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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 444

fd:decreto-12955-2026/art-444

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM À CBS E AO IBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária da CBS e do IBS, em relação a fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição. (Art. 323-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º Da consulta constará:

I - a qualificação do consulente;

II - a matéria de direito objeto da dúvida;

III - a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido; e

IV - a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente.

§ 2º Cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação apenas quando se tratar de questões conexas.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-444 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-10]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-08].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-444, com caput, dois parágrafos e quatro incisos no § 1.º [ev-01 a ev-07]. Abre o Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-09].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. O caput cita, entre parênteses, o "Art. 323-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-08]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-12]; o art. 444 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-13]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-14]

3.Objeto

O art. 444 reproduz no Regulamento da CBS o direito de consulta da LC 214, art. 323-A. A regra do caput: "É assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária da CBS e do IBS, em relação a fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição." [ev-01]

  1. Conteúdo da petição (§ 1.º, I a IV) [ev-02].
  2. Uma só matéria (§ 2.º) [ev-07].

4.Sujeitos

  • Consulente: o "sujeito passivo de obrigação tributária" [ev-01]; a petição traz "a qualificação do consulente" [ev-03].
  • Órgãos que respondem: a RFB, na CBS, e a Diretoria de Tributação do CGIBS, no IBS (art. 445, I e II) [ev-15, ev-16].

5.Condições

  • Forma e objeto (caput): consulta "escrita", sobre fato determinado, "completa e exatamente descrito na petição" [ev-01].
  • Conteúdo (§ 1.º): "a matéria de direito objeto da dúvida" [ev-04]; "a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido; e" [ev-05] "a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente" [ev-06].
  • Matéria (§ 2.º): "Cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação apenas quando se tratar de questões conexas." [ev-07]

6.Consequências

  • No Regulamento da CBS: o direito de consulta da LC 214 passa a constar do Título IX do Livro I [ev-01, ev-09]; os efeitos da consulta estão no art. 446 do Decreto [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-01, ev-11].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-08]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-12, ev-13]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 444 [ev-18, ev-13]. O art. 323-A da LC 214, que o artigo reproduz, tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-323-A).
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-08, ev-12].

8.Comparação

  • LC 214, art. 323-A (cotejo subunidade a subunidade): equivalente, salvo diferenças de forma [ev-19]; a LC 214 diz "legislação tributária do IBS e da CBS" [ev-20].
  • Título e remissão do Decreto: o Título IX trata da legislação comum à CBS e ao IBS [ev-09], e o art. 450 remete ao Livro II a consulta sobre a legislação específica da CBS [ev-21].
  • Tipos de correspondência (CTN × IBS e CBS): ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:sujeito-passivo. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-323-A; fd:decreto-12955-2026/art-450.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:decreto-12955-2026/art-444 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-08 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-444 contexto localização
ev-10 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-11 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-13 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-445 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-445 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-446 caput remissão ou comparação
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-19 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-20 un:lcp-214-2025/art-323-A caput remissão ou comparação
ev-21 un:decreto-12955-2026/art-450 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-444par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-444par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-444par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-444contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 444 a 450 (Livro I, Título IX) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 7 unidades do art. 444 do Decreto 12.955 com as 7 do art. 323-A da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('da CBS e do IBS' × 'do IBS e da CBS'); § 1.º, III (o Decreto acrescenta 'e' no fim); § 1.º, § 1.º, I, II e IV e § 2.º: mesmo texto; resultado: equivalente, salvo diferenças de forma · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-323-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-444

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