DISPOSITIVO · C5
LC 214/2025 · art. 1º
Disposições preliminares
fd:lcp-214-2025/art-1
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e
II - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-1 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-1, com caput e incisos I e II (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-03, ev-04]. É o primeiro artigo do Capítulo I ("Disposições Preliminares") do Título I ("Das Normas Gerais do IBS e da CBS") do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. Para todas as unidades, a captura guarda também a versão "original", de texto idêntico; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01, ev-03, ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 1.º produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].
3.Objeto
O art. 1.º institui os dois tributos sobre bens e serviços da LC 214: "Ficam instituídos" [ev-01]:
- IBS: "o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal" [ev-03].
- CBS: "a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" [ev-04].
Cada inciso liga o tributo ao seu fundamento constitucional. O art. 156-A da Constituição diz: "Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-09]. O art. 195 lista as contribuições sociais que financiam a seguridade social [ev-11]; o inciso V é a contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-10, ev-11].
4.Sujeitos
- Estados, Municípios e Distrito Federal: titulares da competência compartilhada do IBS [ev-03].
- União: titular da competência da CBS [ev-04].
- Contribuintes: o art. 1.º não os define [ev-01]. O art. 21 da LC 214 abre com "É contribuinte do IBS e da CBS" [ev-22] (ficha fd:lcp-214-2025/art-21).
5.Condições
O art. 1.º não tem condição. A instituição é direta: "Ficam instituídos" [ev-01]. A referência a cada norma constitucional qualifica o tributo, não condiciona a instituição [ev-03, ev-04].
6.Consequências
- Dois tributos distintos, com titulares distintos: o IBS, de competência compartilhada [ev-03]; a CBS, de competência da União [ev-04].
- Regras comuns: os dois tributos "observarão as mesmas regras" (CF, art. 149-B, caput) [ev-12] quanto a fatos geradores, bases de cálculo, não incidência e sujeitos passivos (I) [ev-23], imunidades (II) [ev-24], regimes específicos, diferenciados ou favorecidos (III) [ev-25] e não cumulatividade e creditamento (IV) [ev-26]. O detalhe está na ficha fd:constituicao-1988/art-149-B.
- Regulamento da CBS: a CBS "instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será regida pelas disposições contidas neste Regulamento" (Decreto 12.955/2026, art. 1.º) [ev-13].
7.Tempo
- Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01, ev-03, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
- Marcos (fichas mt:):
- mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", o IBS "será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento)" e a CBS "à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125) [ev-16].
- mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos: "A partir de 2027" [ev-17] "serão cobrados" [ev-18] "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" (ADCT, art. 126, I, a) [ev-19, ev-18, ev-17].
- mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno: "Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal" (ADCT, art. 129) [ev-20]. O período seguinte é o regime pleno na definição editorial do Atlas, não expressão do ADCT.
8.Comparação
Só com os textos capturados:
- ICMS (LC 87, art. 1.º): "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto" [ev-14]. A competência é de cada Estado e do Distrito Federal; no IBS, a competência é "compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal" [ev-03].
- ISS (LC 116, art. 1.º): imposto "de competência dos Municípios e do Distrito Federal" [ev-15]. No IBS, os Municípios dividem a competência com os Estados e o Distrito Federal [ev-03].
- PIS/Pasep (Lei 10.637, art. 1.º): a contribuição "incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica" [ev-21]. A CBS é contribuição "sobre bens e serviços" (CF, art. 195, V) [ev-10], de competência da União [ev-04].
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 1.º): trata só da CBS, "de competência da União", e a diz "instituída pela Lei Complementar nº 214" [ev-13].
9.Conceitos
Os verbetes do C5 não tratam dos termos do art. 1.º. Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:lcp-214-2025/art-1 | caput; caput, I e II | instituição do IBS e da CBS |
| ev-05 | idem | contexto (Livro I, Título I, Capítulo I) | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-06, ev-07 | LC 214, art. 544 | caput; caput, VI | vigência e efeitos |
| ev-08 | cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 544) | caput, I a V (III também na redação original) | o art. 1.º não consta das exceções do art. 544, I a V |
| ev-09 a ev-12, ev-23 a ev-26 | CF, arts. 156-A, 195 e 149-B | caput; caput, V; caput, I a IV | fundamento constitucional; regras comuns |
| ev-22 | LC 214, art. 21 | caput | contribuintes (remissão) |
| ev-13 | Decreto 12.955/2026, art. 1.º | caput | Regulamento da CBS |
| ev-14, ev-15, ev-21 | LC 87, art. 1.º; LC 116, art. 1.º; Lei 10.637, art. 1.º | caput | comparação (ICMS, ISS, PIS/Pasep) |
| ev-16 a ev-20 | ADCT, arts. 125, 126 (caput, I, a) e 129 | caput / inciso / alínea | marcos |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
Remete a · 3
- Rascunho Contribuições e empréstimos compulsórios na Constituição: competência, finalidade e destinação, seguridade social e CBS, salário-educação, PIS/Pasep e Sistema S
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 124 critérios da transição para o IBS e a CBS
- Rascunho EC 132/2023 · art. 21 ajuste dos contratos anteriores às leis do IBS e da CBS
Compara com · 9
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- Rascunho Constituição de 1988 · art. 195, caput, inciso V Disposições gerais
- Rascunho CTN · art. 119 Sujeito Ativo
- Rascunho CTN · art. 152 Moratória
- Rascunho CTN · art. 164 Pagamento
- Rascunho CTN · art. 177 Isenção
- Rascunho CTN · art. 187 Preferências
- Rascunho Competência tributária: CTN (arts. 6.º a 8.º e 18) × IBS (Constituição, arts. 156-A e 156-B; LC 214/2025, arts. 1.º, 14 e 31; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º)
- Rascunho Sujeito ativo
Relaciona-se com · 3
- Rascunho EC 132/2023 · art. 19
- Validado LC 214/2025 · art. 2º Disposições preliminares
- Validado Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) publicado: em vigor e com efeitos na publicação, salvo o cadastro com identificação única e a exigência de documento fiscal do art. 112 (primeiro dia do quarto mês subsequente) e os dispositivos do art. 619, II, a a g, na redação do Decreto 13.075/2026 (1.º.1.2027) (arts. 619 e 620)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo I (Disposições Preliminares) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 1º não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-87-1996/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-116-2003/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lei-10637-2002/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:constituicao-1988/art-149-B | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |