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Estado da unidade: Revisadoversão 5 · de 2026-09-27

Revisada: passou pela revisão independente e aguarda a validação final.

VERBETE · C1

Crédito presumido

vb:credito-presumido

Dimensão
material
Tributo
IBSCBSPIS/COFINS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarlei ordinária

Critérios de uso: Usar para o crédito cujo valor vem da previsão expressa da LC 214, e não do débito extinto na operação (art. 47, par. 2.º, II). Não usar para créditos concedidos fora da lei complementar.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    IBS/CBS, LC 214, arts. 45, 47 e 49
    sentido
    crédito cujo valor a lei fixa nas hipóteses que ela prevê, segunda base de valor do crédito ao lado dos débitos destacados e extintos, e que a vedação das operações desoneradas não impede
    evidencia
    ev-01, ev-02, ev-03
    adotado_no_C1
    True
  • contexto
    Cofins, Lei 10.833, art. 3.º, par. 19 e 20
    sentido
    crédito calculado sobre os pagamentos de frete a transportador autônomo pessoa física, a 75% da alíquota da contribuição
    evidencia
    ev-05, ev-06
    adotado_no_C1
    False
  • contexto
    doutrina (técnica)
    sentido
    crédito fiscal que não corresponde ao resultante das efetivas entradas (Carrazza); admitido para restaurar a não cumulatividade quebrada por isenção em etapa anterior (Sacha Calmon; Sacha Calmon e Derzi)
    evidencia
    ev-11, ev-13, ev-14
    adotado_no_C1
    False
  • contexto
    doutrina (benefício)
    sentido
    incentivo fiscal que só se legitima se traz vantagem a setores determinados (Carrazza; Lobo Torres) e forma de renúncia de receita para a LRF (Machado Segundo)
    evidencia
    ev-11, ev-12, ev-15
    adotado_no_C1
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    Cofins: crédito presumido pontual, calculado sobre pagamentos por serviço de transporte de carga (Lei 10.833, art. 3.º, par. 19, I)
    para
    IBS/CBS: crédito presumido como base de valor geral do crédito, só nas hipóteses previstas na LC 214 (art. 47, par. 2.º, II)
    evidencias
    ev-05, ev-01

Explicação curta

Crédito presumido é o crédito que a LC 214 manda reconhecer nas hipóteses que ela mesma prevê, com valor fixado pela lei, e não pelo débito extinto na operação [ev-01, ev-04]. Pode ser apropriado mesmo em operações que, de outro modo, não gerariam crédito [ev-02].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. No art. 47, § 2.º, o crédito apropriado corresponde a uma de duas bases: "aos valores dos débitos, respectivamente, do IBS e da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos" [ev-04], ou "aos valores de crédito presumido, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01]. O crédito presumido é a segunda base. A LC 214 não o define nos artigos lidos. A natureza de presunção, o valor fixado pela lei e não medido pelo tributo que onerou a entrada, é sentido doutrinário: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.

Exemplo. Uma empresa compra um bem numa operação isenta. Pela regra geral, "As operações imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero, a diferimento ou a suspensão não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes" [ev-07]. Se a LC 214 previr expressamente crédito presumido para essa aquisição, a empresa apropria o valor fixado pela lei, porque a vedação "não impede a apropriação dos créditos presumidos previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-02].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • LC 214, art. 47, § 2.º, II: "aos valores de crédito presumido, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01].
  • LC 214, art. 49, parágrafo único: a vedação "não impede a apropriação dos créditos presumidos previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-02].
  • LC 214, art. 45, II: a apuração considera os "créditos apropriados no mesmo período, incluindo os créditos presumidos" [ev-03].
  • LC 214, art. 56: as regras da Seção XII valem para "todas as hipóteses de apropriação e de utilização de créditos do IBS e da CBS previstas nesta Lei Complementar" [ev-08].
  • Doutrinários: o crédito presumido como técnica de restauração da não cumulatividade e como benefício fiscal, com Carrazza, Lobo Torres, Sacha Calmon, Derzi e Machado Segundo: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • Cofins (regime anterior): a pessoa jurídica que contrata transporte de carga prestado por "pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços" [ev-05]; o montante resulta de "alíquota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) daquela constante do art. 2o desta Lei" [ev-06].
  • ICMS (regime anterior): a expressão não aparece nos arts. 19 a 33 da LC 87 lidos para este verbete [ev-10]. O crédito presumido de ICMS concedido por Estado aparece na jurisprudência ligada abaixo, sem que este verbete afirme o seu conteúdo.
  • IBS e CBS: base de valor do crédito "nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01], preservada contra a vedação das operações desoneradas [ev-02].
  • Sentido adotado no C1: o da LC 214, porque é o que rege o crédito do IBS e da CBS [ev-01].

Sentidos doutrinários

O nome diz o essencial: o crédito é presumido porque o seu valor não é medido pelo tributo que onerou a entrada, mas fixado pela lei [ev-01]. A doutrina do ICMS e do IPI lhe dá duas funções, que podem coincidir ou divergir: restaurar a não cumulatividade que uma desoneração quebrou, e incentivar.

O que é. Carrazza define o sistema de créditos presumidos pela diferença em relação ao crédito comum: "Este sistema consiste em outorgar ao contribuinte um crédito fiscal" (ICMS, p. 437) [ev-11] "que não corresponde ao resultante das efetivas entradas" [ev-11] de mercadorias e insumos no estabelecimento.

Duas funções, sem rótulo de dominância.

  • Restaurar a não cumulatividade. Quando a etapa anterior é isenta e o crédito se perde, o imposto volta a se acumular. Sacha Calmon e Derzi, num parecer que Derzi transcreve, mostram-no com um exemplo numérico adaptado ao IPI: "Fica evidenciada a cumulação advinda de uma isenção em fase anterior, sem a concessão do crédito presumido." [ev-13]. Sacha Calmon registra que "O STF, em certos casos, admitia o “crédito presumido” para restaurar a não cumulatividade." (Curso, item 7.10) [ev-14]. Edvaldo Brito chega a derivar o crédito presumido do próprio princípio (no instituto).
  • Incentivar. Para Carrazza, o crédito presumido só se legitima quando se "traduz num incentivo para certos setores de atividades produtivas" [ev-11], em que o método normal de apuração seja insatisfatório. Lobo Torres vê nele o incentivo que neutraliza o "efeito de recuperação ínsito nos impostos não-cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria" (Curso, p. 390) [ev-12]. No direito financeiro, é renúncia de receita: "Entende-se por renúncia de receita, para os fins do art. 14 da LRF, a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido" (Machado Segundo, Manual, item 12.7.4) [ev-15].
  • Jurisprudência. Derzi relata a oscilação do STF no IPI: o crédito presumido na aquisição isenta e com alíquota zero foi admitido e depois negado; "O RE n.º 370.682-9/SC, inovador, alterou totalmente o entendimento anterior, para negar ao contribuinte o direito de se creditar do IPI nas operações tributadas à alíquota zero" [ev-16]. O Atlas não tem ficha desses julgados (a levantar). A glosa, pelo Estado de destino, do crédito ligado a crédito presumido concedido sem convênio está no Tema 490 (fj:stf-re-628075-tema-490).

Leitura do Atlas: as duas funções não se excluem, mas levam a leituras diferentes quando a lei silencia. Pela primeira, o crédito presumido pode nascer do princípio, sem lei (a posição de Edvaldo Brito, no instituto); pela segunda, só existe se a lei o conceder. A LC 214 ficou com a segunda: crédito presumido só "nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01], e só ele escapa, se "previstos expressamente", da vedação das operações desoneradas [ev-02].

Relação com a reforma

  • Permanece a figura: há crédito presumido na Cofins [ev-05] e no IBS e na CBS [ev-01].
  • Muda a fonte e o lugar: no IBS e na CBS, o crédito presumido existe só "nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01]. Ele aparece na própria regra-matriz do crédito, como alternativa ao débito extinto [ev-04].
  • Quadro: comparação por dimensão em qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-47par-2-inc-II · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-49par-unico · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-45caput-inc-II · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-47par-2-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-05normaun:lei-10833-2003/art-3/par-19/inc-Ipar-19-inc-I · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-06normaun:lei-10833-2003/art-3/par-20par-20 · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-49caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-56caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/adct/art-126caput-inc-II · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 25/09/2026 nos arts. 19 a 33 da LC 87 (inclusive 20-A, 24-A, 31-A e 32-A): 'presumid' 0 ocorrências · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · busca-literal-feita
ev-11doutrinafo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED
p. 437 = coluna direita da lâmina 436-437; trechos de uma só linha; obra protegida: citação curta
p. 437 (TXT #220), cap. V ('O princípio da não cumulatividade no ICMS'), item 4.4 ('O sistema de créditos presumidos e o princípio da não cumulatividade') · 16.ª ed., Malheiros, 2012redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-12doutrinafo:B29
Ricardo Lobo Torres, Curso de direito financeiro e tributário; a PDF p. 200 traz as pp. 390 e 391; obra protegida: citação curta
p. 390 (PDF p. 200), ICMS, item d ('Crédito fiscal') · 18.ª ed., Renovar, 2011redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-13doutrinafo:B09
fora da moldura: Derzi transcreve parecer inédito de Sacha Calmon e Misabel Derzi; obra protegida: citação curta
p. 501 (TXT #512), comentário ao art. 49 do CTN, item 3.2 ('Não sofre nenhuma limitação ou exceção na Constituição') · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (atual. Misabel Abreu Machado Derzi; EPUB)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-14doutrinafo:B-SACHA-CALMON-17ED
Sacha Calmon Navarro Coêlho, Curso de direito tributário brasileiro; obra protegida: citação curta
p. impressa a conferir; PDF p. 611, item 7.10 (ICMS) · 17.ª ed., Forense, 2020redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-15doutrinafo:B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED
Hugo de Brito Machado Segundo, Manual de direito tributário; o autor parafraseia a LRF, art. 14, § 1.º, não capturada no Atlas; obra protegida: citação curta
p. impressa 449 a conferir; PDF p. 483, item 12.7.4 · 9.ª ed., Atlas, 2018redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-16doutrinafo:B09
texto de Misabel Derzi (fora da moldura), que relata os julgamentos do STF sem ficha fj no Atlas; obra protegida: citação curta
p. 504 (TXT #515), comentário ao art. 49 do CTN, item 3.3 ('Créditos presumidos na isenção e na alíquota zero. Oscilação jurisprudencial') · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (atual. Misabel Abreu Machado Derzi; EPUB)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:credito-presumido

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