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Estado da unidade: Validadoversão 3 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-25

MARCO TEMPORAL · C1

Em 2027 e 2028: IBS às alíquotas estadual e municipal de 0,05 % e CBS com alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127)

01/01/2027

mt:2027-01-01-ibs-teste-2027-2028

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementar
data_do_efeito
2027-01-01
periodo_do_efeito
2027-01-01 a 2028-12-31: fatos geradores de 1.º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 (ev-06, ev-05)
evento
IBS cobrado às alíquotas estadual e municipal de 0,05 %; alíquota da CBS reduzida em 0,1 ponto percentual, salvo combustíveis do regime específico
publicacao_da_norma
2023-12-21: EC 132/2023, de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 segundo o rodapé do compilado capturado (ev-12); LC 214/2025: DOU de 16.1.2025, edição extra, republicada no DOU de 23.1.2025 (ev-13)
vigencia_da_norma
2023-12-21: EC 132, art. 23, III, para o art. 127 do ADCT, incluído pelo art. 2.º (ev-18, ev-17); LC 214 em vigor na publicação, com efeitos desde 1.º.1.2026 para os arts. 1.º, 344 e 347, que regem fatos geradores de 2027 e 2028 (ev-23, ev-24)
altera_alcance_sem_mudar_texto
False

Evento

  1. IBS em 2027 e 2028. O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05 % e à alíquota municipal de 0,05 % [ev-01]. O ADCT refere-se ao imposto do art. 156-A; o nome IBS vem da LC 214, art. 1.º, I [ev-02].
  2. CBS no mesmo período. A alíquota da contribuição do art. 195, V, a CBS [ev-03], é reduzida em 0,1 ponto percentual [ev-04]. A LC 214 aplica a redução à alíquota fixada nos termos do seu art. 14 e exclui dela os combustíveis do regime específico dos arts. 172 a 180 [ev-05].
  3. Datas exatas. A LC 214 delimita os fatos geradores: de 1.º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 [ev-06, ev-05].
  4. Regimes diferenciados e específicos. As alíquotas do IBS aplicam-se com a respectiva redução nas operações sujeitas a alíquota reduzida dos regimes diferenciados [ev-07], e a redução da CBS é proporcional nessas operações [ev-08]; ambas se aplicam aos regimes específicos, observadas as respectivas bases de cálculo [ev-09, ev-10]. Os contribuintes do regime específico de combustíveis podem deduzir da CBS a recolher o IBS recolhido na forma do art. 344, parágrafo único, III [ev-11].

Suporte normativo literal

  • ADCT, art. 127, caput: "Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento)." [ev-01]
  • Parágrafo único: "No período referido no caput, a alíquota da contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal, será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual." [ev-04]
  • Nomes (LC 214, art. 1.º): "o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal" (inciso I) [ev-02]; "a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" (inciso II) [ev-03].
  • LC 214, art. 344: "Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento)." (caput) [ev-06]; "serão aplicadas com a respectiva redução no caso das operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados de tributação" (parágrafo único, I) [ev-07]; "serão aplicadas em relação aos regimes específicos de que trata esta Lei Complementar, observadas as respectivas bases de cálculo" (parágrafo único, II) [ev-09].
  • LC 214, art. 347: "Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS será aquela fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14, reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico de que tratam os arts. 172 a 180 desta Lei Complementar." (caput) [ev-05]; "proporcional à respectiva redução no caso das operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados de tributação" (§ 1.º, I) [ev-08]; "aplicada em relação aos regimes específicos de que trata essa Lei Complementar, observadas as respectivas bases de cálculo" (§ 1.º, II) [ev-10]; "o montante de IBS recolhido nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 344 poderá ser deduzido do montante da CBS a recolher pelos contribuintes sujeitos ao regime específico de combustíveis" (§ 2.º) [ev-11].

Publicação, vigência e efeitos (separados, D29)

  • Publicação da norma: a EC 132/2023, que incluiu no ADCT o art. 127, foi promulgada em 20.12.2023 e publicada no DOU de 21.12.2023, conforme o fecho e o rodapé do compilado capturado: "Brasília, em 20 de dezembro de 2023" [ev-12] e "Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023" [ev-12]. A LC 214/2025, de que este marco usa os arts. 1.º, 344, 347 e 544, foi publicada no DOU de 16.1.2025, edição extra, e republicada no DOU de 23.1.2025 [ev-13].
  • Vigência da norma: o art. 127 vigora desde a publicação da EC 132, em 21.12.2023, pelo inciso III do art. 23 [ev-17, ev-12]. O art. 23 dispõe: "Esta Emenda Constitucional entra em vigor:" [ev-14] "I - em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;" [ev-15] "II - em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e" [ev-16] "III - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos." [ev-17] O art. 127 foi incluído no ADCT pelo art. 2.º da EC 132, "O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações" [ev-18]; o campo de alterações dessa unidade lista os arts. 124 a 137 do ADCT, e o próprio texto do art. 127 traz a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01]. O art. 2.º não está nos incisos I e II do art. 23. Os artigos ali listados não alteram o art. 127: os arts. 3.º e 4.º alteram artigos do corpo da Constituição [ev-19, ev-20]; o art. 5.º altera, no ADCT, só os arts. 82 e 104 [ev-21]; e o art. 11 não altera texto, pois dispõe sobre os efeitos da revogação do art. 195, I, b [ev-22]. A LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-23] e produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-24]; os arts. 1.º, 344 e 347 não estão entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-25], mas regem fatos geradores de 2027 e 2028 [ev-06, ev-05].
  • Produção de efeitos deste marco: 1.º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 [ev-01, ev-06]. Em 2029 começa, para Estados, DF e Municípios, o período das alíquotas de referência do IBS fixadas pelo Senado (art. 130, II e III: de 2029 a 2033) [ev-26, ev-27].

Alcance sem mudança de texto

altera_alcance_sem_mudar_texto: false. Critério fixado pela direção em 25/09/2026 ([referência interna], §4) e aplicado nos oito marcos do C1: o valor é true quando o ADCT ou a EC 132 mandam, expressamente, que outro texto normativo, mantido com a mesma redação, seja aplicado de outro modo ou deixe de ser aplicado no período do marco; o simples início dos efeitos do próprio ADCT, previsto nele desde 2023, não basta. O art. 127 não manda aplicar de outro modo, nem deixar de aplicar, outro texto mantido: as alíquotas do IBS são as do próprio art. 127 [ev-01], e a redução da CBS está reproduzida na LC 214, que a aplica à alíquota fixada nos termos do art. 14 [ev-05].

Entes, operações e sujeitos afetados

  • União: titular da CBS [ev-03], cuja alíquota é reduzida [ev-04].
  • Estados: alíquota estadual do IBS de 0,05 % [ev-01].
  • Municípios: alíquota municipal do IBS de 0,05 % [ev-01]. O art. 127 não nomeia o Distrito Federal (item seguinte).
  • Distrito Federal: o IBS é imposto "de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" (art. 156-A, caput) [ev-32]; o DF exerce a competência estadual, "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:" (art. 155, caput) [ev-33], e a municipal, "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais" (art. 147) [ev-34]. Leitura do Atlas: as alíquotas estadual e municipal de 2027 e 2028 alcançam o DF; por isso o eixo ente traz df.
  • Operações: as sujeitas ao IBS e à CBS com fatos geradores de 2027 e 2028 [ev-06]; nos regimes diferenciados e específicos, com as regras de redução e de base de cálculo da LC 214 [ev-07, ev-09, ev-08, ev-10]; combustíveis do regime específico, fora da redução da CBS [ev-05].
  • Sujeitos: contribuintes do IBS e da CBS; contribuintes do regime específico de combustíveis, que podem deduzir o IBS recolhido da CBS a recolher [ev-11].

Convivência de regimes

  • De 2026 para 2027. Em 2026 o IBS teve só a alíquota estadual de 0,1 % [ev-28]; em 2027 e 2028 passa a ter as alíquotas estadual e municipal de 0,05 % [ev-01].
  • CBS e PIS/Cofins. A CBS é cobrada a partir de 2027 [ev-29], e as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e o PIS são extintos desde que instituída a CBS [ev-30]; ver mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
  • ICMS e ISS. O ADCT não reduz o ICMS nem o ISS em 2027 e 2028; a redução começa em 2029 [ev-31].

Ligações

Ficha do dispositivo: fd:constituicao-1988/adct/art-127. Marcos vizinhos: mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos e mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia.

Citada por

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Marco temporal · 31

Evidências

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ev-02normaun:lcp-214-2025/art-1/caput/inc-Icaput-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
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ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto
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ev-18normaun:ec-132-2023/art-2/caputcaput; campo altera_outros da unidade: rótulos Art. 76-A a Art. 137 do ADCT, entre eles os arts. 124 a 133 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-19normaun:ec-132-2023/art-3/caputcaput; campo altera_outros: arts. 37, 146, 153, 156-A, 195, 225 e 239 da Constituição · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
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ev-21normaun:ec-132-2023/art-5/caputcaput; campo altera_outros: arts. 82 e 104 do ADCT · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-22normaun:ec-132-2023/art-11/caputcaput; campo altera_outros vazio · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
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