Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 214/2025 · art. 323-A
Da harmonização do ibs e da cbs
fd:lcp-214-2025/art-323-A
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária do IBS e da CBS, em relação a fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 1º Da consulta constará: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
I - a qualificação do consulente; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
II - a matéria de direito objeto da dúvida; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
III - a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
IV - a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 2º Cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação apenas quando se tratar de questões conexas. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-323-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-323-A, com caput, dois parágrafos e quatro incisos no § 1.º [ev-01 a ev-07]. No Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-09].
- Redação: vigente-compilado. Todas as unidades com "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01, ev-10], pelo art. 174 da LC 227 [ev-11]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; a LC 227, que incluiu o artigo, no DOU de 14.1.2026 [ev-13]; vigência da LC 227: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-14]; efeitos: ver seção 7.
3.Objeto
O art. 323-A abre a disciplina da consulta no IBS e na CBS. A regra do caput: "É assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária do IBS e da CBS, em relação a fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição." [ev-01]
4.Sujeitos
- Consulente: o "sujeito passivo de obrigação tributária" [ev-01]; a petição traz "a qualificação do consulente" [ev-03].
- Destinatários: o art. 323-A não os nomeia; a solução é emitida "pelos respectivos órgãos do CGIBS e da RFB" (art. 323-B) [ev-15].
- Outros legitimados: a busca nos arts. 323-A a 323-F não achou menção a entidades representativas ou a órgãos da administração como consulentes [ev-16]; o Decreto 70.235, art. 46, parágrafo único, os admite no processo federal [ev-17].
5.Condições
- Forma e objeto (caput): consulta "escrita", sobre "fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição" [ev-01].
- Conteúdo (§ 1.º): "Da consulta constará:" [ev-02] a qualificação do consulente [ev-03]; "a matéria de direito objeto da dúvida" [ev-04]; "a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido" [ev-05]; "a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente" [ev-06].
- Matéria (§ 2.º): "Cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação apenas quando se tratar de questões conexas." [ev-07]
6.Consequências
- Direito subjetivo: o sujeito passivo pode consultar sobre fato determinado [ev-01]; os efeitos da consulta estão no art. 323-C [ev-18].
- Petição incompleta: não produzem os efeitos do art. 323-C as consultas "que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem" (art. 323-D, parágrafo único, II) [ev-19] e as "formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada" (VI) [ev-20].
7.Tempo
- Versão do texto: só a redação dada pela inclusão da LC 227 (art. 174) [ev-11, ev-10].
- Efeitos (conferência do inventário, § 4.1): duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 323-A não consta dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-21], cujo inciso VI fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-22]; a LC 227, que o incluiu, "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-14] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-23], sem exceção para o art. 174 [ev-24]. A captura não diz qual cláusula rege dispositivo incluído depois na LC 214; o compilado não traz nota de produção de efeitos no artigo [ev-10].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela inclusão do artigo [ev-11, ev-14].
8.Comparação
- Regulamento da CBS, art. 444 (cotejo subunidade a subunidade): equivalente, salvo diferenças de forma [ev-25]; o Decreto fala em legislação tributária "da CBS e do IBS" [ev-26].
- CTN, art. 107, § 1.º (LC 236/2026): "A resolução de dúvidas acerca da legislação tributária e aduaneira e a fixação de sua interpretação e aplicação serão efetuadas por meio do processo administrativo de solução de consulta ou por pareceres jurídicos, conforme o caso, nos termos da legislação específica." [ev-27]
- Decreto 70.235, arts. 46 e 47 (processo federal): "O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado." [ev-28] A consulta "deverá ser apresentada por escrito, no domicílio tributário do consulente, ao órgão local da entidade incumbida de administrar o tributo sobre que versa" [ev-29]. Os artigos trazem a nota "Vide Lei nº 9.430, de 1996" [ev-28, ev-29]; a lei não está capturada (a conferir).
- Tipos de correspondência (CTN × IBS e CBS): ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs, linha de legitimação, objeto e requisitos.
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:sujeito-passivo; vb:procedimento-fiscal; vb:obrigacao-acessoria. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Institutos: fi:administracao-tributaria-e-processo-administrativo-fiscal; fi:legislacao-tributaria. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-444; fd:ctn-lei-5172-1966/art-107; fd:lcp-214-2025/art-323-B; fd:lcp-214-2025/art-323-D.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:lcp-214-2025/art-323-A | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-08 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação; data da captura |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-323-A | contexto | localização |
| ev-10 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-11 | un:lcp-227-2026/art-174 | altera_outros, Art. 323-A. | inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174) |
| ev-12 | manifesto da captura (lcp-214-2025) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-13 | rodapé do compilado (lcp-227-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput | vigência e efeitos |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-323-B | caput | remissão ou comparação |
| ev-16 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-17 | un:decreto-70235-1972/art-46 | par-unico | remissão ou comparação |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-323-C | caput | remissão ou comparação |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-323-D | par-unico-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-323-D | par-unico-inc-VI | remissão ou comparação |
| ev-21 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-22 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-23 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-24 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-25 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-26 | un:decreto-12955-2026/art-444 | caput | remissão ou comparação |
| ev-27 | un:ctn-lei-5172-1966/art-107 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-28 | un:decreto-70235-1972/art-46 | caput | remissão ou comparação |
| ev-29 | un:decreto-70235-1972/art-47 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 444
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- Rascunho Administração tributária e processo administrativo fiscal no CTN: precedentes, dívida ativa, certidões e normas gerais do processo
- Rascunho Legislação tributária: fontes, vigência, aplicação, interpretação e integração no CTN, e o que a reforma do consumo acrescentou
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | par-1-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-A | contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML entre as âncoras art323a e art323b do compilado: as 7 unidades do artigo com '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e link para 'Lcp227.htm#art174'; nenhuma nota 'Produção de efeitos' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 323-A.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, de 'entidade', 'representativ' e 'orgaos da administracao' nas unidades dos arts. 323-A a 323-F da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado); resultado: nenhuma ocorrência; a busca se limita a esses seis artigos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-70235-1972/art-46 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-C | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-D | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-D | par-unico-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 323-A não consta de nenhum dos cinco incisos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-25 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 7 unidades do art. 323-A da LC 214 com as 7 do art. 444 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput ('do IBS e da CBS' × 'da CBS e do IBS'); § 1.º, III (o Decreto acrescenta 'e' no fim); § 1.º, § 1.º, I, II e IV e § 2.º: mesmo texto; resultado: equivalente, salvo diferenças de forma · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-26 | norma | un:decreto-12955-2026/art-444 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-107 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-70235-1972/art-46 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-70235-1972/art-47 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |