Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C21
CTN · art. 99
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
fd:ctn-lei-5172-1966/art-99
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Legislação Tributária / Disposições Gerais / Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-99 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-99, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), último artigo da Seção II ("Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos") do Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título I ("Legislação Tributária") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", com o mesmo texto; o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-15]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-15].
3.Objeto
O art. 99 limita o decreto pela lei: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos" [ev-01]. Esse conteúdo e esse alcance são "determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Vínculo com a lei: a restrição vale em relação às leis "em função das quais sejam expedidos" [ev-01].
- Critério de interpretação: o conteúdo e o alcance se determinam pelas regras de interpretação do CTN [ev-01]; o art. 107 manda interpretar a legislação tributária "conforme o disposto neste Capítulo" [ev-05].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação única; a versão "original" capturada é igual à vigente [ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-15]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-15]. Sem lei alteradora [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a regra é geral e não distingue tributo nem período [ev-01].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição × LC 214 × Regulamento da CBS):
- Constituição, art. 84, IV: compete ao Presidente da República "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução" [ev-06].
- LC 214, art. 317 (IBS e CBS): compete "ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS" [ev-07] e "ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS" [ev-08]; "As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS" (§ 1.º) [ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 99 fala de decretos [ev-01]; a ficha não decide se o regulamento do IBS, editado pelo Comitê Gestor, é decreto nesse sentido (questão aberta).
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): foi expedido "no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214" [ev-11]; a CBS "será regida pelas disposições contidas neste Regulamento" (art. 1.º) [ev-10]. Muitos artigos indicam, ao fim, o artigo da LC 214 a que correspondem, como o art. 444: "(Art. 323-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)" [ev-12].
- Um caso de diferença de letra: no pagamento conforme a resposta à consulta, a LC 214 diz "sem imposição de penalidade, desde que:" [ev-13]; o Regulamento diz "sem imposição de juros de mora e de penalidade, desde que:" [ev-14]. A ficha não decide se o texto do Regulamento cabe no conteúdo e no alcance da lei (questão aberta; ver também fd:ctn-lei-5172-1966/art-107, seção 8).
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas com arquivo trata do decreto regulamentar.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:ctn-lei-5172-1966/art-99 | caput | limite do decreto |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | diploma, publicação e retificação |
| ev-03 | idem | contexto (Título I, Capítulo I, Seção II) | localização |
| ev-04, ev-05 | CTN, arts. 96 e 107 | caput | decretos na legislação tributária; regras de interpretação |
| ev-06 | Constituição, art. 84 | IV | decretos para fiel execução |
| ev-07 a ev-09 | LC 214, art. 317 | I e II; § 1.º | regulamentos do IBS e da CBS |
| ev-10 a ev-12, ev-14 | Regulamento da CBS, arts. 1.º, 444 e 446; preâmbulo (bruto) | caput; parágrafo único | comparação (CBS) |
| ev-13 | LC 214, art. 323-C | parágrafo único | diferença de letra |
| ev-15 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Legislação tributária
Compara com · 2
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-99 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-99 | contexto: Título I (Legislação Tributária), Capítulo I (Disposições Gerais), Seção II (Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-96 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-107 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-84 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | preâmbulo do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, DECRETA' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-444 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-C | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-446 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |