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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 471-C

Do programa nacional de conformidade tributária

fd:lcp-214-2025/art-471-C

Dimensão
procedimentalmaterial
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO, DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT) / DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para os contribuintes participantes, o PNCT poderá prever: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - prazo ampliado para cumprimento de obrigações acessórias, conforme regulamentação; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - priorização da análise de pedidos de ressarcimento do IBS e da CBS, conforme definido no inciso I do § 3º do art. 39 desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - redução de penalidades por descumprimento de obrigação principal ou acessória, nos termos do § 1º do art. 341-H desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

IV - análise prioritária das soluções de consulta e orientação tributária; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

V - redução de exigências documentais e procedimentos administrativos; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

VI - flexibilização da exigência de verificação do valor de mercado nas operações entre partes relacionadas, nos termos do § 7º do art. 5º desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

VII - outros incentivos estabelecidos em regulamento de que trata o § 2º do art. 471-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Parágrafo único. O disposto nos incisos II, III e V aplica-se, em relação ao IBS e à CBS, exclusivamente no âmbito do PNCT.” (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-471-C (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-11].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-471-C, com 9 unidades capturadas (caput, incisos I a VII e parágrafo único) [ev-01 a ev-09]. Fecha o Capítulo IV (Do Programa Nacional de Conformidade Tributária) do Título I do Livro III [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. As nove unidades trazem a marca "Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026" [ev-20], e a captura não guarda versão original [ev-20]; o artigo está no texto do art. 174 da LC 227 [ev-21]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação da LC 214: DOU de 16.1.2025, edição extra, com republicação em 23.1.2025 [ev-11]; da LC 227: DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, segundo o rodapé do seu compilado [ev-13];
  • vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-14]; a LC 227, que incluiu ou redigiu as unidades marcadas, também (art. 182, caput) [ev-17];
  • efeitos: duas fontes, lado a lado, sem escolha. A LC 227 dá efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-18], e o art. 174, que inclui o art. 471-C, não está nos incisos I e II do art. 182 [ev-19]. A LC 214 dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-15], e o art. 471-C não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-16]. O compilado não traz, no trecho, nota "Produção de efeitos" [ev-22]. A captura não diz qual cláusula rege a unidade incluída ou redigida depois na LC 214.

3.Objeto

  • Regra: "Para os contribuintes participantes, o PNCT poderá prever:" [ev-01]
  • "prazo ampliado para cumprimento de obrigações acessórias, conforme regulamentação" (I) [ev-02];
  • "priorização da análise de pedidos de ressarcimento do IBS e da CBS, conforme definido no inciso I do § 3º do art. 39 desta Lei Complementar" (II) [ev-03];
  • "redução de penalidades por descumprimento de obrigação principal ou acessória, nos termos do § 1º do art. 341-H desta Lei Complementar" (III) [ev-04];
  • "análise prioritária das soluções de consulta e orientação tributária" (IV) [ev-05];
  • "redução de exigências documentais e procedimentos administrativos" (V) [ev-06];
  • "flexibilização da exigência de verificação do valor de mercado nas operações entre partes relacionadas, nos termos do § 7º do art. 5º desta Lei Complementar" (VI) [ev-07];
  • "outros incentivos estabelecidos em regulamento de que trata o § 2º do art. 471-A" (VII) [ev-08].
  • Exclusividade: "O disposto nos incisos II, III e V aplica-se, em relação ao IBS e à CBS, exclusivamente no âmbito do PNCT" [ev-09].

4.Sujeitos

  • Beneficiários possíveis: "os contribuintes participantes" [ev-01], isto é, os que aderiram ao PNCT (art. 471-A, § 1.º) [ev-23].

5.Condições

  • Faculdade do programa: "o PNCT poderá prever" [ev-01] os incentivos; o texto não diz que algum deles decorra só da adesão.
  • Incisos com condição de outra regra: o inciso II vale "conforme definido no inciso I do § 3º do art. 39" [ev-03], que dá prazo de "até 30 (trinta) dias contados da data da solicitação" [ev-24] para "pedidos de ressarcimento de contribuintes enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB que atendam ao disposto no art. 40 desta Lei Complementar" [ev-24]; o inciso III, "nos termos do § 1º do art. 341-H" [ev-04], cujo § 1.º eleva os percentuais de redução dos incisos do caput [ev-25], e o caput trata das multas dos arts. 341-F e 341-G [ev-26]; o inciso VI, "nos termos do § 7º do art. 5º" [ev-07], que exige que as operações "não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos" [ev-27] e se deem "no âmbito de programas de conformidade fiscal" [ev-27].
  • Regulamentação: o inciso I vale "conforme regulamentação" [ev-02]; o VII remete ao regulamento do art. 471-A, § 2.º [ev-08], ato conjunto do CGIBS e da RFB [ev-28], não capturado — a conferir.
  • Exclusividade limitada: a exclusividade do parágrafo único alcança só os incisos II, III e V e só "em relação ao IBS e à CBS" [ev-09].

6.Consequências

  • Redução de multas (inciso III): pelo art. 341-H, § 1.º, os percentuais de redução passam a 60%, 50%, 40% e 30% "no caso de sujeitos passivos que:" [ev-25] "participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de que trata o art. 471-A" [ev-29] ou "tenham bons antecedentes fiscais, nos termos do regulamento" [ev-30]. O parágrafo único do art. 471-C diz que o inciso III se aplica, quanto ao IBS e à CBS, "exclusivamente no âmbito do PNCT" [ev-09]. O texto não articula essa exclusividade com o inciso II do § 1.º do art. 341-H (questão aberta).
  • Ressarcimento (inciso II): o art. 39, § 3.º, I, fala em "programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB" [ev-24], no plural; o parágrafo único do art. 471-C reserva o inciso II ao PNCT [ev-09]. A articulação fica em aberto.
  • Regulamento único do IBS: a LC 227 manda o regulamento único do IBS prever regras uniformes de conformidade, "observado o disposto no parágrafo único do art. 471-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-31].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214 × Decreto 12.955 (redução de multas): o Decreto, art. 578, § 1.º, dá os mesmos percentuais "no caso de sujeitos passivos que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária – PNCT de que trata o art. 471-A da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-32]; a hipótese dos bons antecedentes fiscais do art. 341-H, § 1.º, II [ev-30], não aparece no Decreto [ev-33].
  • CTN, art. 194, § 3.º: os programas de conformidade do CTN se orientam por princípios, entre eles "prevenção de litígios e de imposição de penalidades" [ev-34]; o art. 471-C lista incentivos concretos, entre eles a redução de penalidades [ev-04].
  • LC 227, art. 2.º, § 12: o regulamento único do IBS prevê "regras uniformes de conformidade tributária, de orientação, de autorregularização e de tratamento diferenciado a contribuintes que atendam a programas de conformidade do IBS estabelecidos pelos entes federativos" [ev-31], observado o parágrafo único do art. 471-C (seção 6).

