Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C11
LC 214/2025 · art. 446
Da zona franca de manaus
fd:lcp-214-2025/art-446
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O IBS incidirá sobre a entrada, no estado do Amazonas, de bens materiais que tenham sido contemplados com a redução a zero de alíquotas nos termos do art. 445 desta Lei Complementar, exceto se destinados a indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus. Produção de efeitos
§ 1º Na hipótese de que trata o caput:
I - o contribuinte do IBS será o destinatário da operação de que trata o caput do art. 445 desta Lei Complementar;
II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de que trata o caput do art. 445 desta Lei Complementar;
III - o IBS será cobrado mediante aplicação de alíquota correspondente a 70% (setenta por cento) da alíquota que incidiria na respectiva operação caso não houvesse a redução a zero estabelecida pelo art. 445 desta Lei Complementar.
§ 2º O valor do IBS pago na forma do inciso III do § 1º permitirá ao contribuinte a apropriação e a utilização do crédito do imposto, na forma dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-446 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-07].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-446, com caput, §§ 1.º e 2.º e os incisos I a III do § 1.º (6 unidades) [ev-01 a ev-06]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-08].
- Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-07]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-11]. Efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2029" (art. 544, IV, igual nas duas redações) [ev-12, ev-13]. No bruto, o caput traz o link Produção de efeitos para o inciso IV do art. 544 [ev-14].
3.Objeto
O art. 446 cobra IBS na entrada, no Amazonas, de bens que chegaram com alíquota zero. A regra: "O IBS incidirá sobre a entrada, no estado do Amazonas, de bens materiais que tenham sido contemplados com a redução a zero de alíquotas nos termos do art. 445 desta Lei Complementar, exceto se destinados a indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Cálculo (§ 1.º): "Na hipótese de que trata o caput:" [ev-02]
- a base de cálculo "será o valor da operação de que trata o caput do art. 445 desta Lei Complementar" [ev-04];
- "o IBS será cobrado mediante aplicação de alíquota correspondente a 70% (setenta por cento) da alíquota que incidiria na respectiva operação caso não houvesse a redução a zero estabelecida pelo art. 445 desta Lei Complementar" [ev-05].
- Crédito (§ 2.º): "O valor do IBS pago na forma do inciso III do § 1º permitirá ao contribuinte a apropriação e a utilização do crédito do imposto, na forma dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar." [ev-06]
7.Tempo
- Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-09].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-07]; vigência na publicação [ev-11]; efeitos a partir de 1.º.1.2029 (art. 544, IV) [ev-12]. A alíquota zero do art. 445, de que este artigo depende, produz efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-16, ev-13].
- Marcos (fichas mt:): nenhum marco do Atlas registra o art. 544, IV (candidato no relatório) [ev-12].
8.Comparação
- Regulamento da CBS: sem espelho. A busca nas notas do Regulamento não achou remissão ao art. 446 nem o termo entrada, no estado [ev-17]; o Regulamento só trata da CBS, e o art. 446 é de IBS [ev-01]. O regulamento do IBS não está capturado [ev-18].
- LC 214, art. 447: na mesma aquisição com a redução a zero do art. 445, o contribuinte do regime regular habilitado tem crédito presumido de IBS [ev-19] (ver fd:lcp-214-2025/art-447); o texto dos dois artigos não diz como se combinam.
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-445, fd:lcp-214-2025/art-447, fd:lcp-214-2025/art-440, fd:lcp-214-2025/art-453, fd:lcp-214-2025/art-47.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-06 | un:lcp-214-2025/art-446 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-07 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação; data da captura |
| ev-08 | un:lcp-214-2025/art-446 | contexto | localização |
| ev-09 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-10 | manifesto da captura (lcp-214-2025) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-11 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-12 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-IV | vigência e efeitos |
| ev-13 | busca na captura | — | efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações) |
| ev-14 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | link de produção de efeitos no compilado (bruto) |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-445 | caput | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-17 | busca na captura | — | busca de espelho no Regulamento da CBS (âmbito declarado) |
| ev-18 | busca na captura | — | atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas) |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-447 | caput | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:lcp-214-2025/art-453 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho LC 214/2025 · art. 464 Das áreas de livre comércio
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
- Rascunho Zona Franca de Manaus × áreas de livre comércio no IBS e na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 457, × LC 214/2025, arts. 458 a 470 (com a LC 227/2026 e o art. 474)
- Rascunho Internamento (Regulamento da CBS)
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-446 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-446 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-446 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-446 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-446 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-446 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-446 | contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 6 unidades de un:lcp-214-2025/art-446 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML do compilado, trecho do art. 439 ao art. 453, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): links 'Produção de efeitos' no caput do art. 444 (para '#art544-3.0'), no caput dos arts. 446, 447 e 449 (para '#art544-4'), no § 1º do art. 450 (para '#art544-4'), nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 450 (para '#art544-3.0') e no § 5º do art. 450 (para '#art544-4'); o caput do art. 450 não tem esse link, só a nota de redação ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 não há link de efeitos; as notas da LC 227 (arts. 440, II, 442, I e II, 450, caput, e § 6º com os incisos I a IV) ligam a 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-445 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | busca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) nas 4.373 unidades (sem o nível artigo) da captura decreto-12955-2026 por notas 'Art. 439' a 'Art. 453' seguidas de 'da Lei Complementar' e pelos termos 'revenda presencial' e 'entrada, no estado': notas só nos arts. 432 (439), 433 (440), 434 (441), 435 (442), 528 (443), 529 (445), 530 (448), 531 (450), 532 (451), 533 (452) e 534 (453); nenhuma nota dos arts. 444, 446, 447 e 449 e nenhuma ocorrência dos dois termos; resultado de busca, não prova de ausência de regra · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-447 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-453 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |