Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C20
LC 214/2025 · art. 30
Das Modalidades de Extinção dos Débitos
fd:lcp-214-2025/art-30
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Das Modalidades de Extinção dos Débitos.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão oferecer, como opção ao contribuinte, mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS.
§ 1º A utilização do mecanismo previsto no caput deste artigo pelo contribuinte fica condicionada à sua prévia autorização.
§ 2º O mecanismo automatizado de que trata o caput deste artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-30 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-30, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-03, ev-04]. Fecha a Subseção II ("Do Pagamento pelo Contribuinte") da Seção VIII do Capítulo II do Título I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração. As três unidades guardam também a versão "original", de texto idêntico ao vigente [ev-01, ev-03, ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 30 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].
3.Objeto
O art. 30 autoriza o Comitê Gestor do IBS e a RFB a oferecer ao contribuinte um mecanismo automatizado de pagamento. A regra: "O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão oferecer, como opção ao contribuinte, mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS" [ev-01].
4.Sujeitos
- Comitê Gestor do IBS: pode oferecer o mecanismo para o IBS [ev-01].
- RFB: pode oferecer o mecanismo para a CBS [ev-01].
- Contribuinte: escolhe usar o mecanismo, oferecido "como opção ao contribuinte" [ev-01], e autoriza previamente o uso [ev-03]. As contas movimentadas são "de titularidade do contribuinte" [ev-04].
5.Condições
- Oferta: é faculdade das administrações; o texto diz que "poderão oferecer" [ev-01]. A lei não fixa prazo para a oferta.
- Opção e autorização: a utilização do mecanismo pelo contribuinte "fica condicionada à sua prévia autorização" [ev-03].
- Contas alcançadas: "contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte" [ev-04].
6.Consequências
- Movimentação das contas: o mecanismo "permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte" [ev-04].
- Relação com o pagamento: o mecanismo é de pagamento do IBS e da CBS [ev-01]; o pagamento pelo contribuinte é modalidade de extinção (art. 27, II) [ev-10], e o dever de pagar o saldo a recolher até o vencimento está no art. 29 [ev-09]. A lei não diz em que momento a retirada extingue o débito; questão aberta.
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025; as versões "original" guardadas na captura têm texto idêntico ao vigente [ev-01, ev-03, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
- Autorização: é prévia ao uso ("fica condicionada à sua prévia autorização") [ev-03]. A oferta do mecanismo não tem data no art. 30 [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pela data de início dos efeitos do art. 30 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
8.Comparação
- CTN (forma do pagamento): o pagamento é efetuado "em moeda corrente, cheque ou vale postal" (art. 162, I) [ev-11] ou, "nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico" (II) [ev-12]; e "O crédito pago por cheque sòmente se considera extinto com o resgate dêste pelo sacado" (§ 2.º) [ev-13]. O art. 30 acrescenta, para o IBS e a CBS, a opção pelo mecanismo automatizado, com retirada e depósito em contas do contribuinte [ev-01, ev-04]. Não há no art. 30 regra equivalente ao § 2.º do art. 162 sobre o momento da extinção.
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): a busca não achou correspondente ao art. 30; a Subseção II do Regulamento ("Do pagamento pelo contribuinte") tem só o art. 27 [ev-14].
- Decreto 70.235/1972 (PAF federal): sem regra sobre forma de pagamento ou mecanismo automatizado na captura [ev-15].
9.Conceitos
Nenhum verbete existente é próprio do art. 30. Termo que pediria verbete (interno_notas): mecanismo automatizado de pagamento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-30 | caput; §§ 1.º e 2.º | oferta, autorização e contas |
| ev-05 | idem | contexto | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-06 a ev-08 | LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado | caput; VI; I a V | vigência e efeitos |
| ev-09, ev-10 | LC 214, arts. 29 e 27 | caput; II | dever de pagar; modalidade de extinção |
| ev-11 a ev-13 | CTN, art. 162 | I e II; § 2.º | comparação (CTN) |
| ev-14 | busca na captura do Decreto 12.955 | — | comparação (Regulamento da CBS) |
| ev-15 | busca na captura do Decreto 70.235 | — | comparação (PAF federal) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Competência: oferta do mecanismo pelo Comitê Gestor do IBS (IBS) e pela RFB (CBS), "respectivamente" [ev-01].
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Pagamento do crédito tributário
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-30 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-30 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-30 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-30 | contexto: Livro I, Título I, Capítulo II (Do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços), Seção VIII (Das Modalidades de Extinção dos Débitos), Subseção II (Do Pagamento pelo Contribuinte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 27 a 30 e 37 a 40 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-29 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-27 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-162 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-162 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-162 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas unidades da captura decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado) pelos termos 'automatiz', 'conta de depósito', 'conta de pagamento' e 'mecanismo', e leitura do contexto das unidades da Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro I: nenhum correspondente ao art. 30; a Subseção II ('Do pagamento pelo contribuinte') do Regulamento tem só o art. 27; os resultados da busca (arts. 87, § 7º, 126, 161, § 19, 174, 201, 216, 258, 271, 310, 460, 494 e 564) tratam de outras matérias · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 373 unidades da captura decreto-70235-1972 (texto vigente-compilado) pelos termos 'automat', 'conta de dep' e 'recolhimento': 'automat' e 'conta de dep' sem resultado; 'recolhimento' só em regras do processo (arts. 11, II, 49 e 50), sem forma de pagamento · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |