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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 447

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-447

Dimensão
material
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar. Produção de efeitos

§ 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar:

I - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; e

II - 13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

§ 2º O crédito presumido deverá ser estornado caso:

I - não se comprove o ingresso do bem no estabelecimento de destino na Zona Franca de Manaus nos prazos estabelecidos em regulamento, exigindo-se os acréscimos legais cabíveis nos termos do§ 2º do art. 29 desta Lei Complementar;

II - o bem seja revendido para fora da ZFM ou transferido para fora da ZFM, não se exigindo acréscimos legais caso o estorno seja efetuado tempestivamente.

§ 3º Quando do retorno ao encomendante, de bens submetidos a industrialização por encomenda, o crédito presumido de que trata o caput se aplica, tão somente, ao valor agregado neste processo de industrialização.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-447 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-09].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-447, com caput, §§ 1.º a 3.º e os incisos dos §§ 1.º e 2.º (8 unidades) [ev-01 a ev-08]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-11]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-09]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-13]. Efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2029" (art. 544, IV, igual nas duas redações) [ev-14, ev-15]. No bruto, o caput traz o link Produção de efeitos para o inciso IV do art. 544 [ev-16].

3.Objeto

O art. 447 devolve, por crédito presumido de IBS, parte do imposto zerado na compra de bens nacionais pela Zona Franca. A regra: "Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Adquirente beneficiário: contribuinte do regime regular do IBS, habilitado nos termos do art. 442 [ev-01].

5.Condições

  • Aquisição: bem material industrializado de origem nacional, contemplado pela redução a zero do IBS do art. 445 [ev-01].
  • Estorno (§ 2.º): "O crédito presumido deverá ser estornado caso:" [ev-05]
  • "não se comprove o ingresso do bem no estabelecimento de destino na Zona Franca de Manaus nos prazos estabelecidos em regulamento, exigindo-se os acréscimos legais cabíveis nos termos do§ 2º do art. 29 desta Lei Complementar" [ev-06];
  • "o bem seja revendido para fora da ZFM ou transferido para fora da ZFM, não se exigindo acréscimos legais caso o estorno seja efetuado tempestivamente" [ev-07].
  • Industrialização por encomenda (§ 3.º): no retorno ao encomendante, o crédito "se aplica, tão somente, ao valor agregado neste processo de industrialização" [ev-08].

6.Consequências

  • Valor do crédito (§ 1.º): percentuais "sobre o valor da operação contemplada pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar" [ev-02]:
  • "7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo" [ev-03];
  • "13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo" [ev-04].
  • Utilização: só compensação com o IBS devido; vedados a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro (art. 452) [ev-17]; direito extinto em cinco anos da apropriação [ev-18].
  • Alíquotas de referência e distribuição: a redução da arrecadação pelo crédito do art. 447 entra na fixação das alíquotas de referência (art. 456) [ev-19]; na LC 227, o crédito está entre os "benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio" [ev-20] financiados com o valor retido do art. 108 [ev-21].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-11].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-09]; vigência na publicação [ev-13]; efeitos a partir de 1.º.1.2029 (art. 544, IV) [ev-14].
  • Redução dos percentuais (art. 474): "Durante o período compreendido entre 2027 e 2032, os percentuais para incidência ou creditamento de IBS e de CBS previstos nos arts. 447, § 1º, 449, § 1º, e 465, § 1º, desta Lei Complementar serão reduzidos nas seguintes proporções:" [ev-22] 9/10 em 2029 [ev-23], 8/10 em 2030 [ev-24], 7/10 em 2031 [ev-25] e 6/10 em 2032 [ev-26]. O caput fala de 2027, e os incisos começam em 2029; o art. 474 não fixa proporção depois de 2032 [ev-22].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum marco do Atlas registra o art. 544, IV (candidato no relatório) [ev-14].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS: sem espelho. A busca nas notas do Regulamento não achou remissão ao art. 447 [ev-27]; o Regulamento só trata da CBS, e o crédito do art. 447 é de IBS [ev-01]. O regulamento do IBS não está capturado [ev-28].
  • LC 214, art. 446: o IBS incide na entrada, no Amazonas, dos mesmos bens, salvo os destinados a indústria incentivada [ev-29]; o texto dos dois artigos não diz como se combinam.

9.Conceitos

Verbete: vb:credito-presumido. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-442, fd:lcp-214-2025/art-445, fd:lcp-214-2025/art-446, fd:lcp-214-2025/art-452, fd:lcp-214-2025/art-456, fd:lcp-214-2025/art-474, fd:lcp-214-2025/art-29, fd:lcp-227-2026/art-108.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-08 un:lcp-214-2025/art-447 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-09 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-10 un:lcp-214-2025/art-447 contexto localização
ev-11 busca na captura — versões do texto
ev-12 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-14 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-IV vigência e efeitos
ev-15 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-16 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-17 un:lcp-214-2025/art-452 caput remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-452 par-unico remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-456 caput remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-227-2026/art-108 par-2-inc-VI remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-227-2026/art-108 par-2 remissão ou comparação
ev-22 un:lcp-214-2025/art-474 caput remissão ou comparação
ev-23 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-24 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-25 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-26 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-IV remissão ou comparação
ev-27 busca na captura — busca de espelho no Regulamento da CBS (âmbito declarado)
ev-28 busca na captura — atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas)
ev-29 un:lcp-214-2025/art-446 caput remissão ou comparação
ev-30 un:lcp-214-2025/art-29 par-2 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-447caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-447par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-447par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-447par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-447par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-447par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-447par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-447par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-447contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 8 unidades de un:lcp-214-2025/art-447 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, trecho do art. 439 ao art. 453, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): links 'Produção de efeitos' no caput do art. 444 (para '#art544-3.0'), no caput dos arts. 446, 447 e 449 (para '#art544-4'), no § 1º do art. 450 (para '#art544-4'), nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 450 (para '#art544-3.0') e no § 5º do art. 450 (para '#art544-4'); o caput do art. 450 não tem esse link, só a nota de redação ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 não há link de efeitos; as notas da LC 227 (arts. 440, II, 442, I e II, 450, caput, e § 6º com os incisos I a IV) ligam a 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-452caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-452par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-456caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-108par-2-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-227-2026/art-108par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-474caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) nas 4.373 unidades (sem o nível artigo) da captura decreto-12955-2026 por notas 'Art. 439' a 'Art. 453' seguidas de 'da Lei Complementar' e pelos termos 'revenda presencial' e 'entrada, no estado': notas só nos arts. 432 (439), 433 (440), 434 (441), 435 (442), 528 (443), 529 (445), 530 (448), 531 (450), 532 (451), 533 (452) e 534 (453); nenhuma nota dos arts. 444, 446, 447 e 449 e nenhuma ocorrência dos dois termos; resultado de busca, não prova de ausência de regra · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-28busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-446caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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