Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C11
LC 214/2025 · art. 448
Da zona franca de manaus
fd:lcp-214-2025/art-448
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área.
§ 1º O disposto no caput não se aplica a operações com bens de que trata o § 1º do art. 443 desta Lei Complementar.
§ 2º Ficam assegurados ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que realiza as operações de que trata o caput a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações antecedentes, nos termos dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
§ 3º O disposto no caput se aplica também à operação com bem material intermediário submetido a industrialização por encomenda, em relação ao valor adicionado na industrialização.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-448 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-05].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-448, com caput e §§ 1.º a 3.º (4 unidades) [ev-01 a ev-04]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-06].
- Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09]. Efeitos: o art. 448 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das duas redações; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-10, ev-11].
3.Objeto
O art. 448 zera o IBS e a CBS na venda de bem intermediário entre indústrias incentivadas da Zona Franca. A regra: "Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
- Bem: bem material intermediário [ev-01], definido no art. 440, III [ev-13].
- Local: "desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área" [ev-01].
- Bens excluídos (§ 1.º): "O disposto no caput não se aplica a operações com bens de que trata o § 1º do art. 443 desta Lei Complementar." [ev-02] São os bens do art. 441 e os de uso e consumo pessoal do art. 57, salvo os necessários ao projeto [ev-14, ev-15].
6.Consequências
- Alíquota zero do IBS e da CBS na operação [ev-01].
- Créditos antecedentes (§ 2.º): "Ficam assegurados ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que realiza as operações de que trata o caput a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações antecedentes, nos termos dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar." [ev-03]
- Industrialização por encomenda (§ 3.º): a regra vale "também à operação com bem material intermediário submetido a industrialização por encomenda, em relação ao valor adicionado na industrialização" [ev-04].
- Regras ligadas no Capítulo: a indústria adquirente tem crédito presumido de IBS sobre a operação com a redução a zero do art. 448 (art. 449) [ev-16]; a operação do art. 448 fica fora dos créditos presumidos do art. 450 [ev-17].
7.Tempo
- Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-05]; vigência na publicação [ev-09]; efeitos a partir de 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-10]. O crédito do art. 449 produz efeitos a partir de 1.º.1.2029 (art. 544, IV) [ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (art. 544, VI) [ev-10].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 530). O art. 530 traz a nota do art. 448 [ev-19]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-20]: o caput reduz a zero só "a alíquota da CBS" [ev-19]; o § 1.º remete ao art. 528, § 1.º, do Regulamento [ev-21]; os créditos seguem os arts. 47 a 61 do Regulamento [ev-22]; o § 3.º é igual [ev-23]. Efeitos do art. 530 na publicação do Decreto (art. 619, caput) [ev-24, ev-25].
9.Conceitos
Verbetes: vb:aliquota-zero, vb:manutencao-de-creditos-aliquota-zero. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-440, fd:lcp-214-2025/art-443, fd:lcp-214-2025/art-449, fd:lcp-214-2025/art-450, fd:lcp-214-2025/art-453, fd:lcp-214-2025/art-47; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-530. Candidato do inventário (§ 3.1; sem arquivo): bem intermediário e bem final.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:lcp-214-2025/art-448 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-05 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação; data da captura |
| ev-06 | un:lcp-214-2025/art-448 | contexto | localização |
| ev-07 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-08 | manifesto da captura (lcp-214-2025) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-10 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-11 | busca na captura | — | efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações) |
| ev-12 | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-III | remissão ou comparação |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-443 | par-1-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-443 | par-1-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-16 | un:lcp-214-2025/art-449 | caput | remissão ou comparação |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-450 | caput | remissão ou comparação |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-IV | vigência e efeitos |
| ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-530 | caput | remissão ou comparação |
| ev-20 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-530 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-530 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-530 | par-3 | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-25 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto) |
| ev-26 | un:lcp-214-2025/art-443 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-27 | un:lcp-214-2025/art-453 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Usa o conceito · 2
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Remete a · 3
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- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
- Rascunho Zona Franca de Manaus × áreas de livre comércio no IBS e na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 457, × LC 214/2025, arts. 458 a 470 (com a LC 227/2026 e o art. 474)
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-448 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-448 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-448 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-448 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-448 | contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 4 unidades de un:lcp-214-2025/art-448 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-443 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-443 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-449 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-450 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-530 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-A), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 448 da LC 214 com as 4 do art. 530 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput ('Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente' × 'Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes'; resto igual); § 1º ('art. 528, § 1º' × '§ 1º do art. 443'); § 2º (só a CBS; 'art. 47 a art. 61' × 'arts. 47 a 56'); § 3º igual, salvo 'deste artigo'; resultado: correspondência restrita à CBS · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-530 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-530 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-530 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); caput/inc-II, a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a ('o art. 245 ao art. 250'), b ('o art. 252 ao art. 258'), c ('o art. 518 ao art. 528'), d ('o art. 531', redação dada pelo Decreto 13.075/2026), e ('o art. 539', idem), f e g (arts. 105 e 115, incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 528 está na alínea c e o art. 531 na alínea d; os arts. 432 a 435, 529, 530 e 532 a 534 não estão em nenhuma exceção (efeitos na publicação, caput) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-443 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-453 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |