Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C20
LC 214/2025 · art. 37
Das Modalidades de Extinção dos Débitos
fd:lcp-214-2025/art-37
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Das Modalidades de Extinção dos Débitos.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Aplica-se o disposto no art. 29 desta Lei Complementar, no que couber, ao pagamento do IBS e da CBS por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-37 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-37, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o único artigo da Subseção V ("Do Pagamento pelo Responsável") da Seção VIII do Capítulo II do Título I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 37 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-06].
3.Objeto
O art. 37 estende ao responsável as regras de pagamento do contribuinte. A regra: "Aplica-se o disposto no art. 29 desta Lei Complementar, no que couber, ao pagamento do IBS e da CBS por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável" [ev-01].
O pagamento pelo responsável é a quinta modalidade de extinção dos débitos (art. 27, V) [ev-12]. As hipóteses de responsabilidade não estão no art. 37; são matéria do C19.
4.Sujeitos
- Responsável: "aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável" [ev-01]. É uma posição atribuída pela lei, não uma espécie de pessoa: a própria LC fala em "condição de responsável" [ev-01].
- Contribuinte: é o destinatário original do art. 29, que o obriga a pagar o saldo a recolher até o vencimento [ev-07].
5.Condições
- Atribuição legal: a regra só alcança quem a LC 214 fizer responsável [ev-01].
- Aplicação parcial: o art. 29 aplica-se "no que couber" [ev-01]. A LC não diz quais regras do art. 29 cabem ao responsável. O caput do art. 29 fala do "saldo a recolher de que trata o art. 45" [ev-07], e o § 1.º, do pagamento "maior do que o saldo a recolher" [ev-11]; ambos são redigidos para o contribuinte. Questão aberta.
- Alcance da responsabilidade: "As responsabilidades de que trata esta Lei Complementar compreendem a obrigação pelo pagamento do IBS e da CBS, acrescidos de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos" (art. 25) [ev-14].
6.Consequências
- Regras do art. 29 aplicáveis, no que couber [ev-01]:
- pagamento "até a data de vencimento" [ev-07];
- acréscimos do pagamento feito "após a data de vencimento" [ev-08]: multa de mora de 0,33% ao dia, até 20% [ev-09], e juros de mora pela Selic [ev-10].
- Extinção e imputação: o pagamento pelo responsável extingue o débito (art. 27, V) [ev-12]; "será vinculada à operação específica a que se refere ou, caso não se refira a uma operação específica, será imputada na forma do inciso I deste parágrafo" (art. 27, parágrafo único, III) [ev-13].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025; a versão "original" guardada na captura tem texto idêntico ao vigente [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Vencimento: o art. 37 remete ao art. 29 [ev-01], que manda pagar "até a data de vencimento" [ev-07]; o art. 37 não diz qual é a data de vencimento do pagamento pelo responsável. Questão aberta.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pela data de início dos efeitos do art. 37 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
8.Comparação
- CTN:
- posição de responsável: o sujeito passivo diz-se responsável "quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei" (art. 121, parágrafo único, II) [ev-15]; a lei "pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação" (art. 128) [ev-16]. O art. 37 também remete a condição de responsável à atribuição da lei [ev-01].
- imputação: no CTN, a imputação vai "em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária" (art. 163, I) [ev-17]. Na LC 214, o pagamento do responsável vincula-se à operação ou é imputado na ordem cronológica [ev-13]. A captura não diz como as duas regras se combinam; questão aberta.
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 37): mesma regra para a CBS, com remissão ao art. 27 do Regulamento, espelho do art. 29 da LC, e a nota "Art. 37 da Lei Complementar nº 214" [ev-18, ev-20]. O Regulamento imputa o pagamento do responsável sem operação específica "aos débitos do responsável tributário" (art. 26, § 1.º, III, b) [ev-19].
- Decreto 70.235/1972 (PAF federal): sem regra sobre o pagamento pelo responsável na captura [ev-21].
9.Conceitos
Nenhum verbete existente é próprio do art. 37. Termos que pediriam verbete (interno_notas): pagamento; responsável (C19).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-37 | caput | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-04 a ev-06 | LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado | caput; VI; I a V | vigência e efeitos |
| ev-07 a ev-11 | LC 214, art. 29 | caput; §§ 1.º e 2.º, I e II | regras aplicáveis |
| ev-12, ev-13 | LC 214, art. 27 | V; parágrafo único, III | modalidade e imputação |
| ev-14 | LC 214, art. 25 | caput | alcance das responsabilidades |
| ev-15 a ev-17 | CTN, arts. 121, 128 e 163 | parágrafo único, II; caput; I | comparação (CTN) |
| ev-18 a ev-20 | Decreto 12.955, arts. 37 e 26; cotejo | caput; § 1.º, III, b | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-21 | busca na captura do Decreto 70.235 | — | comparação (PAF federal) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho CTN · art. 125 Solidariedade
- Rascunho CTN · art. 128 Disposição Geral
- Rascunho Alcance da responsabilidade: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Modalidades de recolhimento do IBS e da CBS: split payment (procedimentos padrão e simplificado) × recolhimento pelo adquirente × pagamento pelo contribuinte × pagamento pelo responsável (LC 214/2025, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Pagamento: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Responsabilidade solidária: CTN (regime geral) × IBS (LC 214/2025; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
- Rascunho Responsável tributário
Relaciona-se com · 4
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-37 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-37 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VIII (Das Modalidades de Extinção dos Débitos), Subseção V (Do Pagamento pelo Responsável) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 27 a 30 e 37 a 40 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-29 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-29 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-29 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-29 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-29 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-27 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-27 | par-unico-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-25 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-121 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-163 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-37 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-26 | par-1-inc-III-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 27/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-37/caput e un:decreto-12955-2026/art-37/caput (texto vigente-compilado): mesma regra, só para a CBS; o Decreto remete ao seu art. 27 (espelho do art. 29 da LC, pela nota do próprio art. 27), fala em 'aquele a quem a Lei atribuir a condição de responsável' e traz a nota 'Art. 37 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; nenhum parágrafo nos dois textos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 373 unidades da captura decreto-70235-1972 (texto vigente-compilado) pelo termo 'respons': nenhum resultado · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |