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Estado da unidade: Rascunhoversão 1 · de 2026-09-27

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QUADRO COMPARATIVO · C19

Responsabilidade solidária: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)

qc:responsabilidade-solidaria-ctn-x-ibs-cbs

Dimensão
material
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamento

Quadro por dimensão (Q84). Cada célula transcreve ou aponta o texto capturado; célula "a preencher" é lacuna declarada, não ausência de regra. Na coluna da CBS, "mesma regra" indica que o artigo da LC 214 vale para os dois tributos; o Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) aparece onde especifica ou difere. Quem é sujeito passivo, contribuinte ou responsável está no qc:sujeicao-passiva-ctn-x-ibs-cbs; o que o solidário paga e as penalidades do art. 134 do CTN, no qc:alcance-da-responsabilidade-ctn-x-ibs-cbs; o pagamento pelo responsável, no qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs. Os solidários da importação, das remessas internacionais e dos regimes diferenciados e específicos aparecem na linha Designação por lei só como lista, porque são matéria de outros capítulos.

Quadro

Dimensão CTN (regime geral) IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Interesse comum "São solidàriamente obrigadas" (art. 124) [ev-01] "as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal" (I) [ev-02] nos textos lidos, nenhuma regra de solidariedade por interesse comum; a expressão só aparece na LC 227, noutro sentido, a matéria de interesse comum do IBS e da CBS nos atos normativos conjuntos [ev-03]; o art. 24 enumera os solidários "Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e na legislação civil" [ev-04] mesma situação [ev-03]; o Regulamento repete a ressalva para a CBS (art. 23, caput) [ev-05]
Designação por lei são solidariamente obrigadas "as pessoas expressamente designadas por lei" (art. 124, II) [ev-06] o art. 24 designa quem adquire, importa, recebe, dá entrada ou saída, mantém em depósito bem ou toma serviço "não acobertado por documento fiscal idôneo" (I) [ev-07]; o transportador, pelo bem sem documento fiscal idôneo ou entregue em local distinto do indicado no documento (II) [ev-08]; "o leiloeiro, pelo IBS e pela CBS devidos na operação realizada em leilão" (III) [ev-09]; os desenvolvedores ou fornecedores de programas com funções inseridas para descumprir a legislação (IV) [ev-10]; quem concorre para o descumprimento por ocultação ou abuso da personalidade jurídica (V) [ev-11]; o entreposto aduaneiro, o recinto alfandegado, o depositário ou o despachante, nas hipóteses das alíneas do inciso VI [ev-12]; e os rerrefinadores ou coletores autorizados pela ANP, na aquisição de óleo lubrificante usado ou contaminado de contribuinte do regime regular (§ 4.º) [ev-13]; a imunidade "não exime a empresa pública prestadora de serviço postal da responsabilidade solidária" (§ 1.º) [ev-14] nas hipóteses do inciso II. Noutros capítulos, há solidários nos arts. 64, § 5.º, VIII, 74, 95, 97, 149, § 5.º, 151, § 2.º, 177 e 249, § 1.º [ev-15]. A lei também diz quem não é responsável: os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras de sistemas de pagamento "não serão responsáveis tributários pelo IBS e pela CBS incidentes sobre as operações com bens e com serviços cujos pagamentos eles liquidem" (art. 34, V, b) [ev-16] mesmas regras; o Regulamento repete o art. 24 no seu art. 23, sem o § 5.º da LC, que trata do documento fiscal dos rerrefinadores (fd:decreto-12955-2026/art-23) [ev-05, ev-17], e tem os demais solidários nos arts. 71, 85, 172, 178, 225, § 4.º, 227, § 2.º, 264 e 356, § 1.º [ev-15]
Plataforma digital nenhuma regra própria sobre plataformas; ver o art. 124, II, na linha anterior [ev-06] as plataformas "são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS relativos às operações e importações realizadas por seu intermédio" (art. 22) [ev-18]: "solidariamente com o adquirente ou destinatário e em substituição ao fornecedor, caso este seja residente ou domiciliado no exterior" (I) [ev-19]; "solidariamente com o fornecedor residente e domiciliado no País, caso" (II) [ev-20] "a plataforma digital não forneça as informações previstas no § 5º deste artigo" (a) [ev-21], o fornecedor seja contribuinte, ainda que não inscrito, e não emita documento fiscal eletrônico no valor da operação (b, 1 e 2) [ev-22, ev-23], ou "não registre a operação em documento fiscal eletrônico" (c) [ev-24]. "A plataforma digital não será responsável pelo pagamento de eventuais diferenças entre os valores de IBS e CBS recolhidos e aqueles devidos na operação pelo fornecedor residente e domiciliado no País caso" (§ 7.º) [ev-25] "seja possível realizar o split payment na liquidação financeira da operação e a plataforma digital apresente as informações de que trata o § 6º deste artigo" (I) [ev-26] e "a plataforma digital apresente as informações de que trata o § 5º deste artigo" (II) [ev-27]; "A plataforma digital não será responsável tributária em relação às operações em que ela não controle nenhum dos elementos essenciais" (§ 11) [ev-28]; quando responsável, a plataforma "será responsável solidária pelos débitos de IBS e de CBS do fornecedor relativos à operação, de acordo com as regras tributárias a ele aplicáveis" (§ 10, I) [ev-29], se o fornecedor for do País e inscrito como contribuinte, e, "nos demais casos, os débitos de IBS e de CBS serão calculados pelas regras do regime regular" (II) [ev-30] mesmas regras para a CBS no art. 20 do Regulamento [ev-31], com diferenças: no § 7.º, I, a plataforma deve apresentar "corretamente" [ev-32] as informações; o § 6.º diz que "considera-se disponível o split payment sempre que a legislação preveja sua aplicação à transação de pagamento realizada pelo meio de pagamento adotado na operação" [ev-33]; o § 11 da LC não tem correspondente no Regulamento [ev-34], que conserva a exigência de controle de um ou mais elementos essenciais para haver plataforma (§ 1.º, II) [ev-35]
Benefício de ordem "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem" (art. 124, parágrafo único) [ev-36] nos textos lidos, nenhuma regra sobre benefício de ordem [ev-37] mesma situação [ev-37]
Efeitos da solidariedade "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade" (art. 125) [ev-38]: "o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais" (I) [ev-39]; a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, caso em que a solidariedade subsiste quanto aos demais pelo saldo (II) [ev-40]; "a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais" (III) [ev-41] nos textos lidos, nenhuma regra sobre os efeitos da solidariedade entre os obrigados [ev-42]; ao pagamento pelo responsável aplica-se o art. 29 "no que couber" (art. 37) [ev-43], regra do pagamento, e não dos efeitos entre os obrigados mesma situação [ev-42]; no Regulamento, o art. 27 se aplica, "no que couber" [ev-44], ao pagamento do responsável (art. 37)
Terceiros que intervêm ou se omitem "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis" (art. 134) [ev-45] os pais, os tutores e curadores, os administradores de bens de terceiros, o inventariante, o síndico e o comissário, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício e os sócios, na liquidação de sociedade de pessoas (I a VII) [ev-46, ev-47, ev-48, ev-49, ev-50, ev-51, ev-52] são solidariamente responsáveis [ev-04] "qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou entidade sem personalidade jurídica que concorra por seus atos e omissões para o descumprimento de obrigações tributárias, por meio de" (art. 24, V) [ev-11] "ocultação da ocorrência ou do valor da operação" (a) [ev-53] ou "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (b) [ev-54]; pela letra, nenhum inciso do art. 24 nomeia as figuras do art. 134 [ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-11, ev-12] mesma regra; no Regulamento, art. 23, V [ev-55]
Grupo econômico nos artigos do CTN, nenhuma regra sobre grupo econômico [ev-56] "Não enseja responsabilidade solidária a mera existência de grupo econômico quando inexistente qualquer ação ou omissão que se enquadre no disposto no inciso V do caput deste artigo" (art. 24, § 3.º) [ev-57] mesma regra; o Regulamento a repete no art. 23, § 3.º [ev-58]

Tipo de correspondência

Em cada linha, o tipo compara o que a regra do IBS e da CBS diz com o que diz a regra do CTN na mesma dimensão, pelos casos a que as duas dão a mesma consequência: equivalente, os mesmos casos; mais ampla, a regra do IBS e da CBS dá essa consequência em todos os casos da do CTN e em outros; mais estrita, só em parte deles; parcial, as duas coincidem em parte, e cada uma alcança casos que a outra não alcança; sem correspondente, não há coincidência, porque um dos lados não tem regra sobre a dimensão nos dispositivos lidos ou porque o critério ou a consequência é outro. "Sem correspondente" declara ausência no recorte lido, com a busca registrada, não que a regra falte em outro texto nem que a regra do CTN deixe de valer para o IBS e a CBS; a célula "a preencher" continua lacuna de captura.

Domínio da comparação: o CTN é norma geral de todos os tributos; a LC 214, a LC 227 e o Regulamento da CBS são regras do IBS e da CBS. O tipo compara as duas dentro do IBS e da CBS, isto é, a regra do CTN lida para esses tributos. As solidariedades do art. 24 e da plataforma não distinguem o regime do contribuinte; o § 4.º do art. 24 só alcança a aquisição de contribuinte do regime regular [ev-13]. A LC 214 abre o art. 24 com a ressalva das "demais hipóteses previstas" [ev-04] no CTN e na legislação civil; leitura do Atlas: pela letra, a ressalva mantém as hipóteses do CTN ao lado das da LC 214, e o tipo compara as regras de cada texto, sem decidir como elas se combinam num caso. Onde a regra própria concretiza a geral, fixando o que o CTN deixa à lei, o tipo é mais estrita: entre os casos que a regra geral admite, ela escolhe os que rege. Os tipos seguem a convenção gradual do Atlas para os quadros comparativos (ontologia v0, D213). O par é CTN → IBS e CBS em todas as linhas: as diferenças do Regulamento da CBS ficam na célula e na justificativa, sem mudar o tipo.

Dimensão Par Tipo Justificativa
Interesse comum CTN → IBS e CBS sem correspondente O CTN faz solidárias as pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal [ev-02]; os textos lidos do IBS e da CBS não têm regra de solidariedade por interesse comum [ev-03]. Pela ressalva do caput do art. 24, a regra do CTN não é afastada pela letra da LC 214 [ev-04]; o alcance do interesse comum no IBS e na CBS o quadro não decide (qd:interesse-comum-e-grupo-economico).
Designação por lei CTN → IBS e CBS mais estrita O CTN faz solidárias "as pessoas expressamente designadas por lei" [ev-06], sem nomeá-las; a LC 214 é essa lei e nomeia os seus solidários, cada um com a sua condição: bem ou serviço sem documento fiscal idôneo, transporte irregular, leilão, programa com função para descumprir a legislação, concurso por ocultação ou abuso da personalidade jurídica, entreposto ou recinto aduaneiro e aquisição de óleo lubrificante usado [ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13]. É concretização: entre as designações que o art. 124, II, admite, a LC 214 escolhe as suas. Os solidários de outros capítulos seguem o mesmo tipo e ficam fora do exemplo [ev-15]; a exclusão expressa dos prestadores de serviços de pagamento (art. 34, V, b) [ev-16] é matéria do C22.
Plataforma digital CTN → IBS e CBS mais estrita A plataforma é solidária por designação da lei, que o art. 124, II, admite [ev-06, ev-19, ev-20], e a LC 214 condiciona a designação: responde com o adquirente e em lugar do fornecedor do exterior; com o fornecedor do País, só nas hipóteses das alíneas do inciso II; não responde pelas diferenças quando o split payment é possível e ela apresenta as informações; nem pelas operações em que não controla nenhum elemento essencial [ev-19, ev-21, ev-22, ev-24, ev-25, ev-28]. É concretização com condições que o CTN não tem. Na CBS, o Regulamento exige que as informações sejam apresentadas "corretamente" [ev-32] e não traz o § 11 [ev-34]; leitura do Atlas: como o Regulamento conserva, na definição de plataforma, o controle de um ou mais elementos essenciais [ev-35], quem não controla nenhum deles não é plataforma nos dois textos [ev-59]. O tipo não muda, porque os dois tributos ficam dentro do que o art. 124, II, admite. A substituição do fornecedor do exterior (inciso I) é comparada, pelo art. 128, no qc:alcance-da-responsabilidade-ctn-x-ibs-cbs.
Benefício de ordem CTN → IBS e CBS sem correspondente O CTN nega o benefício de ordem na "solidariedade referida neste artigo" [ev-36]; os textos lidos do IBS e da CBS não tratam dele [ev-37]. Se o parágrafo único do art. 124 alcança as solidariedades que a LC 214 designa, e que caberiam no seu inciso II, os textos não dizem (fd:lcp-214-2025/art-24).
Efeitos da solidariedade CTN → IBS e CBS sem correspondente O CTN fixa três efeitos, "Salvo disposição de lei em contrário" [ev-38]: o pagamento por um aproveita aos demais; a isenção ou remissão exonera todos, salvo a outorgada pessoalmente a um deles; a interrupção da prescrição favorece ou prejudica os demais [ev-39, ev-40, ev-41]. Os textos lidos do IBS e da CBS não tratam desses efeitos [ev-42]; o art. 37 da LC 214 trata do pagamento pelo responsável, não do efeito desse pagamento sobre os demais obrigados [ev-43]. Se o art. 125 rege as solidariedades da LC 214, os textos não dizem (fd:ctn-lei-5172-1966/art-125).
Terceiros que intervêm ou se omitem CTN → IBS e CBS parcial Coincidem em fazer solidário o terceiro cujo ato concorre para o não cumprimento, como o administrador de bens de terceiros que, na operação do titular, oculta o valor cobrado, quando não é possível exigir o tributo do titular [ev-45, ev-48, ev-11, ev-53]. Só o CTN: o terceiro qualificado do art. 134 cuja omissão não é ocultação nem abuso da personalidade jurídica, como o mesmo administrador que deixa de pagar, sem ocultar nada, o tributo do titular que dele não pode ser exigido [ev-45, ev-48]; a LC 214 exige ocultação ou abuso [ev-53, ev-54]. Só a LC 214: quem não tem nenhuma das qualificações do art. 134, como o terceiro que colabora na ocultação do valor, e o concorrente quando o contribuinte pode pagar, porque o art. 24, V, não traz a condição da impossibilidade de exigência [ev-11, ev-45]. Leitura do Atlas quanto ao caso comum: o art. 134 fala dos "atos em que intervierem" [ev-45], e a ocultação praticada pelo administrador na operação do titular é ato em que ele intervém. O alcance difere: a responsabilidade do art. 24, V, a, "restringe-se ao valor ocultado da operação" [ev-60], e a do art. 134 só alcança, em matéria de penalidades, as de caráter moratório [ev-61] (qc:alcance-da-responsabilidade-ctn-x-ibs-cbs).
Grupo econômico CTN → IBS e CBS sem correspondente O CTN não fala de grupo econômico [ev-56]; a LC 214 diz que a mera existência do grupo, sem ação ou omissão do inciso V, não enseja responsabilidade solidária [ev-57]. Leitura do Atlas: a regra é negativa e remete ao inciso V; se o interesse comum do art. 124, I, alcança sociedades do mesmo grupo, os textos não resolvem [ev-02] (qd:interesse-comum-e-grupo-economico).

