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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 453

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-453

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As operações com bens e serviços ocorridas dentro da Zona Franca de Manaus ou destinadas à referida área, inclusive importações, que não estejam contempladas pelo disposto nos arts. 443, 445, 446 e 448 desta Lei Complementar sujeitam-se à incidência do IBS e da CBS com base nas demais regras previstas nesta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-453 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-453, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]. Efeitos: o art. 453 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das duas redações; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-07, ev-08].

3.Objeto

O art. 453 diz o que vale fora das regras especiais: a incidência comum. A regra: "As operações com bens e serviços ocorridas dentro da Zona Franca de Manaus ou destinadas à referida área, inclusive importações, que não estejam contempladas pelo disposto nos arts. 443, 445, 446 e 448 desta Lei Complementar sujeitam-se à incidência do IBS e da CBS com base nas demais regras previstas nesta Lei Complementar." [ev-01]

4.Sujeitos

O texto não nomeia sujeito [ev-01].

5.Condições

  • Operações alcançadas: com bens e serviços, dentro da Zona Franca ou a ela destinadas, "inclusive importações" [ev-01].
  • Exclusão: as contempladas pelos arts. 443 (suspensão na importação) [ev-09], 445 (alíquota zero nas remessas de fora da área) [ev-10], 446 (IBS na entrada no Amazonas) [ev-11] e 448 (alíquota zero entre indústrias incentivadas) [ev-12].

6.Consequências

  • Incidência pelas demais regras da LC 214 [ev-01].
  • A lista não cita o art. 451, que reduz a zero a CBS nas operações de pessoas jurídicas da Zona Franca destinadas a pessoas localizadas na área [ev-13], nem os artigos de crédito presumido (444, 447, 449 e 450) [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-06]; efeitos a partir de 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-07]. O art. 446, citado na lista, produz efeitos a partir de 1.º.1.2029 (art. 544, IV) [ev-14].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (art. 544, VI) [ev-07].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 534). O art. 534 traz a nota do art. 453 [ev-15]. Cotejo [ev-16]: o Decreto fala nas operações "que não estejam contempladas pelo disposto neste Capítulo" [ev-15], sem enumerar artigos, e na incidência "da CBS com base nas demais regras previstas neste Regulamento" [ev-15]. Efeitos do art. 534 na publicação do Decreto (art. 619, caput) [ev-17, ev-18].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-443, fd:lcp-214-2025/art-445, fd:lcp-214-2025/art-446, fd:lcp-214-2025/art-448, fd:lcp-214-2025/art-451; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-534.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-453 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-03 un:lcp-214-2025/art-453 contexto localização
ev-04 busca na captura — versões do texto
ev-05 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-06 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-07 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-08 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-09 un:lcp-214-2025/art-443 caput remissão ou comparação
ev-10 un:lcp-214-2025/art-445 caput remissão ou comparação
ev-11 un:lcp-214-2025/art-446 caput remissão ou comparação
ev-12 un:lcp-214-2025/art-448 caput remissão ou comparação
ev-13 un:lcp-214-2025/art-451 caput remissão ou comparação
ev-14 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-IV vigência e efeitos
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-534 caput remissão ou comparação
ev-16 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-18 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-453caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-453contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 1 unidades de un:lcp-214-2025/art-453 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-443caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-445caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-446caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-448caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-451caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-534caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo feito em 28/09/2026 (lote C11-A), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade única do art. 453 da LC 214 com a do art. 534 do Decreto 12.955, sem a nota do compilado: 'que não estejam contempladas pelo disposto neste Capítulo' × 'pelo disposto nos arts. 443, 445, 446 e 448 desta Lei Complementar'; 'incidência da CBS' × 'incidência do IBS e da CBS'; 'demais regras previstas neste Regulamento' × 'nesta Lei Complementar' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); caput/inc-II, a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a ('o art. 245 ao art. 250'), b ('o art. 252 ao art. 258'), c ('o art. 518 ao art. 528'), d ('o art. 531', redação dada pelo Decreto 13.075/2026), e ('o art. 539', idem), f e g (arts. 105 e 115, incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 528 está na alínea c e o art. 531 na alínea d; os arts. 432 a 435, 529, 530 e 532 a 534 não estão em nenhuma exceção (efeitos na publicação, caput) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-453

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