Revisada: passou pela revisão independente e aguarda a validação final.
VERBETE · C1
Crédito presumido
vb:credito-presumido
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBSPIS/COFINS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarlei ordinária
Critérios de uso: Usar para o crédito cujo valor vem da previsão expressa da LC 214, e não do débito extinto na operação (art. 47, par. 2.º, II). Não usar para créditos concedidos fora da lei complementar.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- IBS/CBS, LC 214, arts. 45, 47 e 49
- sentido
- crédito cujo valor a lei fixa nas hipóteses que ela prevê, segunda base de valor do crédito ao lado dos débitos destacados e extintos, e que a vedação das operações desoneradas não impede
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-03
- adotado_no_C1
- True
- contexto
- Cofins, Lei 10.833, art. 3.º, par. 19 e 20
- sentido
- crédito calculado sobre os pagamentos de frete a transportador autônomo pessoa física, a 75% da alíquota da contribuição
- evidencia
- ev-05, ev-06
- adotado_no_C1
- False
- contexto
- doutrina (técnica)
- sentido
- crédito fiscal que não corresponde ao resultante das efetivas entradas (Carrazza); admitido para restaurar a não cumulatividade quebrada por isenção em etapa anterior (Sacha Calmon; Sacha Calmon e Derzi)
- evidencia
- ev-11, ev-13, ev-14
- adotado_no_C1
- False
- contexto
- doutrina (benefício)
- sentido
- incentivo fiscal que só se legitima se traz vantagem a setores determinados (Carrazza; Lobo Torres) e forma de renúncia de receita para a LRF (Machado Segundo)
- evidencia
- ev-11, ev-12, ev-15
- adotado_no_C1
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- Cofins: crédito presumido pontual, calculado sobre pagamentos por serviço de transporte de carga (Lei 10.833, art. 3.º, par. 19, I)
- para
- IBS/CBS: crédito presumido como base de valor geral do crédito, só nas hipóteses previstas na LC 214 (art. 47, par. 2.º, II)
- evidencias
- ev-05, ev-01
Explicação curta
Crédito presumido é o crédito que a LC 214 manda reconhecer nas hipóteses que ela mesma prevê, com valor fixado pela lei, e não pelo débito extinto na operação [ev-01, ev-04]. Pode ser apropriado mesmo em operações que, de outro modo, não gerariam crédito [ev-02].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. No art. 47, § 2.º, o crédito apropriado corresponde a uma de duas bases: "aos valores dos débitos, respectivamente, do IBS e da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos" [ev-04], ou "aos valores de crédito presumido, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01]. O crédito presumido é a segunda base. A LC 214 não o define nos artigos lidos. A natureza de presunção, o valor fixado pela lei e não medido pelo tributo que onerou a entrada, é sentido doutrinário: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.
Exemplo. Uma empresa compra um bem numa operação isenta. Pela regra geral, "As operações imunes, isentas ou sujeitas a alíquota zero, a diferimento ou a suspensão não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes" [ev-07]. Se a LC 214 previr expressamente crédito presumido para essa aquisição, a empresa apropria o valor fixado pela lei, porque a vedação "não impede a apropriação dos créditos presumidos previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-02].
Conceitos próximos.
- vb:apropriacao-de-credito — o crédito presumido é uma das bases de valor da apropriação [ev-01].
- vb:operacoes-sem-credito — o crédito presumido é a ressalva expressa da vedação do art. 49 [ev-02].
Fundamentos normativos e doutrinários
- LC 214, art. 47, § 2.º, II: "aos valores de crédito presumido, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01].
- LC 214, art. 49, parágrafo único: a vedação "não impede a apropriação dos créditos presumidos previstos expressamente nesta Lei Complementar" [ev-02].
- LC 214, art. 45, II: a apuração considera os "créditos apropriados no mesmo período, incluindo os créditos presumidos" [ev-03].