Em síntese: 7 pares em 7 linhas, 2 mais estritas (por concretização), 1 parcial e 4 sem correspondente.

Exemplo partilhado (hipotético)

O exemplo ancora o alinhamento numa instância que cada regime classifica no seu vocabulário. É o papel que Kalfoglou e Schorlemmer dão às instâncias partilhadas: o alinhamento semântico pressupõe um fluxo de informação entre expressões de agentes distintos "that happens by virtue of shared tokens for these expressions" (p. 108) [ev-62], isto é, que ocorre em virtude de instâncias (tokens) partilhadas dessas expressões (trad. do Atlas; Y. Kalfoglou e M. Schorlemmer, cap. 4 de R. Poli, M. Healy e A. Kameas (eds.), Theory and Applications of Ontology: Computer Applications, Springer, 2010).

Pressupostos. Uma indústria F, com matriz em Salvador (BA), no regime regular, porque não optou pelo Simples Nacional nem pelo MEI (LC 214, art. 41, § 1.º) [ev-63], vende em 10/3/2027 um lote de peças a uma distribuidora de Recife (PE), contribuinte no regime regular. A transportadora T, contratada por F, entrega o lote em endereço distinto do indicado no documento fiscal. Por hipótese do exemplo, a venda está sujeita às alíquotas padrão, fora de regime diferenciado ou específico; o pagamento não foi liquidado por split payment; não houve plataforma digital, consulta nem ação judicial; e F não extinguiu os débitos da operação. Período: em 2027, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à municipal de 0,05% (art. 344) [ev-64], e a CBS, pela alíquota do art. 14 reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347) [ev-65]; o exemplo não calcula o tributo, só diz quem responde. Leitura do Atlas, com o texto vigente em 27/9/2026.

  • Pelo CTN (regime geral), lido sozinho. T só é solidária se a lei a designar expressamente (art. 124, II) [ev-06]; designada, a solidariedade "não comporta benefício de ordem" [ev-36], e o pagamento feito por T aproveita a F [ev-39], salvo disposição de lei em contrário [ev-38].
  • Pela LC 214 (IBS e CBS). T é solidariamente responsável porque entregou o bem "em local distinto daquele indicado no documento fiscal" (art. 24, II, b) [ev-66]; na CBS, pelo Regulamento, art. 23, II, b [ev-67]. A LC 214 não diz se T pode exigir que se cobre primeiro de F, nem se o pagamento de T aproveita a F [ev-37, ev-42]; o art. 24 ressalva as hipóteses do CTN [ev-04], e a aplicação dos arts. 124, parágrafo único, e 125 a essa solidariedade fica em aberto. O que T paga está no qc:alcance-da-responsabilidade-ctn-x-ibs-cbs.
  • Variante: grupo econômico. F pertence a um grupo com a holding H, que não praticou ação nem omissão do inciso V. Pela LC 214, a mera existência do grupo não torna H solidária [ev-57]; pelo CTN, H só seria solidária se tivesse interesse comum na situação que constitua o fato gerador [ev-02], expressão que os textos lidos não definem.

O que o exemplo mostra. A mesma entrega irregular faz de T solidária pela designação da LC 214, dentro do que o art. 124, II, admite: é a linha "Designação por lei" (mais estrita, por concretização). O que o CTN acrescenta a essa solidariedade, a falta de benefício de ordem e os efeitos entre os obrigados, não tem par nos textos do IBS e da CBS: linhas "Benefício de ordem" e "Efeitos da solidariedade" (sem correspondente). Na variante, a LC 214 responde com uma regra negativa sobre o grupo, e o CTN com o critério do interesse comum: linhas "Grupo econômico" e "Interesse comum" (sem correspondente).

Vistas no tempo

  • Antes (regime geral): os arts. 124, 125 e 134 do CTN, sem marca de alteração no compilado [ev-01, ev-38, ev-45], em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-68]. O art. 1.º da LC 236/2026 traz um bloco do art. 124 só com o inciso I vetado, que o compilado do CTN não registra [ev-69]; a LC 236 entra em vigor na publicação [ev-70], em 4.9.2026 [ev-71], e o texto do art. 124 não muda nessa data (fd:ctn-lei-5172-1966/art-124; mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn).
  • Transição (2026–2032): os arts. 22 e 24 da LC 214 produzem efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-72] (mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs). Na redação original, a plataforma respondia solidariamente com o fornecedor "caso este" [ev-73] fosse residente ou domiciliado no País, contribuinte ainda que não inscrito e não registrasse a operação em documento fiscal eletrônico, requisitos cumulativos [ev-74, ev-75]; a plataforma "que cumprir o disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo não será responsável pelo pagamento de eventuais diferenças" [ev-76], e os §§ 8.º e 9.º afastavam a responsabilidade da plataforma, diante de fornecedor do País, quando o processo de pagamento não fosse iniciado por ela, ou fosse iniciado sem split payment, desde que ela cumprisse o § 5.º e o fornecedor emitisse documento fiscal eletrônico pelo valor da operação [ev-77, ev-78]. A LC 227 (art. 174) deu nova redação ao inciso II, às alíneas a e b e ao § 7.º, incluiu os itens 1 e 2 da alínea b e os incisos do § 7.º, revogou os §§ 8.º e 9.º e incluiu os §§ 13 a 15 [ev-79, ev-20, ev-21, ev-22, ev-25, ev-26, ev-80, ev-81, ev-82, ev-83], com efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-84], em 14.1.2026 [ev-85] (mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs). O Regulamento da CBS "entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação" [ev-86], em 30.4.2026 [ev-87] (mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955). Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal [ev-64], e a CBS, pela alíquota do art. 14 reduzida em 0,1 ponto percentual [ev-65] (mt:2027-01-01-ibs-teste-2027-2028).
  • Na data (regime pleno, 2033): as solidariedades dos arts. 22 e 24 não têm termo final nos textos lidos [ev-72].
  • Futuro: o regulamento único do IBS e os atos do CGIBS e da RFB sobre as informações das plataformas não estão capturados.

Mudanças e permanências (só o que os textos capturados sustentam)

