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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 442

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-442

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Nos termos definidos em regulamento, é condição para habilitação aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus:

I - a inscrição específica em cadastro da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para a pessoa jurídica que desenvolva atividade comercial ou de fornecimento de serviços ou industrial não alcançada pelo disposto no inciso II deste artigo; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - a inscrição específica e aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa, com base nos respectivos processos produtivos básicos, para pessoa jurídica que desenvolva atividade industrial incentivada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Parágrafo único. No processo de aprovação dos projetos e dos processos produtivos básicos de que trata este artigo, deverão ser ouvidos o Estado do Amazonas e o Município de Manaus.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-442 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-05].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-442, com caput, incisos I e II e parágrafo único (4 unidades) [ev-01 a ev-04]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. Os incisos I e II têm redação dada pela LC 227 [ev-02, ev-03, ev-07]. Na redação original, guardada em versoes, o inciso I alcançava só a atividade comercial ou o fornecimento de serviços [ev-08], e o inciso II falava em atividade industrial, sem o qualificador incentivada [ev-09]. O caput e o parágrafo único têm o mesmo texto nas duas versões [ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-12]. Efeitos: o art. 442 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das duas redações; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-13, ev-14]. A redação dos incisos I e II veio do art. 174 da LC 227 [ev-07], que produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-15, ev-16], no DOU de 14.1.2026 [ev-17].

3.Objeto

O art. 442 diz como se entra no regime da Zona Franca. A abertura: "Nos termos definidos em regulamento, é condição para habilitação aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus:" [ev-01]

  1. "a inscrição específica em cadastro da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para a pessoa jurídica que desenvolva atividade comercial ou de fornecimento de serviços ou industrial não alcançada pelo disposto no inciso II deste artigo" [ev-02]; e
  2. "a inscrição específica e aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa, com base nos respectivos processos produtivos básicos, para pessoa jurídica que desenvolva atividade industrial incentivada" [ev-03].

O parágrafo único: "No processo de aprovação dos projetos e dos processos produtivos básicos de que trata este artigo, deverão ser ouvidos o Estado do Amazonas e o Município de Manaus." [ev-04]

4.Sujeitos

  • Pessoa jurídica com atividade comercial, de serviços ou industrial não incentivada: precisa da inscrição específica no cadastro da Suframa [ev-02].
  • Pessoa jurídica com atividade industrial incentivada: precisa da inscrição específica e da aprovação do projeto técnico-econômico [ev-03]; é a indústria incentivada do art. 440, II [ev-18].
  • Suframa e seu Conselho de Administração: cadastro e aprovação dos projetos [ev-02, ev-03].
  • Estado do Amazonas e Município de Manaus: "deverão ser ouvidos" [ev-04] na aprovação dos projetos e dos processos produtivos básicos.

5.Condições

  • Forma: as condições valem "Nos termos definidos em regulamento" [ev-01]. O regulamento do IBS não está capturado [ev-19]; o da CBS está no Decreto 12.955, art. 435 [ev-20].
  • Base da aprovação: o projeto técnico-econômico é aprovado "com base nos respectivos processos produtivos básicos" [ev-03]; o texto não define processo produtivo básico [ev-03].

6.Consequências

  • Habilitação como condição dos benefícios: o crédito presumido do art. 444 é do "contribuinte habilitado na forma do art. 442" [ev-21]; a alíquota zero do art. 445 exige destinatário "habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar" [ev-22]; o crédito do art. 447 é do contribuinte "habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar" [ev-23]; e a indústria incentivada é a habilitada na forma do inciso II [ev-18].
  • Fiscalização pela Suframa (art. 327-A, C2): a Suframa fiscaliza "o cumprimento do processo produtivo básico ou de outros compromissos assumidos pelo sujeito passivo por ocasião da aprovação do projeto econômico" [ev-24], entre outras atividades (ver fd:lcp-214-2025/art-327-A).