- LC 214, art. 56: as regras da Seção XII valem para "todas as hipóteses de apropriação e de utilização de créditos do IBS e da CBS previstas nesta Lei Complementar" [ev-08].
- Doutrinários: o crédito presumido como técnica de restauração da não cumulatividade e como benefício fiscal, com Carrazza, Lobo Torres, Sacha Calmon, Derzi e Machado Segundo: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.
Sentidos por ramo, contexto e período
- Cofins (regime anterior): a pessoa jurídica que contrata transporte de carga prestado por "pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços" [ev-05]; o montante resulta de "alíquota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) daquela constante do art. 2o desta Lei" [ev-06].
- ICMS (regime anterior): a expressão não aparece nos arts. 19 a 33 da LC 87 lidos para este verbete [ev-10]. O crédito presumido de ICMS concedido por Estado aparece na jurisprudência ligada abaixo, sem que este verbete afirme o seu conteúdo.
- IBS e CBS: base de valor do crédito "nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01], preservada contra a vedação das operações desoneradas [ev-02].
- Sentido adotado no C1: o da LC 214, porque é o que rege o crédito do IBS e da CBS [ev-01].
Sentidos doutrinários
O nome diz o essencial: o crédito é presumido porque o seu valor não é medido pelo tributo que onerou a entrada, mas fixado pela lei [ev-01]. A doutrina do ICMS e do IPI lhe dá duas funções, que podem coincidir ou divergir: restaurar a não cumulatividade que uma desoneração quebrou, e incentivar.
O que é. Carrazza define o sistema de créditos presumidos pela diferença em relação ao crédito comum: "Este sistema consiste em outorgar ao contribuinte um crédito fiscal" (ICMS, p. 437) [ev-11] "que não corresponde ao resultante das efetivas entradas" [ev-11] de mercadorias e insumos no estabelecimento.
Duas funções, sem rótulo de dominância.
- Restaurar a não cumulatividade. Quando a etapa anterior é isenta e o crédito se perde, o imposto volta a se acumular. Sacha Calmon e Derzi, num parecer que Derzi transcreve, mostram-no com um exemplo numérico adaptado ao IPI: "Fica evidenciada a cumulação advinda de uma isenção em fase anterior, sem a concessão do crédito presumido." [ev-13]. Sacha Calmon registra que "O STF, em certos casos, admitia o “crédito presumido” para restaurar a não cumulatividade." (Curso, item 7.10) [ev-14]. Edvaldo Brito chega a derivar o crédito presumido do próprio princípio (no instituto).
- Incentivar. Para Carrazza, o crédito presumido só se legitima quando se "traduz num incentivo para certos setores de atividades produtivas" [ev-11], em que o método normal de apuração seja insatisfatório. Lobo Torres vê nele o incentivo que neutraliza o "efeito de recuperação ínsito nos impostos não-cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria" (Curso, p. 390) [ev-12]. No direito financeiro, é renúncia de receita: "Entende-se por renúncia de receita, para os fins do art. 14 da LRF, a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido" (Machado Segundo, Manual, item 12.7.4) [ev-15].
- Jurisprudência. Derzi relata a oscilação do STF no IPI: o crédito presumido na aquisição isenta e com alíquota zero foi admitido e depois negado; "O RE n.º 370.682-9/SC, inovador, alterou totalmente o entendimento anterior, para negar ao contribuinte o direito de se creditar do IPI nas operações tributadas à alíquota zero" [ev-16]. O Atlas não tem ficha desses julgados (a levantar). A glosa, pelo Estado de destino, do crédito ligado a crédito presumido concedido sem convênio está no Tema 490 (fj:stf-re-628075-tema-490).
Leitura do Atlas: as duas funções não se excluem, mas levam a leituras diferentes quando a lei silencia. Pela primeira, o crédito presumido pode nascer do princípio, sem lei (a posição de Edvaldo Brito, no instituto); pela segunda, só existe se a lei o conceder. A LC 214 ficou com a segunda: crédito presumido só "nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01], e só ele escapa, se "previstos expressamente", da vedação das operações desoneradas [ev-02].