  • Permanece a solidariedade por designação da lei: o CTN a admite [ev-06], e a LC 214 designa os seus solidários, com a ressalva das demais hipóteses do CTN e da legislação civil [ev-04].
  • Muda o critério do concurso de terceiros: o CTN liga a solidariedade à qualificação do terceiro e à impossibilidade de exigir do contribuinte [ev-45]; a LC 214, à ocultação ou ao abuso da personalidade jurídica, de qualquer pessoa, com a responsabilidade restrita ao valor ocultado na alínea a [ev-11, ev-60].
  • Acrescenta-se a solidariedade condicionada da plataforma digital, com exclusões ligadas ao split payment e às informações prestadas [ev-20, ev-25], e a regra negativa do grupo econômico [ev-57].
  • Sem par nos textos lidos do IBS e da CBS: o interesse comum, o benefício de ordem e os efeitos da solidariedade [ev-03, ev-37, ev-42]. Se essas regras do CTN valem para as solidariedades da LC 214, o quadro não decide.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-03busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote QC-C19), sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), do Regulamento da CBS (4.373), da LC 227 (1.364) e do CTN (804), regex 'interesse comum': LC 214 e Regulamento da CBS, nenhuma; LC 227, arts. 11, V, e 33, II (propostas de atos normativos conjuntos em matéria de interesse comum do IBS e da CBS); CTN, arts. 13, parágrafo único (isenção), e 124, I; resultado lexical, que não alcança atos não capturados (regulamento único do IBS, atos do CGIBS e da RFB) nem regra de sentido próximo redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-24caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-23caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-24caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-24caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-11normaun:lcp-214-2025/art-24caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-24caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-24par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-24par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote QC-C19), sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), do Regulamento da CBS (4.373), da LC 227 (1.364) e do CTN (804), regex 'solidari': LC 214, 16 unidades, nos arts. 22, 24, 64 (§ 5.º, VIII), 74, 95, 97, 149 (§ 5.º), 151 (§ 2.º), 177, 249 (§ 1.º) e 425 (parágrafo único, do Imposto Seletivo); Regulamento da CBS, 15 unidades, nos arts. 20, 23, 71, 85, 172, 178, 225 (§ 4.º), 227 (§ 2.º), 264 e 356 (§ 1.º); LC 227, nenhuma; CTN, 5 unidades, nos arts. 124, 125 e 134; resultado lexical, que não alcança atos não capturados (regulamento único do IBS, atos do CGIBS e da RFB) nem regra de sentido próximo redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-34caput-inc-V-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-23par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-22caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-22caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-22
redação dada pela LC 227/2026
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-22
redação dada pela LC 227/2026
caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-22
incluído pela LC 227/2026
caput-inc-II-ali-b-item-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-22
incluído pela LC 227/2026
caput-inc-II-ali-b-item-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-22caput-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-214-2025/art-22
redação dada pela LC 227/2026
par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-22
incluído pela LC 227/2026
par-7-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-214-2025/art-22
incluído pela LC 227/2026
par-7-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-28normaun:lcp-214-2025/art-22par-11 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-22par-10-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-22par-10-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-31normaun:decreto-12955-2026/art-20caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-32normaun:decreto-12955-2026/art-20par-7-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-33normaun:decreto-12955-2026/art-20par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-34busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote QC-C19), sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289) e do Regulamento da CBS (4.373), regex 'nenhum dos elementos essenciais|nao controle|elementos essenciais; depois 'dispensad[oa] d[ao] inscricao|dispensad[oa] de inscricao|exclusivamente por meio de plataforma'': na LC 214, o art. 22, § 1.º, II, e § 11, e o art. 22, § 3.º; no Regulamento da CBS, só o art. 20, § 1.º, II (controle de um ou mais elementos essenciais), e o art. 28, § 4.º (comunicação por plataforma pública, outro sentido); nenhuma unidade do Regulamento reproduz o § 11 nem o § 3.º do art. 22 da LC; resultado lexical, que não alcança atos não capturados (regulamento único do IBS, atos do CGIBS e da RFB) nem regra de sentido próximo redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-35normaun:decreto-12955-2026/art-20par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-36normaun:ctn-lei-5172-1966/art-124par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-37busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote QC-C19), sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), do Regulamento da CBS (4.373), da LC 227 (1.364) e do CTN (804), regex 'beneficio de ordem|beneficio da ordem': só o CTN, art. 124, parágrafo único; resultado lexical, que não alcança atos não capturados (regulamento único do IBS, atos do CGIBS e da RFB) nem regra de sentido próximo redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-38normaun:ctn-lei-5172-1966/art-125caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-39normaun:ctn-lei-5172-1966/art-125caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-40normaun:ctn-lei-5172-1966/art-125caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-41normaun:ctn-lei-5172-1966/art-125caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-42busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote QC-C19), sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), do Regulamento da CBS (4.373), da LC 227 (1.364) e do CTN (804), regex 'aproveita aos demais|exonera todos|favorece ou prejudica|efeitos da solidariedade|coobrigad|demais obrigados|codevedor; depois 'aproveit|exoner|interrupcao da prescricao|remissao'': a primeira regex só achou o CTN, art. 125 (caput e incisos I a III); a segunda achou, na LC 214, no Regulamento da CBS e na LC 227, só aproveitamento de créditos, exoneração de servidor ou do pagamento, remissões entre textos, remissão de crédito em outros contextos e a imunidade que não exonera o promitente comprador de imóvel (LC 214, art. 9.º, § 1.º, III), sem regra sobre os efeitos da solidariedade entre os obrigados; resultado lexical, que não alcança atos não capturados (regulamento único do IBS, atos do CGIBS e da RFB) nem regra de sentido próximo redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-43normaun:lcp-214-2025/art-37caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-44normaun:decreto-12955-2026/art-37caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-45normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-46normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-47normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-48normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-49normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-50normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-51normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-52normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-53normaun:lcp-214-2025/art-24caput-inc-V-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-54normaun:lcp-214-2025/art-24caput-inc-V-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-55normaun:decreto-12955-2026/art-23caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-56busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote QC-C19), sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), do Regulamento da CBS (4.373), da LC 227 (1.364) e do CTN (804), regex 'grupo economico|grupos economicos': LC 214, só o art. 24, § 3.º; Regulamento da CBS, só o art. 23, § 3.º; LC 227, só o art. 138 (transferência de saldo credor a integrantes do mesmo grupo econômico); CTN, nenhuma; resultado lexical, que não alcança atos não capturados (regulamento único do IBS, atos do CGIBS e da RFB) nem regra de sentido próximo redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-57normaun:lcp-214-2025/art-24par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-58normaun:decreto-12955-2026/art-23par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-59normaun:lcp-214-2025/art-22par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-60normaun:lcp-214-2025/art-24par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-61normaun:ctn-lei-5172-1966/art-134par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-62fonte-externaft:poli-healy-kameas-2010
trecho lido na cópia direcao/conferencias/entrada/ontologia/Poli-Healy-Kameas-2010-Theory-and-Applications-of-Ontology-Computer-Applications.txt, linhas 5680 a 5683, entre o cabeçalho '108 Y. Kalfoglou and M. Schorlemmer' (linha 5663) e o da p. 109 (linha 5701); sha256 no campo, recalculado nesta data; na cópia, flow vem com a ligadura fl; obra protegida: trecho curto (D163); a tipologia de correspondência do quadro é convenção do Atlas e não vem desta página
Y. Kalfoglou e M. Schorlemmer, 'The Information Flow Approach to Ontology-Based Semantic Alignment', cap. 4, § 4.4 ('Semantic Alignment Hypotheses'), Hypothesis 2, p. 108redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-63normaun:lcp-214-2025/art-41par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-64normaun:lcp-214-2025/art-344caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-65normaun:lcp-214-2025/art-347caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-66normaun:lcp-214-2025/art-24caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-67normaun:decreto-12955-2026/art-23caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-68normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-69normaun:lcp-236-2026/art-1caput (campo altera_outros, unidade citada 'Art. 124.', só com o inciso I '(VETADO)' entre linhas pontilhadas e a marca (NR)) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-70normaun:lcp-236-2026/art-3caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-71manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-236-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026 - Edição extra' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-72normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-73versao-capturaun:lcp-214-2025/art-22caput-inc-II (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-74versao-capturaun:lcp-214-2025/art-22caput-inc-II-ali-a (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-75versao-capturaun:lcp-214-2025/art-22caput-inc-II-ali-b (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-76versao-capturaun:lcp-214-2025/art-22par-7 (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-77versao-capturaun:lcp-214-2025/art-22par-8 (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-78versao-capturaun:lcp-214-2025/art-22par-9 (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-79normaun:lcp-227-2026/art-174caput (campo altera_outros: blocos 'Art. 22.' e 'Art. 26.' da LC 214) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-80normaun:lcp-214-2025/art-22
(Revogado) pela LC 227/2026
par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-81normaun:lcp-214-2025/art-22
(Revogado) pela LC 227/2026
par-9 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-82normaun:lcp-214-2025/art-22
incluído pela LC 227/2026
par-13 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-83normaun:lcp-214-2025/art-22
incluído pela LC 227/2026
par-15 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-84normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-85manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-86normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-87manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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