Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 471-A

Do programa nacional de conformidade tributária

fd:lcp-214-2025/art-471-A

Dimensão
procedimentalinstitucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO, DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT) / DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É instituído o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 1º A adesão ao PNCT será voluntária e dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 2º O PNCT será regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da RFB, observado o disposto nesta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-471-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-05].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-471-A, com 3 unidades capturadas (caput, §§ 1.º e 2.º) [ev-01 a ev-03]. Abre o Capítulo IV (Do Programa Nacional de Conformidade Tributária) do Título I do Livro III [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. As três unidades trazem a marca "Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026" [ev-14], e a captura não guarda versão original [ev-14]; o artigo está no texto do art. 174 da LC 227 [ev-15]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação da LC 214: DOU de 16.1.2025, edição extra, com republicação em 23.1.2025 [ev-05]; da LC 227: DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, segundo o rodapé do seu compilado [ev-07];
  • vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-08]; a LC 227, que incluiu ou redigiu as unidades marcadas, também (art. 182, caput) [ev-11];
  • efeitos: duas fontes, lado a lado, sem escolha. A LC 227 dá efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-12], e o art. 174, que inclui o art. 471-A, não está nos incisos I e II do art. 182 [ev-13]. A LC 214 dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-09], e o art. 471-A não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-10]. O compilado não traz, no trecho, nota "Produção de efeitos" [ev-16]. A captura não diz qual cláusula rege a unidade incluída ou redigida depois na LC 214.

3.Objeto

  • Instituição: "É instituído o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS" [ev-01].
  • Fins: "promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes" [ev-01].
  • Adesão: "A adesão ao PNCT será voluntária e dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento" [ev-02].
  • Regulamentação: "O PNCT será regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da RFB, observado o disposto nesta Lei Complementar" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Quem regulamenta: o CGIBS e a RFB, por ato conjunto [ev-03].
  • Quem pode aderir: o contribuinte que cumprir os critérios objetivos do regulamento [ev-02]; o artigo não restringe a adesão por tributo nem por regime [ev-01, ev-02].
  • Relação visada: a das "administrações tributárias e os contribuintes" [ev-01].

5.Condições

  • Voluntariedade: a adesão "será voluntária" [ev-02].
  • Critérios objetivos: a adesão "dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento" [ev-02]; o regulamento não está capturado — a conferir.
  • Limite do regulamento: o ato conjunto observará "o disposto nesta Lei Complementar" [ev-03].

6.Consequências

  • Integração: o PNCT integra os regimes de conformidade do IBS e da CBS [ev-01]; o que ele pode prever aos participantes está no art. 471-C [ev-17].
  • Efeito em outras regras da LC 214: os percentuais maiores de redução das multas dos arts. 341-F e 341-G valem para os sujeitos passivos que "participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de que trata o art. 471-A" (art. 341-H, § 1.º, I) [ev-18] ou que "tenham bons antecedentes fiscais, nos termos do regulamento" (II) [ev-19].

7.Tempo

8.Comparação

  • CTN, art. 194, § 3.º: "A administração tributária estabelecerá programas de conformidade e outras medidas com vistas à prevenção de conflitos" [ev-20], com base em princípios, entre eles "voluntariedade de ingresso e de saída" [ev-21] e "transparência, previsibilidade e segurança jurídica" [ev-22]. O art. 471-A nomeia a adesão voluntária [ev-02] e fins semelhantes [ev-01]; não fala em saída [ev-01, ev-02, ev-03].
  • LC 225, art. 18: "São instituídos os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB:" [ev-23] o Confia, o Sintonia e o Programa OEA [ev-24, ev-25, ev-26]. O PNCT é do IBS e da CBS e é regulamentado pelo CGIBS com a RFB [ev-01, ev-03]. Na CBS, o Decreto manda observar os programas da LC 225 na integração ao PNCT (art. 551) [ev-27].
  • LC 214, art. 480, § 5.º, e LC 227, art. 2.º, § 12: o regulamento único do IBS "preverá regras uniformes de conformidade tributária, de orientação, de autorregularização e de tratamento diferenciado a contribuintes que atendam a programas de conformidade do IBS estabelecidos pelos entes federativos" [ev-28]; a LC 227 repete a regra, "observado o disposto no parágrafo único do art. 471-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-29]. Os programas desses dois textos são do IBS e estabelecidos pelos entes; o PNCT é nacional e dos dois tributos [ev-01].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-471-B, fd:lcp-214-2025/art-471-C, fd:lcp-214-2025/art-341-H, fd:lcp-214-2025/art-480, fd:lcp-227-2026/art-2, fd:ctn-lei-5172-1966/art-194, fd:decreto-12955-2026/art-551; sem ficha: un:lcp-225-2026/art-18. Verbetes: vb:programas-de-conformidade [ev-01]; vb:transparencia-tributaria e vb:seguranca-juridica-tributaria [ev-01].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:lcp-214-2025/art-471-A caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 idem contexto localização
ev-05 rodapé do compilado da LC 214 — publicação
ev-06 manifesto da captura da LC 214 — data da captura
ev-07 rodapé do compilado da LC 227 — publicação da LC 227
ev-08 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-09 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-10 cotejo de âmbito fechado (LC 214, art. 544) — efeitos
ev-11 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-12 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-13 cotejo de âmbito fechado (LC 227, art. 182) — efeitos
ev-14 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-15 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros: Art. 471-A. alteração pela LC 227
ev-16 normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html — ausência de nota de efeitos
ev-17 un:lcp-214-2025/art-471-C caput remissão
ev-18 un:lcp-214-2025/art-341-H par-1-inc-I remissão
ev-19 un:lcp-214-2025/art-341-H par-1-inc-II remissão
ev-20 un:ctn-lei-5172-1966/art-194 par-3 remissão
ev-21 un:ctn-lei-5172-1966/art-194 par-3-inc-I remissão
ev-22 un:ctn-lei-5172-1966/art-194 par-3-inc-IV remissão
ev-23 un:lcp-225-2026/art-18 caput remissão
ev-24 un:lcp-225-2026/art-18 caput-inc-I remissão
ev-25 un:lcp-225-2026/art-18 caput-inc-II remissão
ev-26 un:lcp-225-2026/art-18 caput-inc-III remissão
ev-27 un:decreto-12955-2026/art-551 caput remissão
ev-28 un:lcp-214-2025/art-480 par-5 remissão
ev-29 un:lcp-227-2026/art-2 par-12 remissão
ev-30 un:lcp-214-2025/art-471-B caput remissão
ev-31 un:lcp-214-2025/art-471-C caput-inc-VII remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Fundamenta-se em · 3
Remete a · 3
Relaciona-se com · 2

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-471-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-471-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-471-Apar-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-471-Acontexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio, da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro, do Programa Nacional de Conformidade Tributária e das Penalidades Administrativas não Tributárias Relativas ao Recolhimento dos Tributos na Liquidação Financeira (Split Payment)), Capítulo IV (Do Programa Nacional de Conformidade Tributária) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48; cabeçalho Last-Modified: Fri, 28 Aug 2026 09:42:36 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026'; fecho: 'Brasília, 13 de janeiro de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-214-2025 (redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), das exceções que antecedem a regra residual de efeitos do art. 544 da LC 214: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 471-A não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-227-2026 (redação vigente-compilado), das exceções do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I, alíneas a e b (1º de janeiro de 2027: alínea c do inciso II do art. 76; art. 169), e caput/inc-II (data da eleição do Presidente do CGIBS: §§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214 (blocos citados em altera_outros, entre eles os dos arts. 321, 322 e 471-A a 471-C), não consta dos incisos I e II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 3 unidades de un:lcp-214-2025/art-471-A (campo versoes e marcas da captura lcp-214-2025), só a versão vigente-compilado em 3 (caput; § 1.º; § 2.º), marcas: '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' em 3 (caput, § 1.º, § 2.º) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-174caput (altera_outros: Art. 471-A.): texto integral do artigo incluído na LC 214, dentro do art. 174 da LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltrecho do compilado do título do Capítulo IV do Título I do Livro III ('(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)') ao art. 471-D: todas as unidades dos arts. 471-A a 471-C com a nota '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', ligada a Lcp227.htm#art174; nenhuma nota 'Produção de efeitos' no trecho; lido em 28/09/2026 (lote C8-D) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-341-Hpar-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-341-Hpar-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194par-3-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-225-2026/art-18caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-225-2026/art-18caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-225-2026/art-18caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-225-2026/art-18caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:decreto-12955-2026/art-551caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:lcp-214-2025/art-480par-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-227-2026/art-2par-12 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-471-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-471-A

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288