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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

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VERBETE · C21

Programas de conformidade

vb:programas-de-conformidade

Dimensão
procedimentalinstitucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamentodoutrinanorma histórica

Sinônimos e equivalentes: programa de conformidade tributária, conformidade cooperativa, compliance cooperativo, Confia, Sintonia, PNCT

Critérios de uso: Usar para os regimes de adesão voluntária com que a administração tributária previne conflitos e trata de modo diferenciado o contribuinte cooperativo, e para os efeitos da participação. Para o princípio da cooperação, vb:cooperacao-tributaria (o inventário propunha absorver este verbete nele; a decisão é do Diretor); para a apuração feita pela administração, vb:apuracao-assistida; para o procedimento de fiscalização, vb:procedimento-fiscal; para a denúncia espontânea, vb:denuncia-espontanea; para a segurança jurídica, vb:seguranca-juridica-tributaria.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    Regime geral, CTN, art. 194, §§ 2.º e 3.º (LC 236/2026)
    sentido
    dever da administração de estabelecer programas de conformidade e outras medidas de prevenção de conflitos, com sete princípios, e de priorizar métodos preventivos de autorregularização antes do auto de infração; reflexos na redução de penalidades e no prazo de inscrição
    evidencias
    ev-01, ev-06, ev-13, ev-14
    adotado_no_C21
    True
  • contexto
    Tributos federais, LC 225, arts. 3.º e 18 a 28
    sentido
    Confia, Sintonia e Programa OEA no âmbito da RFB; conformidade como cumprimento das obrigações principais e acessórias; adesão voluntária por critérios quantitativos e qualitativos, limitada pela capacidade operacional da RFB; exclusão por má-fé, fraude ou descumprimento; vigência do Confia e do Sintonia 90 dias após a publicação
    evidencias
    ev-02, ev-07, ev-08, ev-18, ev-19, ev-20, ev-24, ev-17
    adotado_no_C21
    True
  • contexto
    IBS e CBS, LC 214, arts. 39 e 471-A a 471-C (LC 227/2026); Regulamento da CBS, art. 551
    sentido
    PNCT, de adesão voluntária, que integra os regimes do IBS e da CBS; ressarcimento em 30 dias, redução de penalidades e redução de exigências documentais exclusivamente no PNCT; na CBS, observância dos programas da LC 225
    evidencias
    ev-03, ev-09, ev-11, ev-25, ev-10, ev-23
    adotado_no_C21
    True
  • contexto
    CBS na importação de remessas internacionais, Regulamento, art. 174, IV
    sentido
    regimes diferenciados de apuração automatizada e de ofício no âmbito de programas de conformidade, restritos ao pagamento da CBS nas remessas dos arts. 172 e 173
    evidencias
    ev-26
    adotado_no_C21
    False
  • contexto
    Doutrina
    sentido
    conformidade cooperativa como mudança de paradigma da relação entre fisco e contribuinte, com confiança mútua e autorregularização, de origem nos trabalhos do Fórum de Administrações Tributárias da OCDE (Moreti); no pioneiro, o incômodo das visitas e exames como custo equivalente ao tributo (Smith)
    evidencias
    ev-28, ev-27
    adotado_no_C21
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    sem previsão no CTN; programas federais em atos infralegais (não capturados)
    para
    CTN, art. 194, § 3.º (LC 236/2026): dever de estabelecer programas; LC 225/2026: Confia, Sintonia e OEA em lei complementar; LC 214, arts. 471-A a 471-C (LC 227/2026): PNCT para o IBS e a CBS
    evidencias
    ev-01, ev-02, ev-03

Explicação curta

Programas de conformidade são regimes, de adesão voluntária, com que a administração tributária procura evitar o litígio: em vez de fiscalizar e autuar, dialoga, orienta e trata de modo diferenciado quem se mostra cumpridor. O CTN os tornou dever da administração em 2026: "A administração tributária estabelecerá programas de conformidade e outras medidas com vistas à prevenção de conflitos" (art. 194, § 3.º) [ev-01]. Na União, a LC 225 instituiu o Confia, o Sintonia e o Programa OEA (art. 18) [ev-02]; no IBS e na CBS, a LC 214 criou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) (art. 471-A) [ev-03].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O programa troca a desconfiança presumida por um relacionamento. Segundo o CTN, deve "assegurar o diálogo e a plena compreensão objetiva e subjetiva de divergências ou de disputas acerca da interpretação ou da aplicação da legislação tributária e aduaneira", com base em sete princípios, entre eles a "voluntariedade de ingresso e de saída" [ev-04] e a "prevenção de litígios e de imposição de penalidades" [ev-05] [ev-01]. O mesmo artigo cria o dever que dá sentido prático aos programas: "A administração tributária deverá priorizar e disponibilizar métodos preventivos para possibilitar ao sujeito passivo autorregularizar o pagamento dos tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração" (§ 2.º) [ev-06].

