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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 323-A

Da harmonização do ibs e da cbs

fd:lcp-214-2025/art-323-A

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária do IBS e da CBS, em relação a fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 1º Da consulta constará: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - a qualificação do consulente; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - a matéria de direito objeto da dúvida; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

IV - a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 2º Cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação apenas quando se tratar de questões conexas. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-323-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-323-A, com caput, dois parágrafos e quatro incisos no § 1.º [ev-01 a ev-07]. No Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-09].
  • Redação: vigente-compilado. Todas as unidades com "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01, ev-10], pelo art. 174 da LC 227 [ev-11]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; a LC 227, que incluiu o artigo, no DOU de 14.1.2026 [ev-13]; vigência da LC 227: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-14]; efeitos: ver seção 7.

3.Objeto

O art. 323-A abre a disciplina da consulta no IBS e na CBS. A regra do caput: "É assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária do IBS e da CBS, em relação a fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição." [ev-01]

  1. Conteúdo da petição (§ 1.º, I a IV) [ev-02].
  2. Uma só matéria (§ 2.º) [ev-07].

4.Sujeitos

  • Consulente: o "sujeito passivo de obrigação tributária" [ev-01]; a petição traz "a qualificação do consulente" [ev-03].
  • Destinatários: o art. 323-A não os nomeia; a solução é emitida "pelos respectivos órgãos do CGIBS e da RFB" (art. 323-B) [ev-15].
  • Outros legitimados: a busca nos arts. 323-A a 323-F não achou menção a entidades representativas ou a órgãos da administração como consulentes [ev-16]; o Decreto 70.235, art. 46, parágrafo único, os admite no processo federal [ev-17].

5.Condições

  • Forma e objeto (caput): consulta "escrita", sobre "fato determinado de seu interesse, que deverá ser completa e exatamente descrito na petição" [ev-01].
  • Conteúdo (§ 1.º): "Da consulta constará:" [ev-02] a qualificação do consulente [ev-03]; "a matéria de direito objeto da dúvida" [ev-04]; "a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido" [ev-05]; "a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente" [ev-06].
  • Matéria (§ 2.º): "Cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação apenas quando se tratar de questões conexas." [ev-07]

6.Consequências

  • Direito subjetivo: o sujeito passivo pode consultar sobre fato determinado [ev-01]; os efeitos da consulta estão no art. 323-C [ev-18].
  • Petição incompleta: não produzem os efeitos do art. 323-C as consultas "que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem" (art. 323-D, parágrafo único, II) [ev-19] e as "formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada" (VI) [ev-20].

7.Tempo

  • Versão do texto: só a redação dada pela inclusão da LC 227 (art. 174) [ev-11, ev-10].
  • Efeitos (conferência do inventário, § 4.1): duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 323-A não consta dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-21], cujo inciso VI fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-22]; a LC 227, que o incluiu, "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-14] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-23], sem exceção para o art. 174 [ev-24]. A captura não diz qual cláusula rege dispositivo incluído depois na LC 214; o compilado não traz nota de produção de efeitos no artigo [ev-10].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela inclusão do artigo [ev-11, ev-14].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS, art. 444 (cotejo subunidade a subunidade): equivalente, salvo diferenças de forma [ev-25]; o Decreto fala em legislação tributária "da CBS e do IBS" [ev-26].
  • CTN, art. 107, § 1.º (LC 236/2026): "A resolução de dúvidas acerca da legislação tributária e aduaneira e a fixação de sua interpretação e aplicação serão efetuadas por meio do processo administrativo de solução de consulta ou por pareceres jurídicos, conforme o caso, nos termos da legislação específica." [ev-27]
  • Decreto 70.235, arts. 46 e 47 (processo federal): "O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado." [ev-28] A consulta "deverá ser apresentada por escrito, no domicílio tributário do consulente, ao órgão local da entidade incumbida de administrar o tributo sobre que versa" [ev-29]. Os artigos trazem a nota "Vide Lei nº 9.430, de 1996" [ev-28, ev-29]; a lei não está capturada (a conferir).
  • Tipos de correspondência (CTN × IBS e CBS): ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs, linha de legitimação, objeto e requisitos.
  • Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:sujeito-passivo; vb:procedimento-fiscal; vb:obrigacao-acessoria. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Institutos: fi:administracao-tributaria-e-processo-administrativo-fiscal; fi:legislacao-tributaria. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-444; fd:ctn-lei-5172-1966/art-107; fd:lcp-214-2025/art-323-B; fd:lcp-214-2025/art-323-D.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:lcp-214-2025/art-323-A caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-08 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-09 un:lcp-214-2025/art-323-A contexto localização
ev-10 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-11 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 323-A. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-12 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-13 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-14 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-15 un:lcp-214-2025/art-323-B caput remissão ou comparação
ev-16 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-17 un:decreto-70235-1972/art-46 par-unico remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-323-C caput remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-323-D par-unico-inc-II remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-323-D par-unico-inc-VI remissão ou comparação
ev-21 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-22 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-23 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-24 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-25 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-444 caput remissão ou comparação
ev-27 un:ctn-lei-5172-1966/art-107 par-1 remissão ou comparação
ev-28 un:decreto-70235-1972/art-46 caput remissão ou comparação
ev-29 un:decreto-70235-1972/art-47 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-323-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-323-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-323-Apar-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-323-Apar-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-323-Apar-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-323-Apar-1-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-323-Apar-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-323-Acontexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML entre as âncoras art323a e art323b do compilado: as 7 unidades do artigo com '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e link para 'Lcp227.htm#art174'; nenhuma nota 'Produção de efeitos' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 323-A.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-323-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, de 'entidade', 'representativ' e 'orgaos da administracao' nas unidades dos arts. 323-A a 323-F da captura lcp-214-2025 (vigente-compilado); resultado: nenhuma ocorrência; a busca se limita a esses seis artigos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:decreto-70235-1972/art-46par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-323-Ccaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 323-A não consta de nenhum dos cinco incisos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-25busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 7 unidades do art. 323-A da LC 214 com as 7 do art. 444 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput ('do IBS e da CBS' × 'da CBS e do IBS'); § 1.º, III (o Decreto acrescenta 'e' no fim); § 1.º, § 1.º, I, II e IV e § 2.º: mesmo texto; resultado: equivalente, salvo diferenças de forma · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-26normaun:decreto-12955-2026/art-444caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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