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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

Decreto 12.955/2026 · art. 433

Das Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-433

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS / Das Disposições gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II, considera-se: (Art. 440 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - Zona Franca de Manaus - a área definida e demarcada nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, compreendendo parte dos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara;

II - indústria incentivada - a pessoa jurídica contribuinte da CBS e habilitada na forma do art. 435, inciso II, para fruição de benefícios fiscais na industrialização de bens na Zona Franca de Manaus, exceto aqueles de que trata o art. 434;

III - bem intermediário:

a) o produto industrializado destinado à incorporação ou ao consumo em processo de industrialização de outros bens, desde que o destinatário imediato seja estabelecimento industrial; ou

b) o produto destinado à embalagem pelos estabelecimentos industriais; e

IV - bem final - aquele sobre o qual não se agrega mais valor no processo produtivo e que é destinado ao consumo.

Parágrafo único. Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II, em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no art. 14.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-433 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências." [ev-10]; texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-433, com caput e desdobramentos (8 unidades) [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08]. Está na Seção I (Das Disposições gerais) do Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título VII do Livro I (Das Normas Comuns à CBS e ao IBS) [ev-11].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda só essa versão, e o Decreto 13.075/2026, única alteração capturada, não toca o artigo [ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-09]; "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" [ev-14]. Efeitos: o art. 433 não consta das exceções do art. 619 e produz efeitos na publicação [ev-15].

3.Objeto

O art. 433 define quatro termos e fixa uma regra para as partes relacionadas. A regra de abertura: "Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II, considera-se:" [ev-01] Zona Franca de Manaus [ev-02], indústria incentivada [ev-03], bem intermediário [ev-04] e bem final [ev-07]. O parágrafo único trata das operações entre partes relacionadas [ev-08].

4.Sujeitos

  • Indústria incentivada: "a pessoa jurídica contribuinte da CBS e habilitada na forma do art. 435, inciso II, para fruição de benefícios fiscais na industrialização de bens na Zona Franca de Manaus, exceto aqueles de que trata o art. 434" [ev-03]. O art. 435, II, exige a inscrição no cadastro da Suframa e a aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa [ev-25].
  • Partes relacionadas: as operações entre elas seguem o art. 14 [ev-08].

5.Condições

  • Alcance: as definições valem "Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II" [ev-01].
  • Zona Franca de Manaus (I): "a área definida e demarcada nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, compreendendo parte dos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara" [ev-02]. O Decreto-Lei e o Decreto de 1967 não estão capturados.
  • Bem intermediário (III): "o produto industrializado destinado à incorporação ou ao consumo em processo de industrialização de outros bens, desde que o destinatário imediato seja estabelecimento industrial" [ev-05], ou "o produto destinado à embalagem pelos estabelecimentos industriais" [ev-06].
  • Bem final (IV): "aquele sobre o qual não se agrega mais valor no processo produtivo e que é destinado ao consumo" [ev-07].

6.Consequências

  • Partes relacionadas (parágrafo único): "em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no art. 14" [ev-08]. O art. 14 toma como base o valor de mercado, "entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas" [ev-27], entre outras hipóteses, na "operação entre partes relacionadas, nos termos do art. 5º, caput, inciso IV" [ev-28].
  • As definições não criam benefício por si: servem às regras do Capítulo e do Título XI do Livro II [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a vigente-compilado; o Decreto 13.075 não toca o artigo [ev-12].
  • Publicação, vigência e efeitos: Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-09]; vigência e efeitos na publicação [ev-14]; o art. 433 não está nas exceções do art. 619 [ev-15].
  • Espelho na LC: o art. 440 da LC 214 não está nos incisos I a V do art. 544 em nenhuma das redações e cai no inciso VI, com efeitos a partir de 1.º.1.2026 [ev-22, ev-23]. O inciso II do art. 440 tem redação dada pela LC 227 [ev-18, ev-21].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 (publicação e efeitos) [ev-14, ev-15].

8.Comparação

  • LC 214, art. 440 (equivalente nas definições, só para a CBS). Cotejo subunidade a subunidade [ev-24]:
  • o caput da LC define "Para fins deste Capítulo" [ev-16]; o Decreto estende as definições ao Título XI do Livro II [ev-01];
  • o inciso I da LC fala na "área definida e demarcada pela legislação específica" [ev-17]; o Decreto nomeia o Decreto-Lei 288/1967, o Decreto 61.244/1967 e os três Municípios [ev-02];
  • no inciso II, a LC define a indústria incentivada como "a pessoa jurídica contribuinte do IBS e da CBS e habilitada na forma do inciso II do art. 442" [ev-18]; o Decreto, contribuinte da CBS habilitada na forma do art. 435, II, e o art. 434 no lugar do art. 441 [ev-03]; o texto do Decreto coincide com a redação dada pela LC 227 ao inciso II [ev-21, ev-18], e não com a original, que remetia ao art. 442 sem nomear o inciso [ev-20];
  • os incisos III e IV são iguais, com ajustes de pontuação [ev-24];
  • o parágrafo único da LC remete ao § 4.º do art. 12 [ev-19], que toma o valor de mercado como base nas hipóteses que lista [ev-29]; o Decreto, ao art. 14 [ev-08], que cita o art. 12, § 4.º, da LC [ev-27].