Conformidade, na LC 225, é "o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional" (art. 18, § 1.º) [ev-07]. O Confia "é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes" (art. 19) [ev-08].

Exemplo. Por hipótese, uma indústria do regime regular do IBS e da CBS adere ao PNCT em 2027. Pressupostos: atende aos critérios objetivos do regulamento [ev-09]; pede ressarcimento de saldo credor nas condições do art. 40 da LC 214, a que o art. 39, § 3.º, remete [ev-10]. O prazo para apreciar o pedido cai para "até 30 (trinta) dias" (art. 39, § 3.º, I) [ev-10], contra 60 ou 180 dias fora do programa. O PNCT pode prever ainda redução de penalidades, nos termos da própria LC 214 (art. 471-C, III) [ev-11]. No regime geral do CTN, a participação também pesa: na forma da legislação de cada ente, a redução da penalidade paga no prazo de impugnação sobe de 50% (art. 142, § 5.º, I) [ev-12] para 60% para quem participa de programa de conformidade (§ 10, II, a) [ev-13]; e o prazo de envio de um crédito à dívida ativa pode ir a 120 dias úteis para os "contribuintes de maior índice de conformidade" (art. 201, § 3.º) [ev-14].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • CTN, art. 194, §§ 2.º e 3.º (LC 236/2026): o dever de estabelecer programas e os princípios [ev-01]; a autorregularização [ev-06]. Os reflexos estão no art. 142, § 10, II (reduções) [ev-13], e no art. 201, § 3.º (prazo de inscrição) [ev-14].
  • LC 225, arts. 3.º e 18 a 28: a administração deve "identificar os contribuintes bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária" [ev-16] e "possibilitar ao sujeito passivo autorregularizar" antes do auto, "nos termos dos programas de conformidade" [ev-17]; os programas federais [ev-02]; os princípios do Confia, os mesmos sete do CTN [ev-18]; os critérios de adesão, definidos "em função da capacidade operacional da RFB" (art. 27, parágrafo único) [ev-19]; a exclusão (art. 28) [ev-20]. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios "poderão regulamentar, no que couber, os programas de conformidade de que trata este Capítulo" (art. 18, § 2.º) [ev-21].
  • LC 214, arts. 471-A a 471-C (LC 227/2026): o PNCT, cuja adesão "será voluntária e dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento" (art. 471-A, § 1.º) [ev-09], com os incentivos do art. 471-C [ev-11].
  • LC 227, art. 2.º, § 12; Regulamento da CBS, art. 551: regras uniformes de conformidade no regulamento único do IBS [ev-22]; na CBS, observância dos programas da LC 225 [ev-23].
  • Doutrinários: Adam Smith e Daniel Moreti; ver "Sentidos doutrinários".

Sentidos por ramo, contexto e período

  • Regime geral (CTN): programas como dever de todas as administrações [ev-01], sem conteúdo fixo além dos princípios; a lei de cada ente os define ("nos termos da legislação específica") [ev-01].
  • Tributos federais (LC 225): três programas nomeados [ev-02]. O Confia e o Sintonia entraram em vigor "90 (noventa) dias após a data de sua publicação" da LC 225 (art. 58, I) [ev-24]. O acesso não é um direito de todos: depende de critérios quantitativos e qualitativos ajustados à capacidade da RFB [ev-19], e a exclusão ocorre, entre outros casos, se o contribuinte "agir com má-fé ou praticar fraude ou simulação" [ev-20].
  • IBS e CBS (LC 214): o PNCT integra os regimes dos dois tributos [ev-03]. Os incentivos de priorizar o ressarcimento, reduzir penalidades e reduzir exigências documentais aplicam-se "exclusivamente no âmbito do PNCT" (art. 471-C, parágrafo único) [ev-25].
  • CBS na importação de remessas internacionais: o Regulamento prevê "regimes diferenciados para a apuração automatizada e de ofício da CBS, no âmbito de programas de conformidade" (art. 174, IV) [ev-26], mas só para o pagamento da CBS nas remessas dos arts. 172 e 173 [ev-26]; não é regra do regime regular.
  • Sentido adotado no C21: o do CTN, art. 194, § 3.º [ev-01].

Sentidos doutrinários

O custo do incômodo (1776). Adam Smith, entre as quatro maneiras pelas quais um tributo pesa mais sobre o povo do que rende ao soberano, aponta a fiscalização: "by subjecting the people to the frequent visits and the odious examination of the tax-gatherers, it may expose them to much unnecessary trouble, vexation, and oppression; and though vexation is not, strictly speaking, expense, it is certainly equivalent to the expense at which every man would be willing to redeem himself from it" [ev-27] (trad. do Atlas: "ao sujeitar o povo às visitas frequentes e ao exame odioso dos cobradores, pode expô-lo a muito incômodo, vexame e opressão desnecessários; e, embora o vexame não seja propriamente despesa, equivale certamente à despesa com que cada um estaria disposto a livrar-se dele"). Leitura do Atlas: Smith não fala de programas de conformidade; mede o custo que eles procuram reduzir. O princípio da "prevenção de litígios e de imposição de penalidades" [ev-05] responde à mesma conta.

Uma mudança de paradigma. Daniel Moreti, escrevendo sobre a reforma antes das leis de 2026, descreve a conformidade cooperativa como "a busca por uma mudança de paradigma na relação entre fisco e contribuinte, com foco na implementação de um ambiente menos conflituoso, que tenha na confiança mútua a sua razão de ser, com o estímulo à autorregularização e orientação do administrado" [ev-28], e situa a sua origem nos trabalhos do Fórum de Administrações Tributárias da OCDE: "A origem desta conformidade fiscal cooperativa pode ser verificada no “Study into the Role of Tax Intermediaries”" [ev-28], de 2008, citado pelo autor por fonte secundária. Leitura do Atlas: os textos de 2026 adotam o vocabulário ("relação de confiança mútua", "diálogo e cooperação", art. 194, § 3.º) [ev-01] e a autorregularização [ev-06]; a origem na OCDE é relato do autor, não conferido na fonte.

Uma questão aberta: direito ou benefício? Nenhuma das fontes lidas discute se a adesão é direito do contribuinte que preenche os critérios. Leitura do Atlas: a LC 225 subordina a adesão à "capacidade operacional da RFB" [ev-19], o que a aproxima de um benefício seletivo; o CTN, ao falar de "voluntariedade de ingresso e de saída" [ev-04], trata da vontade do contribuinte, não do dever da administração de admiti-lo. O verbete registra a tensão e não a resolve. Jurisprudência: nenhuma ficha no Atlas; a levantar.

Relação com a reforma

  • Antes: o CTN não previa programas de conformidade; os programas federais existiam em atos infralegais, não capturados.
  • Muda no CTN (LC 236/2026): programas como dever de todas as administrações, com princípios, e autorregularização antes da autuação [ev-01, ev-06]; efeitos nas penalidades e na inscrição [ev-13, ev-14].
  • Muda na União (LC 225/2026): Confia, Sintonia e OEA em lei complementar [ev-02].
  • Muda no IBS e na CBS (LC 227/2026): o PNCT, com incentivos exclusivos [ev-03, ev-25] e ressarcimento em 30 dias [ev-10].
  • Em aberto: se a adesão é direito ou benefício; como os programas locais do IBS, que o regulamento único deve uniformizar [ev-22], se articulam com o PNCT; se este verbete deve ser absorvido por vb:cooperacao-tributaria (alternativa do inventário, decisão do Diretor). O verbete não responde.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194
incluído pela LC 236/2026; lido com os incisos I a VII
par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-225-2026/art-18
lido com os incisos I a III
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-471-A
incluído pela LC 227/2026
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ev-04normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194par-3-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194
incluído pela LC 236/2026
par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-225-2026/art-18par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-225-2026/art-19
o compilado traz a nota Vigência (ver art. 58, I)
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-471-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-39
lido com a abertura do § 3.º e os incisos II e III
par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-471-C
lido com os incisos I a VII
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12normaun:ctn-lei-5172-1966/art-142
lido com a abertura do § 5.º
par-5-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-13normaun:ctn-lei-5172-1966/art-142
lido com a abertura do § 10 e do inciso II e as alíneas b a d
par-10-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:ctn-lei-5172-1966/art-201par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-225-2026/art-22
lido com a abertura do art. 22 e os incisos I e III
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-225-2026/art-3caput-inc-XVIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-225-2026/art-3
lido com a abertura do art. 3.º (A administração tributária deve)
caput-inc-XX · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-225-2026/art-20
lido com os incisos I a VII
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-225-2026/art-27
lido com o caput e os incisos I e II
par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-225-2026/art-28
lido com os incisos I a III
caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-225-2026/art-18par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-227-2026/art-2par-12 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-23normaun:decreto-12955-2026/art-551caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-225-2026/art-58
lido com a abertura do art. 58
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-214-2025/art-471-Cpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-26normaun:decreto-12955-2026/art-174
lido com a abertura do art. 174, que remete aos arts. 172 e 173 (CBS na importação de remessas internacionais)
caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-27doutrinafo:E97-SMITH-WEALTH-OF-NATIONS-1776
trad. do Atlas
WN V.ii, parte II, Of Taxes, as quatro maneiras de um tributo onerar mais o povo do que beneficiar o soberano (TXT #68) · An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations (1776), EPUB do Project Gutenberg n.º 3300 (edição de origem não declarada)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-28doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
obra protegida: citação curta; o autor cita Machado Segundo (2024) e Almeida (2017), não lidos; p. 91 não usada em outras unidades do Atlas
Daniel Moreti, A paridade na composição dos órgãos de julgamento do contencioso administrativo do IBS, p. 91 (PDF p. 91) · Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:programas-de-conformidade

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