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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 444

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-444

Dimensão
material
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. Produção de efeitos

§ 1º O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação de percentual correspondente 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IBS aplicável na importação.

§ 2º O crédito presumido de que trata este artigo deverá ser deduzido do valor do IBS devido na importação.

§ 3º Ao importador dos bens de que trata o caput sujeito ao regime regular do IBS, é garantida a apropriação e a utilização dos créditos integrais de IBS pelo valor do tributo incidente na importação, observadas as regras previstas nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

§ 4º O importador deverá recolher IBS corresponde ao valor do crédito presumido deduzido do valor devido na importação com os acréscimos legais cabíveis, na forma do § 2º do art. 29, desde a data da importação, caso:

I - a revenda não cumpra a exigência disposta no caput;

II - não se comprove o ingresso do bem no estabelecimento de destino na Zona Franca de Manaus nos prazos estabelecidos em regulamento; e

II - o bem seja revendido para fora da Zona Franca de Manaus ou transferido para fora da Zona Franca de Manaus.

§ 5º (VETADO).

Fonte: un:lcp-214-2025/art-444 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-10].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-444, com caput, §§ 1.º a 5.º e os incisos do § 4.º (9 unidades, dois deles com o numeral II) [ev-01 a ev-09]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-11].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto [ev-12]. O § 5.º é "(VETADO)" [ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
  • Numeração do § 4.º: nos dois brutos do Planalto, os incisos vêm como I, II e II [ev-14, ev-15]; a captura dá ao segundo inciso II um id com sufixo de ocorrência [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-10]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-16]. Efeitos, duas redações do art. 544, III, lado a lado [ev-17]:
  • na redação vigente, dada pela LC 227, o inciso III fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444" [ev-18] e outros;
  • na redação original, guardada em versoes, o inciso III não lista o art. 444 [ev-19], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-20];
  • no bruto, o caput traz o link Produção de efeitos para o inciso III do art. 544 [ev-21];
  • a nova redação do inciso III veio do art. 174 da LC 227 [ev-22], que produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-23, ev-24], no DOU de 14.1.2026 [ev-25].
  • A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 444 entre 1.º.1.2026 e a publicação da LC 227.

3.Objeto

O art. 444 dá crédito presumido de IBS a quem importa para revender presencialmente na Zona Franca. A regra: "Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Importador beneficiário: contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional [ev-01].
  • Importador do regime regular: tem garantidos os créditos integrais de IBS da importação (§ 3.º) [ev-04].

5.Condições

  • Habilitação e regime: habilitação na forma do art. 442; regime regular ou Simples Nacional [ev-01].
  • Finalidade: importação de bem material "para revenda presencial na Zona Franca de Manaus" [ev-01]; o texto não define revenda presencial [ev-01].
  • Manutenção do crédito (§ 4.º): "O importador deverá recolher IBS corresponde ao valor do crédito presumido deduzido do valor devido na importação com os acréscimos legais cabíveis, na forma do § 2º do art. 29, desde a data da importação, caso:" [ev-05]
  • "a revenda não cumpra a exigência disposta no caput" [ev-06];
  • "não se comprove o ingresso do bem no estabelecimento de destino na Zona Franca de Manaus nos prazos estabelecidos em regulamento" [ev-07];
  • "o bem seja revendido para fora da Zona Franca de Manaus ou transferido para fora da Zona Franca de Manaus" [ev-08].

6.Consequências

  • Valor do crédito (§ 1.º): calculado "mediante aplicação de percentual correspondente 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IBS aplicável na importação" [ev-02].
  • Forma de uso na importação (§ 2.º): "deverá ser deduzido do valor do IBS devido na importação" [ev-03].
  • Créditos do importador do regime regular (§ 3.º): "é garantida a apropriação e a utilização dos créditos integrais de IBS pelo valor do tributo incidente na importação, observadas as regras previstas nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar" [ev-04].
  • Recolhimento nas hipóteses do § 4.º: o valor deduzido volta a ser devido, com os acréscimos legais do § 2.º do art. 29 (multa e juros de mora) contados "desde a data da importação" [ev-05, ev-26].
  • Utilização: só compensação com o IBS devido; vedados a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro (art. 452) [ev-27]; direito extinto em cinco anos da apropriação [ev-28].
  • Alíquotas de referência e distribuição: a redução da arrecadação pelo crédito do art. 444 entra na fixação das alíquotas de referência (art. 456) [ev-29]; na LC 227, o crédito está entre os "benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio" [ev-30] financiados com o valor retido do art. 108 [ev-31].