7.Tempo

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 435). O art. 435 traz a nota do art. 442 [ev-20]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-25]:
  • o caput do Decreto não traz a remissão ao regulamento: "É condição para habilitação aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus:" [ev-20];
  • no inciso II, o Decreto exige "a inscrição específica em cadastro da Suframa e aprovação de projeto técnico-econômico" [ev-26];
  • o parágrafo único da LC corresponde ao § 5.º do Decreto, que acrescenta a oitiva "mediante manifestação formal dos chefes dos Poderes Executivos estadual e municipal por meio dos órgãos a que se refere o § 2º" [ev-27];
  • sem par no art. 442: o optante pela habilitação "obriga-se ao cumprimento de obrigações principais e acessórias" [ev-28]; a análise técnica dos projetos e dos processos produtivos básicos [ev-29, ev-30, ev-31]; a validade, para a CBS, da inscrição, dos projetos e dos processos produtivos básicos [ev-32]; as comunicações da Suframa às administrações tributárias [ev-33], cujo inciso VI traz a nota do art. 327-A, § 1.º, da LC 214 [ev-34]; e os pareceres semestrais [ev-35].
  • Efeitos do art. 435 na publicação do Decreto (art. 619, caput) [ev-36, ev-37].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-440, fd:lcp-214-2025/art-444, fd:lcp-214-2025/art-445, fd:lcp-214-2025/art-447, fd:lcp-214-2025/art-327-A; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-435. Candidatos do inventário (§ 3.1; sem arquivo): suframa, processo produtivo básico.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:lcp-214-2025/art-442 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-06 un:lcp-214-2025/art-442 contexto localização
ev-07 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 442. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-08 un:lcp-214-2025/art-442 caput-inc-I redação original (versão guardada na captura)
ev-09 un:lcp-214-2025/art-442 caput-inc-II redação original (versão guardada na captura)
ev-10 busca na captura — versões do texto
ev-11 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-12 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-14 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-15 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-16 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-17 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-18 un:lcp-214-2025/art-440 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-19 busca na captura — atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas)
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-435 caput remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-214-2025/art-444 caput remissão ou comparação
ev-22 un:lcp-214-2025/art-445 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-23 un:lcp-214-2025/art-447 caput remissão ou comparação
ev-24 un:lcp-214-2025/art-327-A caput remissão ou comparação
ev-25 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-435 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-27 un:decreto-12955-2026/art-435 par-5 remissão ou comparação
ev-28 un:decreto-12955-2026/art-435 par-1 remissão ou comparação
ev-29 un:decreto-12955-2026/art-435 par-2 remissão ou comparação
ev-30 un:decreto-12955-2026/art-435 par-3 remissão ou comparação
ev-31 un:decreto-12955-2026/art-435 par-4 remissão ou comparação
ev-32 un:decreto-12955-2026/art-435 par-6 remissão ou comparação
ev-33 un:decreto-12955-2026/art-435 par-7 remissão ou comparação
ev-34 un:decreto-12955-2026/art-435 par-7-inc-VI remissão ou comparação
ev-35 un:decreto-12955-2026/art-435 par-8 remissão ou comparação
ev-36 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-37 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-442caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-442caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-442caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-442par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-442contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 442.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08versao-capturaun:lcp-214-2025/art-442caput-inc-I · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09versao-capturaun:lcp-214-2025/art-442caput-inc-II · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 4 unidades de un:lcp-214-2025/art-442 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76) e caput/inc-I/ali-b (art. 169), a partir de 1º de janeiro de 2027; caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52), a partir da eleição do Presidente do CGIBS; os arts. 76, 169 e 52 citados são da própria LC 227; caput/inc-III: 'a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos'; resultado: o art. 174 da LC 227, que dá redação aos arts. 440, 442, 450 e 544 da LC 214 e inclui o § 6º do art. 450, não está nas exceções e cai no inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-435caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-444caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-214-2025/art-445caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-447caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:lcp-214-2025/art-327-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-A), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 442 da LC 214 com as 20 do art. 435 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput (o Decreto não traz 'Nos termos definidos em regulamento,'); inciso I ('atividade comercial, de fornecimento de serviços ou industrial' × 'atividade comercial ou de fornecimento de serviços ou industrial'); inciso II (o Decreto acrescenta 'em cadastro da Suframa' à inscrição específica); parágrafo único da LC = § 5º do Decreto, que acrescenta 'mediante manifestação formal dos chefes dos Poderes Executivos estadual e municipal por meio dos órgãos a que se refere o § 2º'; §§ 1º a 4º e 6º a 8º do Decreto (obrigações do contribuinte que optar pela habilitação; análise técnica dos projetos na forma de resolução do Conselho de Administração da Suframa; análise dos processos produtivos básicos na forma de portaria interministerial; indicação dos representantes; validade, para a CBS, da inscrição, dos projetos e dos processos produtivos básicos; comunicações da Suframa às administrações tributárias; pareceres semestrais) sem par no art. 442; o § 7º, VI, do Decreto traz a nota 'Art. 327-A, § 1º, da Lei Complementar nº 214' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-26normaun:decreto-12955-2026/art-435caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:decreto-12955-2026/art-435par-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-29normaun:decreto-12955-2026/art-435par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:decreto-12955-2026/art-435par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:decreto-12955-2026/art-435par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-35normaun:decreto-12955-2026/art-435par-8 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-36normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-37busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); caput/inc-II, a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a ('o art. 245 ao art. 250'), b ('o art. 252 ao art. 258'), c ('o art. 518 ao art. 528'), d ('o art. 531', redação dada pelo Decreto 13.075/2026), e ('o art. 539', idem), f e g (arts. 105 e 115, incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 528 está na alínea c e o art. 531 na alínea d; os arts. 432 a 435, 529, 530 e 532 a 534 não estão em nenhuma exceção (efeitos na publicação, caput) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-442

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