C19 · Capítulo 19
Sujeição passiva e responsabilidade tributária
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Institutos2
Dispositivos31
Constituição de 1988 1
CTN 20
- art. 119Sujeito AtivoRascunho
- art. 120Sujeito AtivoRascunho
- art. 122Disposições GeraisRascunho
- art. 123Disposições GeraisRascunho
- art. 124SolidariedadeRascunho
- art. 125SolidariedadeRascunho
- art. 126Capacidade TributáriaRascunho
- art. 127Domicílio TributárioRascunho
- art. 127-ADomicílio TributárioRascunho
- art. 128Disposição GeralRascunho
- art. 129Responsabilidade dos SucessoresRascunho
- art. 130Responsabilidade dos SucessoresRascunho
- art. 131Responsabilidade dos SucessoresRascunho
- art. 132Responsabilidade dos SucessoresRascunho
- art. 133Responsabilidade dos SucessoresRascunho
- art. 134Responsabilidade de TerceirosRascunho
- art. 135Responsabilidade de TerceirosRascunho
- art. 136Responsabilidade por InfraçõesRascunho
- art. 137Responsabilidade por InfraçõesRascunho
- art. 138Responsabilidade por InfraçõesRascunho
LC 214/2025 5
Verbetes11
- Capacidade tributária passivaRascunho
- Domicílio tributárioRascunho
- Plataforma digitalRascunho
- Responsabilidade de terceirosRascunho
- Responsabilidade por infraçõesRascunho
- Responsável tributárioRascunho
- Solidariedade tributáriaRascunho
- Substituição tributáriaRascunho
- Sucessão tributáriaRascunho
- Sujeito ativoRascunho
- Sujeito passivoRascunho
Quadros de divergência5
- Interesse comum e grupo econômico: o que é o interesse comum do art. 124, I, do CTN, a quem a lei pode estender a solidariedade pelo inciso II e se pertencer ao mesmo grupo econômico bastaRascunho
- Natureza do responsável tributário: dívida própria ou alheia, obrigação tributária ou relação de outra natureza, lugar do substituto e vínculo exigido pelo art. 128 do CTNRascunho
- Responsabilidade dos administradores (CTN, art. 135): se exclui a pessoa jurídica, o que é infração de lei e que elemento subjetivo exigeRascunho
- Responsabilidade objetiva por infrações: o que o art. 136 do CTN dispensa (o dolo, ou o dolo e a culpa), se a boa-fé e o erro escusável afastam a penalidade e o que o art. 137 transfere ao agenteRascunho
- Substituição tributária para a frente: se a tributação por fato gerador presumido é compatível com a Constituição, o que o substituto paga e o que se restituiRascunho
Quadros comparativos3
- Alcance da responsabilidade: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)Rascunho
- Responsabilidade solidária: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)Rascunho
- Sujeição passiva: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)Rascunho
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