DISPOSITIVO · C5
Decreto 12.955/2026 · art. 1º
CBS regida pelo Regulamento
fd:decreto-12955-2026/art-1
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, de que trata o art. 195, caput, inciso V, da Constituição, e instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será regida pelas disposições contidas neste Regulamento.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-1 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-1, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o artigo inicial, anterior ao Livro I [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o caput não traz nota de remissão a artigo da LC 214; o texto liga-se ao art. 1.º, II, da LC 214 (cotejo na seção 8) [ev-01, ev-13, ev-17].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação (marco pendente);
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 1.º não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 1.º diz que tributo o Regulamento rege. A CBS "será regida pelas disposições contidas neste Regulamento" [ev-01].
O artigo identifica a CBS por três traços [ev-01]:
- "de competência da União";
- "de que trata o art. 195, caput, inciso V, da Constituição";
- "instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025".
4.Sujeitos
5.Condições
O art. 1.º não fixa condição. É norma de objeto: nomeia o tributo, a competência, a base constitucional e a lei que o instituiu [ev-01].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 1.º não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
- Marcos (fichas mt:):
- mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", a contribuição prevista no art. 195, V, "será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125, caput) [ev-09];
- mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos: "A partir de 2027" (ADCT, art. 126, caput) [ev-10], será cobrada "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" (art. 126, I, a) [ev-11].
- Marco pendente (não criado): publicação e vigência do Decreto 12.955/2026 (arts. 619 e 620), com o dia do DOU a conferir [ev-02, ev-05, ev-06].
8.Comparação
Correspondência com a LC 214, lida nas duas capturas [ev-17]:
- LC 214, art. 1.º: "Ficam instituídos:" [ev-12] o IBS (inciso I) [ev-16] e "a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" (inciso II) [ev-13].
- Decreto, art. 1.º: repete a competência da União e a base no art. 195, V [ev-01]. Não institui: diz que a CBS foi "instituída pela Lei Complementar nº 214" e que será regida pelo Regulamento [ev-01].
- O que o Decreto não tem: o IBS do inciso I da LC 214 não aparece no art. 1.º [ev-01, ev-16].
- Constituição, art. 195: a seguridade social é financiada, entre outras fontes, pelas "seguintes contribuições sociais:" (caput) [ev-14], entre elas a do inciso V, "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-15].
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 1.º. Nenhum verbete existente trata da CBS como tributo (nota em interno_notas).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-1 | caput | objeto, competência, base constitucional, lei instituidora |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa do Decreto |
| ev-05 a ev-07 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-1 | contexto | localização |
| ev-09 a ev-11 | ADCT, arts. 125 e 126 | caput; caput, I, a | marcos de 2026 e 2027 |
| ev-12, ev-13, ev-16 | LC 214, art. 1.º | caput; I e II | correspondência |
| ev-14, ev-15 | Constituição, art. 195 | caput; V | matriz constitucional |
| ev-17 | cotejo Decreto × LC 214 | art. 1.º, todas as unidades | correspondência lida nos dois textos |
| ev-18 | Decreto, art. 2.º | caput | artigo seguinte (definições) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 317 Do regulamento do ibs e da cbs
- Validado Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) publicado: em vigor e com efeitos na publicação, salvo o cadastro com identificação única e a exigência de documento fiscal do art. 112 (primeiro dia do quarto mês subsequente) e os dispositivos do art. 619, II, a a g, na redação do Decreto 13.075/2026 (1.º.1.2027) (arts. 619 e 620)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I ('ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112'; o Capítulo I do Título II do Livro I, Do cadastro com identificação única, reúne na captura os arts. 104 a 111, pelo campo contexto das unidades) e caput/inc-II, alíneas a a g ('o art. 245 ao art. 250'; 'o art. 252 ao art. 258'; 'o art. 518 ao art. 528'; 'o art. 531'; 'o art. 539'; 'o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas b e d'; 'o art. 115, caput, inciso VI, alíneas b e c'); resultado: o art. 1 não consta de nenhuma das exceções; está no trecho anterior ao Livro I, fora do Capítulo I do Título II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-1 | contexto: artigo inicial, anterior ao Livro I; o campo contexto da unidade não traz livro, título, capítulo nem seção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-126 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 26/09/2026 entre un:decreto-12955-2026/art-1 (caput, única unidade) e un:lcp-214-2025/art-1 (caput, incisos I e II), lidos nas duas capturas (redação vigente-compilado): o caput do Decreto não traz nota entre parênteses de correspondência com artigo da LC 214; identifica a CBS como 'de competência da União', 'de que trata o art. 195, caput, inciso V, da Constituição' e 'instituída pela Lei Complementar nº 214'; a LC, art. 1º, II, institui a CBS 'de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal'; o inciso I da LC (IBS) não tem correspondente no art. 1º do Decreto · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-2 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |