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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 323-F

Da harmonização do ibs e da cbs

fd:lcp-214-2025/art-323-F

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução de consulta ou do despacho que declarar sua ineficácia. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Parágrafo único. A solução de consulta será definitiva e deverá ser proferida no prazo definido em regulamento, contado da data da sua protocolização. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-323-F (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-323-F, com caput e parágrafo único [ev-01, ev-02]. Fecha a disciplina da consulta no Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. As duas unidades com "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01, ev-05], pelo art. 174 da LC 227 [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-03]; a LC 227, que incluiu o artigo, no DOU de 14.1.2026 [ev-08]; vigência da LC 227: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-09]; efeitos: ver seção 7.

3.Objeto

O art. 323-F fecha a consulta a revisões. A regra do caput: "Não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução de consulta ou do despacho que declarar sua ineficácia." [ev-01]

  1. Definitividade e prazo (parágrafo único) [ev-02].

4.Sujeitos

  • Consulente: não pode recorrer nem pedir reconsideração [ev-01].
  • Órgão que responde: profere a solução no prazo do regulamento [ev-02]; os órgãos são os do CGIBS e da RFB (art. 323-B) [ev-10].

5.Condições

  • Alcance da vedação (caput): a solução de consulta e o despacho que declara a ineficácia [ev-01].
  • Prazo (parágrafo único): "A solução de consulta será definitiva e deverá ser proferida no prazo definido em regulamento, contado da data da sua protocolização." [ev-02] O regulamento não está capturado (a conferir).

6.Consequências

  • Solução definitiva: sem recurso nem reconsideração [ev-01, ev-02].
  • Ineficácia declarada: o despacho que a declara também é irrecorrível [ev-01]; as hipóteses de ineficácia estão no art. 323-D, parágrafo único [ev-11].

7.Tempo

  • Versão do texto: só a redação dada pela inclusão da LC 227 (art. 174) [ev-06, ev-05].
  • Efeitos (conferência do inventário, § 4.1): duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 323-F não consta dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-12], cujo inciso VI fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-13]; a LC 227, que o incluiu, "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14], sem exceção para o art. 174 [ev-15]. A captura não diz qual cláusula rege dispositivo incluído depois na LC 214; o compilado não traz nota de produção de efeitos no artigo [ev-05].
  • Prazo do texto: contado da protocolização, com duração a definir em regulamento [ev-02].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela inclusão do artigo [ev-06, ev-09].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS, art. 449 (cotejo subunidade a subunidade): equivalente no caput; no parágrafo único, a solução deve ser proferida "no prazo definido em ato conjunto da RFB e do CGIBS" [ev-16], onde a LC 214 diz "no prazo definido em regulamento" [ev-02, ev-17].
  • Decreto 70.235, arts. 56 a 58 (processo federal): cabia "recurso voluntário, com efeito suspensivo, de decisão de primeira instância, dentro de trinta dias contados da ciência" [ev-18] e recurso de ofício da decisão favorável ao consulente [ev-19]; "Não cabe pedido de reconsideração de decisão proferida em processo de consulta, inclusive da que declarar a sua ineficácia." [ev-20]
  • Tipos de correspondência: ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs (linha do recurso e do prazo da solução).

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:consulta-tributaria. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-449; fd:lcp-214-2025/art-323-B; fd:lcp-214-2025/art-323-D.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-02 un:lcp-214-2025/art-323-F caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-03 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-04 un:lcp-214-2025/art-323-F contexto localização
ev-05 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-06 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 323-F. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-07 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-08 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-09 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-10 un:lcp-214-2025/art-323-B caput remissão ou comparação
ev-11 un:lcp-214-2025/art-323-D par-unico remissão ou comparação
ev-12 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-15 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-449 par-unico remissão ou comparação
ev-17 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-18 un:decreto-70235-1972/art-56 caput remissão ou comparação
ev-19 un:decreto-70235-1972/art-57 caput remissão ou comparação
ev-20 un:decreto-70235-1972/art-58 caput remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-214-2025/art-323-B par-4 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-323-Fcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-323-Fpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-323-Fcontexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML entre as âncoras art323f e art323g do compilado: as 2 unidades do artigo com '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e link para 'Lcp227.htm#art174'; nenhuma nota 'Produção de efeitos' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 323-F.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-11normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 323-F não consta de nenhum dos cinco incisos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-449par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 2 unidades do art. 323-F da LC 214 com as 2 do art. 449 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput ('Não cabe recurso nem pedido' × 'Não cabem recurso e pedido'); parágrafo único ('no prazo definido em regulamento' × 'no prazo definido em ato conjunto da RFB e do CGIBS'); resultado: equivalente no caput; parcial no parágrafo único, pela fonte do prazo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:decreto-70235-1972/art-56caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:decreto-70235-1972/art-57caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:decreto-70235-1972/art-58caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-323-Bpar-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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