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Estado da unidade: Validadoversão 3 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

Decreto 12.955/2026 · art. 1º

CBS regida pelo Regulamento

fd:decreto-12955-2026/art-1

Dimensão
institucional
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, de que trata o art. 195, caput, inciso V, da Constituição, e instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, será regida pelas disposições contidas neste Regulamento.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-1 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-1, só com o caput (1 unidade capturada) [ev-01]. É o artigo inicial, anterior ao Livro I [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
  • Correspondência na LC 214: o caput não traz nota de remissão a artigo da LC 214; o texto liga-se ao art. 1.º, II, da LC 214 (cotejo na seção 8) [ev-01, ev-13, ev-17].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação (marco pendente);
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 1.º não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].

3.Objeto

O art. 1.º diz que tributo o Regulamento rege. A CBS "será regida pelas disposições contidas neste Regulamento" [ev-01].

O artigo identifica a CBS por três traços [ev-01]:

  1. "de competência da União";
  2. "de que trata o art. 195, caput, inciso V, da Constituição";
  3. "instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025".

4.Sujeitos

  • União: titular da competência da CBS [ev-01].
  • Contribuintes e responsáveis: o art. 1.º não trata deles [ev-01].

5.Condições

O art. 1.º não fixa condição. É norma de objeto: nomeia o tributo, a competência, a base constitucional e a lei que o instituiu [ev-01].

6.Consequências

  • Regência pelo Regulamento: a CBS passa a ser "regida pelas disposições contidas neste Regulamento" [ev-01].
  • Fontes nomeadas: a instituição vem da LC 214 e a matriz, do art. 195, V, da Constituição, que prevê a contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-15, ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 1.º não está nas exceções dos incisos I e II [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:):
  • mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs: "Em 2026", a contribuição prevista no art. 195, V, "será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" (ADCT, art. 125, caput) [ev-09];
  • mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos: "A partir de 2027" (ADCT, art. 126, caput) [ev-10], será cobrada "a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal" (art. 126, I, a) [ev-11].
  • Marco pendente (não criado): publicação e vigência do Decreto 12.955/2026 (arts. 619 e 620), com o dia do DOU a conferir [ev-02, ev-05, ev-06].

8.Comparação

Correspondência com a LC 214, lida nas duas capturas [ev-17]:

  • LC 214, art. 1.º: "Ficam instituídos:" [ev-12] o IBS (inciso I) [ev-16] e "a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" (inciso II) [ev-13].
  • Decreto, art. 1.º: repete a competência da União e a base no art. 195, V [ev-01]. Não institui: diz que a CBS foi "instituída pela Lei Complementar nº 214" e que será regida pelo Regulamento [ev-01].
  • O que o Decreto não tem: o IBS do inciso I da LC 214 não aparece no art. 1.º [ev-01, ev-16].
  • Constituição, art. 195: a seguridade social é financiada, entre outras fontes, pelas "seguintes contribuições sociais:" (caput) [ev-14], entre elas a do inciso V, "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-15].

9.Conceitos

Não há verbete do Atlas para os termos do art. 1.º. Nenhum verbete existente trata da CBS como tributo (nota em interno_notas).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-1 caput objeto, competência, base constitucional, lei instituidora
ev-02 a ev-04 rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto — publicação (a conferir); data da captura; data e ementa do Decreto
ev-05 a ev-07 Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 caput; I e II vigência e efeitos
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-1 contexto localização
ev-09 a ev-11 ADCT, arts. 125 e 126 caput; caput, I, a marcos de 2026 e 2027
ev-12, ev-13, ev-16 LC 214, art. 1.º caput; I e II correspondência
ev-14, ev-15 Constituição, art. 195 caput; V matriz constitucional
ev-17 cotejo Decreto × LC 214 art. 1.º, todas as unidades correspondência lida nos dois textos
ev-18 Decreto, art. 2.º caput artigo seguinte (definições)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I ('ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112'; o Capítulo I do Título II do Livro I, Do cadastro com identificação única, reúne na captura os arts. 104 a 111, pelo campo contexto das unidades) e caput/inc-II, alíneas a a g ('o art. 245 ao art. 250'; 'o art. 252 ao art. 258'; 'o art. 518 ao art. 528'; 'o art. 531'; 'o art. 539'; 'o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas b e d'; 'o art. 115, caput, inciso VI, alíneas b e c'); resultado: o art. 1 não consta de nenhuma das exceções; está no trecho anterior ao Livro I, fora do Capítulo I do Título II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
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ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-2caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-1

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