos [ev-08].
- Período de aplicação: 2027 e 2028 [ev-01]; na LC 214, os fatos geradores de 1.º.1.2027 a 31.12.2028 [ev-17, ev-19].
- Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-ibs-teste-2027-2028, que tem por base este artigo [ev-01, ev-03].
8.Comparação
O quadro do C5 (qc:aliquotas-e-competencia-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) liga este artigo ao marco de 2027 e 2028. Só com os textos capturados, ADCT × LC 214 × Regulamento da CBS:
- IBS: o ADCT fixa 0,05% estadual e 0,05% municipal [ev-01]; a LC 214 repete os percentuais para os fatos geradores do período [ev-17] e acrescenta as regras dos regimes e dos combustíveis [ev-18].
- CBS: o ADCT e a LC 214 dizem "reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual" [ev-03, ev-19]; o Regulamento da CBS diz "reduzida em 0,1 (um décimo por cento)" [ev-21], a partir da alíquota do seu art. 466, e exclui os combustíveis dos seus arts. 259 a 268. A ficha registra as duas grafias sem escolher entre elas.
9.Conceitos
Verbete relacionado: vb:aliquota-padrao, que lista este artigo entre os seus fundamentos [ev-03]. Nenhum verbete do Atlas trata do ano-teste; o candidato do inventário está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:constituicao-1988/adct/art-127 | caput; parágrafo único; contexto | IBS e CBS em 2027 e 2028 |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação da Constituição |
| ev-05 a ev-08, ev-10 a ev-12 | EC 132, arts. 2.º e 23; compilado da EC 132 (bruto) | caput; I a III | inclusão, publicação e vigência |
| ev-17 a ev-20, ev-22 a ev-27 | LC 214, arts. 14, 344, 347 e 544; cotejo | caput; I; parágrafo único; §§ 1.º e 2.º; VI | a LC de 2027 e 2028 e os seus efeitos |
| ev-21 | Decreto 12.955, art. 585 | caput | Regulamento da CBS |
| ev-28 | ADCT, art. 125 | caput | alíquota estadual de 2026 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 4
- Rascunho LC 214/2025 · art. 344 Da Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição
- Rascunho LC 214/2025 · art. 347 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição
- Rascunho Ano-teste do IBS e da CBS
- Validado Em 2027 e 2028: IBS às alíquotas estadual e municipal de 0,05 % e CBS com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127)
Remete a · 2
Compara com · 2
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 585 Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição
- Rascunho Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-127 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-127 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-127 | contexto: parte ADCT; livro, título, capítulo, seção e subseção vazios na captura · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:ec-132-2023/art-2 | caput; campo altera_outros: rótulos Art. 76-A, 76-B, 92-B, 104 e 124 a 137 do ADCT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | texto do art. 2.º (entre 'Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações' e 'Art. 3º'): 'Art. 127 . Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-344 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-344 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-347 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-585 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-344 | par-unico-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-14 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-25 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 (redação vigente-compilado e redação original do inciso III): os arts. 344 e 347 não constam de nenhum deles · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-344 | par-unico-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-347 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |