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Estado da unidade: Revisadoversão 10 · de 2026-09-27

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VERBETE · C5

Valor de mercado

vb:valor-de-mercado

Dimensão
material
Tributo
IBSCBSICMS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamentodoutrina

Critérios de uso: Usar para o valor que substitui o valor da operação como base do IBS e da CBS nas hipóteses do art. 12, par. 4.º, da LC 214 e que serve de base primeira no arbitramento (art. 13, parágrafo único, I). Para quem são as partes relacionadas, usar vb:partes-relacionadas; para os fornecimentos não onerosos ou abaixo do mercado, vb:fornecimento-nao-oneroso-ou-abaixo-do-mercado.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    IBS e CBS, LC 214, art. 12, par. 4.º, e art. 13, parágrafo único, I
    sentido
    valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas; base de cálculo na falta de valor, na operação sem valor determinado ou não representada em dinheiro, na operação entre partes relacionadas nos termos do art. 5.º, IV (fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado a parte relacionada), e no arbitramento
    evidencia
    ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-11
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), art. 14
    sentido
    a definição do art. 12, § 4.º, da LC 214, com o mesmo texto, e as mesmas hipóteses dos incisos I a III; no inciso IV, a operação entre partes relacionadas remete aos §§ 3.º a 7.º do art. 5.º, onde a LC remete aos §§ 2.º a 7.º; e método de apuração: ressalvadas as operações com bens imóveis do Capítulo V do Título VI do Livro, operações mais recentes em período de três meses e, sempre que possível, os critérios de natureza e qualidade, quantidade, condições de pagamento, prazo do fornecimento, mercado geográfico do destino e demais circunstâncias; critérios sucessivos na impossibilidade; regras para bolsas, ativos virtuais, troca ou permuta e brindes
    evidencia
    ev-13, ev-01, ev-43, ev-39, ev-40, ev-41, ev-42, ev-05, ev-14, ev-31, ev-32, ev-33, ev-34, ev-15, ev-35, ev-17, ev-18, ev-19, ev-20, ev-21
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    ICMS, LC 87, art. 15 (regime anterior)
    sentido
    a lei não usa valor de mercado; na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, usa o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, se o remetente for produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia (I), o preço FOB estabelecimento industrial à vista, se for industrial (II), ou o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, se for comerciante (III); para os dois preços FOB, adota-se sucessivamente o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente e, se o remetente não tiver efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional (§ 1.º); na hipótese do inciso III, se o remetente não efetuar vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base equivale a setenta e cinco por cento do preço de venda corrente no varejo (§ 2.º)
    evidencia
    ev-25, ev-24, ev-23, ev-37, ev-38, ev-45, ev-46, ev-47, ev-48
    adotado_no_C5
    False
  • contexto
    doutrina e direito comparado (economia política clássica; imposto sobre a propriedade norte-americano; imposto sobre venda alemão; direito civil; contabilidade e planejamento)
    sentido
    o preço efetivamente praticado no mercado, distinto do custo (preço natural, em Smith); medida que a lei manda aplicar para neutralizar o preço combinado entre pessoas próximas (base mínima alemã; preços de transferência, arm's length)
    evidencia
    ev-49, ev-50, ev-51, ev-52, ev-53, ev-54
    adotado_no_C5
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    ICMS: na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, se o remetente for produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia (LC 87, art. 15, caput e I)
    para
    IBS e CBS: valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas (LC 214, art. 12, par. 4.º)
    evidencia
    ev-24, ev-23, ev-01

Explicação curta

Valor de mercado é, na LC 214, "o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas" [ev-01]. Ele substitui o valor da operação como base do IBS e da CBS quando falta o valor da operação, quando a operação não tem valor determinado, quando o valor não é representado em dinheiro e na operação entre partes relacionadas nos termos do art. 5.º, IV, isto é, o fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado a parte relacionada [ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06]; é também a primeira base do arbitramento [ev-11].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O parâmetro é o preço que partes independentes praticam em operações semelhantes. A lei diz: "A base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas, nas seguintes hipóteses" [ev-01]: "falta do valor da operação" [ev-02]; "operação sem valor determinado" [ev-03]; "valor da operação não representado em dinheiro" [ev-04]; e operação entre partes relacionadas, na forma do art. 5.º, IV [ev-05].

Exemplo hipotético. Uma empresa controladora vende à sua controlada, por R$ 60, um equipamento que vende a clientes independentes, em condições semelhantes, por R$ 100. As duas são partes relacionadas: a lei inclui "o controlador e as suas controladas" [ev-30], e a venda abaixo do mercado a parte relacionada é tributada [ev-06]. A base do IBS e da CBS é o valor de mercado, R$ 100, e não o preço combinado [ev-05, ev-01].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • LC 214, art. 12, § 4.º: definição e hipóteses [ev-01 a ev-05]. O inciso IV remete à operação entre partes relacionadas "nos termos do inciso IV do caput do art. 5º, observado o disposto nos seus §§ 2º a 7º" [ev-05].
  • Art. 5.º, IV: o IBS e a CBS incidem sobre os "demais fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços por contribuinte a parte relacionada" [ev-06]. O regulamento "poderá flexibilizar a exigência de verificação do valor de mercado" [ev-09] nessas operações, "desde que essas operações não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos, no âmbito de programas de conformidade fiscal" [ev-09].
  • Art. 5.º, § 9.º (LC 227): o fornecimento não oneroso ou abaixo do mercado nas hipóteses das alíneas a e b do inciso I "será tributado em montante equivalente ao IBS e à CBS incidentes sobre o valor de mercado do bem ou serviço" [ev-08]. O § 8.º afasta as alíneas a e b no fornecimento às pessoas físicas nelas referidas "de bens e serviços utilizados preponderantemente na atividade econômica do contribuinte" [ev-36].
  • Art. 13 (arbitramento): é hipótese de arbitramento o "valor notoriamente inferior ao valor de mercado da operação" [ev-10] declarado em documento fiscal, quando não exibidos os elementos de prova [ev-10]; a base do arbitramento é, primeiro, "o valor de mercado dos bens ou serviços fornecidos" [ev-11] e, só quando ele não estiver disponível, a calculada pelo custo ou por preços de referência [ev-12].
  • Art. 12, § 6.º: o derivativo contratado "fora de condições de mercado" [ev-22] que oculte o valor da operação faz o ganho compor a base [ev-22].
  • Doutrinários (o que cada autor entende; paráfrase do Atlas, confirmada pelo trecho literal):
  • Economia política clássica (Smith, 1776). O preço de mercado é o preço que de fato se pratica, e oscila em torno do preço que cobre os custos: "The actual price at which any commodity is commonly sold, is called its market price. It may either be above, or below, or exactly the same with its natural price" [ev-49] (trad. do Atlas: "O preço efetivo pelo qual uma mercadoria é comumente vendida chama-se seu preço de mercado. Pode estar acima, abaixo ou exatamente no nível de seu preço natural"). O preço natural é o que corresponde a "neither more nor less than what is sufficient to pay the rent of the land, the wages of the labour, and the profits of the stock employed" [ev-49] (trad. do Atlas: "nem mais nem menos do que o suficiente para pagar a renda da terra, os salários do trabalho e os lucros do capital empregado") (Wealth of Nations, liv. I, cap. VII). Leitura do Atlas: a LC 214 escolhe o preço de mercado, "o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas" [ev-01]; a base do arbitramento pelo custo acrescido de despesas ou do lucro bruto [ev-12] fica mais perto do preço natural de Smith.
  • Imposto sobre a propriedade norte-americano (Seligman, 1890). A lei mandava avaliar pelo valor de mercado em dinheiro: "In most of the commonwealths the tax laws provide for the assessment of property at its ‘fair cash value’" [ev-50] (trad. do Atlas: "Na maioria dos Estados, as leis tributárias mandam avaliar a propriedade pelo seu justo valor em dinheiro"). Na prática, a medida falhava: "Yet it is a notorious fact that in scarcely any two contiguous counties is the property-even the real estate -appraised in the same manner or at the same rate" [ev-50] (trad. do Atlas: "No entanto, é fato notório que em quase nenhum par de condados vizinhos a propriedade, mesmo a imobiliária, é avaliada do mesmo modo ou na mesma proporção") (The General Property Tax, p. 25). Leitura do Atlas: o padrão legal sem método gera avaliações desiguais; o Regulamento da CBS dá o método, com período, critérios e fontes de informação [ev-14, ev-16].
