Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C20
Decreto 12.955/2026 · art. 37
Das modalidades de extinção dos débitos
fd:decreto-12955-2026/art-37
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Das modalidades de extinção dos débitos.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável. (Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-37 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-37, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o único artigo da Subseção V ("Do pagamento pelo responsável") da Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-15].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 37 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 37 estende ao responsável as regras de pagamento da CBS do contribuinte. A regra: "Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável" [ev-01].
4.Sujeitos
- Responsável: "aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável" [ev-01]. É posição atribuída pela lei, não espécie de pessoa. O art. 26, V, do Regulamento nomeia a lei: "a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-11]; o art. 37 diz só "a Lei" [ev-01].
- Contribuinte: destinatário original do art. 27 [ev-09].
5.Condições
6.Consequências
- Regras do art. 27 aplicáveis: pagamento até o vencimento do art. 45 [ev-09] e, no atraso, os acréscimos do § 2.º do art. 27 [ev-10], no que couber [ev-01].
- Extinção e imputação: o pagamento pelo responsável é modalidade de extinção (art. 26, V) [ev-11]; "será vinculada à operação específica a que se refere" [ev-12] ou, sem operação específica, "será imputada aos débitos do responsável tributário na forma do inciso I deste parágrafo" [ev-13].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 37 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
- Vencimento: o art. 37 remete ao art. 27 [ev-01], que remete ao vencimento do art. 45 [ev-09]; não fixa data própria para o responsável.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-05, ev-07, ev-02].
8.Comparação
- LC 214, art. 37: "Aplica-se o disposto no art. 29 desta Lei Complementar, no que couber, ao pagamento do IBS e da CBS por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável" [ev-14]. O Decreto reproduz a regra para a CBS, com remissão ao seu art. 27, espelho do art. 29 da LC [ev-15].
- CTN: responsável é o sujeito passivo "quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei" (art. 121, parágrafo único, II) [ev-16]. Na imputação, o CTN vai "em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária" (art. 163, I) [ev-17]; o Regulamento imputa o pagamento do responsável sem operação específica "aos débitos do responsável tributário" [ev-13].
- Decreto 70.235/1972 (PAF federal): sem regra sobre o pagamento pelo responsável na captura [ev-18].
9.Conceitos
Nenhum verbete existente é próprio do art. 37. Termos que pediriam verbete (interno_notas): pagamento; responsável (C19).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-37 | caput | regra; nota de correspondência |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-05 a ev-07 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-09 a ev-13 | Decreto, arts. 26 e 27 | caput; § 2.º; V; § 1.º, III, a e b | regras aplicáveis; imputação |
| ev-14, ev-15 | LC 214, art. 37; cotejo | caput | correspondência |
| ev-16, ev-17 | CTN, arts. 121 e 163 | parágrafo único, II; I | comparação (CTN) |
| ev-18 | busca na captura do Decreto 70.235 | — | comparação (PAF federal) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 37 Das Modalidades de Extinção dos Débitos
- Rascunho Modalidades de recolhimento do IBS e da CBS: split payment (procedimentos padrão e simplificado) × recolhimento pelo adquirente × pagamento pelo contribuinte × pagamento pelo responsável (LC 214/2025, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Pagamento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Responsabilidade solidária: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-37 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 26, 27, 37 a 40 e 489 a 491 não constam de nenhuma das exceções; os arts. 26 a 40 estão no Livro I, Título I, Capítulo II, e os arts. 489 a 491 no Livro II, Títulos V e VI, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-37 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VIII (Das modalidades de extinção dos débitos), Subseção V (Do pagamento pelo responsável) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-27 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-27 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-26 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-26 | par-1-inc-III-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-26 | par-1-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-37 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 27/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-37/caput e un:decreto-12955-2026/art-37/caput (texto vigente-compilado): mesma regra, só para a CBS; o Decreto remete ao seu art. 27 (espelho do art. 29 da LC, pela nota do próprio art. 27), fala em 'aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável' e traz a nota 'Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; nenhum parágrafo nos dois textos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-121 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-163 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 373 unidades da captura decreto-70235-1972 (texto vigente-compilado) pelo termo 'respons': nenhum resultado · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |