Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 323-B

Da harmonização do ibs e da cbs

fd:lcp-214-2025/art-323-B

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A solução de consulta relativa à interpretação e à aplicação da legislação do IBS e da CBS será emitida pelos respectivos órgãos do CGIBS e da RFB, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 1º Elaborada a proposta de solução de consulta, o órgão consultado disponibilizará em ambiente virtual compartilhado a minuta para ser avaliada pelo outro órgão, o qual poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da disponibilização, prorrogável, justificadamente, uma única vez, por igual período: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - acolher a minuta e emitir a solução de consulta em conjunto; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - encaminhar a proposta para deliberação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, em caso de divergência; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - manifestar-se pela inexistência de matéria comum ao IBS e à CBS. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 2º O encaminhamento da proposta de solução para deliberação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias suspenderá a tramitação do procedimento de consulta perante o órgão consultado até que seja editada resolução nos termos do § 1º do art. 321 desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 3º Transcorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo sem manifestação do outro órgão, considerar-se-á tacitamente aceita a minuta compartilhada e será publicada solução de consulta em conjunto, com a informação de aceitação tácita por um dos órgãos. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 4º O regulamento disporá sobre o procedimento referido neste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-323-B (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-09].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-323-B, com caput, quatro parágrafos e três incisos no § 1.º [ev-01 a ev-08]. No Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. Todas as unidades com "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01, ev-11], pelo art. 174 da LC 227 [ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-09]; a LC 227, que incluiu o artigo, no DOU de 14.1.2026 [ev-14]; vigência da LC 227: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-15]; efeitos: ver seção 7.

3.Objeto

O art. 323-B diz quem emite a solução de consulta e como os dois órgãos se harmonizam. A regra do caput: "A solução de consulta relativa à interpretação e à aplicação da legislação do IBS e da CBS será emitida pelos respectivos órgãos do CGIBS e da RFB, observado o disposto neste artigo." [ev-01]

  1. Minuta compartilhada e opções do outro órgão (§ 1.º, I a III) [ev-02, ev-03, ev-04, ev-05].
  2. Suspensão pela ida ao Comitê de Harmonização (§ 2.º) [ev-06].
  3. Aceitação tácita (§ 3.º) [ev-07].
  4. Procedimento no regulamento (§ 4.º) [ev-08].

4.Sujeitos

  • Órgão consultado: elabora a proposta e "disponibilizará em ambiente virtual compartilhado a minuta para ser avaliada pelo outro órgão" [ev-02].
  • Outro órgão: pode "acolher a minuta e emitir a solução de consulta em conjunto" [ev-03], "encaminhar a proposta para deliberação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, em caso de divergência" [ev-04] ou "manifestar-se pela inexistência de matéria comum ao IBS e à CBS" [ev-05].
  • Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias: delibera na divergência [ev-04] e edita a resolução do art. 321, § 1.º [ev-06, ev-16].

5.Condições

  • Prazo do outro órgão (§ 1.º): "no prazo de 30 (trinta) dias contado da disponibilização, prorrogável, justificadamente, uma única vez, por igual período" [ev-02].
  • Divergência (§ 1.º, II): o encaminhamento ao Comitê cabe "em caso de divergência" [ev-04].
  • Suspensão (§ 2.º): o encaminhamento "suspenderá a tramitação do procedimento de consulta perante o órgão consultado até que seja editada resolução nos termos do § 1º do art. 321 desta Lei Complementar" [ev-06].
  • Silêncio (§ 3.º): "Transcorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo sem manifestação do outro órgão, considerar-se-á tacitamente aceita a minuta compartilhada" [ev-07].

6.Consequências

  • Solução em conjunto: por acolhimento [ev-03] ou por aceitação tácita, caso em que "será publicada solução de consulta em conjunto, com a informação de aceitação tácita por um dos órgãos" [ev-07].
  • Resolução vinculante: na divergência, o procedimento aguarda resolução do Comitê, que vincula, desde a publicação no DOU, "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (art. 321, § 1.º) [ev-16].
  • Regulamento: "O regulamento disporá sobre o procedimento referido neste artigo." [ev-08]

7.Tempo

  • Versão do texto: só a redação dada pela inclusão da LC 227 (art. 174) [ev-12, ev-11].
  • Efeitos (conferência do inventário, § 4.1): duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 323-B não consta dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-17], cujo inciso VI fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-18]; a LC 227, que o incluiu, "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-15] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-19], sem exceção para o art. 174 [ev-20]. A captura não diz qual cláusula rege dispositivo incluído depois na LC 214; o compilado não traz nota de produção de efeitos no artigo [ev-11].
  • Prazos do texto: 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período [ev-02].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela inclusão do artigo [ev-12, ev-15].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS, art. 445 (cotejo subunidade a subunidade): correspondência parcial [ev-21].
  • o Decreto nomeia os órgãos: "em relação à CBS, pela RFB, nos termos de seu regimento interno" [ev-22] e "em relação ao IBS, pela Diretoria de Tributação do CGIBS" [ev-23];
  • na aceitação tácita, a solução é publicada "mediante ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-24], e ato conjunto disciplina os procedimentos do § 3.º [ev-25], onde a LC 214 remete ao regulamento [ev-08];
  • o Decreto acrescenta: "Em relação às matérias específicas da CBS e do IBS, não se aplica o rito de que tratam os § 1º a § 4º." [ev-26]
  • LC 227, art. 33, VI: compete à Diretoria de Tributação "emitir pareceres em soluções de consultas sobre tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança administrativa" [ev-27].
  • CTN, art. 107, § 2.º: "A solução de consulta e os pareceres jurídicos terão efeitos vinculantes restritos, em cada caso, ao âmbito do órgão que os houver emitido." [ev-28] O CTN não trata de solução emitida em conjunto por dois órgãos; o art. 323-B a prevê [ev-03, ev-07].
  • Decreto 70.235, art. 54 (processo federal): o julgamento da consulta cabia, em primeira instância, "aos Superintendentes Regionais da Receita Federal" [ev-29] e, em instância única em certos casos, ao Coordenador do Sistema de Tributação [ev-30].
  • Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:consulta-tributaria. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-445; fd:lcp-214-2025/art-319; fd:lcp-214-2025/art-321; fd:lcp-227-2026/art-33; fd:lcp-227-2026/art-66; fd:ctn-lei-5172-1966/art-107.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-08 un:lcp-214-2025/art-323-B caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-09 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-10 un:lcp-214-2025/art-323-B contexto localização
ev-11 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-12 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 323-B. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-13 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-14 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-15 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-321 par-1 remissão ou comparação
ev-17 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-18 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-19 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-20 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-21 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-445 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-23 un:decreto-12955-2026/art-445 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-24 un:decreto-12955-2026/art-445 par-3 remissão ou comparação
ev-25 un:decreto-12955-2026/art-445 par-4 remissão ou comparação
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-445 par-5 remissão ou comparação
ev-27 un:lcp-227-2026/art-33 caput-inc-VI remissão ou comparação
ev-28 un:ctn-lei-5172-1966/art-107 par-2 remissão ou comparação
ev-29 un:decreto-70235-1972/art-54 caput-inc-I-ali-a remissão ou comparação
ev-30 un:decreto-70235-1972/art-54 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-31 un:decreto-12955-2026/art-445 caput remissão ou comparação
ev-32 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-33 un:lcp-227-2026/art-66 par-9-inc-III remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Fundamenta-se em · 2
Compara com · 3
Relaciona-se com · 4

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-323-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-323-Bcontexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML entre as âncoras art323b e art323c do compilado: as 8 unidades do artigo com '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e link para 'Lcp227.htm#art174'; nenhuma nota 'Produção de efeitos' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 323-B.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-321par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 323-B não consta de nenhum dos cinco incisos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 323-B da LC 214 com as do art. 445 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput (a LC 214 diz 'relativa à interpretação e à aplicação da legislação do IBS e da CBS será emitida pelos respectivos órgãos do CGIBS e da RFB'; o Decreto, 'relativa à interpretação e à aplicação da legislação será emitida:', com os incisos I, 'em relação à CBS, pela RFB, nos termos de seu regimento interno', e II, 'em relação ao IBS, pela Diretoria de Tributação do CGIBS', sem par na LC 214); § 1.º ('30 (trinta)' × 'trinta'); § 1.º, I e II: mesmo texto; § 1.º, III ('ao IBS e à CBS' × 'à CBS e ao IBS'); § 2.º (remissão ao art. 456, § 1.º, do Decreto, que cita o art. 321, § 1.º, da LC 214); § 3.º ('publicada solução de consulta em conjunto' × 'publicada solução de consulta mediante ato conjunto da RFB e do CGIBS'); § 4.º ('O regulamento disporá sobre o procedimento referido neste artigo' × 'Ato conjunto da RFB e do CGIBS disciplinará os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do disposto no § 3º'); o § 5.º do Decreto ('Em relação às matérias específicas da CBS e do IBS, não se aplica o rito de que tratam os § 1º a § 4º') não tem par na LC 214; resultado: correspondência parcial · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22normaun:decreto-12955-2026/art-445caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:decreto-12955-2026/art-445caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:decreto-12955-2026/art-445par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:decreto-12955-2026/art-445par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:decreto-12955-2026/art-445par-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-227-2026/art-33caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:ctn-lei-5172-1966/art-107par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:decreto-70235-1972/art-54caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:decreto-70235-1972/art-54caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:decreto-12955-2026/art-445caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32normaun:lcp-214-2025/art-319caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:lcp-227-2026/art-66par-9-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-323-B

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288