Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C19
Decreto 12.955/2026 · art. 24
Da sujeição passiva
fd:decreto-12955-2026/art-24
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS / Da sujeição passiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As responsabilidades de que trata este Regulamento compreendem a obrigação pelo pagamento da CBS, acrescida de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos. (Art. 25 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-24 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-19]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-24, só com caput (1 unidade capturada), na Seção VII, "Da sujeição passiva", do Capítulo II do Título I do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 25 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-16]. O art. 24 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-18]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-17].
3.Objeto
O art. 24 diz o que o responsável paga na CBS. A regra: "As responsabilidades de que trata este Regulamento compreendem a obrigação pelo pagamento da CBS, acrescida de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos" [ev-01]. São cinco elementos: a CBS, a correção e atualização monetária, a multa de mora, as multas punitivas e os demais encargos [ev-01].
4.Sujeitos
- Responsável: quem responde nas "responsabilidades de que trata este Regulamento" [ev-01]; o artigo não o nomeia. Na mesma seção, as plataformas digitais "são responsáveis pelo pagamento da CBS" (art. 20) [ev-07], e as pessoas do art. 23 são "solidariamente responsáveis pelo pagamento da CBS" [ev-08].
5.Condições
- Responsabilidade prevista no Regulamento: a regra vale para as responsabilidades "de que trata este Regulamento" [ev-01]. O artigo não diz se alcança também o contribuinte (questão aberta) [ev-01].
- Restrição do art. 23, § 2.º: "A responsabilidade a que se refere o inciso V, alínea “a”, do caput restringe-se ao valor ocultado da operação" [ev-09]. A ficha não decide como o § 2.º se combina com os acréscimos do art. 24 (questão aberta) [ev-09, ev-01].
6.Consequências
- Obrigação pelo pagamento da CBS com os acréscimos enumerados [ev-01]. O artigo não define "demais encargos" (questão aberta) [ev-01].
- Multa de mora e juros de mora (art. 27): o pagamento após o vencimento é acrescido de "multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso" [ev-10] e de juros de mora pela taxa Selic [ev-11]; o percentual da multa "fica limitado a 20% (vinte por cento)" (§ 4.º) [ev-12]; "Incidem juros de mora, nos termos do inciso II do § 2º, sobre as multas punitivas inadimplidas" (§ 5.º) [ev-13].
- Pagamento pelo responsável (art. 37): "Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 ao pagamento da CBS por aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável" [ev-14].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-16], pois o art. 24 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos do Regulamento na publicação [ev-16, ev-18, ev-02].
8.Comparação
Só com os textos capturados (Regulamento da CBS × LC 214 × CTN):
- LC 214, art. 25: "As responsabilidades de que trata esta Lei Complementar compreendem a obrigação pelo pagamento do IBS e da CBS, acrescidos de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos" [ev-05]. Mesma regra, só para a CBS, com "este Regulamento" em lugar de "esta Lei Complementar" [ev-06].
- CTN, art. 134, parágrafo único: "O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório" [ev-15]. O art. 24 inclui as multas punitivas [ev-01]. Leitura do Atlas: cada regra fala das responsabilidades do próprio texto; a ficha não decide qual rege o terceiro do art. 134 quando o tributo é a CBS (questão aberta).
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:multa-de-mora [ev-01] · vb:multa-punitiva [ev-01]. Fichas relacionadas: fd:lcp-214-2025/art-25 · fd:decreto-12955-2026/art-20 · fd:decreto-12955-2026/art-23 · fd:decreto-12955-2026/art-27 · fd:decreto-12955-2026/art-37 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-134.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-24 | caput | regra |
| ev-03 | idem | contexto (Livro I, Título I, Capítulo II, Seção VII) | localização |
| ev-02, ev-04, ev-19 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto (bruto) | — | identificação e publicação |
| ev-16 a ev-18 | Decreto 12.955, arts. 619 e 620; cotejo das exceções | caput | vigência e efeitos |
| ev-07 a ev-14 | Decreto 12.955, arts. 20, 23, 27 e 37 | caputs; 23, § 2.º; 27, § 2.º, I e II, §§ 4.º e 5.º | responsabilidades e acréscimos |
| ev-05, ev-06 | LC 214, art. 25; cotejo | caput | comparação (LC 214) |
| ev-15 | CTN, art. 134 | parágrafo único | comparação (CTN) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Compara com · 6
- Rascunho CTN · art. 128 Disposição Geral
- Rascunho CTN · art. 134 Responsabilidade de Terceiros
- Rascunho LC 214/2025 · art. 25 Da Sujeição Passiva
- Rascunho Responsabilidade dos administradores (CTN, art. 135): se exclui a pessoa jurídica, o que é infração de lei e que elemento subjetivo exige
- Rascunho Alcance da responsabilidade: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Responsável tributário
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-24 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-24 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VII (Da sujeição passiva) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-25 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 27/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-25/caput e un:decreto-12955-2026/art-24/caput (texto vigente-compilado): mesma regra, só para a CBS ('acrescida', no singular), com 'este Regulamento' em lugar de 'esta Lei Complementar' e a nota 'Art. 25 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; nenhum parágrafo nos dois textos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-20 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-23 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-23 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-27 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-27 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-27 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-27 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-37 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-134 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, do cadastro com identificação única, e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 20 a 24 não constam de nenhuma das exceções e estão no Livro I, Título I, Capítulo II, Seção VII, fora do Capítulo I do Título II do Livro I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-19 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |