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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 446

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-446

Dimensão
material
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O IBS incidirá sobre a entrada, no estado do Amazonas, de bens materiais que tenham sido contemplados com a redução a zero de alíquotas nos termos do art. 445 desta Lei Complementar, exceto se destinados a indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus. Produção de efeitos

§ 1º Na hipótese de que trata o caput:

I - o contribuinte do IBS será o destinatário da operação de que trata o caput do art. 445 desta Lei Complementar;

II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de que trata o caput do art. 445 desta Lei Complementar;

III - o IBS será cobrado mediante aplicação de alíquota correspondente a 70% (setenta por cento) da alíquota que incidiria na respectiva operação caso não houvesse a redução a zero estabelecida pelo art. 445 desta Lei Complementar.

§ 2º O valor do IBS pago na forma do inciso III do § 1º permitirá ao contribuinte a apropriação e a utilização do crédito do imposto, na forma dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-446 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-07].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-446, com caput, §§ 1.º e 2.º e os incisos I a III do § 1.º (6 unidades) [ev-01 a ev-06]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-07]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-11]. Efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2029" (art. 544, IV, igual nas duas redações) [ev-12, ev-13]. No bruto, o caput traz o link Produção de efeitos para o inciso IV do art. 544 [ev-14].

3.Objeto

O art. 446 cobra IBS na entrada, no Amazonas, de bens que chegaram com alíquota zero. A regra: "O IBS incidirá sobre a entrada, no estado do Amazonas, de bens materiais que tenham sido contemplados com a redução a zero de alíquotas nos termos do art. 445 desta Lei Complementar, exceto se destinados a indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Contribuinte: "o contribuinte do IBS será o destinatário da operação de que trata o caput do art. 445 desta Lei Complementar" [ev-03].
  • Indústria incentivada: os bens a ela destinados para utilização na Zona Franca ficam fora da incidência [ev-01].

5.Condições

  • Bens alcançados: os contemplados com a redução a zero do art. 445 [ev-01], isto é, os bens industrializados nacionais remetidos de fora da Zona Franca a contribuinte ali estabelecido [ev-15].
  • Exceção: bens "destinados a indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus" [ev-01].

6.Consequências

  • Cálculo (§ 1.º): "Na hipótese de que trata o caput:" [ev-02]
  • a base de cálculo "será o valor da operação de que trata o caput do art. 445 desta Lei Complementar" [ev-04];
  • "o IBS será cobrado mediante aplicação de alíquota correspondente a 70% (setenta por cento) da alíquota que incidiria na respectiva operação caso não houvesse a redução a zero estabelecida pelo art. 445 desta Lei Complementar" [ev-05].
  • Crédito (§ 2.º): "O valor do IBS pago na forma do inciso III do § 1º permitirá ao contribuinte a apropriação e a utilização do crédito do imposto, na forma dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar." [ev-06]

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-07]; vigência na publicação [ev-11]; efeitos a partir de 1.º.1.2029 (art. 544, IV) [ev-12]. A alíquota zero do art. 445, de que este artigo depende, produz efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-16, ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum marco do Atlas registra o art. 544, IV (candidato no relatório) [ev-12].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS: sem espelho. A busca nas notas do Regulamento não achou remissão ao art. 446 nem o termo entrada, no estado [ev-17]; o Regulamento só trata da CBS, e o art. 446 é de IBS [ev-01]. O regulamento do IBS não está capturado [ev-18].
  • LC 214, art. 447: na mesma aquisição com a redução a zero do art. 445, o contribuinte do regime regular habilitado tem crédito presumido de IBS [ev-19] (ver fd:lcp-214-2025/art-447); o texto dos dois artigos não diz como se combinam.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-445, fd:lcp-214-2025/art-447, fd:lcp-214-2025/art-440, fd:lcp-214-2025/art-453, fd:lcp-214-2025/art-47.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-06 un:lcp-214-2025/art-446 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-07 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-08 un:lcp-214-2025/art-446 contexto localização
ev-09 busca na captura — versões do texto
ev-10 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-11 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-12 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-IV vigência e efeitos
ev-13 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-14 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-15 un:lcp-214-2025/art-445 caput remissão ou comparação
ev-16 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-17 busca na captura — busca de espelho no Regulamento da CBS (âmbito declarado)
ev-18 busca na captura — atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas)
ev-19 un:lcp-214-2025/art-447 caput remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-440 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-214-2025/art-453 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-446caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-446par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-446par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-446par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-446par-1-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-446par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-446contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 6 unidades de un:lcp-214-2025/art-446 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, trecho do art. 439 ao art. 453, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): links 'Produção de efeitos' no caput do art. 444 (para '#art544-3.0'), no caput dos arts. 446, 447 e 449 (para '#art544-4'), no § 1º do art. 450 (para '#art544-4'), nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 450 (para '#art544-3.0') e no § 5º do art. 450 (para '#art544-4'); o caput do art. 450 não tem esse link, só a nota de redação ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 não há link de efeitos; as notas da LC 227 (arts. 440, II, 442, I e II, 450, caput, e § 6º com os incisos I a IV) ligam a 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-445caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) nas 4.373 unidades (sem o nível artigo) da captura decreto-12955-2026 por notas 'Art. 439' a 'Art. 453' seguidas de 'da Lei Complementar' e pelos termos 'revenda presencial' e 'entrada, no estado': notas só nos arts. 432 (439), 433 (440), 434 (441), 435 (442), 528 (443), 529 (445), 530 (448), 531 (450), 532 (451), 533 (452) e 534 (453); nenhuma nota dos arts. 444, 446, 447 e 449 e nenhuma ocorrência dos dois termos; resultado de busca, não prova de ausência de regra · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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