Nenhum quadro comparativo existente cobre este dispositivo; o inventário do C11 propõe um quadro LC 214 × Regulamento da CBS (seção 3.3), ainda sem arquivo.

9.Conceitos

Verbetes: vb:partes-relacionadas, vb:valor-de-mercado, vb:produto-industrializado. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-440 (regulamentado); fd:decreto-12955-2026/art-434, fd:decreto-12955-2026/art-435, fd:decreto-12955-2026/art-14. Verbetes candidatos do inventário do C11 (seção 3.1), sem arquivo: Zona Franca de Manaus; indústria incentivada; bem intermediário e bem final.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-433 caput regra
ev-02 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-I regra
ev-03 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-II regra
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-III regra
ev-05 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-III-ali-a regra
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-III-ali-b regra
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-IV regra
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-433 par-unico regra
ev-09 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação
ev-10 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas diploma e ementa
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-433 contexto localização
ev-12 busca na captura — versões do texto
ev-13 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado data da captura
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-15 busca na captura — efeitos no Decreto (art. 619, redações do campo versoes)
ev-16 un:lcp-214-2025/art-440 caput correspondência na LC 214
ev-17 un:lcp-214-2025/art-440 caput-inc-I correspondência na LC 214
ev-18 un:lcp-214-2025/art-440 caput-inc-II correspondência na LC 214
ev-19 un:lcp-214-2025/art-440 par-unico correspondência na LC 214
ev-20 un:lcp-214-2025/art-440 (versão original) caput-inc-II redação original do inciso II do art. 440 da LC 214 (versão guardada na captura)
ev-21 un:lcp-227-2026/art-174 caput alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-22 busca na captura — efeitos na LC 214 (art. 544, redações do campo versoes)
ev-23 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI efeitos na LC 214
ev-24 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-25 un:decreto-12955-2026/art-435 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-434 caput remissão ou comparação
ev-27 un:decreto-12955-2026/art-14 caput remissão ou comparação
ev-28 un:decreto-12955-2026/art-14 caput-inc-IV remissão ou comparação
ev-29 un:lcp-214-2025/art-12 par-4 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-C); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-433caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-III-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-III-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-433contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VII (Da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus), Seção I (Das Disposições gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das 8 unidades de un:decreto-12955-2026/art-433 (caput e desdobramentos) na captura decreto-12955-2026, campos versoes e marcas: cada unidade guarda só a versão vigente-compilado (papel compilado); marcas: nenhuma; e do campo altera_outros de un:decreto-13075-2026/art-1 (única alteração do Decreto 12.955 capturada): rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.', nenhum do art. 433 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-15busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:decreto-12955-2026/art-619/caput, caput/inc-I, caput/inc-II e caput/inc-II/ali-a a ali-g na captura decreto-12955-2026, nas redações do campo versoes (as alíneas d e e guardam a original e a dada pelo Decreto 13.075/2026; as alíneas f e g foram incluídas por ele; as demais unidades, só a vigente-compilado): o inciso I trata do Capítulo I do Título II do Livro I e da exigência de documento fiscal do art. 112 (efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); as alíneas do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) listam os arts. 245 a 250 (a), 252 a 258 (b), 518 a 528 (c), 531 (d, nas duas redações), 539 (e, nas duas redações), 105, § 3º, VI, b e d (f) e 115, caput, VI, b e c (g); resultado para o art. 433: o art. 433 não consta de nenhuma exceção: efeitos na data da publicação · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-440caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-20versao-capturaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-II · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 440.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas redações do campo versoes (só o inciso III tem texto distinto: a redação dada pela LC 227/2026 e a original): no intervalo dos arts. 439 a 474, o inciso III vigente-compilado lista os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467, e o original, os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467; o inciso IV, igual nas duas redações, lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I (arts. 537 a 540), II (arts. 35, 58, 60, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541) e V (arts. 518 e 543) não citam artigo desse intervalo; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado para o art. 440 da LC 214: o art. 440 não está nos incisos I a V em nenhuma das redações e cai no inciso VI (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-C), por comparação palavra a palavra em script, nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 433 do Decreto com as 8 do art. 440 da LC 214, sem as notas do compilado: caput = caput ('Para fins deste Capítulo' × 'Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II'); I = I ('a área definida e demarcada pela legislação específica' × 'a área definida e demarcada nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, compreendendo parte dos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara'); II = II ('contribuinte do IBS e da CBS' × 'contribuinte da CBS'; 'na forma do inciso II do art. 442 desta Lei Complementar' × 'na forma do art. 435, inciso II'; 'art. 441 desta Lei Complementar' × 'art. 434'); III = III (igual); III, a = III, a (o Decreto acrescenta 'ou' no fim); III, b = III, b (o Decreto acrescenta 'e' no fim); IV = IV ('bem final, aquele' × 'bem final - aquele'); parágrafo único = parágrafo único ('Para fins deste Capítulo' × 'Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II'; 'o disposto no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar' × 'o disposto no art. 14'); o inciso II do Decreto coincide com a redação dada pela LC 227 ao inciso II do art. 440 (habilitação na forma do inciso II do art. 442), não com a original; resultado: equivalente nas definições, só para a CBS, com a área da Zona Franca delimitada no Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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