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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 440

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-440

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins deste Capítulo, considera-se:

I - Zona Franca de Manaus a área definida e demarcada pela legislação específica;

II - indústria incentivada a pessoa jurídica contribuinte do IBS e da CBS e habilitada na forma do inciso II do art. 442 desta Lei Complementar para fruição de benefícios fiscais na industrialização de bens na Zona Franca de Manaus, exceto aqueles de que trata o art. 441 desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - bem intermediário:

a) o produto industrializado destinado à incorporação ou ao consumo em processo de industrialização de outros bens, desde que o destinatário imediato seja estabelecimento industrial;

b) o produto destinado à embalagem pelos estabelecimentos industriais;

IV - bem final, aquele sobre o qual não se agrega mais valor no processo produtivo e que é destinado ao consumo.

Parágrafo único. Para fins deste Capítulo, em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-440 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-09].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-440, com caput, incisos I a IV, alíneas a e b do inciso III e parágrafo único (8 unidades) [ev-01 a ev-08]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. O inciso II tem redação dada pela LC 227 [ev-03, ev-11]; na redação original, guardada em versoes, a habilitação se fazia na forma do art. 442, sem a remissão ao inciso II desse artigo [ev-12]. As demais unidades têm o mesmo texto nas duas versões [ev-13]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-14].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-09]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-15]. Efeitos: o art. 440 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das duas redações; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-16, ev-17]. A redação do inciso II veio do art. 174 da LC 227 [ev-11], que produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-18, ev-19], no DOU de 14.1.2026 [ev-20].

3.Objeto

O art. 440 dá as definições do Capítulo da Zona Franca. A abertura: "Para fins deste Capítulo, considera-se:" [ev-01]

  • Zona Franca de Manaus: "a área definida e demarcada pela legislação específica" [ev-02].
  • Indústria incentivada: "a pessoa jurídica contribuinte do IBS e da CBS e habilitada na forma do inciso II do art. 442 desta Lei Complementar para fruição de benefícios fiscais na industrialização de bens na Zona Franca de Manaus, exceto aqueles de que trata o art. 441 desta Lei Complementar" [ev-03].
  • Bem intermediário [ev-04]: "o produto industrializado destinado à incorporação ou ao consumo em processo de industrialização de outros bens, desde que o destinatário imediato seja estabelecimento industrial" [ev-05], ou "o produto destinado à embalagem pelos estabelecimentos industriais" [ev-06].
  • Bem final: "aquele sobre o qual não se agrega mais valor no processo produtivo e que é destinado ao consumo" [ev-07].

O parágrafo único trata das partes relacionadas: "Para fins deste Capítulo, em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar." [ev-08]

4.Sujeitos

  • Indústria incentivada: pessoa jurídica contribuinte do IBS e da CBS, habilitada na forma do art. 442, II [ev-03], isto é, com inscrição específica e "aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa" [ev-21].
  • Partes relacionadas: nas operações entre elas vale o § 4.º do art. 12 [ev-08].

5.Condições

  • Domínio: as definições valem "Para fins deste Capítulo" [ev-01], e a regra das partes relacionadas também [ev-08].
  • Bem intermediário da alínea a: exige que "o destinatário imediato seja estabelecimento industrial" [ev-05].
  • Indústria incentivada: não alcança a industrialização dos bens do art. 441 [ev-03, ev-22].

6.Consequências

  • Partes relacionadas: o § 4.º do art. 12 manda usar "o valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas" [ev-23] nas hipóteses que enumera; o parágrafo único o aplica a "todas as operações entre partes relacionadas" [ev-08] do Capítulo.
  • Uso das definições no Capítulo: a indústria incentivada é a beneficiária dos créditos do art. 450 [ev-24]; bem intermediário e bens finais aparecem no art. 449 [ev-25]; o art. 450, § 1.º, fala em bens de consumo final e bens intermediários [ev-26, ev-27].

7.Tempo

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 433). O art. 433 traz a nota do art. 440 [ev-28]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-29]:
  • domínio: "Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II" [ev-28];
  • Zona Franca: "a área definida e demarcada nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, compreendendo parte dos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara" [ev-30]; a LC fala só em "legislação específica" [ev-02]. Os dois atos não estão capturados [ev-31];
  • indústria incentivada: no Decreto, "a pessoa jurídica contribuinte da CBS e habilitada na forma do art. 435, inciso II" [ev-32]; na LC, contribuinte do IBS e da CBS [ev-03];
  • bem intermediário e bem final: iguais, salvo conjunção e pontuação [ev-29];
  • partes relacionadas: o Decreto manda observar "o disposto no art. 14" [ev-33] do Regulamento; a LC, o § 4.º do art. 12 [ev-08].
  • Efeitos do art. 433 na publicação do Decreto (art. 619, caput) [ev-34, ev-35].

9.Conceitos

Verbete: vb:partes-relacionadas. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-12, fd:lcp-214-2025/art-441, fd:lcp-214-2025/art-442, fd:lcp-214-2025/art-449, fd:lcp-214-2025/art-450; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-433. Verbetes candidatos do inventário (§ 3.1; sem arquivo): zona franca de manaus, indústria incentivada, bem intermediário e bem final.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-08 un:lcp-214-2025/art-440 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-09 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-10 un:lcp-214-2025/art-440 contexto localização
ev-11 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 440. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-12 un:lcp-214-2025/art-440 caput-inc-II redação original (versão guardada na captura)
ev-13 busca na captura — versões do texto
ev-14 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-15 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-17 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-18 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-19 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-20 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-21 un:lcp-214-2025/art-442 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-22 un:lcp-214-2025/art-441 caput remissão ou comparação
ev-23 un:lcp-214-2025/art-12 par-4 remissão ou comparação
ev-24 un:lcp-214-2025/art-450 caput remissão ou comparação
ev-25 un:lcp-214-2025/art-449 caput remissão ou comparação
ev-26 un:lcp-214-2025/art-450 par-1-inc-I remissão ou comparação
ev-27 un:lcp-214-2025/art-450 par-1-inc-III remissão ou comparação
ev-28 un:decreto-12955-2026/art-433 caput remissão ou comparação
ev-29 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-30 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-31 busca na captura — atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas)
ev-32 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-33 un:decreto-12955-2026/art-433 par-unico remissão ou comparação
ev-34 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-35 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)
ev-36 un:lcp-214-2025/art-450 par-1 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-440caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-III-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-III-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-440par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-440contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 440.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12versao-capturaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-II · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 8 unidades de un:lcp-214-2025/art-440 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76) e caput/inc-I/ali-b (art. 169), a partir de 1º de janeiro de 2027; caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52), a partir da eleição do Presidente do CGIBS; os arts. 76, 169 e 52 citados são da própria LC 227; caput/inc-III: 'a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos'; resultado: o art. 174 da LC 227, que dá redação aos arts. 440, 442, 450 e 544 da LC 214 e inclui o § 6º do art. 450, não está nas exceções e cai no inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-442caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-441caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-12par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-450caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-214-2025/art-449caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-450par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-214-2025/art-450par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:decreto-12955-2026/art-433caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-A), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 440 da LC 214 com as 8 do art. 433 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput ('Para fins deste Capítulo e do Título XI do Livro II' × 'Para fins deste Capítulo'); inciso I ('a área definida e demarcada nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo art. 2º do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, compreendendo parte dos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara' × 'a área definida e demarcada pela legislação específica'); inciso II ('contribuinte da CBS e habilitada na forma do art. 435, inciso II' × 'contribuinte do IBS e da CBS e habilitada na forma do inciso II do art. 442'; exceção do art. 434 × do art. 441); inciso III e alíneas a e b iguais, salvo a conjunção final ('ou', 'e') no Decreto; inciso IV igual, salvo a pontuação; parágrafo único ('observar-se-á o disposto no art. 14' do Decreto × 'no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar') · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-30normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-32normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33normaun:decreto-12955-2026/art-433par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-34normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-35busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); caput/inc-II, a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a ('o art. 245 ao art. 250'), b ('o art. 252 ao art. 258'), c ('o art. 518 ao art. 528'), d ('o art. 531', redação dada pelo Decreto 13.075/2026), e ('o art. 539', idem), f e g (arts. 105 e 115, incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 528 está na alínea c e o art. 531 na alínea d; os arts. 432 a 435, 529, 530 e 532 a 534 não estão em nenhuma exceção (efeitos na publicação, caput) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-36normaun:lcp-214-2025/art-450par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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