7.Tempo

8.Comparação

  • Regulamento da CBS: sem espelho. A busca nas notas do Regulamento não achou remissão ao art. 444 nem o termo revenda presencial [ev-32]; o Regulamento só trata da CBS, e o crédito do art. 444 é de IBS [ev-01]. O regulamento do IBS não está capturado [ev-33].
  • Art. 619 do Regulamento (C3): a fd:decreto-12955-2026/art-619 registra que o art. 544, III, da LC nomeia o art. 444 (crédito presumido de IBS), e não o art. 443 [ev-18].

9.Conceitos

Verbetes: vb:credito-presumido, vb:simples-nacional-e-credito. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-442, fd:lcp-214-2025/art-29, fd:lcp-214-2025/art-47, fd:lcp-214-2025/art-452, fd:lcp-214-2025/art-456, fd:lcp-227-2026/art-108, fd:decreto-12955-2026/art-619. Candidato do inventário (fora da lista de verbetes, a decidir na fi): revenda presencial.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-09 un:lcp-214-2025/art-444 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-10 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-11 un:lcp-214-2025/art-444 contexto localização
ev-12 busca na captura — versões do texto
ev-13 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-14 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas numeração dos incisos do § 4.º (bruto do compilado)
ev-15 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas numeração dos incisos do § 4.º (bruto do original)
ev-16 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-17 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-18 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-19 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III redação original (versão guardada na captura)
ev-20 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-21 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-22 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 544. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-23 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-24 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-25 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-26 un:lcp-214-2025/art-29 par-2 remissão ou comparação
ev-27 un:lcp-214-2025/art-452 caput remissão ou comparação
ev-28 un:lcp-214-2025/art-452 par-unico remissão ou comparação
ev-29 un:lcp-214-2025/art-456 caput remissão ou comparação
ev-30 un:lcp-227-2026/art-108 par-2-inc-VI remissão ou comparação
ev-31 un:lcp-227-2026/art-108 par-2 remissão ou comparação
ev-32 busca na captura — busca de espelho no Regulamento da CBS (âmbito declarado)
ev-33 busca na captura — atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-444caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-444par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-444par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-444par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-444par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-444par-4-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-444par-4-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-444par-4-inc-II~ocorrencia-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-444par-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-444contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 9 unidades de un:lcp-214-2025/art-444 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html§ 4º do art. 444 no HTML do compilado, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): 'I - a revenda não cumpra a exigência disposta no caput; II - não se comprove o ingresso do bem no estabelecimento de destino na Zona Franca de Manaus nos prazos estabelecidos em regulamento; e II - o bem seja revendido para fora da Zona Franca de Manaus ou transferido para fora da Zona Franca de Manaus.' (dois incisos com o numeral II) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/original.html§ 4º do art. 444 no HTML do original, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): a mesma sequência I, II e II do compilado (dois incisos com o numeral II) · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19versao-capturaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, trecho do art. 439 ao art. 453, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): links 'Produção de efeitos' no caput do art. 444 (para '#art544-3.0'), no caput dos arts. 446, 447 e 449 (para '#art544-4'), no § 1º do art. 450 (para '#art544-4'), nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 450 (para '#art544-3.0') e no § 5º do art. 450 (para '#art544-4'); o caput do art. 450 não tem esse link, só a nota de redação ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 não há link de efeitos; as notas da LC 227 (arts. 440, II, 442, I e II, 450, caput, e § 6º com os incisos I a IV) ligam a 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-22normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 544.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76) e caput/inc-I/ali-b (art. 169), a partir de 1º de janeiro de 2027; caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52), a partir da eleição do Presidente do CGIBS; os arts. 76, 169 e 52 citados são da própria LC 227; caput/inc-III: 'a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos'; resultado: o art. 174 da LC 227, que dá redação aos arts. 440, 442, 450 e 544 da LC 214 e inclui o § 6º do art. 450, não está nas exceções e cai no inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-25manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-29par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-214-2025/art-452caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-28normaun:lcp-214-2025/art-452par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-456caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-30normaun:lcp-227-2026/art-108par-2-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:lcp-227-2026/art-108par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) nas 4.373 unidades (sem o nível artigo) da captura decreto-12955-2026 por notas 'Art. 439' a 'Art. 453' seguidas de 'da Lei Complementar' e pelos termos 'revenda presencial' e 'entrada, no estado': notas só nos arts. 432 (439), 433 (440), 434 (441), 435 (442), 528 (443), 529 (445), 530 (448), 531 (450), 532 (451), 533 (452) e 534 (453); nenhuma nota dos arts. 444, 446, 447 e 449 e nenhuma ocorrência dos dois termos; resultado de busca, não prova de ausência de regra · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-33busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-444

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