Relação com a reforma
- Permanece a figura: há crédito presumido na Cofins [ev-05] e no IBS e na CBS [ev-01].
- Muda a fonte e o lugar: no IBS e na CBS, o crédito presumido existe só "nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-01]. Ele aparece na própria regra-matriz do crédito, como alternativa ao débito extinto [ev-04].
- Quadro: comparação por dimensão em qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs.
Ligações
- Ficha principal: fd:lcp-214-2025/art-47#par-2-inc-II.
- Outras fichas: fd:lcp-214-2025/art-49#par-unico; fd:lcp-214-2025/art-56.
- Regime anterior: fd:lei-10833-2003/art-3.
- Jurisprudência (só ligação): fj:stf-re-628075-tema-490 (crédito presumido de ICMS concedido sem CONFAZ, segundo o título da ficha); fj:stf-re-592891-tema-322 (crédito de IPI em insumos isentos da Zona Franca de Manaus, segundo o título da ficha).
- Instituto: fi:nao-cumulatividade-ibs-cbs. Quadro: qc:nao-cumulatividade-icms-x-ibs.
- Marco: mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
- Verbetes próximos: vb:apropriacao-de-credito · vb:operacoes-sem-credito.
- Doutrina (fichários): fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED · fo:B29 · fo:B09 · fo:B-SACHA-CALMON-17ED · fo:B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED.
Citada por
Usa o conceito · 89
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- Validado Decreto 12.955/2026 · art. 44 Dos regimes de apuração
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 200 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 201 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 245 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 246 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 247 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 249 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 250 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 252 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 253 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 255 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 256 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 258 Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 485 Dos percentuais de creditamento presumido em relação a resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 486 Dos percentuais de creditamento presumido em relação a bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 518 Das disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 520 Das disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 521 Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 522 Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 523 Da utilização dos créditos presumidos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 525 Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 526 Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 531 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 533 Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 539 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 540 Das disposições específicas da cbs relativas às áreas de livre comércio
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 588 Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 604 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 605 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 607 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 609 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho EC 132/2023 · art. 9º
- Rascunho EC 132/2023 · art. 19
- Validado LC 214/2025 · art. 45 Dos Regimes de Apuração
- Validado LC 214/2025 · art. 47 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 49 Da Não Cumulatividade
- Validado LC 214/2025 · art. 56 Da Não Cumulatividade
- Rascunho LC 214/2025 · art. 126 Disposições gerais
- Rascunho LC 214/2025 · art. 138 Dos Insumos Agropecuários e Aquícolas
- Rascunho LC 214/2025 · art. 168 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 169 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho LC 214/2025 · art. 170 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho LC 214/2025 · art. 171 Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho LC 214/2025 · art. 309 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 310 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 311 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 312 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 313 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 315 Do regime automotivo
- Rascunho LC 214/2025 · art. 351 Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035
- Rascunho LC 214/2025 · art. 378 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 380 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 381 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho LC 214/2025 · art. 444 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 447 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 449 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 450 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 452 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 454 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 455 Da zona franca de manaus
