Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C20

Decreto 12.955/2026 · art. 37

Das modalidades de extinção dos débitos

fd:decreto-12955-2026/art-37

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Das modalidades de extinção dos débitos.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável. (Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-37 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-37, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o único artigo da Subseção V ("Do pagamento pelo responsável") da Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-15].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 37 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

O art. 37 estende ao responsável as regras de pagamento da CBS do contribuinte. A regra: "Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Responsável: "aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável" [ev-01]. É posição atribuída pela lei, não espécie de pessoa. O art. 26, V, do Regulamento nomeia a lei: "a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-11]; o art. 37 diz só "a Lei" [ev-01].
  • Contribuinte: destinatário original do art. 27 [ev-09].

5.Condições

  • Atribuição legal: só quem a lei fizer responsável [ev-01].
  • Aplicação parcial: "no que couber" [ev-01]. O Regulamento não diz quais regras do art. 27 cabem ao responsável; questão aberta.

6.Consequências

  • Regras do art. 27 aplicáveis: pagamento até o vencimento do art. 45 [ev-09] e, no atraso, os acréscimos do § 2.º do art. 27 [ev-10], no que couber [ev-01].
  • Extinção e imputação: o pagamento pelo responsável é modalidade de extinção (art. 26, V) [ev-11]; "será vinculada à operação específica a que se refere" [ev-12] ou, sem operação específica, "será imputada aos débitos do responsável tributário na forma do inciso I deste parágrafo" [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 37 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Vencimento: o art. 37 remete ao art. 27 [ev-01], que remete ao vencimento do art. 45 [ev-09]; não fixa data própria para o responsável.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-05, ev-07, ev-02].

8.Comparação

  • LC 214, art. 37: "Aplica-se o disposto no art. 29 desta Lei Complementar, no que couber, ao pagamento do IBS e da CBS por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável" [ev-14]. O Decreto reproduz a regra para a CBS, com remissão ao seu art. 27, espelho do art. 29 da LC [ev-15].
  • CTN: responsável é o sujeito passivo "quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei" (art. 121, parágrafo único, II) [ev-16]. Na imputação, o CTN vai "em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária" (art. 163, I) [ev-17]; o Regulamento imputa o pagamento do responsável sem operação específica "aos débitos do responsável tributário" [ev-13].
  • Decreto 70.235/1972 (PAF federal): sem regra sobre o pagamento pelo responsável na captura [ev-18].

9.Conceitos

Nenhum verbete existente é próprio do art. 37. Termos que pediriam verbete (interno_notas): pagamento; responsável (C19).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-37 caput regra; nota de correspondência
ev-08 idem contexto localização
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-09 a ev-13 Decreto, arts. 26 e 27 caput; § 2.º; V; § 1.º, III, a e b regras aplicáveis; imputação
ev-14, ev-15 LC 214, art. 37; cotejo caput correspondência
ev-16, ev-17 CTN, arts. 121 e 163 parágrafo único, II; I comparação (CTN)
ev-18 busca na captura do Decreto 70.235 — comparação (PAF federal)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Compara com · 4
Relaciona-se com · 4

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-37caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 26, 27, 37 a 40 e 489 a 491 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 26 a 40 estão no Livro I, Título I, Capítulo II, e os arts. 489 a 491 no Livro II, Títulos V e VI, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-37contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VIII (Das modalidades de extinção dos débitos), Subseção V (Do pagamento pelo responsável) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-27caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-27par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-26caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-26par-1-inc-III-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-26par-1-inc-III-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-37caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo em 27/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-37/caput e un:decreto-12955-2026/art-37/caput (texto vigente-compilado): mesma regra, só para a CBS; o Decreto remete ao seu art. 27 (espelho do art. 29 da LC, pela nota do próprio art. 27), fala em 'aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável' e traz a nota 'Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; nenhum parágrafo nos dois textos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-16normaun:ctn-lei-5172-1966/art-121par-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-17normaun:ctn-lei-5172-1966/art-163caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 nas 373 unidades da captura decreto-70235-1972 (texto vigente-compilado) pelo termo 'respons': nenhum resultado · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-37

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288