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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 551

Do programa nacional de conformidade tributária

fd:decreto-12955-2026/art-551

Dimensão
procedimental
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA ADMINISTRAÇÃO DA CBS / DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

No âmbito da CBS e na integração ao Programa Nacional de Conformidade Tributária – PNCT de que trata o art. 471-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, deverá ser observado o disposto nos programas de conformidade tributária e aduaneira da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-551 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-05]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-551, com 1 unidade capturada (só o caput) [ev-01]. É o único artigo do Capítulo I (Do Programa Nacional de Conformidade Tributária) do Título XII (Da Administração da CBS) do Livro II (Das Normas Específicas da CBS) [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-09].
  • Correspondência na LC 214: o caput não traz nota em parênteses, mas remete no próprio texto ao PNCT "de que trata o art. 471-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-06]. O art. 551 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-07].

3.Objeto

  • Regra: "No âmbito da CBS e na integração ao Programa Nacional de Conformidade Tributária – PNCT de que trata o art. 471-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, deverá ser observado o disposto nos programas de conformidade tributária e aduaneira da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Destinatários: o artigo não nomeia órgão nem sujeito [ev-01]; trata da CBS, tributo da União, e dos programas da LC 225, instituídos "no âmbito da RFB" [ev-10].

5.Condições

  • Âmbito: "No âmbito da CBS e na integração ao Programa Nacional de Conformidade Tributária" [ev-01]; o IBS não é mencionado [ev-01].
  • O que observar: "o disposto nos programas de conformidade tributária e aduaneira da Lei Complementar nº 225" [ev-01], e o art. 18 da LC 225 institui três: o Confia, o Sintonia e o Programa OEA [ev-11, ev-12, ev-13].

6.Consequências

  • Consequência: na CBS, a integração ao PNCT observa os programas da LC 225 [ev-01]; o artigo não diz como se dá a integração nem remete ao ato conjunto do art. 471-A, § 2.º, da LC 214 [ev-01, ev-14] (questão aberta).

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-09, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-03]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-06], pois o art. 551 não está nas exceções [ev-08].
  • LC 225: entra em vigor "na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos" (art. 58, II) [ev-15] e, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e dos selos de conformidade, "90 (noventa) dias após a data de sua publicação" (art. 58, I) [ev-16]; marco mt:2026-01-09-lc-225-direitos-do-contribuinte, pela vigência da LC 225 [ev-16, ev-15].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-03, ev-06, ev-08].

8.Comparação

  • LC 214, art. 471-A: o PNCT integra "os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS" [ev-17] e é regulamentado "por ato conjunto do CGIBS e da RFB" [ev-14]; o art. 551 trata só da CBS e liga o PNCT aos programas da LC 225 [ev-01]. Tipo de correspondência: parcial (só a CBS; o Decreto não reproduz o art. 471-A).
  • LC 225, art. 18: "São instituídos os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB:" [ev-10]; o § 2.º permite às administrações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios regulamentá-los "no que couber" [ev-18].
  • Outras menções ao PNCT no Decreto: além do art. 551, só o art. 578, § 1.º (redução de multas) [ev-19, ev-20].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-471-A, fd:lcp-214-2025/art-471-C; sem ficha: un:lcp-225-2026/art-18, un:lcp-225-2026/art-58, un:decreto-12955-2026/art-578. Verbete: vb:programas-de-conformidade [ev-01].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-551 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-02 idem contexto localização
ev-03 rodapé do compilado do Decreto — publicação
ev-04 manifesto da captura do Decreto — data da captura
ev-05 epígrafe do compilado do Decreto — identificação do diploma
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-08 cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) — vigência e efeitos
ev-09 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-10 un:lcp-225-2026/art-18 caput remissão
ev-11 un:lcp-225-2026/art-18 caput-inc-I remissão
ev-12 un:lcp-225-2026/art-18 caput-inc-II remissão
ev-13 un:lcp-225-2026/art-18 caput-inc-III remissão
ev-14 un:lcp-214-2025/art-471-A par-2 remissão
ev-15 un:lcp-225-2026/art-58 caput-inc-II remissão
ev-16 un:lcp-225-2026/art-58 caput-inc-I remissão
ev-17 un:lcp-214-2025/art-471-A caput remissão
ev-18 un:lcp-225-2026/art-18 par-2 remissão
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-578 par-1 remissão
ev-20 busca literal ou cotejo na captura — busca de termo
ev-21 un:lcp-214-2025/art-471-C par-unico remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-551caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-551contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título XII (Da Administração da CBS), Capítulo I (Do Programa Nacional de Conformidade Tributária) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 551 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro II, Título XII, Capítulo I, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-551 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 1 (caput), nenhuma marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:lcp-225-2026/art-18caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-225-2026/art-18caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-225-2026/art-18caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-225-2026/art-18caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-471-Apar-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-225-2026/art-58caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-225-2026/art-58caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-471-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-225-2026/art-18par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:decreto-12955-2026/art-578par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-D), sem acento nem caixa, de 'PNCT' e de 'Programa Nacional de Conformidade' nas unidades abaixo do nível de artigo da captura decreto-12955-2026 (4.373), vigente-compilado: 2 unidades (art. 551, caput; art. 578, § 1º); na captura lcp-214-2025 (4.289): 'PNCT' em 7 (art. 341-H, § 1º, I; art. 471-A, caput, §§ 1º e 2º; art. 471-B, caput; art. 471-C, caput e parágrafo único); resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-471-Cpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-551

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