  • Imposto sobre venda alemão (Tipke e Lang). Na troca, sem preço em dinheiro, vale "o valor objetivo de trânsito da contraprestação deduzido o imposto sobre venda, ou seja, o preço de compra normal para a contraprestação" [ev-51] (p. 404), como no valor não representado em dinheiro da LC 214 [ev-04]. Entre pessoas próximas ao empresário, a lei alemã fixa uma base mínima, que não se aplica "se o empresário realiza prestações sob a remuneração normal do mercado, como a cada terceiro estranho, também a uma pessoa de sua parentela ou a um sócio" [ev-52] (p. 409). É a mesma lógica da operação entre partes relacionadas do art. 5.º, IV [ev-05, ev-06].
  • Direito civil (Venosa). O preço combinado longe do mercado é indício de outro negócio: "O preço deve ser real. Valor ínfimo, irrisório ou fictício, equivale a sua inexistência" [ev-53], e o valor "desproporcional em relação a valor de mercado pode mascarar outro negócio" [ev-53] (Direito civil, v. 3, cap. Compra e venda). Leitura do Atlas: o art. 13 da LC 214 trata o "valor notoriamente inferior ao valor de mercado da operação" [ev-10] como hipótese de arbitramento, sem exigir prova de outro negócio.
  • Contabilidade e planejamento tributário (Crepaldi). Nos preços de transferência, o preço entre partes relacionadas "pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes em condições análogas" [ev-54] (Planejamento tributário, 2023, cap. 14; localizado só pelo módulo de doutrina do Cognitio Doctus: página a conferir).
  • Divergência: nenhuma divergência real entre as obras lidas sobre o conceito; jurisprudência a levantar.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • IBS e CBS (LC 214): a mesma definição aparece no art. 12, § 4.º [ev-01], e no art. 13, parágrafo único, I [ev-11]. O art. 12, § 4.º, tem o texto original [ev-01]; o art. 5.º, § 9.º, foi incluído pela LC 227 [ev-08, ev-26], com efeitos desde a publicação dela [ev-27, ev-29].
  • CBS (Regulamento, Decreto 12.955/2026, art. 14): repete a definição [ev-13, ev-01] e as hipóteses dos incisos I a III, "falta do valor da operação" [ev-39, ev-02], "operação sem valor determinado" [ev-40, ev-03] e "valor da operação não representado em dinheiro" [ev-41, ev-04]; no inciso IV, a operação entre partes relacionadas vem "nos termos do art. 5º, caput, inciso IV, observado o disposto nos seus § 3º a §7º" [ev-42], onde a LC 214 diz "observado o disposto nos seus §§ 2º a 7º" [ev-05] (cotejo [ev-43]). Acrescenta o método. "Ressalvadas as operações com bens imóveis de que trata o Capítulo V do Título VI deste Livro" [ev-14], a apuração considera "as operações mais recentes realizadas pelo contribuinte ou por terceiros, em um período de três meses" [ev-14] e, "sempre que possível, os seguintes critérios" [ev-14]: "a natureza e a qualidade dos bens ou serviços" [ev-31]; "a quantidade envolvida" [ev-32]; "as condições de pagamento" [ev-33]; "o prazo do fornecimento" [ev-34]; "o mercado geográfico do destino da operação" [ev-15]; e "demais circunstâncias que possam influenciar o preço praticado" [ev-35]. As operações com bens imóveis daquele capítulo ficam fora desse método [ev-14]. A administração pode apurar o valor "com base nas informações constantes do banco de dados de documentos fiscais" [ev-16]. Na impossibilidade, os critérios do § 3.º "poderão ser utilizados sucessivamente" [ev-17], a começar pelo "valor de operações anteriores, preferencialmente em período não superior a um ano" [ev-28]. Há regras para bens negociados em bolsas [ev-18], ativos virtuais [ev-19], troca ou permuta [ev-20] e brindes: "O valor de mercado no fornecimento de brindes será o preço de aquisição do bem ou serviço" [ev-21].
  • ICMS (regime anterior, LC 87, art. 15): a lei não usa a expressão valor de mercado [ev-25]. "Na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13" [ev-24], a base é, entre outras, "o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia" [ev-23].
  • Doutrina: o preço efetivamente praticado, distinto do custo [ev-49], e medida que neutraliza o preço combinado entre pessoas próximas [ev-52, ev-54]; coincide com o sentido legal.
  • Sentido adotado no C5: o da LC 214, art. 12, § 4.º, porque é a definição comum aos dois tributos e a que o art. 13 repete [ev-01, ev-11]; o Regulamento da CBS dá o método, com a ressalva dos imóveis e os critérios observados sempre que possível, sem mudar a definição [ev-13, ev-01, ev-43, ev-14].

Relação com a reforma

  • Muda o parâmetro: no ICMS, "o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia" [ev-23]; "o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial" [ev-37]; e "o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante" [ev-38]. Para os dois preços FOB, adota-se sucessivamente o "preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente" [ev-46, ev-45] e, se o remetente não tiver efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional [ev-47]; na hipótese do comerciante, se o remetente "não efetue vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar" [ev-48], a base equivale a "setenta e cinco por cento do preço de venda corrente no varejo" [ev-48]. No IBS e na CBS, o parâmetro é o valor praticado entre partes não relacionadas em operações comparáveis [ev-01].
  • Muda o alcance: no ICMS, esses preços cobrem a falta do valor dos incisos I e VIII do art. 13 da LC 87 [ev-24]; no IBS e na CBS, o valor de mercado cobre também a operação sem valor determinado, a não representada em dinheiro e a feita entre partes relacionadas nos termos do art. 5.º, IV [ev-03, ev-04, ev-05, ev-06].
  • Sem correspondente no art. 15 da LC 87, lido por inteiro [ev-44]: a ligação expressa com partes relacionadas [ev-05, ev-07] e, desde a LC 227, a tributação sobre o valor de mercado dos fornecimentos das hipóteses do art. 5.º, I, a e b, ressalvado o § 8.º, detalhadas em vb:fornecimento-nao-oneroso-ou-abaixo-do-mercado [ev-08, ev-36].

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Evidências

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ev-10normaun:lcp-214-2025/art-13caput-inc-I-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-13par-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-13par-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-14caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-14par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-14par-1-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-14par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-21normaun:decreto-12955-2026/art-14par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-12par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-87-1996/art-15caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-87-1996/art-15caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-25busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 26/09/2026 na captura da LC 87 (lcp-87-1996, todas as unidades, redação vigente e versões) por 'valor de mercado': 0 ocorrências; 'preço corrente' ocorre no art. 13, IV, b, no art. 13, par. 4.º, III (revogado), e no art. 15, I e par. 1.º, II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-26normaun:lcp-227-2026/art-174caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-28normaun:decreto-12955-2026/art-14par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-29busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, redação vigente-compilado): unidades examinadas un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76 da LC 227), caput/inc-I/ali-b (art. 169 da LC 227, que altera a LC 123) e caput/inc-II (par. 4.º e 5.º do art. 52 da LC 227); o art. 174, que altera a LC 214, não está entre as exceções e segue o inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-30normaun:lcp-214-2025/art-5par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-31normaun:decreto-12955-2026/art-14par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-32normaun:decreto-12955-2026/art-14par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-33normaun:decreto-12955-2026/art-14par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-34normaun:decreto-12955-2026/art-14par-1-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-35normaun:decreto-12955-2026/art-14par-1-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-36normaun:lcp-214-2025/art-5par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-37normaun:lcp-87-1996/art-15caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-38normaun:lcp-87-1996/art-15caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-39normaun:decreto-12955-2026/art-14caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-40normaun:decreto-12955-2026/art-14caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-41normaun:decreto-12955-2026/art-14caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-42normaun:decreto-12955-2026/art-14caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-43busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026, subunidade a subunidade, de un:lcp-214-2025/art-12/par-4 (enunciado e incisos I a IV) com un:decreto-12955-2026/art-14/caput (enunciado e incisos I a IV), texto vigente-compilado, sem as notas do compilado: enunciado com o mesmo texto (o do Decreto traz a nota '(Art. 12, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)'); incisos I a III idênticos; no inciso IV, o Decreto diz 'nos termos do art. 5º, caput, inciso IV, observado o disposto nos seus § 3º a §7º', e a LC 214, 'nos termos do inciso IV do caput do art. 5º, observado o disposto nos seus §§ 2º a 7º' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-44busca-capturanormativo/capturasleitura integral e busca literal em 26/09/2026 das 9 unidades de un:lcp-87-1996/art-15 (artigo, caput, incisos I a III, § 1.º com incisos I e II e § 2.º), redação vigente-compilado e versões guardadas, sem distinção de maiúsculas: 'relacionad', 'interdepend', 'oneros' e 'valor de mercado' sem ocorrência; o artigo trata só da base na falta do valor dos incisos I e VIII do art. 13: preço corrente no mercado atacadista, preço FOB à vista, preço efetivamente cobrado na operação mais recente e setenta e cinco por cento do preço de venda corrente no varejo · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-45normaun:lcp-87-1996/art-15par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-46normaun:lcp-87-1996/art-15par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-47normaun:lcp-87-1996/art-15par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-48normaun:lcp-87-1996/art-15par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-49fonte-externaft:smith-wn-gutenberg
trecho lido na cópia local pesquisa/proemio/brutos/outros/smith-wn-gutenberg-3300.txt (sha256 e91d52dca43fd0fd…); domínio público; tradução do Atlas
liv. I, cap. VII (Of the natural and market price of commodities)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-50doutrinafo:E40-SELIGMAN-GENERAL-PROPERTY-TAX-1890
texto nativo (JSTOR); domínio público; tradução do Atlas
p. 25 (PDF p. 3), I. Practical Defects of the Property Tax, 1. Lack of uniformity · Political Science Quarterly, vol. V, n.º 1 (1890), pp. 24–64redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-51doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
OCR próprio; descreve o § 10 II da UStG (direito alemão); obra protegida: citação curta
p. 404 (PDF p. 403), § 14, F, 2 (Negócios de troca) · trad. da 18.ª ed. alemã, Sergio Antonio Fabris Editor, 2013 (ano a conferir no fichário)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-52doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
OCR próprio; descreve o § 10 V da UStG (direito alemão); obra protegida: citação curta
p. 409 (PDF p. 408), § 14, F, 4 (Base mínima de cálculo) · trad. da 18.ª ed. alemã, Sergio Antonio Fabris Editor, 2013 (ano a conferir no fichário)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-53doutrinafo:B-VENOSA-VOL3
sem página impressa identificada (regra do fichário: deslocamento não estimado); obra protegida: citação curta
p. impressa a conferir; PDF p. 531, cap. 18 (Compra e venda), exposição do preço como elemento do contrato · ed. 2023, Atlasredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-54doutrinadoctus:1036-planejamento-tributario-teoria-e-pratica#686trecho 687/859 do módulo de doutrina do Cognitio Doctus, cap. 14, item 14.9 (antes do 14.9.2, Aplicação); página a conferir · Sílvio Crepaldi, Planejamento tributário: teoria e prática, 2023 (ano do registro do Doctus)redator-senior · 2026-09-27 · localizado-no-doctus
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