- Rascunho LC 214/2025 · art. 462 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 465 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 467 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 468 Das áreas de livre comércio
- Rascunho LC 214/2025 · art. 474
- Rascunho LC 227/2026 · art. 108 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho Diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e neutralidade: exceção já ponderada ou exceção medida, o que se manda manter e a neutralidade dentro do regime (ADCT, arts. 40 e 92-B; LC 214, arts. 2.º e 439 a 470)
- Rascunho Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
- Rascunho Zona Franca de Manaus × áreas de livre comércio no IBS e na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 457, × LC 214/2025, arts. 458 a 470 (com a LC 227/2026 e o art. 474)
- Rascunho Áreas de livre comércio
- Rascunho Bem intermediário e bem final (Zona Franca de Manaus)
- Rascunho Bem móvel usado (crédito presumido na revenda)
- Rascunho Bem sem similar nacional (Zona Franca de Manaus)
- Rascunho Coletor incentivado (resíduos sólidos)
- Rascunho Diferencial competitivo (Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio)
- Rascunho Diferimento
- Rascunho Indústria incentivada
- Revisado Operações que não geram crédito
- Rascunho Produtor rural e produtor rural integrado não contribuintes
- Rascunho Regime automotivo (crédito presumido da CBS até 2032)
- Rascunho Regimes diferenciados do IBS e da CBS
- Revisado Saldo a recolher e saldo a recuperar
- Rascunho Transportador autônomo de carga não contribuinte
- Rascunho Zona Franca de Manaus
Remete a · 2
- Rascunho Natureza do crédito presumido na aquisição de não contribuinte: técnica da não cumulatividade, benefício fiscal ou método presumido, e o regime que daí decorre (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 8.º e 10; LC 214, arts. 168 a 171)
- Rascunho Natureza dos créditos presumidos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio: incentivo de natureza tributária, reposição dos benefícios extintos ou benefício financeiro, e o regime que daí decorre (ADCT, art. 92-B; LC 214, arts. 444 a 474; LC 227, art. 108)
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-47 | par-2-inc-II · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-49 | par-unico · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
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| ev-05 | norma | un:lei-10833-2003/art-3/par-19/inc-I | par-19-inc-I · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
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| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-49 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-56 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
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| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 25/09/2026 nos arts. 19 a 33 da LC 87 (inclusive 20-A, 24-A, 31-A e 32-A): 'presumid' 0 ocorrências · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · busca-literal-feita |
| ev-11 | doutrina | fo:B-CARRAZZA-ICMS-16ED p. 437 = coluna direita da lâmina 436-437; trechos de uma só linha; obra protegida: citação curta | p. 437 (TXT #220), cap. V ('O princípio da não cumulatividade no ICMS'), item 4.4 ('O sistema de créditos presumidos e o princípio da não cumulatividade') · 16.ª ed., Malheiros, 2012 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-12 | doutrina | fo:B29 Ricardo Lobo Torres, Curso de direito financeiro e tributário; a PDF p. 200 traz as pp. 390 e 391; obra protegida: citação curta | p. 390 (PDF p. 200), ICMS, item d ('Crédito fiscal') · 18.ª ed., Renovar, 2011 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-13 | doutrina | fo:B09 fora da moldura: Derzi transcreve parecer inédito de Sacha Calmon e Misabel Derzi; obra protegida: citação curta | p. 501 (TXT #512), comentário ao art. 49 do CTN, item 3.2 ('Não sofre nenhuma limitação ou exceção na Constituição') · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (atual. Misabel Abreu Machado Derzi; EPUB) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-14 | doutrina | fo:B-SACHA-CALMON-17ED Sacha Calmon Navarro Coêlho, Curso de direito tributário brasileiro; obra protegida: citação curta | p. impressa a conferir; PDF p. 611, item 7.10 (ICMS) · 17.ª ed., Forense, 2020 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-15 | doutrina | fo:B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED Hugo de Brito Machado Segundo, Manual de direito tributário; o autor parafraseia a LRF, art. 14, § 1.º, não capturada no Atlas; obra protegida: citação curta | p. impressa 449 a conferir; PDF p. 483, item 12.7.4 · 9.ª ed., Atlas, 2018 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-16 | doutrina | fo:B09 texto de Misabel Derzi (fora da moldura), que relata os julgamentos do STF sem ficha fj no Atlas; obra protegida: citação curta | p. 504 (TXT #515), comentário ao art. 49 do CTN, item 3.3 ('Créditos presumidos na isenção e na alíquota zero. Oscilação jurisprudencial') · 14.ª ed., rev., atual. e ampl., Forense, 2018 (atual. Misabel Abreu Machado Derzi; EPUB) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |