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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C19

Decreto 12.955/2026 · art. 24

Da sujeição passiva

fd:decreto-12955-2026/art-24

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Da sujeição passiva.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As responsabilidades de que trata este Regulamento compreendem a obrigação pelo pagamento da CBS, acrescida de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos. (Art. 25 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-24 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-19]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-24, só com caput (1 unidade capturada), na Seção VII, "Da sujeição passiva", do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 25 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-16]. O art. 24 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-18]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-17].

3.Objeto

O art. 24 diz o que o responsável paga na CBS. A regra: "As responsabilidades de que trata este Regulamento compreendem a obrigação pelo pagamento da CBS, acrescida de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos" [ev-01]. São cinco elementos: a CBS, a correção e atualização monetária, a multa de mora, as multas punitivas e os demais encargos [ev-01].

4.Sujeitos

  • Responsável: quem responde nas "responsabilidades de que trata este Regulamento" [ev-01]; o artigo não o nomeia. Na mesma seção, as plataformas digitais "são responsáveis pelo pagamento da CBS" (art. 20) [ev-07], e as pessoas do art. 23 são "solidariamente responsáveis pelo pagamento da CBS" [ev-08].

5.Condições

  • Responsabilidade prevista no Regulamento: a regra vale para as responsabilidades "de que trata este Regulamento" [ev-01]. O artigo não diz se alcança também o contribuinte (questão aberta) [ev-01].
  • Restrição do art. 23, § 2.º: "A responsabilidade a que se refere o inciso V, alínea “a”, do caput restringe-se ao valor ocultado da operação" [ev-09]. A ficha não decide como o § 2.º se combina com os acréscimos do art. 24 (questão aberta) [ev-09, ev-01].

6.Consequências

  • Obrigação pelo pagamento da CBS com os acréscimos enumerados [ev-01]. O artigo não define "demais encargos" (questão aberta) [ev-01].
  • Multa de mora e juros de mora (art. 27): o pagamento após o vencimento é acrescido de "multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso" [ev-10] e de juros de mora pela taxa Selic [ev-11]; o percentual da multa "fica limitado a 20% (vinte por cento)" (§ 4.º) [ev-12]; "Incidem juros de mora, nos termos do inciso II do § 2º, sobre as multas punitivas inadimplidas" (§ 5.º) [ev-13].
  • Pagamento pelo responsável (art. 37): "Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável" [ev-14].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-16], pois o art. 24 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-18].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-16, ev-18, ev-02].

8.Comparação

Só com os textos capturados (Regulamento da CBS × LC 214 × CTN):

  • LC 214, art. 25: "As responsabilidades de que trata esta Lei Complementar compreendem a obrigação pelo pagamento do IBS e da CBS, acrescidos de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos" [ev-05]. Mesma regra, só para a CBS, com "este Regulamento" em lugar de "esta Lei Complementar" [ev-06].
  • CTN, art. 134, parágrafo único: "O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório" [ev-15]. O art. 24 inclui as multas punitivas [ev-01]. Leitura do Atlas: cada regra fala das responsabilidades do próprio texto; a ficha não decide qual rege o terceiro do art. 134 quando o tributo é a CBS (questão aberta).

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:multa-de-mora [ev-01] · vb:multa-punitiva [ev-01]. Fichas relacionadas: fd:lcp-214-2025/art-25 · fd:decreto-12955-2026/art-20 · fd:decreto-12955-2026/art-23 · fd:decreto-12955-2026/art-27 · fd:decreto-12955-2026/art-37 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-134.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-24 caput regra
ev-03 idem contexto (Livro I, Título I, Capítulo II, Seção VII) localização
ev-02, ev-04, ev-19 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto (bruto) — identificação e publicação
ev-16 a ev-18 Decreto 12.955, arts. 619 e 620; cotejo das exceções caput vigência e efeitos
ev-07 a ev-14 Decreto 12.955, arts. 20, 23, 27 e 37 caputs; 23, § 2.º; 27, § 2.º, I e II, §§ 4.º e 5.º responsabilidades e acréscimos
ev-05, ev-06 LC 214, art. 25; cotejo caput comparação (LC 214)
ev-15 CTN, art. 134 parágrafo único comparação (CTN)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-25caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo em 27/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-25/caput e un:decreto-12955-2026/art-24/caput (texto vigente-compilado): mesma regra, só para a CBS ('acrescida', no singular), com 'este Regulamento' em lugar de 'esta Lei Complementar' e a nota 'Art. 25 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; nenhum parágrafo nos dois textos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 20 a 24 não constam de nenhuma das exceções e estão no Livro I, Título I, Capítulo II, Seção VII, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-19bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-24

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