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-471-A, fd:lcp-214-2025/art-39, fd:lcp-214-2025/art-40, fd:lcp-214-2025/art-341-H, fd:lcp-214-2025/art-5, fd:lcp-227-2026/art-2, fd:ctn-lei-5172-1966/art-194; sem ficha: un:decreto-12955-2026/art-578. Verbetes: vb:programas-de-conformidade [ev-01]; vb:obrigacao-acessoria [ev-02]; vb:prazos-do-ressarcimento [ev-03]; vb:reducao-de-multas [ev-04]; vb:consulta-tributaria [ev-05]; vb:valor-de-mercado e vb:partes-relacionadas [ev-07].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-09 un:lcp-214-2025/art-471-C caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-10 idem contexto localização
ev-11 rodapé do compilado da LC 214 — publicação
ev-12 manifesto da captura da LC 214 — data da captura
ev-13 rodapé do compilado da LC 227 — publicação da LC 227
ev-14 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-15 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-16 cotejo de âmbito fechado (LC 214, art. 544) — efeitos
ev-17 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-18 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-19 cotejo de âmbito fechado (LC 227, art. 182) — efeitos
ev-20 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-21 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros: Art. 471-C. alteração pela LC 227
ev-22 normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html — ausência de nota de efeitos
ev-23 un:lcp-214-2025/art-471-A par-1 remissão
ev-24 un:lcp-214-2025/art-39 par-3-inc-I remissão
ev-25 un:lcp-214-2025/art-341-H par-1 remissão
ev-26 un:lcp-214-2025/art-341-H caput remissão
ev-27 un:lcp-214-2025/art-5 par-7 remissão
ev-28 un:lcp-214-2025/art-471-A par-2 remissão
ev-29 un:lcp-214-2025/art-341-H par-1-inc-I remissão
ev-30 un:lcp-214-2025/art-341-H par-1-inc-II remissão
ev-31 un:lcp-227-2026/art-2 par-12 remissão
ev-32 un:decreto-12955-2026/art-578 par-1 remissão
ev-33 busca literal ou cotejo na captura — busca de termo
ev-34 un:ctn-lei-5172-1966/art-194 par-3-inc-VI remissão

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccaput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-471-Cpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-471-Ccontexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio, da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro, do Programa Nacional de Conformidade Tributária e das Penalidades Administrativas não Tributárias Relativas ao Recolhimento dos Tributos na Liquidação Financeira (Split Payment)), Capítulo IV (Do Programa Nacional de Conformidade Tributária) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48; cabeçalho Last-Modified: Fri, 28 Aug 2026 09:42:36 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026'; fecho: 'Brasília, 13 de janeiro de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-214-2025 (redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), das exceções que antecedem a regra residual de efeitos do art. 544 da LC 214: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 471-C não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-227-2026 (redação vigente-compilado), das exceções do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I, alíneas a e b (1º de janeiro de 2027: alínea c do inciso II do art. 76; art. 169), e caput/inc-II (data da eleição do Presidente do CGIBS: §§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214 (blocos citados em altera_outros, entre eles os dos arts. 321, 322 e 471-A a 471-C), não consta dos incisos I e II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 9 unidades de un:lcp-214-2025/art-471-C (campo versoes e marcas da captura lcp-214-2025), só a versão vigente-compilado em 9 (caput; inciso I; inciso II; inciso III; inciso IV; inciso V; inciso VI; inciso VII; parágrafo único), marcas: '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' em 9 (caput, inciso I, inciso II, inciso III, inciso IV, inciso V, inciso VI, inciso VII, parágrafo único) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21normaun:lcp-227-2026/art-174caput (altera_outros: Art. 471-C.): texto integral do artigo incluído na LC 214, dentro do art. 174 da LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltrecho do compilado do título do Capítulo IV do Título I do Livro III ('(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)') ao art. 471-D: todas as unidades dos arts. 471-A a 471-C com a nota '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', ligada a Lcp227.htm#art174; nenhuma nota 'Produção de efeitos' no trecho; lido em 28/09/2026 (lote C8-D) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-471-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-39par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-214-2025/art-341-Hpar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-341-Hcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-214-2025/art-5par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:lcp-214-2025/art-471-Apar-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-341-Hpar-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-341-Hpar-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:lcp-227-2026/art-2par-12 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32normaun:decreto-12955-2026/art-578par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C8-D), sem acento nem caixa, de 'bons antecedentes' nas unidades abaixo do nível de artigo das capturas lcp-214-2025 (4.289), lcp-227-2026 (1.364), decreto-12955-2026 (4.373), ctn-lei-5172-1966 (804) e lcp-225-2026 (395), vigente-compilado: 1 unidade na LC 214 (art. 341-H, § 1º, II); 1 no CTN (art. 142, § 10, I, c); nenhuma na LC 227, no Decreto 12.955 e na LC 225; resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-34normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194par-3-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-471-C

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